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RESOLUCAO Nº 2.670 SMF, DE 27/06/2011
(DOM-RJ, DE 28/06/2011)

Altera a Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, estabelecendo novas regras relativas à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – NOTA CARIOCA e dando outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, e

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar procedimentos relativos à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – NOTA CARIOCA,

RESOLVE:

Art. 1º – Os seguintes artigos da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, passam a vigorar com a redação abaixo:

“Art. 2º – Ficarão obrigados a emitir NFS-e – NOTA CARIOCA, desde que não vedados nos termos do art. 5º, observado o disposto no § 3º e no art. 4º:

(…)

§ 3º Independentemente da receita bruta auferida no ano de 2009, ficarão obrigadas a emitir NFS-e – NOTA CARIOCA a partir de 1º de setembro de 2011 as permissionárias e as concessionárias de transporte público coletivo de passa

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As comunidades virtuais Spedito, JAP’s, SPED Brasil e SPED/NF-e Google Group, que, juntas, aglutinam um universo de mais de 50 profissionais, se lançam a um desafio.
Com a participação da revista TIInside e o site TIInside Online, especializadas em Tecnologia da Informação para o mercado corporativo, além da empresa MBI, as comunidades vão realizar um estudo sobre os fornecedores de sistemas de apoio à gestão empresarial (ERP), que atuam no mercado brasileiro.
Denominado “Os Principais Fornecedores de Sistemas Empresariais – Brasil – Pesquisa 2011” , o levantamento tem como objetivo fazer um mapeamento e divulgar o cenário de oferta de soluções tecnológicas de apoio à gestão, abrangendo, além dos sistemas ERP, softwares de aplicação na área fiscal, auditorias eletrônicas e outras ferramentas.
A expectativa é traçar um panorama o mais completo possível da área, a partir do mapeamento das atividades dos fornecedores de soluções. A coleta de informações terá início a partir desta segunda-

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É necessário que os gestores das empresas saibam que a presença eletrônica no dia a dia das organizações deve vir acompanhada de ações preventivas contra fraudes digitais.

Foi essa a tônica da palestra “Como se Proteger contra Fraudes Digitais no Contexto da Nota Fiscal Eletrônica”, com o professor Roberto Dias Duarte. Promovida pela Comissão CRC SP Mulher e com o apoio da empresa Mastermaq Softwares, o evento trouxe à sede do CRC SP, na noite de 7 de junho de 2011, cerca de 200 pessoas.

Apresentado pela coordenadora da Comissão, a conselheira Marilene de Paula Martins Leite, Duarte, autor do primeiro livro no Brasil que analisa os impactos do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), já realizou pelo menos 280 palestras sobre o assunto.

Ele enfatizou o fato de mais de 200 mil empresas já emitirem a Nota Fiscal Eletrônica. A partir de 1º de janeiro de 2012 serão mais de um milhão de empresas que usarão o Sped e trocarão informações.

“É um trânsito digital entre empresas/empresas

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Versão 2.0 da NF-e estabelecida no Manuela de Integração do Contribuinte - versao 4.0.1 - NT2009.006. (Pág. 115 e 137 em diante) - obrigatória apenas a partir de 1°/04/2011.

Deverão ser prestadas as informações do Código de Regime Tributário - CRT e do Código de Situação da Operação no  Simples Nacional - CSOSN apenas por aqueles que utilizarem a versão 2.0 da NF-e 
CRT - <CRT>   Código de Regime Tributário - No emissor disponibilizado pelo fisco – aba “Emitente”.

1 – Simples Nacional;
2 – Simples Nacional – excesso de sublimite de receita bruta;

CSOSN - <CSOSN> Código de Situação da Operação – Simples Nacional

No emissor disponibilizado pelo fisco:

* REGIME – “Simples Nacional

em “Produtos e Serviços” -> “Tributos”-> “ICMS” – “Situação Tributária” – opções:

101- Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito.
102- Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.
103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta.
201- Tributada pelo Simples Nacional c

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Em regra geral, recomenda-se aos contribuintes enquadrados na EFD, da obrigatoriedade do envio das escriturações sem movimento ao Ambiente Nacional do SPED, mediante a indicação do código 1 – Bloco sem dados informados, no campo 2 do Registro 0001 – Abertura do Bloco C, equalizando-se, portanto, com as informações prestadas na Declaração de Apuração Mensal do ICMS – DAM.

