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Programa vertical de especialização capacita profissionais do segmento do varejo, construção civil e contabilidade

O Sistema Público de Escrituração Digital – SPED está cada vez mais consolidado e presente na vida dos contribuintes. Já no primeiro semestre de 2012, dois milhões de empresas deverão entregar o SPED Fiscal. Mas o cenário não é promissor, as empresas precisam se especializar para sobreviver no mercado.

Para preencher essa lacuna, a Escola de Negócios Contábeis – ENC desenvolveu uma proposta de ensino inovadora para os segmentos de varejo, construção civil e contabilidade. A Academia SPED é orientada à capacitação de profissionais, com foco prático em projetos de Escrituração Contabil Digital (ECD), Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI (EFD-ICMS/IPI) e a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições PIS/Cofins (EFD-Pis/Cofins).

O diretor-presidente da ENC Mário Mendes destaca o pioneirismo da proposta. “Cada segmento possui suas particularidades em relação à legislação.

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SPED - NF-e - Recuperação do arquivo XML

Está sendo disponibilizado pela SEFAZ VIRTUAL Rio Grande do Sul (SVRS), que é a solução tecnológica de autorização para os contribuintes do Rio de Janeiro, o serviço de recuperação do arquivo da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no padrão XML (Extended Markup Language).

Esta funcionalidade, neste momento, será apenas para CADA documento, não havendo a possibilidade da recuperação de mais de um por requisição, sempre com CERTIFICAÇÃO DIGITAL.

Será possível a recuperação de documentos fiscais emitidos por contribuintes do RJ ou a eles destinados, desde que a NF-e tenha sido autorizada pela SVRS (AC, AL, AM, AP, DF, MS, PB, RJ, RO, RR, SC, SE e TO).

Os filtros de consulta são:
1 – pela CHAVE DE ACESSO; ou
2 – combinação das informações CNPJ EMITENTE + ANO + SÉRIE + NÚMERO.

É possível ainda enviar a NF-e por e-mail.
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Para recuperar NF-e veja aqui: https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-CER.aspx

 

Fonte: SEFAZ/RJ

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-recuperacao-do-arquivo-da-nf-e-x

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Segundo a legislação vigente, a carta de correção pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com as variáveis que determinam o valor do imposto (como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação), a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário e a data de emissão ou de saída.

 

A Carta de Correção Eletrônica – CC-e é o documento hábil para correção de informações da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e está disponível apenas para realização de testes pelos contribuintes de Minas Gerais regularmente cadastrados como emissores de NF-e. A liberação do documento com validade jurídica, para correção de NF-e emitida em ambiente de produção será disponibilizada tão logo sejam concluídos os testes.

 

Trata-se de um evento estando as especificações técnicas na Nota Técnica 08/2010.

 

O webservice a ser utilizado para os testes é https

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A Revista TI INSIDE e a TI INSIDE Online, publicações especializadas em Tecnologia da Informação para o mercado empresarial, a MBI, empresa que desde 1990 atua em pesquisas focadas no setor de Tecnologia da Informação, a ENC - Escola de Negócios Contábeis, e as comunidades virtuais JAP’s, SPED Brasil, Spedito e SPED/NF-e Google Group, que, juntas constituem um público de mais de 50 mil profissionais, realizam este estudo sobre os fornecedores de sistemas de apoio à gestão empresarial.

 

O objetivo é mapear e divulgar a situação do país quanto à oferta de tecnologia de apoio à gestão: ERP, Soluções Fiscais, Auditorias Eletrônicas e outros.

 

Se você for representante de uma empresa fornecedora de software, por favor, participe da pesquisa através do link: https://www.surveymonkey.com/s/sistemasempresariais2011

 

Existem milhares de produtores de software no Brasil, muitos deles não aparecem nas pesquisas por falta de oportunidade. Então, aproveite esta oportunidade.

 

Colabore. Este map

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DECRETO Nº 32.197, DE 13/06/2011
(DO-PB, DE 14/06/2011)

Altera o Decreto  nº 26.141, de 23 de agosto de 2005, que dispõe sobre os procedimentos relativos aos serviços não-medidos de televisão por assinatura, via satélite, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 04/06 e 14/11,

DECRETA:

Art. 1º – O Art. 4º do Decreto nº 26.141, de 23 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º – O prestador de serviço de que trata este Decreto deverá inscrever-se em cada unidade federada de localização dos destinatários do serviço, nos termos do Convênio ICMS 113/04, de 10 de dezembro de 2004 (Convênio ICMS 04/06).”.

