A partir de 01 de agosto, contribuintes mato-grossenses que perderem o prazo de duas horas para efetuar o cancelamento de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) terão à disposição o Cancelamento Extemporâneo, que poderá ser realizado depois de duas horas e até o dia 10 do mês subsequente àquele em que foi concedida a Autorização de Uso da NF-e. A nova sistemática encontra-se disciplinada nos artigos 18-D a 18-K, introduzidos na Portaria Nº 163/2007 pela Portaria nº 136/2014.
Ao contrário do que ocorria na anulação da NF-e, a adoção desse procedimento acarretará o efetivo cancelamento do documento fiscal na base de dados, tanto da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), como do ambiente nacional.
Poderá ser objeto de cancelamento extemporâneo NF-e de entrada ou de saída, desde que não tenha havido circulação da mercadoria. Os procedimentos, em todas as suas fases, devem ser realizados exclusivamente pelo interessado, mediante acesso ao endereço eletrônico: http://www.sefaz.mt.gov.br