 

Só estão dispensadas dessa obrigatoriedade as inscrições estaduais com o seguinte status de cadastro: Baixada, Em Processo de Baixa e Cancelada.

 

Grupo Gestor da EFD
Fonte: SEFAZ/AM

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-efd-icmsipi-sefazam-escrituracao-fiscal-digital-sem-movimento/?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+robertodiasduarte+%28Spedito+por+Roberto+Dias+Duarte%29

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A fiscalização da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) sobre o segmento de combustíveis já detectou neste ano de 2011 aproximadamente R$ 150 milhões em irregularidades no setor. Este foi o valor total das multas aplicadas em 83 ações realizadas tanto em usinas, como distribuidoras e postos de combustíveis. Além das ações concluídas, outras 180 investigações e auditorias estão em pleno desenvolvimento no Fisco estadual.

“O Governo do Estado tem atuado em várias frentes neste segmento como forma de apoiar a atividade comercial e, principalmente, garantir um produto de qualidade com um bom preço ao consumidor. Nós incentivamos a produção do álcool, aferimos a qualidade de todos os combustíveis e fiscalizamos tanto a distribuição como a venda”, destaca o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos.

Detalhando a fiscalização, o secretário explica que a usina do álcool em Mato Grosso é controlada tendo em vista a área plantada, sua capacidade de produção e ainda pela

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O Governador do Estado do Mato Grosso dispõe que a partir de 1º de janeiro de 2012, todos os demais estabelecimentos dos contribuintes localizados no território mato-grossense ficam obrigados ao uso de EFD, independentemente do respectivo enquadramento em qualquer das hipóteses arroladas nos artigos 247 e 247-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, não se aplicando ao Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar (federal) nº 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como ao microprodutor rural de que trata o inciso I do artigo 435-T-1 do RICMS.

 

DECRETO Nº 464, DE 20/06/2011
(DO-MT, DE 20/06/2011)

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO ser necessário manter-se a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense e

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Os contribuintes obrigados ao envio da EFD- Escrituração Fiscal Digital, a partir de 1º de janeiro de 2011, poderão entregar até o dia 30 de setembro de 2011, os arquivos da EFD referentes aos meses de janeiro, ou data de sua constituição ou reativação, a agosto de 2011. Portaria 058/2011-GS-SET de 06/06/2011 .

ATENÇÃO: “Esta prorrogação não se aplica aos beneficiários do PROADI e regimes especiais”.

PORTARIA Nº 058/2011-GS/SET, DE 06 DE JUNHO DE 2011.

Altera a Portaria nº 090/2010-GS/SET, de 20 de setembro de 2010, para postergar o prazo de entrega da EFD referente aos meses de janeiro a agosto de 2011.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de conceder ao contribuinte condições mais favoráveis ao cumprimento de obrigação acessoria;
Considerando a necessidade de postergar o prazo para entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital –EFD referentes aos meses de janeiro a agosto de 2011, diante da dificuldade apresentada pelos cont

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A Secretaria de Fazenda do Pará (Sefa) alerta aos contribuintes obrigados a entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir deste ano, que de acordo com a legislação em vigor, a partir de hoje (1º de junho) eles estão obrigados ao uso de Nota Fiscal Eletrônica(NFe).

A Instrução Normativa (IN) número 10, publicada no dia 16/05 prorrogou o prazo de entrega dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital (EFD) até o dia 15 de agosto deste ano, para contribuintes obrigados ao uso a partir de janeiro deste ano. Mas a medida não alterou a obrigatoriedade deste grupo de passar a utilizar a NFe a partir de 1º de junho.

“Aproximadamente 1.000 contribuintes devem iniciar a emissão de NFe a partir de 1º de junho”, informa Hedylamar Beckmann, coordenadora da Célula de Automação Fiscal da Sefa. Ela explica que a partir de hoje, estes contribuintes não podem mais emitir nota fiscal modelo 1 e 1A, que passam a ser documentos inidôneos.

