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Em continuidade ao projeto de facilitar cada vez mais o trabalho dos contribuintes, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) acaba de disponibilizar em seu site (http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/nfe/credenciamento.php) o Guia Prático para Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O novo material, mais completo e didático, traz informações sobre as várias etapas que envolvem a emissão dos documentos, como fase de teste, produção e cancelamento.

De acordo com o auditor fiscal da Receita Estadual Deuber Luís Vescovi de Oliveira, o guia foi criado tendo em vista as dificuldades de alguns contribuintes. Para evitar essas dificuldades, o auditor fiscal orienta os contribuintes a ler as informações disponibilizadas tanto no Portal Nacional da NF-e quanto no site da Sefaz. “Se o contribuinte seguir o passo a passo que o guia traz, verá que o processo ficará bem mais fácil”, disse.

Deuber lembra que o guia apresenta as informações mais importantes de forma objetiva, oferecendo uma l

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NF-e – ESCLARECIMENTOS SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO CÓDIGO GTI

A SEFAZ/AM esclarece aos contribuintes emissores de NF-e que a obrigatoriedade de preenchimento do Código GTIN (antigo EAN) dos itens faturados na nota eletrônica somente é exigida para os produtos que possuem este código de barras.

Se o produto comercializado não possui o Código GTIN / EAN, não há necessidade de preenchimento deste campo na NF-e.

O Ajuste SINIEF 16/2010 também não obriga os fabricantes que não utilizam o GTIN a adotar este código de barras em seus produtos.

Para verificar se o produto possui o GTIN, basta conferir o código de barras na própria embalagem da mercadoria ou contactar seu fornecedor.

Recomendamos consultar a seguinte página com informações adicionais:

www.gs1br.org/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=480F89A83088BE2F0130B74925C37A3A

 

Fonte: SEFAZ/AM

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-sefazam-gtin-esclarecimentos-sobre-obrigatoriedade/

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DECRETO Nº 27.908, DE 28/06/2011
(DO-SE, DE 30/06/2011)

Altera os arts 349-C, 349-R, o inciso XVIII do “caput” do art. 681 e o item 1 da alínea “c” do inciso V do § 2º deste mesmo dispositivo legal e a alínea “b” dos incisos I e II do § 2º art. 809, e acrescenta o parágrafo único ao art. 349-Q, o § 7º ao art. 484, o § 4º ao art. 494-A e o inciso IV ao §1º do art. 494-E, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°. 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei n°. 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;

Considerando o disposto nos Convênios ICMS n°. 14 e 22, ambos de 1º de abril de 2011 Convênio ICMS n.º 43 de 12 de maio d

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A SEFAZ prorrogou o prazo para regularização de NF-e pendente de desembaraço a mais de sessenta dias para 11/07/2011.

Outrossim, informa que disponibilizou a partir de 01 de julho de 2011, aos contribuintes do ICMS ativos, a opção para rejeitar as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) pendentes de desembaraço a mais de sessenta dias e que efetivamente não ingressaram no Amazonas. A informação será apresentada através dos serviços “on line” no sítio na Internet (www.sefaz.am.gov.br), no link “Rejeição de Notas (NOVO)”

A NF-e “rejeitada” será enviada ao fisco de origem para adoção das penalidades cabíveis contra o fornecedor.

Caso seja comprovado, pelo emissor, a regularidade da operação, o tributo devido será cobrado do destinatário, com atualização e aplicação de multa por infração de 50%, sem prejuízo das demais implicações legais relacionadas com a declaração falsa.

 

Fonte: SEFAZ/AM

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-sefazam-prorrogou-o-prazo-para-regularizacao-de-nf-e-pende

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Os estabelecimentos comerciais estão obrigados, desde o dia 1º de julho, a preencher os campos cEAN e cEANTrib da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), quando o produto comercializado apresentar códigos de barras com a Numeração Global de Item Comercial (GTIN) – identificador do produto. Esses campos, que podem conter de 8 a 14 dígitos, representam os códigos de barras do produto (volume) e para fins de tributação (unidades que compõe o volume).

 

Os números dos códigos de barras – GTIN na Nota Fiscal Eletrônica facilitam a gestão de produtos, estimula a sua automação na cadeia logística e assegura sua rastreabilidade. Com o preenchimento desses campos, comerciantes e consumidores passam a ser beneficiados pelo relacionamento eletrônico, pois os fluxos físicos e de informações dos produtos são descritos no documento fiscal eletrônico.

