nfs-e (258)

24 de dezembro de 2012

Porto Alegre deverá ter nota fiscal eletrônica ainda em 2013. O prefeito, José Fortunati, pretende colocar o sistema em funcionamento até a metade do ano. O objetivo é estimular o cidadão a pedir nota na hora de contratar um serviço na Capital Gaúcha.

O estudo tem por base a Nota Fiscal Paulistana. Lá, o programa devolve parte do imposto retido, que é o ISS - Imposto Sobre Serviço. O consumidor decide como usará os créditos. Pode, por exemplo, abater até 100% do IPTU de qualquer imóvel na cidade de São Paulo. Também há sorteios de prêmios em dinheiro.

http://wp.clicrbs.com.br/acertodecontas/2012/12/24/porto-alegre-tera-nota-fiscal-eletronica/

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RO - Porto Velho - NFS-e - Regulamentação

O Decreto nº 12.879/2012 regulamentou a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), instituída pela Lei Complementar nº 456/2012.
Referido Decreto tratou:
a) da definição da NFS-e;
b) das informações obrigatórias;
c) da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
d) do regime especial de emissão da NFS-e;
e) do Recibo Provisório de Serviços (RPS);
f) do Documento de Arrecadação Municipal;
g) da substituição, cancelamento, compensação e prazos;
h) da verificação da autenticidade da NFS-e;
i) da geração de crédito;
k) da utilização do crédito;
l) do rito processual especial (RPE).

Fonte: FISCOSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=279727&o=6&home=iss&secao=1&optcase=33#ixzz2HIkL8Smz

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RS- Ijuí - NFS-e - Obrigatoriedade

Os prestadores de serviços cadastrados no município de Ijuí devem estar atentos, pois a emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) é obrigatória desde ontem. O prazo não foi prorrogado. O sistema que permite a emissão da NFS-e pode ser acessado na página oficial do Município de Ijuí, www.ijui.rs.gov.br, no link do NFS-e. A relação das atividades que devem emitir a NFS-e também encontra-se na página. O sistema é disponibilizado sem qualquer custo aos prestadores de serviços, assim, não é necessário que os escritórios contábeis e empresas adquiram programas (softwares) específicos para essa finalidade.

Para ter acesso, deve ser solicitada senha no endereço acima mencionado, preencher o cadastro de solicitação, protocolar junto ao setor de protocolo na prefeitura, e apresentar os blocos de notas fiscais em branco, para transformação em Recebido Provisório de Serviços (RPS). De acordo com o Decreto 5072/2012, quem não cumprir os prazos, pode receber multa conforme a Lei 2.954/93.

S

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A Instrução Normativa nº 15/2012 estabeleceu regras de escrituração a partir da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.
Referida Instrução Normativa tratou: a) da não validade da emissão e a escrituração de Notas Fiscais de Serviços Série "A", por parte dos contribuintes do ISS inscritos no município de Ribeirão Preto a partir de 1º.01.2013; b) do cancelamento dos Regimes Especiais de Emissão de Documentos Fiscais após o decurso de prazo de 30 dias contados da publicação desta Instrução Normativa; c) do cancelamento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

Fonte: FISCOSoft

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Maicon Klug

Não é novidade que as empresas são obrigadas a efetuar a gestão de entrada e saída de seus documentos fiscais eletrônicos, mas em muitas delas este ainda é um processo que não recebe a devida atenção. Algumas não o fazem e muitas o fazem incorretamente. Deixar de efetuar a gestão dos documentos fiscais eletrônicos, ou fazê-la de forma errada, pode abrir as portas da empresa para o Fisco iniciar algum processo de auditoria.
O Fisco pode multar uma empresa caso identifique que ela não esteja procedendo com a correta emissão e armazenamento dos documentos eletrônicos em suas vendas ou não esteja recebendo, validando e armazenando os documentos recebidos. Mas essa é somente a ponta do iceberg, a porta de entrada.


