manifestação do destinatário (68)

Informo que foi publicada no Portal da NF-e a NT2013.001, referente ao processo de obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário no segmento de combustíveis.

Assinado por: Coordenador Técnico Nacional da NFe

http://www.nfe.fazenda.gov.br/Portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=

Saiba mais…

A manifestação do destinatário da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será obrigatória para estabelecimentos distribuidores de combustíveis a partir de 1º de março, conforme previsto no Ajuste Sinief nº 17, publicado no Diário Oficial da União em outubro de 2012.
Entre as opções para manifestação do destinatário está o uso do aplicativo disponibilizado gratuitamente pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (encontrado no endereço https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/manifestacao/manifestacao.asp).

O Portal Nacional da NF-e já traz o serviço de manifestação do destinatário e há ainda a possibilidade de se desenvolver web service para a manifestação, conforme especificações estabelecidas na Nota Técnica 2012.002, também disponível no portal nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br). Para as empresas que realizarão um grande número de manifestações, o mais indicado é que seja desenvolvido um web service. Nas três formas de manifestação do destinatário, é imprescindível o certificado digita

Saiba mais…

SPED - NF-e - Nota Eletrônica e Simplificação Tributária

Por Roberto Dias Duarte

A Nota Fiscal Eletrônica é, em diversos sentidos, o projeto mais bem sucedido do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Em termos de abrangência, por exemplo, é a que mais engloba emissores, 903.528 (dados de novembro de 2012), contra 14.342 emissores de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), 158.620 participantes da Escrituração Contábil Digital (ECD), 422.518 da Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI (EFD ICMS/IPI) e 171.260 da EFD-Contribuições.

Foi também a NF-e o primeiro projeto do SPED, instituído por uma norma de 2005, que alterou o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF). Vale lembrar que o SINIEF foi criado pelo Convênio S/N de 1970, com dois objetivos: obter e trocar informações de natureza fiscal entre os entes federados; e simplificar o cumprimento das obrigações por parte dos contribuintes. Paralelamente, a EFD-ICMS/IPI foi instituída em 2006, o CT-e e a ECD em 2007 e a EFD-Contribuições em 2010.

Seu crono

Saiba mais…

As empresas poderão identificar as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas contra seu CNPJ em qualquer Estado brasileiro. A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo desenvolveu software que permite a empresas de todas as regiões do Brasil ter acesso à relação de NF-e emitidas para o seu número de cadastro. A medida traz segurança aos destinatários de NF-e, que podem acompanhar o fluxo comercial, detectar indícios de fraudes ou simulações que envolvam o uso indevido de seu CNPJ e sinalizar ao Fisco se reconhece ou não determinada operação.
O Aplicativo de Manifestação do Destinatário é gratuito e está disponível para os contribuintes no site da Secretaria da Fazenda. O link para download, incluindo orientações gerais para instalação e uso, está disponível na página da NF-e, no endereço https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe. Esta funcionalidade é de uso livre e voluntário pelas empresas e traz a vantagem de indicar a ocorrência da operação e evitar cancelamentos indevidos da NF-e por e

Saiba mais…

SPED - NF-e - Empresa poderá rastrear NF-e

Por Bárbara Mengardo

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) desenvolveu um software que possibilitará ao contribuinte rastrear todas as notas fiscais eletrônicas (NF-e) lançadas com o seu CNPJ. O programa, de acordo com o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Sérgio Approbato Machado Júnior, pode evitar fraudes e ajudar na apuração dos impostos a serem pagos.
Por meio do Aplicativo de Manifestação do Destinatário, disponível no site da Sefaz-SP, os contribuintes de qualquer Estado brasileiro poderão visualizar as notas fiscais eletrônicas lançadas em qualquer local do país.
Segundo o Supervisor de Documentos Digitais da Secretaria da Fazenda de São Paulo, Marcelo Luiz Alves Fernandez, caso visualize alguma emissão indevida, o contribuinte pode contatar a Fazenda e relatar a possível fraude ou simulação. "Além de saber todos os documentos que fora

