manifestação do destinatário (68)

SPED - cinco novos documentos a caminho

Nota Fiscal eletrônica (NF-e) 3.10, Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e), Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) 2.0, Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e Manifestação do Destinatário. Além do eSocial e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), estes são os cinco principais documentos fiscais que movimentarão o ambiente corporativo em 2014. 

“Cada uma dessas obrigações trará profundas transformações ao país. Para as empresas, demandará mais investimentos em tecnologia da informação e em capacitação de mão de obra. Para os profissionais, significará uma maior procura por treinamentos”, exemplifica Juliano Stedile, especialista em documentos fiscais eletrônicos da Decision IT, ao resumir os impactos presumíveis com as próximas novidades do Sistema Público de Escrituração Digital. 

A versão 3.10 do leiaute da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), por exemplo, certamente vai simplificar os processos e sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos das empresas, per

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2014, Um ano de grandes projetos

Por Jorge Campos – SPEDBRASIL

Pessoal, Feliz 2014 a todos! Iniciamos um ano repleto de atividades, a saber:

e-SOCIAL em projeto (Folha de pagamento, contratação e prestação de serviços de cessão de mão-de-obra, contratação de terceiros, etc.) com leiaute 1.1 publicado no final de dezembro.

ECF (Escrituração Fiscal Digital)( FCONT – IRPJ/CSLL – LALUR – DIPJ) – com leiaute publicado em dezembro/13

P/3 – RCPE – Registro de Controle da Produção e do Estoque – compondo a EFD ICMS/IPI, com leiaute publicado em dezembro/2013

EFD CONTRIBUIÇÕES (inst.finan, operadoras de planos de saúde, etc) entrada em janeiro/2014

CT-e (todos modais) – Conhecimento de transporte de todos os tipos de modais.

MDF-e – Manifestação de documentos fiscais

eManifestação – Confirmação do Recebimento pelos destinatários, setores de combustíveis, postos de gasolina, e álcool para outros fins.

NF-e 3ª Geração – Evolução da NF-e 2.0 com diversas melhorias e controles.

NFC-e – Nota Fiscal de Consumidor eletrônica – Varejo

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DECRETO Nº 1.923, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013

 

DOE de 18.12.13

Altera dispositivo do Decreto nº 1.798, de 2013, que introduz as Alterações 3.243 a 3.248 no RICMS/SC-01.

 

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º O inciso I do art. 2º do Decreto nº 1.798, de 16 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ……………………………………………………………………………..

I – a contar de 1º de abril de 2014, quanto às Alterações 3.246 a 3.248.

………………………………………………………………………………..”(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de dezembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni

 

http://www.mauronegruni.com.br/2013/12/23/sc-prorrogada-a-obrigatoriedade-da-manifestacao-do-destinatario-para-01042014/

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DECRETO Nº 1.798, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013
DOE de 17.10.13
Introduz as Alterações 3.243 a 3.248 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 3.243 – A alínea “f” do inciso II do art. 11 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. …………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………..
II – ……………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………..
f) produtos hortifrutícolas descritos no inciso I do art. 2º deste Anexo, acondicionados, ainda que congelados em estado natural ou descascados, desde que não sejam cozidos, nem possuam adição de quaisquer outros produtos, mesmo que simplesmente para conservação.
………………………………………………………………………………..” (NR)
ALTERAÇÃO 3.244 – O inc
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A SEFAZ Amazonas informa que o serviço de “Rejeição de NF-e”, disponibilizado como uma das funções do Domicílio Tributário Eletrônico, foi descontinuado. Os contribuintes que precisarem efetuar a rejeição de notas fiscais eletrônicas devem fazê-lo através do evento de “Manifestação do Destinatário” da NF-e. Os contribuintes cujas aplicações ainda não estejam adaptadas à geração do evento de manifestação do destinatário poderão utilizar a ferramenta gratuita disponibilizada pelo fisco. Para efetuar o download da ferramenta de Manifestação do Destinatário clique aqui.