Art. 2º – Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Decreto nº 26.141, de 23 de agosto de 2005:

I – o inciso IV ao Art. 6º (Convênio ICMS 14/11):

“IV – caso esteja obrigado à Escrituração Fiscal Dig

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Pessoas jurídicas obrigadas à apresentação do Fcont, ano-calendário 2010

A partir do ano-calendário 2010, estão obrigadas à apresentação do Fcont, as pessoas jurídicas que apurem a base de cálculo do IRPJ pelo lucro real, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.

 

Fonte: Receita Federal do Brasil

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-fcont-pessoas-juridicas-obrigadas-a-apresentacao-do-fcont-ano-calendario-2010/?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+robertodiasduarte+%28Spedito+por+Roberto+Dias+Duarte%29

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INSTRUCAO NORMATIVA Nº 40 SRE, DE 30/05/2011
(DO-RS, DE 01/06/2011)

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, INTRODUZ a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

Sol. 315/10.

1. Com fundamento no Conv. ICMS 170/10 (DOU 16/12/10), no Capítulo XVI do Título I:

a) o item 1.6 passa a vigorar com a seguinte redação:

“1.6 – Ficam dispensados das disposições deste Capítulo os contribuintes:

a) inscritos no CGC/TE que tenham como CAE exclusivamente os relacionados no Apêndice XXIX;

b) que utilizem sistema eletrônico de processamento de dados exclusivamente para a emissão de NF-e, modelo 55, ou de Conhecimento de Transporte Eletronico, modelo 57.”

b) no subitem 3.2.1, a alínea “t” passa a ser alínea “v” e ficam acrescentadas nova alínea “t” e a alínea “u”, conforme segue:

“t) Tipo 85 – registro

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O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) anunciou os resultados da 6ª Pesquisa Sobre Uso das Tecnologias da Informação e da Comunicação no Brasil — TIC Empresas 2010. Conduzido pelo Centro de Estudos sobre as Tecnologias da Informação e da Comunicação (CETIC.br), o levantamento analisou cinco mil empresas com 10 ou mais funcionários em todo o território nacional.

A pesquisa traz informações sobre a penetração e uso da Internet nas empresas brasileiras, incluindo dados gerais sobre os sistemas TIC, governo eletrônico, segurança na rede, comércio eletrônico e habilidades no uso das TICs.

Em 2010, os resultados da TIC Empresas apresentam um cenário de estabilidade em comparação ao que vinha sendo observado nos anos anteriores. A presença de computadores nas empresas investigadas permanece no patamar de 97%.

Nas pequenas empresas (10 a 19 funcionários), o índice é de 97%, mesmo percentual registrado em 2009, enquanto as empresas com 50 funcionários ou mais registram índice de 100%. C

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Integrando NFS-e em mais de 200 municípios

A Conceito W Sistemas ultrapassou a marca de 200 cidades homologadas para o CW NFS-e, mantendo a liderança nacional neste segmento.  O software realiza a comunicação das notas fiscais de serviço eletrônicas (NFS-e) entre sistemas de gestão (ERP) e prefeituras, enviando e retornando informações. Além do software, a Conceito W conta com uma equipe especializada, que auxilia os clientes em todas as fases do processo. Unindo conhecimento e metodologia é possível implementar a solução em poucos dias, e em alguns casos em até um dia.

Ao contrário da NF-e (federal/mercantil), a NFS-e (municipal/serviços) não tem um padrão único. Cada cidade pode adotar seu modelo, e as variações são significativas: layout, segurança, comunicação, processos e legislação. O produto está no mercado desde 2008, e possui uma série de recursos para se adaptar ao modelo de várias cidades, por isto se tornou a solução de grandes empresas com filiais em várias cidades.

A Lopes Imobiliária, por exemplo, utiliza o CW NF

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Socorro, PIS/COFINS vem aí!

Apesar de o projeto da EFD PIS/COFINS ter começado em dezembro de 2009, este gerou inúmeras discussões sobre o novo modelo. Mesmo com diversas palestras da RFB e de empresas de consultoria e softwarehouses, os contribuintes ainda estão inseguros com a entrega desta nova obrigação acessoria.

Diante deste cenário resolvemos dar uma mãozinha no assunto e elencar alguns temas para discussão e reflexão das empresas. A cada semana no Aliz Informa abordaremos dois assuntos dos escolhidos abaixo.