 

O diretor de Tributação da Secretaria de Estado da Fazenda, Ronaldo Rodrigues, lembra que o controle de produtos, como alimentos e medicamentos, fica otimiz

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INSTRUCAO NORMATIVA Nº 48 SRE, DE 07/07/2011
(DO-RS, DE 13/07/2011)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo LI do Título I, com fundamento nos Ajustes SINIEF 2/09 (DOU 08/04/09), 2/10 (DOU 01/04/10) e 5/10 (DOU 13/07/10):

a) os itens 1.1, 1.2 e 1.3 passam a vigorar com a seguinte redação:

“1.1 – A Escrituração Fiscal Digital – EFD, em arquivo digital, constitui-se em um conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras informações de interesse da Receita Estadual e da Secretaria da Receita Federal, bem como no registro de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, e deverá obedecer ao disposto no Ajuste SINIEF 2/09 e neste Capítulo.

1.1.1 – Os contribuintes obr

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INSTRUCAO NORMATIVA Nº 25 SEF, DE 01/07/2011
(DO-AL, DE 04/07/2011)

Altera a Instrução Normativa SEF n° 19, de 18 de maio de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º – Os dispositivos adiante indicados da Instrução Normativa SEF n° 19, de 18 de maio de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o § 1º do art. 3º:

“Art. 3º – A EFD é obrigatória para todos os contribuintes do ICMS.

§ 1º A obrigatoriedade à Escrituração Fiscal Digital – EFD aplica-se a partir dos prazos previstos na Instrução Normativa nº 46, de 4 de dezembro de 2008.

(…)” (NR)

II – §§ 4 e 5º do art. 13:

“Art. 13 – O contribuinte poderá retificar a EFD:

(…)

§ 4º Excepcionalmente, até 31 de julho de 2011, fica dispensada a autorização prevista no inciso II do caput.

§ 5º A entrega de EFD retificadora não exime o contri

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Prezado Contribuinte, Informamos que a SEFAZ/SP realizará uma parada para manutenção em seus sistemas da NF-e no próximo domingo, dia 10/07/2011, das 08h00 às 14h00. Neste período os contribuintes poderão utilizar quaisquer alternativas de contingência previstas na legislação, inclusive o SCAN, que estará ativo junto ao Ambiente Nacional da Receita Federal

 

Fonte: Portal Nacional da NF-e

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-sefazsp-parada-para-manutencao-nos-sistemas-em-10-07-2011/?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+robertodiasduarte+%28Spedito+por+Roberto+Dias+Duarte%29

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Publicada a Instrução Normativa nº 1.164/2011, que prorroga o prazo de entrega do Fcont para novembro de 2011, tendo em vista que o programa do Fcont para o ano-calendário 2010 somente estará disponível para download no final de agosto

Instrução Normativa RFB nº 1.164 de 13 de junho de 2011

DOU de 14.6.2011
Altera a Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e nos arts. 15 a 17 e 24 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 96

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PORTARIA Nº 74 CAT, DE 29/06/2011
(DO-SP, DE 30/06/2011)

Altera a Portaria CAT-147/09, de 27-7-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009, e no artigo 250-A, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte

PORTARIA:

Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o “caput” do artigo 18 da Portaria CAT-147/09, de 27 de julho de 2009:

“Art. 18 – O contribuinte obrigado à EFD poderá, independentemente da autorização da Secretaria da Fazenda, enviar eletronicamente a esta, conforme disciplina estabelecida no capítulo IV desta portaria, até 31 de dezembro de 2011, os arquivos digitais da

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Apesar de o projeto da EFD PIS/COFINS ter começado em dezembro de 2009, este gerou inúmeras discussões sobre o novo modelo. Diante deste cenário resolvemos dar uma mãozinha no assunto e elencar alguns temas para discussão e reflexão das empresas.

Veja os temas que consideramos mais polêmicos:

  • Operação de desfazimento/cancelamento da operação e a devolução da mercadoria
  • Contratos de prestação de serviços com cláusula de adiantamento
  • Conceito dos Regimes de apropriação direta e rateio proporcional
  • Apropriação dos fretes
  • F600 – Conceito
  • Diferimento
  • Importação – DI ou Nota de entradas para o crédito de PIS/COFINS
  • Retificação da EFD PIS/COFINS
  • Do Direto ao crédito
  • PIS/COFINS ST – campos de escrituração
  • Invoice – Da escrituração (importação de serviços de transportes intermodal)
  • Conta contábil

 

Desta vez falaremos da Apropriação dos fretes nas operações de vendas e transferências praticadas pela empresa. Para isso, é importante lembrarmos o Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 2, de 17 de

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SPED - EFD Pis/Cofins - você está pronto?

