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Lembrem-se que a  Escrituração Fiscal Digital tem de ser criada ou importada pela última versão do Programa Validador e Assinador (PVA) em vigor, sob pena de não ser possível sua transmissão.

Caso tenha sido criada ou importada numa versão anterior, deve ser exportada e reimportada pelo atual PVA, validada, assinada, gerado o arquivo para entrega, e então ser transmitida.

 

Fonte: Luiz Augusto Dutra da Silva, Representante do RN no GT48 – SPED Fiscal, Grupo Gestor do SPED,SET/RN

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-efd-icmsipi-erro-na-transmissao-da-efd-versoes-do-pva/

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RN - Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)


DECRETO Nº 22.231, DE 06/05/2011
(DO-RN, DE 07/05/2011)

Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 18, I, c/c o art. 72, caput, ambos da Lei Estadual nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º – O Capítulo IX do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar acrescido da seguinte Seção III:

“…………………………………………………………………………………………….

Seção III
Do Domicí

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DECRETO Nº 231, DE 13/05/2011
(DO-SC, DE 13/05/2011)

Introduz as Alterações 2.758 a 2.779 no RICMS/SC

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado e considerando o disposto no art. 98 da Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina – RICMS/SC, as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 2.758 – O Regulamento fica acrescido do art. 96 com a seguinte redação:

“Art. 96 – O estabelecimento que comprovadamente tenha sido atingido por enchente, enxurrada ou catástrofe climática, fica dispensado do estorno do crédito de que trata o art. 36 ou do pagamento do imposto diferido previsto no Anexo 3, art. 1º, § 2º, relativamente à entrada das mercadorias existentes em estoque que

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A Secretaria da Fazenda renovou acordo de cooperação técnica com o Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRC) visando a troca de informações entre os dois órgãos. Por meio do acordo, a Sefaz tem acesso, via sistema, ao banco dados da situação do contabilista ou da organização contábil inscritos no CRC.

Além de não precisar ter seu próprio cadastro dos contabilistas, a Sefaz ainda tem à disposição dados atualizados diariamente. Por outro lado, a Secretaria disponibiliza aos contabilistas informações, on line, relacionadas aos contribuintes sob sua responsabilidade referentes à tramitação de processos tributários, pendências de ordem tributária, entre outros.

O acesso é feito através da área restrita do contabilista no site www.sefaz.go.gov.br. Este acordo de cooperação técnica entre as duas partes foi firmado pela primeira vez em 2006.

Fonte: SEFAZ/GO

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sefazgo-e-crcgo-renovam-acordo/

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INSTRUCAO NORMATIVA Nº 1.045 SEFAZ, DE 13/05/2011
(DO-GO, DE 18/05/2011)

Altera a Instrução Normativa nº 1.020/10 – GSF – que dispõe sobre os contribuintes obrigados à escrituração e entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD -.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 356-D, 356-E e 356-H do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º – O dispositivo a seguir enumerado da  Instrução Normativa nº 1.020/10-GSF, de 27 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – ……………………………………………………………………………………….

§ 3º A Lista de Obrigados à EFD-Goiás-2011 está disponível no endereço eletrônico http://www.sefaz.go.gov.br – Receita – SPED, onde se encontra, também, a chave de codificação digital, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – ‘Message Digest’ 5.

Art. 2º – Esta instrução entra em vigor

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PORTARIA Nº 53 SER, DE 10/05/2011 - (DO-PB, DE 12/05/2011)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, tendo em vista o disposto no Decreto Nº 30.478, de 28 de julho de 2009 e no Protocolo ICMS 03/2011,

RESOLVE:

Art. 1º – Determinar a obrigatoriedade, a partir de 1º de janeiro de 2012, da Escrituração Fiscal Digital – EFD para todos os contribuintes sujeitos ao regime de apuração normal.

Parágrafo único. O contribuinte a que se refere o caput deverá ser enquadrado no perfil B.

Art. 2º – Manter as obrigatoriedades e os prazos estabelecidos na legislação estadual, relacionados à Escrituração Fiscal Digital – EFD.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, 10 de maio de 2011.

RUBENS AQUINO LINS
Secretário de Estado da Receita

 

DECRETO Nº 32.139, DE 11/05/2011
(DO-PB, DE 12/05/2011)

Altera dispositivos do Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009, que disp

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PORTARIA Nº 42 SGT, DE 09/05/2011
(DO-TO, DE 11/05/2011)

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletronica (NF-e).

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º , II e § 4º , do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletronica (NF-e) modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

§1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, encaminhar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletronica – TCNF-e, para o endereço eletrônico nfe@sefaz.to.gov.br.

§ 2º Após a confirmação de recebimento do Termo de Credenciamento de que trata

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Desde o início deste ano, empresas dos setores industrial, atacadista e de serviços têm um dever a cumprir com a Receita Federal: emitir NFe (Nota Fiscal Eletronica) nas transações efetuadas.

