Foi alterada a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, para estabelecer que, além do disposto na Legislação gaúcha, a NF-e deverá obedecer também às disposições dos Ajustes SINIEF 07/05 e 10/12.
Fonte: FiscoSoft
Foi alterada a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, para estabelecer que, além do disposto na Legislação gaúcha, a NF-e deverá obedecer também às disposições dos Ajustes SINIEF 07/05 e 10/12.
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