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RS - SIAT travou a NFS-e em Porto Alegre

Maurício Renner // terça, 25/02/2014 10:13

O processo de implementação da nota fiscal eletrônica de serviços em Porto Alegre está travado desde maio do ano passado, devido a uma decisão da justiça de suspender o contrato da Procempa as empresas responsáveis por implementar o Sistema Integrado de Administração Tributária (SIAT). 

Segundo revela matéria do Sul21, a NFS-e é um sistema a parte do SIAT, mas que funciona sobre uma base de dados comum, de maneira que o projeto da nota não pode andar enquanto novo sistema não andar.

O secretário municipal da Fazenda, Roberto Bertoncini, disse ao Sul21 que as condições técnicas para o começo da NFS-e existem desde julho do ano passado e que o sistema está pronto em parte.

Convém ouvir com precaução as previsões vindas da prefeitura sobre a implementação da novidade.

A entrada em vigor do novo processo fiscal, que facilitaria muito a vida das empresas de serviços da cidade e, de acordo com a própria prefeitura, teria o potencial para aumentar

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A Prefeitura de Santa Terezinha de Itaipu está implantando a nota fiscal eletrônica no município. A implantação do mecanismo teve origem em parceria entre o Encontro Nacional dos Administradores e Coordenadores Tributários Estaduais (Encat) e a Receita Federal do Brasil.
É o pioneiro de três subprojetos que integram um programa do governo federal chamado Sistema Público de Escrituração Digital da Receita Federal (SPED), a saber, escrituração contábil, escrituração fiscal e nota fiscal eletrônica. A fase de projeto piloto da nota fiscal eletrônica foi iniciada em 2005.
Para o contador Bruno Nascimento a implantação da nota fiscal eletrônica muda vários setores, principalmente na questão de funcionalidade e controle de acesso na emissão das notas fiscais dos clientes, sem contar a economia de papel que esse fato trará para todo o setor.
O consultor de Sistemas da GOVBR/AS, Gilberto Schimidt, destaca que o município de Santa Terezinha de Itaipu está entrando em uma nova fase de informatiz
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O sistema tributário online de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador, está em vigor de 1º de julho de 2013, mas não atinge a todos os contribuintes do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Entretanto, a partir do dia 1º de março, só poderá se emitir a Nota Fiscal Eletrônica. Quem ainda usa talonários e formulários terá até o dia 28 de fevereiro para retirar a senha de acesso do sistema tributário online.
Segundo a Secretaria da Fazenda (Sefaz), os contribuintes terão até o dia 18 de março para efetuar a devolução desses documentos não utilizados até o dia 28 de fevereiro.
De acordo com a portaria 034/2013 e na instrução normativa 01/2014, regulamentadoras da nova medida, quem continuar utilizando talonários e formulários físicos serão caracterizados como uso indevido de documentário fiscal. Os infratores estarão sujeitos à penalidade prevista na legislação.
Para retirar a senha no sistema online, o contribuinte deve se dirigir à Coordenação de Cadastros, na sede da
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Parte do imposto pago por estabelecimentos de serviços de vários tipos voltará aos consumidores como créditos para o IPTU
“CPF na nota?”. Em lojas e mercados, a frase já substitui o “bom dia” em razão do sucesso da Nota Fiscal Paulista. Em 2014, o governo municipal vai criar a Nota Fiscal Bauruense, anunciada ontem pelo prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB). A ideia é que parte do Imposto Sobre Serviços (ISS) recolhido por estabelecimentos da cidade seja devolvida aos consumidores em forma de créditos para o abatimento do Imposto Territorial e Urbano (IPTU).
Salão de beleza, academias, lavanderias, lava-carros, faculdades, escolas, cursos de língua, estacionamentos e empresas de manutenção são exemplos de estabelecimentos de prestação de serviços que recolhem o ISS, que já vem embutido no valor pago pelos clientes.
No âmbito estadual, o programa devolve 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Embora a expectativa seja de que o município implante a Nota Fiscal Baur
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RS - Erechim - NFS-e - A partir de janeiro de 2014

A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços estará disponível, de forma opcional, a partir de 2 de janeiro de 2014 para contribuintes de ISS do Município de Erechim no Rio Grande do Sul.

A princípio, a utilização da nota fiscal de serviços eletrônica será opcional, porém, aos poucos, terá a sua utilização obrigatória.