Escrituração Fiscal Digital – EFD

Os 2.800 contribuint

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  • Instrução Normativa RFB nº 1.161, de 31 de maio de 2011, prorrogou excepcionalmente, para o quinto dia útil de fevereiro de 2012, a apresentação da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins – EFD-PIS/Cofins em relação aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2011;
  • Disponibilizada para download a versão 1.0.1 do PVA da  EFD-PIS/Cofins. A nova versão substitui a versão 1.0.0 e deve ser utilizada para a geração, validação e transmissão do arquivo digital da escrituração referente aos meses do ano-calendário de 2011;
  • Disponibilizada a versão 1.0.2 do Guia Prático da  EFD-PIS/Cofins a que se refere a Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 05 de julho de 2010.

Fonte: Receita Federal do Brasil

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-efd-piscofins-esclarecimentos-importantes-da-rfb/

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Prezado Contribuinte, Informamos que a SEFAZ/SP realizará uma parada para manutenção em seus sistemas da NF-e no próximo domingo, dia 12/06/2011, das 08h00 às 14h00. Neste período os contribuintes poderão utilizar quaisquer alternativas de contingência previstas na legislação, inclusive o SCAN, que estará ativo junto ao Ambiente Nacional da Receita Federal.

 

Fonte: SEFAZ/SP

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-sefazsp-manutencao-em-seus-sistemas-da-nf-e-no-dia-12062011/?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+robertodiasduarte+%28Spedito+por+Roberto+Dias+Duarte%29

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A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) registrou neste ano a autenticação de 78,9 mil livros contábeis relativos ao exercício de 2010 sem que os 1,8 mil contabilistas responsáveis tivessem que comparecer às Agências da Receita Estadual. Isso foi possível graças à oferta do serviço na Internet, na Agência Virtual do site da Sefaz (www.sefaz.es.gov.br).

A autenticação de livros é feita geralmente em abril – exceto pelos contribuintes obrigados ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que são dispensados da autenticação.

Em relação ao exercício de 2010, a Sefaz registrou 72 mil autenticações de livros eletrônicos, contra 63,6 mil de 2009.

A autenticação dos livros pela Internet, realizada a partir de 2007, trouxe várias vantagens para os contabilistas, lembra o subgerente fiscal da Sefaz – Região Metropolitana, Geraldo José Pinheiro.

“Facilitou o trabalho dos contabilistas, que não precisam ir mais às agências levando vários volumes dos livros, suprimiu taxas que antes eram cobra

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Tenho recebido diversas perguntas sobre a obrigatoriedade com relação ao FCONT. A resposta da Receita Federal publicada no Portal do SPED (www1.receita.fazenda.gov.br) é clara:

 Conforme o artigo 5o a Instrução Normativa RFB no 967/09, com redação dada pela Instrução Normativa no 1.139/11:

Art. 5º A apresentação dos dados a que se refere o art. 1º também será exigida da Pessoa Jurídica que se encontre na situação prevista no § 4º do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 949, de 16 de junho de 2009.

De acordo com o art. 7o da  Instrução Normativa RFB no 949/09:

Art. 7º Fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT.

Além disso, de acordo com o § 4o do art. 8o da Instrução Normativa RFB no 949/09, com redação dada pela Instrução Normativa no1.139/11:

Art. 8

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Um retrato da percepção das empresas em relação ao projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) está expresso nos resultados de uma pesquisa realizada por quatro comunidades virtuais (JAP’s, SPED Brasil, Spedito e SPED/NF-e Google Group), cujos resultados acabam de ser divulgados.
Trata-se da mais completa pesquisa já realizada sobre o tema, dizem os seus idealizadores, da qual participaram profissioais de empresas que atuam direta ou indiretamente em projetos relacionados ao SPED.
A coleta de informações começou no dia 13 de abril e foi concluída exatamente um mês depois. Foram mais de 1.500 questionários respondidos no período.
A maioria dos participantes (75%) disse que está presente, com sede ou filiais, nos Estados de São Paulo e Minas Gerais. Destaque para as empresas que atuam como prestadoras de serviços e fornecedoras de software.
Segundo levantamento, pouco mais de 40% das empresas estão enquadradas no regime tributário do Lucro Presumido e Lucro Arbitrado ou surgir

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Prezado Contribuinte,

Aproxima-se o prazo de entrega – excepcionalmente prorrogado – das EFD referentes aos períodos de Janeiro a Maio de 2011, para os estabelecimentos obrigados a partir de 1º de Janeiro de 2011. Não deixem para a última hora. Aproveitem desde já os benefícios da EFD, principalmente: dispensa do SINTEGRA, modernização e transparência da Relação Fisco-Contribuinte através do Relatório de Divergências da EFD na UVT.