Levantamento feito pela Secretaria da Fazenda do Governo de São Paulo a pedido da Folha aponta que, das 271.828 empresas credenciadas para emissão da NF-e, 52,9% (143.867) são micro e pequenas. No entanto, elas respondem por 4,2% das notas emitidas no Estado.

A NF-e exigida pelo governo estadual para contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) que atuam nas áreas industrial e atacadista.
No setor de serviços, 7,5% das notas vieram de micro e pequenas empresas da capital paulista, de acordo com a Secretaria de Finanças da Prefeitura de São Paulo. Elas são exigidas na esfera municipal para pagamento do ISS (Imposto sobre Serviços).

Nas capitais da região Sudeste, o índice chega a 24,7%; nos Estado

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DECRETO Nº 308, DE 06/05/2011
(DO-MT, DE 06/05/2011)

Divulga, no âmbito estadual, os Ajustes SINIEF 1/11 a 4/11.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando a edição dos Ajustes SINIEF 1/11 a 4/11,

DECRETA:

Art. 1º – O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os Ajustes SINIEF 1/11 a 4/11, celebrados na 141ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 1º de abril de 2011, e publicados no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2011, Seção 1, p. 10, pelo Despacho nº 49/11 do Secretário-Executivo:

AJUSTE SINIEF 1, DE 1º DE ABRIL DE 2011
(Publicado no DOU de 05.04.11)

Altera o Convênio SINIEF 06/89, que institui documentos fiscais e dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na sua 141ª reunião ordinária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 1º de abril d

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O professor Roberto Dias Duarte falou, no dia 5 de maio, no auditório do CRCPR, sobre os riscos que os profissionais da contabilidade correm quando trabalham no sitio da Nota Fiscal Eletronica e como se proteger contra fraudes digitais no contexto da Nota Fiscal Eletronica. Segundo ele, é preciso maturidade gerencial das empresas brasileiras, conhecimento dos fatores primários para ocorrência de fraude e visão geral do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital e seu impacto na segurança corporativa, empresas. A NFe faz parte do conjunto de procedimentos do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), que se subdivide em três outros projetos, o Sped Contabil,Sped Fiscal e a NFe. Atualmente, nenhum órgão, e em breve, nenhuma empresa privada, deverá aceitar qualquer nota fiscal que não seja a NF-e.

A obrigatoriedade da NF-e trouxe importantes mudanças para o Estado e para os contribuintes. Quem lida com a parte legal e burocrática que envolve a nota eletrônica sabe da importância

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PORTARIA Nº 239 SEFAZ, DE 15/04/2011
(DO-SE, DE 26/04/2011)

Prorroga o início da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletronica – NF-e, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A previsto na Portaria nº 141 de 25 de fevereiro de 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º – Fica alterado o “caput” do art. 1º da Portaria nº 130 de 03 de março de 2011 que prorroga o início da obrigatoriedade da utilização daNota Fiscal Eletronica – NF-e, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A previsto na Portaria n° 141 de 25 de fevereiro de 2010.

“Art. 1º – Fica Prorrogado para 1º de outubro de 2011, o inicio da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletronica – NF-e, modelo 55, prevista na Portaria nº 141, de 25 de fevereiro de 2010, para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos códigos da classificação de Atividade

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[Pergunta] Poderia me informar o embasamento legal do registro 0205 do Sped Fiscal, onde fala das alterações das mercadorias em si. 
Pois estou com problema referente a isso, pois comprei varias mercadorias já cadastradas no meu sistema, mas tem algumas que entrei com outro codigo, como posso proceder com o Registro 0205. 
E outra pergunta, vou trocar de sistema posteriormente, e a codificação não ficará a mesma, terei que alterar todos no Registro 0205 ou posso continuar mantendo eles, mas tendo mais de um codigo para a mercadoria.”

Resposta

SPED Fiscal, ou Escrituração Fiscal Digital (EFD) foi instituído inicialmente pelo CONVÊNIO ICMS 143/2006 que previa em sua Cláusula quarta:

Ato Cotepe específico definirá os documentos fiscais, as especificações técnicas do leiaute do arquivo digital da EFD, que conterá informações fiscais e contábeis, bem como quaisquer outras informações que venham a repercutir na apuração, pagamento ou cobrança de tributos de competência dos entes conveniad

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A Secretaria de Estado da Tributação (SET) realiza operação para identificar o número de documentos fiscais eletrônicos, destinados ao Rio Grande do Norte, que não foram registrados no seu sistema de informações. Foram identificados 80.493 de notas fiscais eletrônicas (NF-e) sem registro.

A malha fiscal corresponde ao período de dezembro a fevereiro de 2011.

Serão notificados 9.199 contribuintes, cujo somatório das notas fiscais não registradas correspondem a R$ 613,6 milhões.