Fonte: SEFAZ/AM

http://juraniomonteiro.com/

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Conforme publicação do DOE-SP, de 02/08/2013, a Portaria CAT- 79, de 1-8-2013, altera a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-1/13, de 6 de fevereiro de 2013, e no artigo 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o Anexo III da Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008:

“Anexo III

A manifestação do destinatário, referida no inciso II do artigo 30, será obrigatória para:

I - estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 01-03-2013, em relação às

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Por Antonio Gesteira

Com a publicação da Nota Técnica 02/2012 de 21 de março de 2012 no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz), que trata dos eventos relacionados ao projeto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ficou estabelecida a organização para a Manifestação do Destinatário, que é o conjunto de eventos que permite ao destinatário da NF-e mostrar sobre a sua participação comercial descrita nela, validando as informações prestadas pelo fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal.

Os eventos visam registrar a história de vida de uma NF-e desde a sua emissão até a sua escrituração, como a carta de correção eletrônica, o cancelamento da nota fiscal eletrônica, o procedimento de download das notas e a manifestação do destinatário ou “Canhoto Eletrônico”.

Esse projeto piloto foi iniciado em 1º de agosto do ano passado nos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina apenas para as operações estaduais e interestaduais, e deverá ser homologado para os demais estados brasileiros nos próxi

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GO - Fisco atua para tornar nota mais segura

Desde que entrou em vigor em 2006, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) trouxe benefícios como a redução de custos de impressão e de armazenagem de documentos fiscais. Como complemento ao serviço de NF-e, foi criada a Manifestação do Destinatário, que traz mais segurança nas operações fiscais das empresas, garantindo que não houve uso indevido de CNPJ e de Inscrição Estadual para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diferente do indicado na nota.

A manifestação de destinatário entrou em vigor em março para distribuidores de combustíveis e teve extensão das obrigatoriedades para postos, transportadoras e revendedoras retalhistas em julho. Em Goiás, até o momento, mais de 4.428 estabelecimentos são obrigados a realizar a manifestação do destinatário na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

De acordo com Antônio Godoi, coordenador de Documentários Fiscais da Sefaz, o procedimento é similar ao que aconteceu na implantação da NF-e. “Inicialmente, a manifestação de

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Desde 1º de março deste ano, passaram a ser obrigados a efetuar a manifestação, os estabelecimentos distribuidores de combustíveis destinatários de NF-e, cujo documento fiscal apresente o respectivo Grupo Detalhamento de Combustíveis preenchido.

A partir desta segunda-feira (01.07) os postos de combustíveis e transportadores revendedores, retalhistas destinatários de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), são obrigados a efetuar o registro do “Evento Manifestação do Destinatário”, sempre que em seu estabelecimento entrarem mercadorias que apresentem o Grupo Detalhamento de Combustíveis da NF-e preenchidos.

Segundo a Superintendência de Informações do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) da Sefaz, a manifestação do destinatário está disponível desde 2012, de forma voluntária, para qualquer contribuinte destinatário de NF-e que se identifique com certificado digital e se enquadre nos critérios técnicos definidos na Nota Técnica NT 2012/002.

Desde 1º de março dest

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Cerca de 1.300 proprietários de postos de combustíveis, transportadoras e revendedoras retalhistas deverão efetuar a manifestação do destinatário na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de hoje (1º de julho). A medida já era obrigatória para os distribuidores de combustíveis desde 1º de março deste ano.

Os proprietários de postos de gasolina têm três opções para fazer tal procedimento. A primeira delas é acessando o portal nacional da NF-e - www.nfe.fazenda.gov.br, menu Serviços, Manifestação do Destinatário. A segunda opção é fazer o download gratuito do programa "Manifestador de NF-e " disponível também no portal nacional. Há ainda a opção de a própria empresa desenvolva um aplicativo para gerenciar as manifestações de NF-e.

A manifestação do destinatário traz mais segurança nas operações fiscais das empresas, garantindo que não houve uso indevido de CNPJ e de Inscrição Estadual para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diferente do indicado n

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A partir de 1º de julho, os contribuintes do setor de postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas serão obrigados a efetuar a Manifestação do Destinatário para toda NF-e que exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, assim como os estabelecimentos distribuidores já estão procedendo desde 1º de março de 2013, nos termos do Ajuste Sinief 17, de 2012.