Uma vez identificada uma irregularidade em quesitos que, teoricamente, são simples de serem efetuados, o Fisco pode passar a ficar alerta e, a partir desse momento, começar a prestar mais atenção nas movimentações desta empresa. E se existir realmente algo de errado, e

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PR - Londrina - NFS-e - Emissão e Escrituração Fiscal

A Instrução Normativa nº 3/2012 instruiu quanto aos procedimentos relacionados à emissão e escrituração fiscal da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.
Referida Instrução Normativa tratou: a) da definição da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e); b) da autorização para sua emissão; c) do Módulo Emissor; d) da emissão por meio de Web Service; e) do cancelamento e substituição; f) do Recibo Provisório de Serviços (RPS); g) do registro dos serviços prestados e tomados.

Fonte: FiscoSoft

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A Instrução Normativa nº 8/2012 dispôs sobre a inserção de operações não tributadas pelo ISSQN na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Campinas (NFS-e Campinas), na prestação de serviços previstos no subitem 20.02 (serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres) da lista de serviços do município.
Referida Instrução Normativa tratou: a) dos itens não sujeitos à tributação do ISSQN; b) dos documentos que serão apresentados; c) do valor total da nota fiscal de serviços; d) dos valores sujeitos à tributação do ISSQN.
Essas disposições entram em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 14.11.2012.

Leia mais:http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=277939&o=6&home=iss&secao=1&optcase=4&flag_mf=&flag_mt=#ixzz2EOaiGPwq

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PE - NFS-e - Recife - Emissão - Obrigatoriedade

Port. SF/Recife - PE 49/12 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE FINANÇAS - SF/Recife - PE nº 49 de 31.10.2012

DOM-Recife: 01.11.2012

(Torna obrigatória a partir de 01 de dezembro de 2012 a emissão de NFS-e para todos os prestadores dos serviços que desempenhem pelo menos uma das atividades constantes dos itens da Lista de Serviços, conforme especifica.)



O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições previstas no art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife;

CONSIDERANDO a necessidade de implantar o cronograma de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e determinado pela Lei nº 17.768/2012;

RESOLVE :

Art. 1ºTornar obrigatória a partir de 01 de dezembro de 2012 a emissão de NFS-e para todos os prestadores dos serviços que desempenhem pelo menos uma das atividades constantes dos itens 8 a 14 e 16 da lista de serviços do art. 102 da Lei nº 15.563/91, conforme tabela anexa a esta portaria.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos prest

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PR - Londrina - NFS-e - Instituição - Alterações

O Decreto nº 1.437/2012 alterou dispositivos do Decreto Municipal nº 786/2012, que institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica no Município de Londrina.


As alterações referem-se: a) à facultatividade de emissão; b) à guarda do arquivo digital da NFS-e; c) ao prazo de obrigatoriedade para adoção da NFS-e.

Leia mais:http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=278100&o=6&home=iss&secao=1&optcase=52#ixzz2EOGAMAv4

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A partir desta quinta-feira (22), a Prefeitura de Londrina disponibiliza a funcionalidade para solicitação de autorização para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Os interessados em aderir ao programa devem acessar o sistema DMS, opção AIDF no portal da Prefeitura- www.londrina.pr.gv.br-, preencher formulário específico que deverá ser assinado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida e protocolar o referido requerimento na Praça de Atendimento da Secretaria de Fazenda. A emissão somente será liberada a partir do primeiro dia do mês seguinte do deferimento do pedido. 

Neste início de trabalho, por questões técnicas, é possível que a Prefeitura não libere de imediato todos os pedidos, sendo liberada apenas a uma quantidade limitada de empresas. 

De acordo com o secretário municipal de Fazenda, João Carlos Perez, o processo é inteligente, porque minimiza as falhas. "A nota será emitida por meio de um sistema vinculado à legislação vigente, evitando err
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Em 3 de outubro, Marcos Goulart, Delegado Seccional do CRCMG, e demais representantes da classe contábil foram à Prefeitura de Juiz de Fora conhecer o sistema de Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços. O sistema, que está em fase de teste, vai ficar disponível até o mês de dezembro para que as empresas previamente cadastradas façam os devidos testes. A Prefeitura ainda vai divulgar a data em que passará a ser obrigatório o uso do sistema. O evento foi coordenado pelo sub-secretário de Fazenda do Município, Carlos Henrique Paixão.