A expectativa da SET é de que, através desta operação, o RN consiga arrecadar aproximadamente R$ 15 milhões em ICMS.

Em fevereiro deste ano, a SET realizou uma operação semelhante, correspondente ao período de janeiro a novembro de 2010, tendo como objetivo atingir 85% das NF-e não registradas para aquele período. O resultado foi de 12 milhões de ICMS lançados.

A identificação das operações sem registro foi feita através do Sistema de Circularização de Documentos Fiscais Eletrônicos (SCDE).

O SCDE verifica as not

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É possível usar as palavras “diversão” e “conhecimento” na mesma frase?  Agora sim!  A Escola de Negócios Contábeis - ENC preparou uma novidade para todos os contabilistas de Minas Gerais.  Os 100 primeiros que se inscreverem em um dos cursos da ENC vão ganhar um ingresso para curtir o Show do Contabilista com a banda Os Paralamas do Sucesso.

O Show será realizado no dia 12 de maio, às 21h, no Chevrolet Hall. Para participar efetue sua inscrição pelo site www.enc.com.br ou pelo telefone (11) 3245-9034 até o dia 10 de maio. No ato de inscrição, consulte as condições para retirar seu ingresso.

O evento faz parte da programação da Semana do Contabilista organizado pelo Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais – CRC/MG. A semana foi idealizada para celebrar o  Dia do Contabilista, comemorado no dia 25 de abril.

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/contador/

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por Cristiano Romero

Governos estaduais estão estendendo o mecanismo da substituição tributária, antes restrito a produtos de setores com forte concentração econômica e comercialização pulverizada, como o de bebidas e cigarros, a centenas de mercadorias. Nesse regime, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é recolhido, na maioria dos casos, pelo fabricante, antes, portanto, da venda do produto ao consumidor final.

O pagamento antecipado do imposto, antes feito por conglomerados industriais, agora está atingindo pequenas empresas. A substituição tributária (ST) está sendo aplicada, por exemplo, a fabricantes de água mineral, gelo, sorvetes, alimentos e produtos de higiene e limpeza.

“A aplicação da ST é por segmento de negócio e não por tamanho [da empresa]. O fato de uma empresa estar no Supersimples não muda em nada a sua submissão ao regime”, diz o economista-chefe da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Flávio Castelo Branco. “Os Estados estão usando a ST d

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PORTARIA Nº 875 SAF, DE 13/04/2011
(DO-RJ EXE, DE 14/04/2011)

Estabelece procedimentos relativos à Escrituração Fiscal Digital (EFD).

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 11 da Resolução SEFAZ n° 242, de 23 de outubro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º – O contribuinte que exerça qualquer das atividades previstas nos anexos da Resolução SEFAZ nº 242/09, de 23 de outubro de 2009, e que esteja dispensado da Escrituração Fiscal Digital (EFD) por auferir faturamento anual inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), ao ultrapassar esse limite, deverá comunicar essa ocorrência, em até 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia do mês subseqüente ao da ocorrência, na forma prevista no art. 4º desta Portaria.

Parágrafo único – No primeiro ano de atividade, o limite da receita bruta será calculado proporcionalmente ao número de meses decorridos entre o mês de início de atividade da empresa e 31 de dezembro do mesmo ano, desconsideradas as fraç

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.040/11-GSF, DE 15 DE ABRIL DE 2011.

Altera a Instrução Normativa nº 598/03 – GSF – que relaciona produtos com a saída interestadual e respectiva prestação de serviço sujeitas ao pagamento antecipado do ICMS.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso V do art. 76 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 598/03-GSF, de 16 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º

§ 6º O prestador de serviço de transporte interestadual e intermunicipal para obter o Termo de Credenciamentoreferido no inciso II do § 3º deve estar autorizado pela Secretaria da Fazenda a emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e-, nos termos do art. 213-I do Decreto nº 4.852/97, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -.”

Art.

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NF-e: Análise das mudanças de Agosto/2010

By Roberto Dias Duarte | julho 14, 2010 Foi publicado em 13-7-2010 no Diário Oficial da União o Ajuste SINIEF nº 8 que define mudanças para 1/8/2010. Confira abaixo as principais: 1) O emitente da NF-e deverá, obrigatoriamente, encaminhar ou disponibilizar download do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário e ao transportador contratado, imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e. Como o transportador é responsável solidário, ele precisa checar os dados da NF-e antes de iniciar o transporte. Ele deve verificar, por exemplo, cálculos, regularidade fiscal dos contribuintes, etc. 2) O DANFE utilizado para acompanhar o trânsito de mercadorias acobertado por NF-e será impresso em uma única via. Possivelmente, devido a diversas fraudes com o uso indevido, clonagem e adulteração de DANFE’s, fica expresso na norma a impressão de via única deste. 3) O emitente e o destinatário deverão manter a NF-e em arquivo digital, sob sua gu
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