ncm (131)

O tema da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) requer atenção, pois, só no final deste ano, três alterações foram publicadas pela Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) com vigência a partir de janeiro de 2018. São medidas atualizando a tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) com os novos códigos previstos no Ajuste Sinief (Sistema Nacional de Informações Econômico-Fiscais) 18/17; trazendo novas NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul) correspondentes uTrib (Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior); e alterando as tabelas de NCM e de CFOP em regras de validação, e inserindo novas categorias.
O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e a Receita Federal publicaram ajuste para emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), que entra em vigor em 2018 e atinge empresas que atuam, principalmente, no varejo. A partir do dia 1 de janeiro, as Secretarias Estaduais da Fazenda terão que val
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Foi publicada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica a versão 1.30 da Nota Técnica (NT) nº 3/2016, que altera a tabela da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), para incluir 20 novos códigos e excluir 4, nos termos da Resolução Camex nº 54/2017, da Resolução Mercosul GMC nº 23/2017 e da Resolução GMC nº 28/2017.
Prazos de Implementação
Ambiente de homologação: 28.12.2017;
Ambiente de produção: 1º.01.2018;
Prazo de tolerância para uso dos códigos extintos: até 31.01.2018, ressaltando-se que no comércio exterior devem ser adotados os prazos regulamentados nas respectivas declarações.
(Nota Técnica nº 3/2016, versão 1.30, Disponível em:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#487.
Acesso em: 18.12.2017)
Fonte: Editorial IOB

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Foi liberado Pacote 9 contendo os schemas (xml) referente a validação do GTIN no documento fiscal.
A partir de 01 de janeiro de 2018, as Administrações Tributárias (SEFAZ) autorizadores de documentos fiscais (NF-e, NFC-e) passarão a validar os campos (tag´s) <cEAN> e <cEANTrib> do documento fiscal (xml) junto ao Cadastro Centralizado de GTIN, e caso estas informações estejam inconsistentes, o documento fiscal será rejeitado.
 
Esta validação (a partir de 01 janeiro de 2018) será inicialmente aplicado ao grupo de contribuintes classificados no CNAE 324 - Fabricação de brinquedos e jogos recreativos.
 
Para que os documentos fiscais (xml) contendo a informação do “GTIN” possam ser validados de forma correta, foi liberado o “Pacote de Schemas”, contendo a definição da estrutura do arquivo xml e a estrutura do arquivo da nota fiscal eletrônica.
 
Faça aqui o download dos schemas
editado por Tadeu Cardoso

http://tadeucardoso.blogspot.com.b

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A Thomson Reuters, provedora líder mundial de informação e tecnologia, realizou um estudo em que revela que a Classificação Fiscal de Mercadorias – NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) no processo de importação e exportação no Brasil ainda é um dos principais desafios para as empresas. O estudo mostra ainda que setores automotivos, varejo e TI e Telecom estão entre os mais afetados devido ao grande fluxo de mercadorias e elevada quantidade de códigos normativos. As empresas precisam estar atentas ao preenchimento correto nas operações de comércio exterior e de mercado interno e na classificação correta dos produtos, que varia de país para país, sob o risco de receberem multas pelos órgãos regulamentares, além de danos elevados aumento de custos operacionais. A NCM indica a porcentagem de valores de impostos a serem pagos, tratamento administrativo de cada produto e também é usada para controle estatístico das importações e exportações.

 

De modo geral, a classificação fiscal identifica

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O que muda com a NF-e 4.0?

por Edmir Teles


A migração da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para a versão 4.0 contempla alterações importantes que facilitarão em alguns aspectos o entendimento sobre as novidades tributárias introduzidas no âmbito da legislação do ICMS.

Se fosse utilizado o antigo modelo de Nota Fiscal manual (modelo 1 ou 1A), os contribuintes utilizariam a frente e o verso do documento para contemplar tantas particularidades obrigatórias a respeito do bem ou mercadoria.

De dados de pagamento, passando pelo frete, controle de fabricação, validade, identificação de ICMS, IPI, assim como aquilo que verdadeiramente interessa na relação comercial, que são quantidades e respectivos preços, a Nota Fiscal virou um hub de informação.