Fonte: CRCMG Notícias 

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DOM DE 31/10/2012
PORTARIA Nº 118 / 2012


Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º da Portaria 074, de 28 de junho de 2012, alterado pela Portaria nº 104, de 31 de agosto de 2012, referente à obrigação de apresentar a Declaração Mensal de Serviços - DMS, através do sistema eletrônico da SEFAZ, para os contribuintes, pessoas jurídicas, que indica, e administração pública.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO \SALVADOR, no uso das suas atribuições legais e com base no art. 329 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, RESOLVE:


Art. 1º Fica prorrogado para 1º de dezembro de 2012, o prazo estabelecido no art. 4º da Portaria 074/2012, alterado  pela Portaria nº 104/2012, referente à obrigação de apresentar a Declaração Mensal de Serviços - DMS, através do sistema eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, relativa aos serviços prestados descritos nos subitens relacionados da Lista de Serviços anexa à Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, a seguir:

I - 7.02 - Execução, po

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Por Maicon Klug

O projeto do SPED, tendo como precursor principal a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), trouxe uma mudança de paradigma ao Fisco e aos contribuintes brasileiros. Esta evolução vem ocorrendo de forma muito rápida e começa a ganhar uma proporção maior com as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) nos municípios.
Mas, diferentemente da NF-e, a NFS-e apresenta aspectos tecnológicos que dão muito trabalho às equipes de TI das empresas. A falta de um padrão de integração entre os sistemas das prefeituras com os sistemas dos contribuintes é uma das principais dificuldades, além das diferenças nas regras de comunicação, certificação digital, volume de informações e outras características que podem variar de acordo com cada município.
Uma das formas de preparar o sistema de gestão (ERP) para a emissão da NFS-e é desenvolver a comunicação com o portal da prefeitura. E essa não é uma atividade simples, principalmente para empresas que precisam emitir NFS-e em várias cidades. Para

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Por Laura Ignacio | De São Paulo

A Prefeitura de São Paulo decidiu adotar uma nova estratégia para combater a atuação de cidades vizinhas que, com uma carga de Imposto sobre Serviços (ISS) menor, têm atraído empresas e bancos e contribuído para reduzir consideravelmente a arrecadação paulistana. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) pretende entrar com ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) contra leis dos municípios de Poá, Barueri e Santana do Parnaíba. Nos últimos cinco anos, de acordo com a Secretaria de Finanças de São Paulo, normas do gênero causaram um prejuízo de mais de R$ 200 milhões aos cofres paulistanos.

As ações, de acordo com informações do Diário Oficial do Município, serão propostas no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) contra leis que determinam a redução “ilegal e inconstitucional” do ISS por meio da alteração das alíquotas ou base de cálculo, ou da concessão de incentivos e benefícios fiscais. Segundo Celso Coccaro, procura

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Dec. Mun. Niterói/RJ 11.255/12 - Dec. - Decreto do Município de Niterói/RJ nº 11.255 de 09.11.2012

DOM-Niterói: 10.11.2012

(Altera o inciso VII do art. 1º do Decreto nº 11.043 de 03 de novembro de 2011, que define normas para a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) coletiva e dá outras providências).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no art. 66, III da Lei Orgânica do Município de Niterói e no art. 102 da Lei nº 2.597 de 30 de setembro de 2008 (Código Tributário do Município de Niterói),

DECRETA :

Art. 1ºO inciso VII do art. 1º do Decreto nº 11.043 de 03 de novembro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

"VII - permissionário de transporte coletivo de passageiros, a cada fechamento mensal;"

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário .

Prefeitura Municipal de Niterói, 09 de novem
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O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), projeto que visa a promover a atuação integrada dos fiscos nas três esferas de governo, é composto de vários módulos, o Sped Contábil, FCont, Sped Fiscal, EFD-Contribuições, NF-e, CT-e, NFS-e. Estão em estudo pelo governo as implantações do e-Lalur, EFD-Social e a Central de Balanços. No entanto, até o momento, somente as empresas do lucro real estão obrigadas a entregar o Sped Contábil e o Fcont.

A primeira entrega foi referente ao ano-calendário de 2008, e a não apresentação dos arquivos no prazo fixado poderá acarretar a aplicação de multa de até R$ 5 mil por mês-calendário ou fração. “A geração, o armazenamento e o envio do arquivo digital não dispensam o contribuinte da guarda dos documentos que deram origem às informações neles constantes, na forma e nos prazos estabelecidos pela legislação.