Veja os temas que consideramos mais polêmicos:

Operação de desfazimento/cancelamento da operação e a devolução da mercadoria

  • Contratos de prestação de serviços com cláusula de adiantamento
  • Conceito dos Regimes de apropriação direta e rateio proporcional
  • Apropriação dos fretes
  • F600 – Conceito
  • Diferimento
  • Importação – DI ou Nota de entradas para o crédito de PIS/COFINS
  • Retificação da EFD PIS/COFINS
  • Do Direto ao crédito
  • PIS/COFINS ST – campos de escrituração
  • Invoice – Da escrituração (importação de servi
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SPED - ECD x FCONT: Plano Referencial

Por Roberto Dias Duarte

 

Nos últimos dias, o volume de perguntas sobre o Plano de Contas Referencial cresceu significativamente. Por isso, compilei algumas explicações da própria Receita Federal do Brasil sobre o assunto.

Como pode-se perceber, as sociedades empresárias que  apurem a base de cálculo do IRPJ pelo lucro real,deverão apresentar a ECD. Para este caso, o relacionamento entre plano de contas da empresa e o referencial é opcional.

Contudo, as pessoas jurídicas sujeitas ao IRPJ pelo lucro real, deverão transmitir o FCONT. Contudo, para a maioria das empresas, o relacionamento entre o seu plano de contas e o referencial é obrigatório.

 

SPED Contábil: Plano de Contas Referencial na Escrituração Contábil Digital (ECD)

Conforme as regras de validação (anexo ao Ato Declaratório Cofis nº 36/07), o registro I051 não é obrigatório.

É um plano de contas, elaborado com base na DIPJ.

Tem por finalidade estabelecer uma relação (um DE-PARA) entre as contas analíticas do plano de contas d

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PORTARIA Nº 907 SAF, DE 23/05/2011
(DO-RJ EXE, DE 25/05/2011)

Divulga a relação de CNAE para o credenciamento e emissão do conhecimento de transporte eletrônico CT-E.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 4º da Resolução SEFAZ nº 383, de 17 de março de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único desta Portaria divulga a relação de CNAE que podem ser credenciados para emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de maio de 2011

CELINO CESARIO MOURA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização

ANEXO ÚNICO

 

CNAE Descrição
4930-2/02 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
4930-2/03 Transporte rodoviário de produtos perigosos
4930-2/04 Transporte rodoviário de mudanças
4911-6/00 Transporte ferroviário de carga
4940-0/00 Transporte dutoviário
5011-4/01 Transporte marítimo de cabotagem – Ca
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Receita amplia fiscalização de importados

Órgão tem investido numa variedade maior de investigações e acaba elevando a receita de autuações

Em 2007, a participação das importações de pisos laminados chegou a 20% do mercado doméstico e acendeu um sinal amarelo entre os fabricantes nacionais. As indústrias levantaram dados e encaminharam informações sobre produtos e preços a órgãos do Ministério do Desenvolvimento e do Ministério da Fazenda. Nos dois anos seguintes houve forte fiscalização no desembarque de pisos. Além de apreensões de produtos que não cumpriam as normas técnicas exigidas, houve verificação do valor declarado nas importações e maior fiscalização para o enquadramento fiscal correto dos itens.

As medidas deram resultado, segundo Carlos Eduardo Mariotti, relações institucionais da Abiplar, que reúne a indústria de piso laminado. Atualmente, diz, os preços médios de importação estão 20% acima do que era cobrado em 2007 e o nível de falta de cumprimento de normas técnicos foi reduzido. Esse é apenas um exemplo numa t

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Pessoal, segue primeira matéria que apresenta parte dos resultados da pesquisa que realizamos (comunidades virtuais JAP's, SPED Brasil, SPED/NF-e Google Group e Spedito) e que teve a minha contribuição. A íntegra da nossa pesquisa deve ser publicada até semana que vem.

 

A aquisição da Mastersaf pela Thomson Reuters, dos Estados Unidos, divulgada na terça-feira, 17, pelo portal TIInside Gestão Fiscal, sinaliza a tendência de concentração do mercado nacional de soluções de software fiscais nos próximos anos.

A avaliação é do professor Roberto Dias Duarte, diretor acadêmico da Escola de Negócios Contábeis (ENC), para quem aquisições e fusões contribuirão para o fortalecimento do setor, que ainda está bastante pulverizado, com mais de 200 empresas atuantes.

Nesse sentido, diz o professor, o mercado brasileiro de soluções fiscais segue o mesmo caminho do setor de software de gestão empresarial (ERP), impulsionado pela mesma motivação: aprimoramento da estrutura de atendimento e investime

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[Pergunta]  ”Gostaria de saber o procedimento para que possa enviar o inventario complementar de acordo com oDecreto 22.199/2011. Gerei meu inventario normal e está tudo certo, estou precisando informar o inventario dodecreto entendeu, porém não conseguir de forma nenhuma um inventario complementar.”