O contribuinte pode optar pela utilização da NFS-e utilizando o seguinte site: www.pmerechim.rs.gov.br

Toda a regulamentação legal, prazos e demais detalhes sobre a NFS-e em Erechim encontram fundamento legal no Decreto n° 3.970 de novembro de 2013 do Município.

Fonte: Blog do Faturista

 

http://www.mauronegruni.com.br/2014/01/02/rs-erechim-disponibiliza-nfs-e-a-partir-de-janeiro-de-2014/

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Projeto de lei foi aprovado pela Câmara Municipal nesta quinta-feira (12). Dentre as atividades a terem a NFS-e estão construção civil e engenharia.

O Projeto de lei que institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), cuja emissão registrará as operações de prestação de serviços dos contribuintes inscritos no Cadastro Municipal de Contribuintes (CMC) e que elevará a arrecadação ao mesmo tempo em que reduzirá a inadimplência do Imposto Sobre Serviços (ISS), foi aprovado, nesta quinta-feira (12), por unanimidade, na Câmara Municipal de Rio Branco.

De acordo com a Prefeitura Municipal de Rio Branco (PRMB), o detalhamento da lei, que será apresentada à sociedade no próximo dia 18 de dezembro, mostra que o ISS incide sobre 38 atividades econômicas e que a NFS-e será implantada ao longo de oito meses, iniciando em janeiro e concluindo em agosto de 2014.

As primeiras atividades a terem a NFS-e serão na área da construção civil, engenharia, arquitetura, meio ambiente, limpeza, manutençã

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O cadastro da Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e) das empresas correspondentes à segunda remessa encerrará no dia 29 de novembro. A Prefeitura de Macapá, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Semfi), informa que não haverá prorrogação. A emissão da Nota Fiscal Eletrônica é obrigatória.
Os períodos de cadastramento das empresas na NFS-e foram divididos em três remessas. Cada uma corresponde a diferentes setores comerciais, como saúde, informática e construção civil. O primeiro encerrou no dia 31 de outubro, o segundo encerra no último dia útil deste mês, e o terceiro finaliza no dia 20 de dezembro.
A obrigatoriedade é para os contribuintes do Imposto Sobre Serviço (ISS), inscritos no Cadastro do Município de Macapá, e enquadrados nos primeiros segmentos de atividades econômicas, conforme o Decreto nº 3.197/2013. O cadastro é gratuito e para realizá-lo a empresa precisa estar em dia com as documentações fiscais e administrativas. Pode ser feito pelo site www.macapa.ap.gov.br, no ícone
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Mesmo após quase dois meses apresentando problemas, o prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo (PT), segue sem se pronunciar oficialmente sobre a pane na emissão de nota fiscal digital da Capital.

A primeira justificativa dada pelos seus auxiliares é de que havia um tal vírus raro, cuja cura ainda era desconhecida. Depois, a gestão confirmou que a empresa que funcionava em sua plenitude foi trocada por outra, que até agora não consegue ‘dá conta da demanda’.

Os contribuintes que necessitam utilizar o sistema todos os dias reclamam nas redes sociais que só conseguem utilizar os serviços no período da madrugada, que é quando a rede está menos congestionada, caso contrário tem que se deslocar até a sede do Centro Administrativo Municipal para poder emitir as notas fiscais.

 

 

A informação é de que o secretário da Receita, Fábio Guerra, é quem teria sido responsável pela mudança, após ter sugerido um sistema próprio de Declaração de Serviços e de Emissão de Notas Fiscais.
A ‘iniciativa’ d
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São Gonçalo do Amarante acaba de implantar a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços. Nesta primeira fase, a Secretaria de Finanças está cadastrando as empresas contribuintes e, após validação pelo Setor de Arrecadação, os representantes de cada empresa estarão aptos a emitir notas e efetivamente testar as demais funcionalidades do sistema. A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento que substitui as tradicionais notas fiscais impressas, simplificando a vida dos prestadores de serviços e do próprio Município.

 

Fonte: Ceará Agora

 

http://faturista.blogspot.com.br

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Novo sistema funcionará a partir do dia 1º de novembro.


Haverá treinamento para contadores e contribuintes nesta sexta-feira (25).

O novo sistema de nota fiscal eletrônica será implantado a partir do dia 1º de novembro em Araguari, no Triângulo Mineiro. Para adequação ano novo sistema, haverá um treinamento para todos os contadores e contribuintes do município na próxima sexta-feira (25), às 8h, no auditório da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).