Saiba mais…
Os contribuintes já podem baixar os arquivos XML da NF-e emitidas em operações comerciais que tenham registrados os eventos de “Ciência da Emissão” ou “Confirmação da Operação”.
Os arquivos estão disponíveis no Ambiente Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (www.nfe.fazenda.gov.br). O download deve ser feito com o uso de certificado digital pelos contribuintes que são destinatários das NF-e emitidas em operações comerciais.
Trata-se da manifestação do destinatário, a mais nova obrigação imposta pelo Fisco, que trará muitos benefícios aos contribuintes mesmo antes do recebimento da mercadoria.
Entre as vantagens citadas por César Furquim, auditor fiscal da Gerência de Automação Fiscal da Secretaria da Fazenda da Bahia, é a capacidade de identificar todas as NF-e emitidas onde o CNPJ/IE aparece como destinatário, que possibilita a constatação do uso indevido da sua inscrição estadual por empresas emissoras inidôneas.
“A manifestação do destinatário é um dos eventos que surgem ao longo da vi
Saiba mais…

Por Jorge Campos

Pessoal,


Já é possível fazer o download centralizado, em nível nacional, do xml da NF-e, vejam os detalhes no link :http://www.spedbrasil.net/forum/topics/nf-e-manifestacao-do-destinatario-download-do-xml-centralizado

27/11/2012 - Já está disponível a possibilidade de realização centralizada de download pelo destinatário de NF-e de todos os Estados Brasileiros e DF no Ambiente Nacional da NF-e.

Já está disponível a possibilidade de realização centralizada de download pelo destinatário de NF-e de todos os Estados Brasileiros e DF no Ambiente Nacional da NF-e. O download só pode ser realizado para NF-e que possuam registro de "Ciência da Operação" e/ou "Confirmação da Operação"

Abaixo, disponibilizamos os endereços das URLs dos ambientes de homologação e produção: 

HOMOLOGAÇÃOhom.nfe.fazenda.gov.br/NfeDownloadNF/NfeDownloadNF.asmx 
PRODUÇÃOwww.nfe.fazenda.gov.br/NfeDownloadNF/NfeDownloadNF.asmx

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

 

http://www.spedbrasil.net/f

Saiba mais…

Encontra-se disponível no Portal Nacional da NF-e, a “MANIFESTAÇÃO DESTINATÁRIO”, para empresas Pessoa Jurídica detentoras de Certificado Digital. O acesso deve ser feito no endereço eletrônico:www.nfe.fazenda.gov.br, serviços/manifestação destinatário.


A Manifestação Destinatário é um conjunto de eventos que permite que o destinatário da NF-e possa se manifestar sobre a sua participação na operação acobertada pela NF-e, confirmando assim, as informações prestadas pelo seu remetente e emissor do respectivo documento fiscal eletrônico.

Base legal: Nota Técnica 02/2012 e FAQ disponível no portal da NF-e (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal).

Saiba mais…

Você sabe qual é a diferença entre o Manifesto do Destinatário e o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais)? A resposta ainda deixa dúvidas mesmo para profissionais da área fiscal e de TI. Afinal, com a evolução dos projetos que fazem parte do SPED, principalmente NF-e e CT-e surgem diversos novos eventos fiscais e Documentos Fiscais eletrônicos, e é fácil fazer confusão entre tantos novos termos.

Para esclarecer esta questão, o Diretor Técnico da Inventti, Tibério César Valcanaia, explica que o Manifesto do Destinatário está relacionado à participação do destinatário no processo da NF-e. Já o MDF-e é um novo Documento Fiscal eletrônico (assim como a NF-e e o CT-e), de existência apenas digital que servirá para vincular à unidade de carga, os Documentos Fiscais utilizados na operação.