Resposta

O Decreto nº 22.199, de 1º de Abril de 2011, que consolidou as normas atinentes ao Regime Especial de Tributação aos contribuintes atacadistas de Alimentos, drogas e medicamentos, Importador, Eletro-eletrônicos, informática e móveis, material de construção, s.m.j., não dispõe sobre inventário COMPLEMENTAR.

Prescreve, por seu turno, que:

“Art. 8º São obrigações do contribuinte beneficiário do regime especial disposto neste Decreto, além das demais previstas no RICMS:

(…)

VII – informar, mensalmente, os totais do inventário de mercadoria do estabelecimento, através dos registros do Bloco H e registro 0200 da EFD, discriminados conforme legislação fiscal ou comercial, no prazo regula

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por STEPHEN KANITZ

 

Se eu fosse Ministro da Educação, eu tornaria obrigatório um curso introdutório de Contabilidade para todo curso médio.

Permitiria todos cuidar melhor de suas finanças, e não ser enganados por trapaceiros.

Mas mais importante, quem estuda Contabilidade observa o mundo sempre de dois ângulos, o famoso ângulo do débito e o ângulo do crédito.

A maioria das demais ciências olha o mundo de um único ângulo, da matéria, da economia, do ponto de vista do trabalhador. São ciências unidimensionais.

Depois de ser treinado em Contabilidade, você sempre questionará alguns conceitos que contagiam a mente das pessoas.

Quando alguém me diz que possui um Direito Adquirido, eu sempre respondo “Contra Quem?”
“Como contra quem, contra ninguém, é um direito meu.”, como no caso da aposentadoria.

Mas um contador saberá que os aposentados se aposentam retirando dinheiro da nova geração, o famoso pacto entre gerações que vocês nunca assinaram.

O direito de um é a obrigação do outro. Débito

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DECRETO Nº 362, DE 20/05/2011
(DO-MT, DE 20/05/2011)

Divulga, no âmbito estadual, o Protocolo ICMS 33/11.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando a edição do Protocolo ICMS 33/11,

DECRETA:

Art. 1º – O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o Protocolo ICMS 33/11, celebrado entre as unidades federadas indicadas, e publicado no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2011, Seção 1, p. 25, pelo Despacho nº 79/11 do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária –  CONFAZ:

“PROTOCOLO ICMS 33, DE 28 DE ABRIL DE 2011
(Publicado no DOU de 06.05.11)

Altera o § 4º da cláusula 2ª do Protoloco ICMs 42/09, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletronica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.

OS ESTADOS DO ACRE, AMAZONAS, ALAGOAS, AMAPÁ

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Dos cerca de 96 mil estabelecimentos obrigados a utilizar o software, 64% já se adequaram ao sistema.

O número de adesões de empresas mineiras ao sistema de Nota Fiscal Eletronica (NF-e), obrigatório desde o mês passado em todo o Brasil, ainda é pequeno. De acordo com informações da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), até o final de março apenas 64% dos estabelecimentos estavam emitindo NF-e.

Das cerca de 96 mil empresas obrigadas a utilizar o software que emite os documentos, até o momento apenas 62.053 estão regulares. Os últimos setores que tiveram que se adequar foram os da área de telecomunicações, a partir do dia 1º de abril.

De acordo com o membro do Conselho Consultivo da Mastermaq Softwares e diretor acadêmico da Escola de Negócios Contábeis (ENC), professor Roberto Dias Duarte, especialista no assunto, apesar de baixo, já era esperada a resistência das empresas.

“Os brasileiros, como sempre, resistem ao que é novo e deixam tudo para a última hora. Há aqueles que não sabem,

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Considerando que, a partir de 1º de maio de 2011, os detentores do regime especial previsto noDecreto nº 22.199/2011 passarão a recolher o ICMS incidente sobre as operações com as mercadorias referidas na Portaria nº 052-GS/SET, de 28 de abril de 2011, sob a sistemática de substituição tributaria, reza esta norma que os estabelecimentos beneficiários deverão levantar estas mercadorias existentes em estoque no dia 30 de abril de 2011 e escriturá-las no Livro Registro de Inventário, até 31 de maio de 2011, através dos registros do Bloco H da  Escrituração Fiscal Digital – EFD.

À exceção do prazo, até 31 de maio de 2011, e do preenchimento do campo 09 do Registro H010 (descrição complementar), com o percentual de agregação aplicável ao cálculo do imposto para as mercadorias relacionadas na Portaria, não há inovação quanto à obrigação já existente do contribuinte beneficiário do referido regime especial de informar, mensalmente, os totais do inventário de mercadoria do estabelecimento, atr

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