O acesso para registrar os eventos pode ser feito por meio do Portal Nacional da NF-e, no sitio www.nfe.fazenda.gov.br, aba "Serviços" / "Manifestação Destinatário" ou pelo aplicativo disponível em "Downloads" / "Manifestador de NF-e", do mesmo sítio.

O item 03.1 da Nota Técnica 2012/003, publicada em agosto de 2012, define quais são os CFOP que obrigam a informação do Grupo de Combustível na NF-e.
O registro dos eventos deverá ser realizado nos prazos definidos no Ajuste Sinief 1, de 2013.

Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail: nfe@sefaz.am.gov.br

Fonte: SEFAZ AM

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Foi alterado o RICMS/MG, de forma a tratar sobre:

a) a penalidade aplicável na hipótese de cancelamento de documento fiscal eletrônico após o prazo permitido;
b) a validade do cancelamento da NF-e após o prazo de 24 horas e antes de 168 horas, contadas do momento da concessão de Autorização de Uso da NF-e, desde que observado o procedimento estabelecido por Portaria da Superintendência de Arrecadação e informações Fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda;
c) a manifestação do destinatário após a Autorização de Uso da NF-e;
d) a revogação de dispositivos que tratavam sobre o Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?page=index.php?PID=286909::o=6&home=estadual&secao=1&optcase=MG

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NF-e e CT-e e muito mais

NF-e e CT-e

Objetivo: Levar aos participantes a nova sistemática da NF-e que inclui a geração de eventos associados ao documento eletrônico, como a Manifestação do Destinatário. Também aborda o CT-e, que até o final de 2013, alcançará todas as transportadoras. Inclui a demonstração da emissão dos documentos eletrônicos (NF-e e CT-e), além de questões relativas ao gerenciamento dos processos e cruzamentos de dados com outros documentos e com a escrituração fiscal digital. Além de abordar os princípios básicos da NF-e e CT-e, este curso pretende apresentar as expectativas e previsões de futuro deste documento e mostrar outros documentos eletrônicos como o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) e a NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor) que são novidades para 2013.
Instrutor: Tiago Borges - Mestre em Controladoria pela FECAP. Professor Universitário, Consultor, Empresário. Autor de livros e artigos sobre Contabilidade e Gestão.
Público Alvo: Contabilistas; Advogados; Audit

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A Decision IT informa que foi publicado no DOE RS de 5 de abril de 2013 a IN nº 029/13 que institui a obrigatoriedade da manifestação do Destinatário para notas acima de R$ 100.000.

Segue a publicação na íntegra:

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INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 029/13
(DOE – 05 de abril de 2013, pg 8)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo XI do Título I, com fundamento no Ajuste SINIEF 1/13 (DOU 08/02/2013), fica acrescentado o item 20.11 com a seguinte redação: ”

20.11 – Do Registro de Evento 20.11.1 – O destinatário fica obrigado ao registro de evento relativo a operação com valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do Manual de Orientação do Contribuinte. 20.11.1.1 – A obrigatoriedade do registro de even

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Foi detectada uma incompatibilidade do Emissor Gratuito de NF-e e CT-e e do Aplicativo da Manifestação do Destinatário com o Java 7 update 25, que causa erro na assinatura das mensagens nos aplicativos.

Como o problema foi causado pela última versão do Java, os usuários que já efetuaram esta atualização devem: - Desinstalar o Java no Painel de Controle do Java e - Instalar a versão anterior, disponível no quadro Java SE Runtime Environment 7u21 do seguinte link: www.oracle.com/technetwork/java/javase/downloads/java-archive-downloads-javase7-521261.html

Recomendamos que somente atualizem o Java para a versão 7 posterior ao update 21 quando for divulgada a correção do problema. Orientações adicionais pelo e-mail nfe@sefaz.am.gov.br.

Fonte: SEFAZ AM

http://mauronegruni.com.br/2013/06/26/problema-no-emissor-de-nf-e-ct-e-e-manifestador-do-destinatario/

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A partir de segunda-feira, 1º, contribuintes do setor de postos de combustíveis como transportadores e revendedores retalhistas serão obrigados a efetuar a manifestação das operações acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O procedimento de confirmação da nota deve ser realizado pelos proprietários de aproximadamente 1300 postos em Goiás, e envolve as compras em que os contribuintes figuram como destinatários.