Manifesto do Destinatário

Antes da existência do Manifesto do Destinatário, apenas o emissor da NF-e registrava a emissão e eventos fiscais como Carta de Correção eletrônica junto ao FISCO, cabendo

Saiba mais…

A partir de 1º de março, a obrigatoriedade vale para estabelecimentos distribuidores de combustíveis e, a partir de 1º de julho, para postos de combustíveis e transportadores, e revendedores retalhistas (TRR), nas seguintes situações:

  • Ciência da operação: Recebimento pelo destinatário de informações relativas à existência de NF-e em que ele é destinatário, mas ainda não há elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva;
  • Confirmação da operação: Manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu;
  • Operação não realizada: Manifestação do destinatário declarando que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas não foi efetivada;
  • Desconhecimento da operação: Manifestação do destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada.

O início da obrigatoriedade para outros setores ainda não foi definido. Ainda que nenhum contribuinte seja obrigado atualmente, é recomendável que todos estejam familiarizados co

Saiba mais…

Uma nova vertente da Nota Fiscal Eletrônica voltada para a venda ao consumidor final, a Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor (NFC-e), entrará em fase de testes no mês de dezembro e será utilizada inicialmente por contribuintes do projeto piloto dos estados do Acre, Amazonas, Maranhão, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Sergipe.

Devido ao sucesso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – que na semana passada atingiu o número de 5 bilhões de notas autorizadas emitidas em todo o Brasil e abrange cerca de 900 mil contribuintes – os Secretários Estaduais de Fazenda solicitaram ao Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) a elaboração de uma Nota Fiscal Eletrônica com características específicas para o varejo. “Verificamos que embora a NF-e seja voltada para as empresas, alguns contribuintes a utilizam também para as operações com o consumidor final. Percebemos então a necessidade de elaborar a NFC-e, que trará os mesmos benefícios da nota utilizada pelas emp

Saiba mais…

ETCO

O coordenador geral do Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais), Eudaldo Almeida de Jesus, explica o que é o projeto Manifestação do Destinatário, seus benefícios e como será o processo de implantação nas empresas.

O que é o projeto Manifestação do Destinatário e quais os seus principais benefícios?

O projeto Manifestação do Destinatário vai permitir que o destinatário se manifeste a respeito de sua participação comercial descrita na NF-e, e pode atestar as informações prestadas pelo emissor do documento fiscal, informar devolução, ou até negar a operação.

Entre os benefícios do processo Manifestação do Destinatário estão a possibilidade de identificação do uso indevido da Inscrição Estadual por parte de emitentes de NF-e, a obtenção do arquivo digital XML das NF-e que não tenham sido transmitidas pelo respectivo emitente, a segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente, além da formalização do vínculo comercial que resguarda

Saiba mais…

Abaixo divulgamos os endereços das URLs em Ambiente de Produção:

https://www.nfe.fazenda.gov.br/NFeConsultaDest/NFeConsultaDest.asmx

https://www.nfe.fazenda.gov.br/RecepcaoEvento/RecepcaoEvento.asmx

https://www.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NfeDownloadNF/NfeDownloadNF.asmx


Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

 

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#139

Saiba mais…

Atenção: O Ambiente Nacional e a SVAN - Sefaz Virtual do Ambiente Nacional, ficarão indisponíveis das 13:00 horas às 17:00 horas do dia 29/07/2012 para implantação do evento de Manifestação do Destinatário. 
Durante este período, o SCAN - Sistema de Contingência do Ambiente Nacional, estará disponível para autorização dos documentos de NF-e. 
Assinado por: Receita Federal do Brasil

 

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#137

 

Saiba mais…

Por Jorge Campos

Pessoal,

Sobre o tema Registro de Saída, tenham em mente que a obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário, tem uma data possível para 1º/04/2013, e  até lá o Registro de Saída será instituído.

