manifestação do destinatário (68)

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais informa que foi disponibilizada a Nota Técnica 2012.002 no Portal Nacional da NF-e definindo o evento de “Manifestação do Destinatário” da NF-e.

A partir de 01/07/2012 essa funcionalidade será disponibilizada no ambiente de homologação da NF-e (utilizado para testes), sendo liberada em produção (com validade jurídica) a partir de 01/08/2012.

O destinatário da NF-e poderá confirmar a operação, informar se a operação não ocorreu ou se desconhecia a operação.

Será necessária a certificação digital do CNPJ da empresa para registrar o evento da NF-e.

A NF-e que tiver o evento de confirmação da operação não poderá ser cancelada.

Será disponibilizado aplicativo público gratuito para que os destinatários possam utilizar essa funcionalidade.

Isso trará maior transparência a todos – Contribuintes e fisco.

Os detalhes sobre o evento assim como a especificação técnica para o desenvolvimento dos WebService estão disponíveis nessa Nota Técnica e no F

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Pessoal,

Segue a normatização dos eventos da Confirmação do Destinatário:

AJUSTE SINIEF5, DE 30 DE MARÇO DE 2012

Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ – e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 145ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 30 de março de 2012, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº

5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira

A cláusula décima sexta do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula décima sexta As unidades federadas envolvidas na operação ou prestação poderão exigir do destinatário as seguintes

informações relativas à confirmação da operação ou prestação descrita na NF-e, utilizando-se do registro dos respectivos eventos definidos na cláusula décima quinta-A:

I - confirmaçã

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Publicada a NT 2012/002 contendo as especificações técnicas necessárias para a implementação dos eventos vinculados à Manifestação do Destinatário: Ciência da Operação, Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação, Operaçao não Realizada.
O objetivo da distribuição desta nota é possibilitar às empresas destinatárias de NF-e o desenvolvimento de suas aplicações, visando os testes que serão realizados, a partir de julho, na área de homologação do Ambiente Nacional da NF-e.
Os eventos vinculados à Manifestação do Destinatário serão disponibilizados, em ambiente de produção, a partir do dia 01/08/2012.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

 

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#98

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Pessoal,

Já está disponível a NT TÉCNICA 02/2012, que traz o processo de Manifestação do Destinatário e coloca mais alguns itens do Portal de eventos no PROJETO.

Num resumo básico, o destinatário terá alguns eventos disponíveis no Portal, a saber:

Dar ciência do faturamento - Significa que a empresa entrará todo o dia no portal e checar se os faturamentos lançados contra o CNPJ/IE. são realmente dela ou não.

Se for - ela confirma, e ao confirmar terá um prazo de 60 dias para providenciar o segundo passo;

Confirmar o Recebimento da mercadoria - após ter feito dado ciência do faturamento o destinatário poderá confirmar o recebimento a mercadoria.

Ao confirmar ele poderá fazer o download do .xml no portal do fisco.( apenas uma única vez)

Poderá informar o DESCONHECIMENTO DA OPERAÇÃO - informando ao fisco que aquela compra não foi feita pela companhia. Dentre outras práticas, este processo evitará faturamentos intempestivos de determinados fornecedores, ou uso abusivo de CNPJ/IE de terceir

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FAQ – MANIFESTAÇÃO DO DESTINATÁRIO

Encat - Coordenação Técnica (Versão 1.1 de 17/04/2012) Página 1 de 5

PERGUNTAS FREQUENTES

EVENTOS DE MANIFESTAÇÃO DO DESTINATÁRIO

1. O que é um evento da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e?

É qualquer fato relacionado com uma NF-e, normalmente ocorrido após a sua respectiva autorização de uso. A Carta de Correção Eletrônica e o Cancelamento são exemplos de eventos da NF-e.

Os eventos aparecem na consulta da NF-e na Internet e funcionam como se fossem um extrato dos fatos vinculados a este documento. Conforme sua natureza, podem ser visualizados por todos os envolvidos na operação ou somente pelas Administrações Tributárias.

2. Quantos são e como serão implantados os novos eventos da NF-e?

Os eventos serão implantados paulatinamente. Durante o ano de 2012 as Administrações Tributárias se concentrarão na implantação do conjunto de eventos vinculados ao processo de "Manifestação do Destinatário", primeiramente de maneira exclusiva, utilizando-se Webservices,

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Pessoal

Para os contribuintes do RS a opção de Manifestação do destinatário já está no ar.

Até agora nenhuma empresa fez a manifestação

Quem vai ser o primeiro ?

Está lançado o desafio.

abraços

Jorge Campos

 

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/nf-e-manifestacao-do-destinatario-no-ar-no-rs

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Este documento tem por objetivo a definição das especificações técnicas necessárias para a
implementação dos eventos da Manifestação do Destinatário: Confirmação da Operação,
Desconhecimento da Operação e Operação não Realizada.

 

NT2012_002.pdf

 

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=bUBJ/PmtKQo=

 

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=

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3753459293?profile=originalDurante o ano de 2011, as Secretarias de Fazenda Estaduais (Sefaz) e a Receita Federal do Brasil (RFB) se concentraram na busca da melhoria da qualidade das informações prestadas através das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).  Praticamente todas as empresas estavam obrigadas pelo Fisco a adotar a NF-e e, a partir de 1 de janeiro de 2012,  apenas pequenas empresas com operações muito restritas e em apenas uma UF estão isentas de tal obrigação. Agora, em 2012, ocorrerá a implantação da etapa mais importante do processo de evolução da NF-e que será responsável por uma  transformação ainda maior do que a própria implantação da NF-e, a qual denomina-se NF-e de Segunda Geração (NF-e 2G). Eduardo Battistella, Diretor de Produtos da Decision IT, acredita estar ocorrendo uma revolução no sistema com a NF-e 2G, uma vez que esta traz mudanças e impactos próprios.

1 – O que é a NF-e de Segunda Geração (NF-e 2G)?
Algumas pessoas podem estar se perguntando se esta novidade não ocorreu a um tempo atrás.

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