De acordo com o diretor de fiscalização da Secretaria de Fazenda, Francisco Arantes Vieira, a partir do mês que vem o sistema atual deixará de funcionar. Ele esclareceu que o uso de nota fiscal de papel não será mais permitido a partir de 1º de março de 2014.

O diretor de fiscalização afirmou ainda que todas as empresas devem fazer a migração para o novo sistema.  “A implantação deste sistema eletrônico vai facilitar para os contadores e contribuintes e, ainda, agilizar as atividades da Secretaria Municipal de Fazenda”, concluiu.

Fonte: GI

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AP - SPED - MDF-e, CT-e, NFS-e - Alteração

O decreto Decreto n° 3781 alterou o decreto nº 2269 - RICMS/AP para dispor, dentre outros assuntos, sobre:

a) o prazo para emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte quando esta acobertar a prestação por modal dutoviário;
b) a exigência da emissão do MDF-e pelo contribuinte emitente de CT-e no transporte de carga lotação e no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por uma única NF-e;
c) a utilização do DAMDFE para acompanhar a carga durante o transporte após a concessão da Autorização de Uso do MDF-e;
d) o cronograma referente à emissão obrigatória do MDF-e a determinados contribuintes.

Fonte: Checkpoint

http://checkpoint.thomsonreuters.com.br/maf/app/document?stid=st-rql&marg=LGL-2013-7667

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PR - Londrina - NFS-e entra em nova fase

Desde o dia 1o de julho uso do formato eletrônico deixou de ser facultativo para empresas com faturamento anual superior a R$ 2,4 milhões

Mais de 2,1 mil empresas de serviços de Londrina já estão emitindo notas fiscais através do sistema eletrônico e a expectativa é que esse número aumente ainda mais nas próximas semanas. A cidade conta com 14 mil empresas prestadoras de serviços que geram R$ 12 milhões em Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) todos os meses.

A implantação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em Londrina está em nova fase desde o dia 1º de julho. Desde esta data o uso do modelo eletrônico deixou de ser facultativo para os prestadores com faturamento anual superior a R$ 2,4 milhões ou que estavam autorizados a emitir a nota convencional sem uso de impresso gráfico, via regime especial de emissão.

Esse prazo, porém, poderá ser postergado para 1º de agosto para os prestadores que vão adotar o web service como método de submissão de dados para gerar a no

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A Portaria nº 4/2013 autorizou postergar para 1º.08.2013 o início de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas de Serviço (NFS-e) para os prestadores de serviços que tiverem o período de 1º.06.2013 a 30.07.2013 como previsto para início de utilização da NFS-e e que forem empregar o web service como método de submissão para emissão do documento fiscal eletrônico.

Referida Portaria tratou, ainda:
a) dos prestadores de serviços que utilizam facultativamente a NFS-e;
b) da manifestação expressa do prestador de serviços para se ajustar a data postergada;
c) do ajuste da data de início de utilização da NFS-e pela Administração Tributária.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=286029&o=6&es=1&home=iss&secao=1&optcase=52&flag_mf=&flag_mt=#ixzz2VAQbazib

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Emissão - Disposições
A Portaria nº 179/2013 dispôs sobre a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa (NFS-E-A).
Referida Portaria tratou:
a) do endereço eletrônico para emissão da NFS-E-A;
b) das hipóteses para emissão;
c) do modelo da NFS-E-A;
d) do momento da emissão da nota.
Essas disposições entraram em vigor na data de sua publicação (25.04.2013), produzindo seus efeitos a partir de 1º.05.2013.

Prazos para credenciamento
A Portaria nº 178/2013 estabeleceu prazos para credenciamento no Sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para as empresas constituídas entre a data de 1º.04.2011 até 30.04.2013 e para as empresas constituídas a partir de 1º.05.2013.
Referida Portaria tratou, ainda, da multa aplicada aos contribuintes que não cumprirem os prazos.

http://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?home=iss&secao=1&optcase=35&page=/index.php?PID=285127&o=6&home=iss&secao=1&optcase=35&flag_mf=&flag_mt=

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=285126&o=6&home=iss&secao=1