A nova regra visa combater a simulação de operações e também uso indevido de dados cadastrais de contribuintes do segmento de postos de combustíveis.

Comunicação Setorial – Sefaz

Fonte: SEFAZ GO

http://mauronegruni.com.br/2013/06/27/go-posto-de-combustivel-tera-que-efetuar-manifestacao-em-nf-e/

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SPED - NF-e - Manifestação do Destinatário

Por Marli Vitória Ruaro

A tendência é que os estados comecem a exigir a manifestação do destinatário gradualmente por segmentos econômicos e valores das notas emitidas.

Obrigatória para os distribuidores de combustíveis desde 1º de março deste ano, a manifestação do destinatário passa a ser exigida também para os postos de combustíveis e transportadores e para os revendedores retalhistas (TRR) a partir de 1º de julho.

Alguns Estados, como o Rio Grande do Sul, já incluem a manifestação do destinatário entre as obrigações fiscais das empresas, independentemente do segmento econômico a que estas pertençam. A partir de 1º de julho, a manifestação será obrigatória para as NF-e recebidas com valor superior a R$100.000,00 (cem mil reais). O não cumprimento desta obrigação implica em considerar a NF-e como inidônea, fazendo provas apenas em favor do Fisco.

A tendência é de que os demais Estados da Federação passem a exigir a manifestação do destinatário num futuro próximo, elegendo segmentos econô

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Com o Ajuste SINIEF 17/2012 publicado em 28/09/2012, ficou definido a obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário para toda NF-e que exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de circulação de mercadoria destinada a:

I - estabelecimentos distribuidores, a partir de 1º de março de 2013
II – postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013.

CFOP que obrigam a informação do Grupo de Combustível na NF-e

Os CFOP estão relacionados com as operações que envolvem “ COMBUSTÍVEL DERIVADO OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES “ - NT 2012/003 ( item 03.1), publicada em agosto/2012.

Neste primeiro momento (março/2013), a obrigatoriedade de Manifestação não envolve as operações com Lubrificantes.

Segue abaixo a tabela de Códigos de Produto da ANP (Lubrificantes) que NÃO estão obrigados à Manifestação do Destinatário

Produto CÓDIGO ANP
SPINDLE 610100001
NEUTRO LEVE 610101002
NEUTRO MÉDIO 610101003
NEUTRO PESADO 610101004

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Com o objetivo de reforçar o combate à fraude e proteger os bons contribuintes a Receita Estadual está implantando, a partir de 1º de abril, a obrigatoriedade da chamada “Manifestação do Destinatário” para Notas Fiscais Eletrônicas com valor superior a R$ 100 mil. Este serviço permite que o destinatário que consta na NF-e confirme ou negue a sua participação na operação, através do envio de uma ou mais das seguintes manifestações:

Ciência da Emissão: o destinatário tomou ciência da existência de NF-e em que esteja envolvido, mais ainda não existem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva;
Confirmação da Operação: manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu;
Operação não Realizada: manifestação do destinatário declarando que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas esta operação não se efetivou;
Desconhecimento da Operação: manifestação do destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele

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MT - SPED - NF-e - Manifestação do Destinátario

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) alerta que a desde sexta-feira (01.03) os estabelecimentos distribuidores destinatários de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) estão obrigados a efetuar o registro do "Evento Manifestação do Destinatário", nos casos de entrada de mercadorias que apresentem o Grupo Detalhamento de Combustíveis da NF-e preenchidos. Esse grupo deve ser preenchido pelo emitente da NF-e sempre que o documento fiscal acobertar operações com combustíveis regulamentados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
"A manifestação do destinatário está disponível pela Sefaz desde 2012 para qualquer contribuinte destinatário de NF-e que se identifique com certificado digital e se enquadre nos critérios técnicos definidos na Nota Técnica NT 2012/002. O que iniciamos é a obrigatoriedade de manifestação dos estabelecimentos distribuidores, nas operações onde se exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis", conforme esclarece a gerente de Notas Fiscai

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