Agora, com a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o documento fiscal existindo em forma digital para todos os efeitos legais, criar um, dois ou mais campos novos, um detalhe aqui outro ali, ficou muito simples, basta que o arquivo em XML tenha novas "TAG's" e pronto. Cabe ao contribui

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Publicada nova versão da NT 2017.001 (versão 1.10), nova tabela de NCM e nova tabela de CFOP trazendo alterações em regras de validação, e inserindo novas NCM e novos CFOP, vigentes a partir de 01-jan-2018.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

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Foi divulgada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a Nota Técnica nº 1/2017, versão 1.00, que trata da validação do Global Trade Item Number (GTIN).

O GTIN é um identificador para itens comerciais. Os GTIN, anteriormente chamados de códigos European Article Number (EAN), são atribuídos para qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos.

O GTIN é utilizado para recuperar informação predefinida e abrange desde as matérias-primas até produtos acabados. Os GTINs podem ter o tamanho de 8, 12, 13 ou 14 dígitos, e podem ser construídos utilizando qualquer uma das 4 estruturas de numeração dependendo da aplicação.

Os Ajustes Sinief nºs 7/2005 e 19/2016 obrigam o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na NF-e e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.

Esses Ajustes Sinief também informam que os sistemas autorizadores da NF-e e da NFC-e de

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Informamos que em decorrência de dificuldades operacionais que impediram a integração do Cadastro Centralizado de GTIN com os ambientes de autorizações de NF-e das Secretarias de Fazenda, a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE), em reunião preparatória da 166º. Reunião Ordinária  do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), ocorrida no dia 30/08/2017, decidiu encaminhar para o referido colegiado, proposta de alteração dos prazos para início da validação dos códigos GTIN, definidos nos Ajustes SINIEF 06/2017 e 07/2017.  Sendo assim, registramos que a aplicação das regras de validação só sera efetivada após a análise da proposta das novas datas sugeridas ao Conselho Nacional de Política Fazendária.


Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#464

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Foi publicada, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a versão 1.20 da Nota Técnica (NT) nº 3/2016, concedendo o prazo de até 31.08.2017, para uso dos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) extintos pela Resolução Camex nº 35/2017.

Está disponível no Portal da NF-e, www.nfe.fazenda.gov.br<<a href="http://www.nfe.fazenda.gov.br">www.nfe.fazenda.gov.br&gt;, a tabela da NCM, no menu "Documentos", opção "Diversos", "NCM 8 Dígitos - vigência a partir de 1º.01.2017 - Ref. Nota Técnica 2016.003".</<a href="http://www.nfe.fazenda.gov.br">www.nfe.fazenda.gov.br&gt;

A NT em referência disponibiliza, no referido site, as tabelas da NCM e de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior (Utrib) e as seguintes informações:

Prazo de implementação: prazo máximo de 14.07.2017, conforme calendário de cada Secretaria de Fazenda Estadual;

Prazo de tolerância: as empresas poderão usar os códigos da NCM extintos pela Resolução Camex nº 35/2017 até 31.08.2017.

Todas as Secretarias de Fazendas

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ATENÇÃO: Foi publicado a Nota Técnica 2016.003 - Versão 1.10 referente a atualização da Tabela de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e sua respectiva Utrib (Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior), com inclusões e exclusões de NCM.

Esta Nota Técnica 2016.003 - Versão 1.10 tem como objetivo, divulgar que encontra-se disponível a nova Tabela de NCM (Resolução Camex nº 35/2017) no Portal da NF-e, no menu “Documentos”, opção “Diversos”, com o nome: “Tabela NCM e respectiva Utrib (comércio exterior) – Vig. 01-07-2017” –NT 2016.003 – v.1.10 e NT 2016.001 v.130”.

Os novos códigos incluídos na tabela de NCM estão realçados em verde com a informação de início de vigência em 01 de julho de 2017.

Prazo de Implementação: prazo máximo de 14/07/2017, conforme calendário de cada Secretaria de Fazenda Estadual.