Em tempo, o registro de saída havia sido instituido pelo Ajuste Sinief nº 08/11, porém, como não havia sido feito um projeto piloto, houve a sua revogação pelo ajuste sinief 14/11. Agora haverá tempo para um projeto de homologação do modelo.

Minha sugestão é que comecem a discussão interna sobre estes temas, para eventualmente correções no processo.

abraços 

AJUSTE SINIEF 7, DE 22 DE JUNHO DE 2012

Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que Institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 146 a reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 22 de junho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celeb

Saiba mais…

No XLIV Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), realizado em junho, em Fortaleza (CE), foi apresentado o conceito de Cloud Fiscal, ou nuvem de informações fiscais, integrado ao processo de eventos da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Com os novos eventos do processo de Manifestação do Destinatário, os destinatários das mercadorias acobertadas pela NF-e passarão a participar de forma massiva e totalmente eletrônica do processo de validação da autenticidade da operação e do documento fiscal, o que antes só ocorria com intimação do Fisco.

De acordo Álvaro Bahia, coordenador técnico do Encat, a troca de informações acontece de forma automática, desde a sua origem até o seu prazo final de decadência, seja entre Secretarias de Fazenda, emissores ou destinatários de NF-e, transportadores, contadores, bancos, entre outros.
“Imaginemos a NF-e como um extrato bancário que registra todos os fatos que ocorrem em uma determinada conta corrente, desde a sua a

Saiba mais…

Publicado os endereços dos Web Services referentes aos processos de Manifestação do Destinatário no Ambiente Nacional da NF-e. 


As empresas interessadas podem realizar os testes no ambiente de homologação.


A partir de 01/08/212 o serviço estará disponível no ambiente de produção. 


Seguem as URL dos Web Services de homologação: 


hom.nfe.fazenda.gov.br/NFeConsultaDest/NFeConsultaDest.asmx 

hom.nfe.fazenda.gov.br/RecepcaoEvento/RecepcaoEvento.asmx 

hom.nfe.fazenda.gov.br/nfedownloadnf/nfedownloadnf.asmx


Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

 

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#133

Saiba mais…

Atenção: Publicada relação de perguntas mais freqüentes (FAQ) referente ao processo de Manifestação do Destinatário, conforme definido no Ajuste SINIEF 07/2012.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

 

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#123

Saiba mais…

Aj. SINIEF CONFAZ 5/12 - Aj. SINIEF - Ajuste SINIEF CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 5 de 30.03.2012

D.O.U.: 09.04.2012

Obs.: Ret. DOU de 13.06.2012
Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.



O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 145ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 30 de março de 2012, tendo em vista o disposto noart. 199do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira A cláusula décima sexta doAjuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula décima sexta As unidades federadas envolvidas na operação ou prestação poderão exigir do destinatário as seguintes informações relativas à confirmação da operação ou prestação descrita na NF-e, utilizando-se do registro dos respectivos eve

Saiba mais…
A Secretaria da Fazenda da Bahia criou em uma página na internet (www.sefaz.ba.gov.br) um espaço para perguntas e repostas sobre o processo de Manifestação do Destinatário.
O objetivo é esclarecer os contribuintes a respeito dos novos eventos da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Nesse espaço, o destinatário pode se manifestar sobre a sua participação comercial descrita no documento fiscal emitido: atestar as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissão ou negar a operação.
A ferramenta, que inicialmente terá caráter voluntário, será implantada pelas administrações tributárias dos Estados a partir de agosto deste ano. A sua obrigatoriedade prevista para 2013 para alguns tipos de movimentação de mercadoria.
Composto de quatro procedimentos – Ciência da Operação, Confirmação da Operação, Registro de Operação não Realizada e Desconhecimento da Operação –, o processo vai proporcionar um controle mais eficaz das transações comerciais tanto para o Fisco quanto para o contribuinte.
Um dos
Saiba mais…