Segue matéria da Revista Construção e Mercado que teve minha colaboração. Acrescentei alguns ajustes destacados.

A partir de julho fevereiro de 2012, companhias tributadas pelo regime do lucro real estarão obrigadas a fazer transmitir a Escrituração Fiscal Digital da contribuição para o PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Significa que a demonstração da apuração destes tributos passará a integrar o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), que vem sendo implementado desde 2007.

A obrigatoriedade entrou em vigor em abril deste ano para empresas do lucro real sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado, a partir de julho para as empresas de lucro real  sem acompanhamento diferenciado e, a partir de janeiro de 2012, passará a valer também para empresas de lucro presumido ou arbitrado, conforme calendário vigente até o fechamento desta edição. Embora pareça uma simples mudança de processos burocrát

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Publicada nova versão das tabelas externas com códigos do SPED Fiscal de Goiás

Principais Alterações:
Tabela 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS
- Incluído o código GO050004 – Débitos Especiais.
- Incluído o código GO100002 – Outros Débitos.
- Incluído o código GO100003 – Outros Débitos.
- Incluído o código GO150001 – Débitos Especiais.
- Incluído o código GO150002 – Débitos Especiais.
- Alterada a redação dos códigos GO010015, GO010016, GO010017, GO010028, GO010033, GO010034 e GO10036 – Estorno de Créditos.
- Códigos Finalizados com data fim de 30/06/2011 – GO00021, GO010021, GO010027, GO010029, GO010030, GO010031, GO010032, GO010035 E GO150000.

 

Fonte: SEFAZ/GO

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-efd-icmsipi-sefazgo-publicada-nova-versao-das-tabelas-externas/?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+robertodiasduarte+%28Spedito+por+Roberto+Dias+Duarte%29

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são Paulo – Apesar do imposto que incide sobre o salário ser menor no Brasil do que em muitos países da Europa, o poder de compra do brasileiro é menor do que o do europeu. De acordo com um estudo recente da consultoria britânica UHY, os brasileiros que recebem US$ 200 mil por ano (aproximadamente R$ 320 mil por ano) embolsam 74% do valor (US$ 148 mil), enquanto os outros 26% são destinados para impostos.

Na Itália, quem ganha os mesmos US$ 200 mil por ano recebe líquido US$ 108.189, o que significa 54,1% do total. Na Holanda, o trabalhador desta faixa salarial fica com 54,7% e, na Alemanha, com 56% líquido do salário. Entretanto, mesmo recebendo um salário líquido maior do que os europeus, o poder de consumo do brasileiro é inferior ao do europeu. Isto porque o País possui uma carga tributária indireta muito maior, ou seja, os impostos sobre o consumo fazem com que os produtos sejam muito mais caros do que em outros países.

Segundo especialistas, esta característica faz com que a popu

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SPED - FCONT - E o Lucro Presumido?

Pergunta

Estou muito confusa sobra a obrigatoriedade do Fcont. Pois de acordo com o art. 7o da Instrução Normativa RFB no 949/09 fala que todas as empresas de lucro real e sujeitas ao RTT , já o § 3o do art. 15 da Lei no 11.941/09:
(…)
Entendi que estão obrigatoriamente sujeitas ao RTT a partir do ano calendário de 2010 as empresas de lucro real e as empresas de lucro presumido ou arbitrado, portanto, sendo obrigadas à entrega do Fcont. Já no site da Receita Federal, no sitio do Sped, dentro de perguntas frequentes, diz que a obrigatoriedade de entrega do Fcont é só para as empresas de lucro real. O que você entende a respeito desse assunto? Por favor, esclareça essa dúvida.

Resposta

A Lei no 11.941, de 27 de maio de 2009, conforme relata a leitora, instituiu o RTT – Regime Tributário de Transição, sendo obrigatório inclusive para a apuração do imposto sobre a renda com base no lucro presumido ou arbitrado, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, da Contribuição para o PIS/

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ATO COTEPE/ICMS 17, DE 15 DE JUNHO DE 2011

Altera o Ato COTEPE/ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas paraa geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD a que se refere a cláusulaquarta do Ajuste SINIEF 02/09.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de PolíticaFazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art.12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS -COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tornapúblico que essa Comissão Técnica, na sua 145ª reunião ordinária,realizada nos dias 14 a 16 de junho de 2011, em Brasília, DF, aprovouas seguintes alterações do Ato COTEPE/ICMS 09/08, de 18 de abrilde 2008:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS09/08, que passa a vigorar com a seguinte redação:”Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações doGuia Prático da Escrituração Fiscal Digitall – versão 2.0.5, extensãoPDF, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (S

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As empresas de Santa Catarina que no ano passado registraram faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 6 milhões ganharam mais seis meses para adotar a Escrituração Fiscal Digital (EFD).