Download da nova Tabela NCM e sua respectiva Utrib (Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior)

Fonte: Portal Nacional da NF-e
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.a

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A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) orienta os contribuintes mineiros que importam matéria-prima, bens para o ativo imobilizado ou produtos acabados para comercialização a ficarem atentos à mais recente versão da nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, a SH-2017. A normatização entrou em vigor no dia 1º de janeiro e resultou em nova estruturação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), em razão das diversas modificações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Os novos códigos devem ser informados nos documentos necessários para que os produtos sejam liberados pela aduana.

Sob a administração da Organização Mundial das Alfândegas, foram incluídos 233 conjuntos na nomenclatura. São eles: 85 no setor agrícola; 45 no químico; 25 no de máquinas; 13 no de madeiras; 15 no têxtil; 6 no de metais comuns; 18 no de transportes e 26 outros segmentos no Sistema Harmonizado (SH). Com isso, a nova ver

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Entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2017 a nova versão da nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, a SH-2017, que refletirá na estrutura atual da TIPI, ocasionando diversas modificações nas Nomenclaturas Comum Mercosul (NCM). Essa mudança decorre das Instruções Normativas nºs 1.666 e 1667, publicadas no diário oficial de 07 de novembro de 2016, que aprovaram, respectivamente, a VI Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias e a tradução das atualizações das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado.

Visando esclarecer e alertar quais os cuidados necessários que as empresas devem se atentar, a Systax, empresa de inteligência fiscal e detentora do acervo com mais de 3 milhões de regras tributárias, preparou alguns pontos de atenção visando esclarecer as mudanças que passam a valer logo no primeiro dia do ano. A versão do SH-2017 possui atualizações dos padrões internacionais, além de abranger qu

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Farmácias estão pagando tributos a maior!

Por Fabio Rodrigues de Oliveira

Entre os desafios da área tributária, que não são poucos, está o controle da tributação do cadastro de produtos. E em determinados segmentos, a exemplo das farmácias, esta atividade é a que toma mais tempo e envolve o maior risco, tanto de pagamento a maior, quanto a menor de tributos.

Isso ocorre porque essas empresas, como outros varejistas, possuem facilmente uma base de milhares de produtos. E a tributação é específica para cada item. Mesmo mercadorias com NCM iguais podem ter tratamentos tributários distintos. Um exemplo são alguns medicamentos que possuem princípio ativo para tratamento do câncer. Se forem para uso no tratamento desta doença, têm isenção e, do contrário, não.

Substituição tributária, incidência monofásica, isenção...

No caso das farmácias, boa parte dos seus produtos estão sujeitos à substituição tributária do ICMS, sistemática na qual o fabricante ou importador – considerados substitutos tributários – recolhem o tributo de toda c

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Foi publicado, no DOU 1 de 30.12.2016, o Decreto nº 8.950/2016, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), que tem por base a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com efeitos a partir de 1º.01.2017, ficando revogados, entre outros diplomas legais, o Decreto nº 7.660/2011.

A NCM constitui a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias baseada no Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (NBM/SH) para todos os efeitos previstos no art. 2º do Decreto-lei nº 1.154/1971.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) fica autorizada a adequar a TIPI, sempre que não implicar alteração de alíquota, em decorrência de alterações promovidas na NCM pela Resolução Camex nº 125/2016, da Câmara de Comércio Exterior (Camex).

Aplica-se ao ato de adequação editado pela RFB o disposto no inciso I do art. 106 da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional).

(Decreto nº 8.950/2016 - DOU 1 de 30.12.2016)

Fonte: Editorial IOB

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Foi baixada a Resolução Camex nº 125/2016, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC), a Lista de Exceções à TEC e a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2017), bem como foi revogada a Resolução Camex nº 94/2011, com efeitos a partir de 1º.01.2017.

A NCM e as alíquotas do Imposto de Importação (II) que compõem a TEC passarão a vigorar na forma do Anexo I à resolução em fundamento.

A Lista de Exceções à TEC, com as respectivas alíquotas do II, passarão a vigorar conforme indicado no Anexo II. Os códigos desta lista serão identificados com o sinal gráfico "#" ao lado de suas alíquotas no Anexo I.

A Lista de Exceções de Bens de Informática e de Telecomunicações, com as respectivas alíquotas do II, passarão a vigorar conforme indicado no Anexo III. Os códigos desta lista serão identificados com o sinal gráfico "§" ao lado de suas alíquotas no Anexo I daquela Resoluçã

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Foram publicadas hoje as Instruções Normativas RFB (IN) nº 1666/2016 e nº 1667/2016.  