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Inicialmente prevista para maio, a utilização da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em Novo Hamburgo só passará a ser obrigatória a partir do dia 1º de julho. A prorrogação do prazo permitirá às empresas prestadoras de serviços do Município uma melhor adequação ao novo sistema de emissão dos documentos. Esse período maior será benéfico também para atualizações do sistema, que apresenta lentidão em determinados momentos. Os contribuintes já podem gerar a nota por site disponibilizado pela Prefeitura desde o início do ano, em adesão facultativas.A ideia da NFS-e é facilitar e padronizar o processo de transação comercial, além de criar um armazenamento digital de dados de empresas e documentos fiscais, diminuindo a possibilidade de sonegação. De acordo com a Secretaria da Fazenda (SEFAZ), 21.828 contribuintes estão inscritos no Cadastro do Município e aptos a emitir as notas eletrônicas. Em caso de problemas com o sistema, o contribuinte pode entrar em contato com a empresa Nota C
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O Decreto nº 12.122/2013 regulamentou a emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe) para as prestações de serviços executados com outras atividades não consideradas serviços pela LC Federal nº 116/2003.
Referido Decreto tratou:
a) da vedação de emissão da NFSe por empresas que não desenvolvam as atividades constantes da lista anexa à LC nº 59/2003;
b) do cancelamento do credenciamento das empresas que não desenvolvam atividades consideradas serviços;
c) das prestações de serviços consideradas tributáveis;
d) das penalidades aplicadas às empresas que utilizarem da NFSe em desacordo com as normas regulamentares.

Fonte: FISCOSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=284132#ixzz2Qerpzn69

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O Decreto nº 36.982/2013 alterou e acresceu dispositivos ao Decreto nº 32.250/2010, que disciplina a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica instituída pela Lei nº 5.098/2009.
A alteração refere-se à dispensa de escrituração dos livros Registro de Apuração do ISS -modelo 3, Registro de Entradas de Materiais e Serviços de Terceiros (REMAS) - modelo 4 e Registro de Apuração do ISS para Construção Civil (RAPIS) - modelo 5, para os prestadores autorizados a emitir a NFS-e.
Já a nova disposição refere-se à declaração que deverá ser realizada pelos prestadores de serviços de construção civil sobre as deduções cabíveis.
Ao final, foi revogado o inciso I do artigo 9º, do Decreto nº 32.250/2010, o qual tratava sobre o DARM convencional utilizado para pagamento do ISS referente à NFS-e - NOTA CARIOCA.
Essas disposições entraram em vigor na data de sua publicação (09.04.2013), excetuando-se o disposto em seu artigo 1º, que entrará em vigor no dia 1º.05.2013.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft

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A Resolução nº 2.764/2013 alterou e acresceu dispositivos à Resolução nº 2.617/2010, que dispõe sobre procedimentos relativos à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e - NOTA CARIOCA) no município do Rio de Janeiro.
As alterações referem-se:
a) à vedação de emissão da NFS-e - NOTA CARIOCA;
b) ao regime especial de emissão;
c) à dispensa de escrituração.

Já as novas disposições tratam sobre a declaração das deduções cabíveis e valor dos materiais provenientes de desmonte destinados à utilização como insumo em serviços futuros relacionados à construção civil.
Referida Resolução tratou, ainda, sobre a utilização do DARM convencional para pagamento do ISS relativo às competências anteriores a fevereiro de 2013.
Ao final, foi revogado o inciso I do artigo 25, que tratava sobre a utilização de DARM convencional para o pagamento do ISS fixo.
Essas disposições entram em vigor na data de sua publicação (17.04.2013), exceto quanto a alteração da dispensa de escrituração e a obrigatoriedad

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A Resolução nº 2.759/2013 acrescentou dispositivos à Resolução nº 2.617/2010, que dispõe sobre procedimentos relativos à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e - NOTA CARIOCA), estabelecendo nova hipótese de regime especial de emissão e caso de vedação de emissão associada à emissão de recibo pelo tomador.
As novas disposições referem-se:
a) às hipóteses em que a emissão da NFS-e NOTA CARIOCA será vedada;
b) à NFS-e - NOTA CARIOCA emitida em regime especial, sem identificação dos tomadores de serviço;
c) à emissão da NFS-e - NOTA CARIOCA por operadora de plano de assistência à saúde.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=282380&o=6&es=1&home=iss&secao=1&optcase=2#ixzz2Mg9OLmq0

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A Instrução Normativa nº 1/2013 alterou dispositivo da Instrução Normativa nº 4/2009, que disciplina a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
A alteração refere-se ao prazo que o RPS deverá ser transmitido à Secretaria Municipal de Finanças.
Essas disposições entraram em vigor na data de sua publicação (04.04.2013) retroagindo seus efeitos à 1º.04.2013.

Fonte: FISCOSoft

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