A prorrogação consta no Decreto nº 305, de 14 de junho, editado pelo governador Raimundo Colombo, que atendeu pedido formulado pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC-SC), encaminhado através da Secretaria da Fazenda.

Com a prorrogação, os arquivos da EFD poderão ser transmitidos ao Fisco catarinense a partir de janeiro do próximo ano.

No caso das empresas que apuraram receita inferior a R$ 3,6 milhões não há, ainda, prazo definido para adoção da EFD.

Já os demais contribuintes, ou seja, as empresas que faturaram mais de R$ 6 milhões no exercício passado terão que adotar a EFD no prazo inicialmente estabelecido: 1º de julho deste ano.

 

Fonte: TI INSIDE em http://www.tiinside.com.br/21/06/2011/decreto-prorroga-adocao-da-efd-para-empresas-de-santa-catarina/gf/228882/news.aspx

 

http://www.robertodiasdu

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A implementação de instrumento que deixará as contas públicas mais transparentes pode não estar pronta até 2012, quando a lei prevê que União e estados devem estar adaptados às novas normas contábeis com padrão internacional, similares ao modelo de International Financial Reporting Standard (IFRS) aplicado na iniciativa privada. Segundo o presidente do Conselho Regional de Contabilidade, em São Paulo (CRC-SP), Domingos Orestes Chiomento, não há uma punição prevista. Desta forma, facilita que eles não cumpram a legislação até janeiro do ano que vem ou posteriormente a esse prazo. O presidente do CRC-SP acredita que a data limite para a adaptação não será prorrogada.

No entanto, Chiomento comenta que o governo está se mobilizando para capacitar gestores públicos nas novas normas de Contabilidade. “É um processo, e o governo vai fazer o possível para que seja finalizado o mais breve possível”, diz. “Ainda é cedo para falar em punições. Neste primeiro momento deve haver uma tolerância maio

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EFD PIS/COFINS – Esclarecimentos Importantes:

  • Disponibilizada para download a versão 1.0.2 do PVA da EFD-PIS/Cofins. A nova versão substitui a versão 1.0.1 e deve ser utilizada para a geração, validação e transmissão do arquivo digital da escrituração referente aos meses do ano-calendário de 2011;
  • Novos registros da EFD-PIS/Cofins: O ADE Cofis nº 11, de 17 de junho de 2011, alterou a EFD-PIS/Cofins, acrescentando ao leiaute os registros C800 (escrituração por documento fiscal) e C860 (escrituração por equipamento emissor) relativos às operações de vendas mediante emissão de Cupom Fiscal Eletrônico (código 59);
  • Instrução Normativa RFB nº 1.161, de 31 de maio de 2011, prorrogou excepcionalmente, para o quinto dia útil de fevereiro de 2012, a apresentação da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins – EFD-PIS/Cofins em relação aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2011;
  • Disponibilizada a versão 1.0.2 do Guia Prático da EFD-PIS/Cofins a que se refere a Instrução Nor
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Com o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) colocando em polvorosa boa parte do mundo contábil-empresarial, o professor Roberto Dias Duarte, diretor acadêmico e cofundador da Escola de Negócios Contábeis (ENC), acaba de lançar o \"Manual de Sobrevivência no Mundo Pós-SPED\" (472 páginas; R$ 109,00).

Trata-se da 4ª obra de uma série de sucesso iniciada em 2008, que já vendeu 10 mil exemplares pelo blog (www.robertodiasduarte.com.br) e rendeu 100 mil downloads do e-book gratuito da 3ª edição.

O especialista, membro do Conselho Consultivo da Mastermaq Softwares, que juntamente com a Escola de Negócios Contábeis - ENC apoia o projeto, explica em detalhes essa nova relação fisco-contribuinte e, paralelamente, ilumina e mostra o caminho certo a se seguir para evitar problemas. Aponta também soluções para que os obstáculos sejam vencidos.

\"Apesar de ter cerca de 500 páginas, não se trata de uma obra definitiva, até porque, no Brasil, as coisas mudam
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