Fonte: SET/RN via www.robertodiasduarte.com.br

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A  Secretaria de Fazenda (Sefa) publicou hoje (16/05), no Diário Oficial do Estado (DOE) Instrução Normativa (IN) número 10, alterando o prazo de entrega dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital (EFD) para os contribuintes obrigados ao uso a partir de janeiro deste ano para o dia 15 de agosto deste ano.

“Os contribuintes que iniciaram sua obrigatoriedade à EFD em janeiro de 2011, poderão, excepcionalmente, entregar os arquivos digitais referentes aos meses de janeiro a julho de 2011 até o dia 15 de agosto de 2011”, informa a IN. Anteriormente, a previsão legal de entrega dos arquivos referentes a janeiro a abril era o dia 15 de maio.

A Instrução Normativa prevê, ainda, que os contribuintes poderão entregar os arquivos digitais referentes aos meses de janeiro a outubro de 2011 até o dia 1º de dezembro de 2011, “desde que comprovem a substituição de todos os seus equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) que não possuam recursos de Memória de Fita Detalhe – MFD por ECF com esse recu

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A SEFAZ Amazonas informa aos contribuintes emissores de NF-e que, visando uma adequação do seu sistema de autorização de notas fiscais eletrônicas ao que define o Manual de Integração do Contribuinte, está sendo dado tratamento de Denegação às notas fiscais emitidas nas quais o emitente do documento ou o destinatário da operação estejam com algum tipo de irregularidade cadastral na SEFAZ.

São situações da inscrição estadual que ensejam a denegação de uso da NF-e:

- I.E. Suspensa;
- I.E. Cancelada;
- I.E. Baixada;
- I.E. Em Processo de Baixa.

Inicialmente foi dado tratamento de retorno código “110 – Uso Denegado” para as notas fiscais na situação descrita acima.

Para melhor atender aos contribuintes do Estado e tornar mais claro o motivo da denegação, a SEFAZ está implantando os retornos 301 e 302, previstos no manual de integração e descritos abaixo:

- 301 – Uso Denegado : Irregularidade fiscal do emitente
- 302 – Uso Denegado : Irregularidade fiscal do destinatario

Para aqueles que recebe

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A arrecadação das receitas federais (administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e de outras receitas recolhidas por Darf ou GPS, porém administradas por outros órgãos),atingiu o valor de R$ 85.155 milhões, no mês de abril de 2011 e de R$ 311.349 milhões no período de janeiro a abril de 2011. Os resultados da arrecadação de abril foram divulgados hoje, 19/5, pelo Secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.

 

http://www.slideshare.net/robertodiasduarte/anlise-da-arrecadao-federal-de-abril2011

 

Fonte: Receita Federal do Brasil

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Imóveis: Após captação de R$ 20 bilhões na bolsa, chega a fatura.

 

Entre 2006 e 2007, o setor imobiliário soava quase como música ao ouvido dos investidores. Bastava um banco de terrenos farto e uma promessa de vendas robusta para que as empresas conseguissem abrir capital. Foi num clima de febre, otimismo exagerado e desconhecimento de um setor ainda imaturo que 22 companhias levantaram R$ 11 bilhões, numa primeira rodada. Os anos se passaram, cinco delas tiveram que ser absorvidas para sobreviver e as maiores – com promessa de crescimento acelerado – voltaram ao mercado mais uma ou duas vezes. Ao todo, o setor de construção civil já levantou R$ 20 bilhões na bolsa. Quatro anos depois, os investidores chegaram à fase pesada de cobranças. Querem – finalmente – ver o seu dinheiro de volta, o que ainda não aconteceu.

Apesar do lucro apontado nos balanços, as incorporadoras ainda não geram caixa. Ou seja, os gastos com construção e novos projetos superam os valores recebidos dos apartame

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