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NFF: Simplificação na Prática

Por Álvaro Antônio da Silva Bahia, Daniel Pereira de Carvalho e Vinícius Pimentel de Freitas  

Não sabemos se é coincidência, força do destino ou obra do acaso, mas, em um mês de setembro do longínquo ano de 2006 era emitida a primeira Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), um marco no processo de transformação das Administrações Tributárias do Brasil.  Agora, em setembro de 2020, ano completamente diferente de todos que já passamos e em plena vigência das imensas dificuldades trazidas pela pandemia do Coronavírus, o ENCAT[1] e o CONFAZ lançaram, a partir de evento virtual que está disponibilizado no Canal do ENCAT no Youtube (Encat Brasil), o conceito da Nota Fiscal Fácil (NFF), o Regime Especial de Simplificação de Emissão que, em nossa visão, proporcionará uma grande transformação no “Mindset[2]” dos agentes públicos e demais atores que atuam no ambiente das administrações tributárias.

Diferentemente da primeira impressão que temos quando ouvimos a expressão “Nota Fiscal Fácil”, não estamos

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Em evento virtual realizado na quarta-feira (2/9), foi lançado oficialmente o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), uma solução móvel que visa simplificar ao máximo a emissão de documentos fiscais eletrônicos no Brasil. Concebido pelo Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), em parceria com a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, por meio da Receita Estadual, a Procergs e o Sebrae Nacional, a iniciativa promove a transformação digital na área da administração tributária, buscando disponibilizar os benefícios da tecnologia aos que mais necessitam do apoio do Estado.

O ato de lançamento contou com a participação do secretário da Fazenda do RS, Marco Aurelio Cardoso, e do subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, além de diversas autoridades e representantes de entidades nacionais e internacionais.

“Vivemos um debate enorme sobre Reforma Tributária, mas, independente do modelo de cobrança de impostos adotado, nada disso parar

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Por Jorge Campos

Uma leve atualização na NFF – Nota Fiscal Fácil.
Lembrando que ela vai permitir ao TAC – Transportador Autônomo de Cargas a emissão do CT-e, bem como, do MDF-e….e, no modelo apenas digital…NÃO SERÁ IMPRESSO UM  DACTE OU DAMDFE.
Atenção processo interno da empresa ou do seu cliente que hoje só paga com um RPA.
Se vc quer mais detalhes vai lá no SPED BRASIL CLUB, que eu gravei um video explicando no detalhe a NFF.
no link: https://www.spedbrasil.com.br/club/
 
 
24/08/2020
Nota Técnica 2020.002 NFF (Versão 1.04)

Nota técnica contendo as alteração no projeto do MDF-e para integrar com o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF).
Esta versão não tem desenvolvimento ou alterações que tenham impacto nas empresas emitentes de MDF-e
[v1.01 – Altera regras de validação para atender NFF] [v1.02 – Exceção em RV para autorização da NFF] [v1.03 – Alteração na regra de formação da chave de acesso e numeração da NFF] [v1.04 – Exceção em RV para autorizar NFF sem grupo de seguro informado
 
Rele

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Foram publicadas as Notas Técnicas de CT-e e MDF-e que especificam as alterações necessárias para que os projetos integrem com o projeto do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil.

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/CTe/Documentos

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/MDFe/Documentos

 

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFF/Avisos/1377

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A Receita Estadual do Rio Grande do Sul, em parceria com a Procergs e sob a coordenação técnica do Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), está avançando em um novo projeto para simplificar a emissão de documentos fiscais eletrônicos no Brasil.

É o Regime Especial Nota Fiscal Fácil (NFF), que tem a finalidade de tornar o processo de emissão o mais simples possível para o contribuinte por meio de um aplicativo que faz a solicitação de documentos fiscais. A proposta, de aplicação nacional, reforça o pioneirismo gaúcho na área e integra a agenda Receita 2030 – projeto com 30 iniciativas para modernizar a administração tributária estadual, que mantém o planejamento de grande parte de suas ações de longo prazo neste momento.

“Essa agenda propositiva tem como focos a transformação digital do fisco e a simplificação extrema das obrigações dos contribuintes. A Nota Fiscal Fácil interage diretamente com diversas das 30 iniciativas previstas, como a c

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Lançamento do Portal Nacional da NFF

Este portal tem como objetivo a divulgação de informações sobre o projeto Nota Fiscal Fácil (NFF). Coordenado pelo ENCAT e desenvolvido em parceria com a Secretaria da Fazenda do RS e PROCERGS, tem como finalidade facilitar o acesso às informações, documentação técnica, legislação e oferecer serviços para os usuários do aplicativo emissor de documentos fiscais eletrônicos do regime especial da Nota Fiscal.


À medida que os serviços forem agregados ao portal, novas notícias serão divulgadas.

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFF/Noticias/1375

 

Acesse o portal em https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nff

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AJUSTE SINIEF 37/19, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Institui o regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 175ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Curitiba, PR, no dia 13 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

 

A J U S T E

 

Cláusula primeira Fica instituído o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil – NFF, para a simplificação do processo de emissão, pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, dos seguintes documentos fiscais eletrônicos:

 

I - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65;

II - Conhecimento de Transporte Eletrônico– CT-e, modelo 57;

III - Manifesto El

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