rejeição (3)

A SEFAZ Amazonas informa que o serviço de “Rejeição de NF-e”, disponibilizado como uma das funções do Domicílio Tributário Eletrônico, foi descontinuado. Os contribuintes que precisarem efetuar a rejeição de notas fiscais eletrônicas devem fazê-lo através do evento de “Manifestação do Destinatário” da NF-e. Os contribuintes cujas aplicações ainda não estejam adaptadas à geração do evento de manifestação do destinatário poderão utilizar a ferramenta gratuita disponibilizada pelo fisco. Para efetuar o download da ferramenta de Manifestação do Destinatário clique aqui.

Fonte: SEFAZ/AM

http://juraniomonteiro.com/

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No exercício de 2011, a Secretaria de Estado da Fazenda disponibilizou duas ferramentas, através de seu sítio na Internet, destinadas a dar maior comodidade aos usuários, ou seja, o desembaraço “on line” e a rejeição de notas fiscais eletrônicas. Ocorre que a avaliação de resultados detectou inconformidades na utilização das referidas ferramentas, provocando uma reestruturação desses projetos para agregar maior grau de confiabilidade ao processo, dentre essas mudanças temos a justificativa de rejeição.

Justificativa de rejeição de nf-e (rejeições a partir de 01 de março de 2012):
O contribuinte deverá apresentar à SEFAZ, através do “atendimento on line”, a justificativa e o documento comprobatório da ocorrência, conforme a situação informada, no prazo de 30 dias a contar da data da efetivação da rejeição.
O documento comprobatório citado acima deverá ser digitalizado, em formato PDF, e encaminhado à SEFAZ através de upload.

A SEFAZ poderá dispensar a apresentação do documento comprobatór

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Pergunta técnica

Desde que foi atualizado o sistema de autorização das NF-es em fevereiro de 2012, vem ocorrendo o seguinte problema:

O sistema apresenta rejeição para as NF-es de devolução de mercadorias (de trocas ou de outras situações) onde o valor dos produtos é menor que o valor total da NF-e e não há essa diferença entre os dois expressa nos campos (valor do seguro, valor do frente, IPI, ICMS Substituição Tributária ou no campo descontos) .

Nesses casos, a entrada da mercadoria se deu em uma NF onde havia o cálculo do IPI ou do ICMS-ST, e a NF-e realmente teria o valor dos produtos menor que seu total por conta da diferença do IPI e ou do ICMS-ST.
Vários contribuintes estão utilizando do artifício de jogar essa diferença nas despesas acessórias da NF-e, para que a validação seja possível.

Alguns estão simplesmente informado o total da NF-e igual ao dos produtos, desconsiderando o valor da entrada original.

Outros colocam o valor IPI, mesmo sendo empresas de atividade comercial e,

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