O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), projeto que visa a promover a atuação integrada dos fiscos nas três esferas de governo, é c

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O serviço estará disponível na internet. A emissão da nota é obrigatória para os prestadores de serviços da cidade.

Entra em vigor neste sábado (1/10) em Guarulhos (Grande São Paulo) a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), que substituirá a tradicional nota fiscal de serviço impressa. Implantada pelo Departamento de Receitas Mobiliárias da Secretaria de Finanças, a NFS-evisa reduzir a carga tributária individual, simplificar o cumprimento de obrigações acessórias das empresas e aumentar a efetividade nas ações de fiscalização.

A Nota Fiscal Eletrônica deverá ser emitida pelo site: www.guarulhos.sp.gov.br, e com a utilização de senha. Sua utilização é obrigatória a todos os prestadores de serviços estabelecidos no município com receita bruta anual de serviços igual ou superior a R$ 240 mil. A NFS-e só poderá ser emitida pelos prestadores que têm inscrição regular no Cadastro Fiscal Mobiliário da Prefeitura.

O contribuinte também poderá utilizar o Recibo Provisório de Serviços (RPS

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Por Luciana Rodrigues 

 

Foi lançado o sistema de mobilidade para emissão de Notas Fiscais Eletrônicas por meio de smartphone, ontem à tarde, no anfiteatro do Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Uberaba. 

Após a cerimônia de lançamento, foi realizada uma palestra, com o tema “O Caminho da Felicidade”, a qual foi proferida pelo escritor Michael Witnetzi, que já ministrou várias palestras motivacionais em todo o Brasil e também no exterior. 

Na abertura do evento, Anderson Adauto destacou que a Prefeitura está disponibilizando mais uma solução eficaz na emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e pela internet, modernizando um dos serviços que são oferecidos pela adminstração pública e privada. “Estamos dando um salto na modernidade, apresentando aos usuários a mobilidade de se processar essa emissão de Nota através de smartphone, porque facilita a vida dos contribuintes, pois terá em mãos o boleto com mais facilidade”, explica.
Na apresentação, o secretário Edvar
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IN SMF/Ribeirão Preto - SP 12/12 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DA FAZENDA - SMF/Ribeirão Preto - SP nº 12 de 24.09.2012

DOM-Ribeirão Preto: 25.09.2012

Altera o prazo para a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de prestação de serviços por Meio Eletrônico - NFS-e, nos termos do Decreto nº 08, de 27 de janeiro de 2010.



FRANCISCO SÉRGIO NALINI, Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais, em especial o disposto no art. 3º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 2.415/70, e

CONSIDERANDO

- a instituição do programa "Nota Fiscal Ribeirãopretana" que visa o estímulo cidadania fiscal no município;

- que a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica representa subsídio importante às metas do referido programa;

- que o prazo estabelecido por Instrução Normativa anterior foi exíguo para várias atividades que necessitam de tempo maior para a adequação de seus sistemas;

ESTABELECE :

Art. 1ºNos termos do artigo 12, inciso IV, do Decreto nº 08, de 27 de janeiro de 2010, fica

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Port. SF/Palmas - TO 87/12 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PALMAS - SF/Palmas - TO nº 87 de 04.10.2012

DOM-Palmas: 16.10.2012

(Prorroga os efeitos da Portaria nº 063, de 20 de julho de 2012, que estabeleceu regras a serem observadas na implantação da emissão da Nota Fiscal Eletrônica e dá outras providências.)



O Secretário Municipal de Finanças, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.131, do Decreto nº 282 de 13 de junho de 2012, que regulamenta a emissão da Nota Fiscal Eletrônica,

Resolve :

Art. 1ºFica prorrogado até 30 de novembro do corrente ano, os efeitos da Portaria nº 063, de 20 de julho de 2012, que estabelece regras a serem observadas na implantação da emissão da Nota Fiscal Eletrônica.

Art. 2ºEsta Portaria entra vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro do corrente mês e ano .

Gabinete do Secretário Municipal de Finanças de Palmas, aos 04 dias do mês de outubro de 2012.

ADJAIR DE LI
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