A IN RFB nº 1666 aprova a VI Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH), a entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017, denominado SH 2017.

A Nomenclatura do SH é o anexo à Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, da qual o Brasil é parte contratante desde 1º de janeiro de 1989, sendo de utilização obrigatória para as classificações fiscais adotadas no nosso País.

A cada cinco anos, a Organização Mundial das Aduanas (OMA), adota modificações à Nomenclatura do SH que são, em seguida, aprovadas no Brasil, por Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil, e publicadas na imprensa nacional, conferindo-lhes caráter oficial e publicidade.

Com a entrada em vigor desta Instrução Normativa, podem-se destacar como benefícios relativos aos usuários do Sistema Harmonizado: divulgação das modif

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a partir da padronização da Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior, conforme o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e unidades recomendadas pela Organização Mundial de Aduanas (OMA). 

Esclarecemos que a atualização da Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis serão aplicadas, apenas, nas operações envolvendo o comércio exterior e não tem nenhuma vinculação com a atualização da Tabela de Unidades Comerciais, que se encontra em estudos conforme consulta pública já publicada.


Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#408

Download em http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=AxGR9dPwVBM=

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Nova versão do SH vai alterar NCM, TEC e TIPI

Por Andréa Campos

Em 1º de janeiro de 2017, entrará em vigor a nova edição da nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, adotada por mais de 200 administrações aduaneiras. No Brasil, a mudança implicará a atualização da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que afeta diretamente a Tarifa Externa Comum (TEC), a Tabela do IPI (Tipi) e todas as demais informações que tenham por base o SH.

A versão 2017 da nomenclatura do SH, sob administração da Organização Mundial das Alfândegas (OMA), inclui 233 conjuntos de alterações, quantidade acima da última revisão, ocorrida em 2012, quando foram promovidos 220 conjuntos de emendas. Na divisão por setores, o SH-2017 traz 85 alterações para o setor agrícola; 45 para o químico; 25 em máquinas; 13 para madeiras; 15 em têxtil; 6 para os metais comuns; 18 para o setor de transportes e 26 de outros segmentos.

De acordo com nota divulgada pela OMA, questões ambientais e sociais de interesse global foram as princip

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No dia 01.01.2017, entrará em vigor a nova edição da nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias.

O Sistema Harmonizado (SH) é uma nomenclatura internacional estabelecida pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA) e utilizada como base para as tarifas aduaneiras e estatísticas de comércio.

No Brasil, a mudança implicará na atualização da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que afeta diretamente a Tarifa Externa Comum (TEC), a Tabela do IPI (TIPI) e todas as demais informações que tenham por base o SH.

Um dos propósitos das revisões na nomenclatura é melhorar as estatísticas de comércio para favorecer a distinção entre produtos e promover a adaptação às práticas comerciais atuais. De acordo com nota divulgada pela OMA, questões ambientais e sociais de interesse global foram as principais preocupações da revisão ocorrida.

A próxima atualização ao SH ocorrerá a partir de 2022 e a OMA já discute as propostas.

Fonte: Econet

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Preencher corretamente o NCM na nota fiscal é importante para evitar multas e complicações com o Fisco. O código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é formado por 8 dígitos e imposto pelo governo brasileiro como forma de controlar e identificar os produtos a serem tributados nas transações.

A obrigatoriedade do SPED Fiscal (EFD) levou muitas indústrias e empreendimentos equiparados, distribuidores e atacadistas a classificar ou reclassificar o código, optando por menores alíquotas do Imposto sobre Industrialização (IPI). Vale dizer que o NCM do registro de entrada deve compor a EFD – Escrituração Fiscal Digital.

Neste post, você poderá entender as consequências de ter um NCM errado na nota fiscal e saberá como evitar esses desacertos.

Os principais erros cometidos com NCM e suas multas

Há uma gama de erros que podem ser cometidos durante o preenchimento e nenhum colaborador está livre de realizá-los. Contudo, os erros mais comuns são os seguintes:

  • Informação incorreta de NCM ou ausênc
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