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Neste ano, as delegacias da Receita Federal no estado de São Paulo estão intensificando as operações em pessoas jurídicas, as famosas malhas finas. Até o final do ano, serão revisadas mais de 2 mil declarações de empresas, um crescimento de 36% em relação ao ano anterior.

Segundo a Receita, nas 2 mil empresas, estão incluídas pessoas jurídicas que apuraram seu lucro/prejuízo com base trimestral e anual e optantes pelo lucro presumido. O procedimento mas rigoroso pretende descobrir infrações como a insuficiência de recolhimento do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS e a falta de recolhimento de multa devida pelo não pagamento tempestivo das estimativas de IRPJ e CSLL.

Ainda de acordo com a Receita, não são raros os casos em que os contribuintes recolhem apenas um percentual dos valores devidos (por exemplo, 10, 20 ou 50% do total), imaginando que não será feita conferência entre os valores recolhidos e as bases de cálculo de cada um dos tributos.

Punição

Quando confirmadas as infrações, são cobrados t

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SP - Malha Fina de IRPJ retém 2 mil empresas

Cerca de 2.100 empresas de São Paulo caíram na “malha fina” de pessoas jurídicas da Receita Federal deste ano. A fiscalização deve gerar R$ 2,5 bilhões em autuações. Em 2012 foram R$ 1,6 bilhão em autuações, relativas a 1.540 empresas de médio a grande porte.

Fábio Ejchel, superintendente-adjunto da 8ª Região Fiscal da Receita, explica que a malha das empresas é similar à da declaração de Imposto de Renda (IR) das pessoas físicas. Para as empresas, porém, além do IR, também são verificadas inconsistências na declaração e no pagamento da CSLL, contribuição cobrada sobre lucro, e PIS e Cofins, cobrados sobre receita.

A maior parte dos casos, diz Ejchel, é de tributo calculado erroneamente, a partir da base indicada pelo contribuinte. “As empresas imaginam que não será feita uma conferência das contas.” Algumas empresas, diz, chegam a recolher somente 10% do devido. Segundo Ejchel, as empresas deverão ser intimadas para esclarecimentos. Caso elas retifiquem as declarações e paguem o imposto

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DIPJ - Fique atento aos pequenos detalhes

Alguns itens da declaração merecem cuidado especial por possuírem maneiras específicas de serem declarados

Todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, bem como as entidades sem fins lucrativos estão obrigadas a entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ 2013, referente ao ano-calendário 2012, até o dia 28 de junho. Para evitar as pesadas multas do Fisco, é recomendável que os contribuintes, na hora de preencher o documento, fiquem bem atentos aos dados. O motivo número um são as pesadas multas.
Por outro lado, houve um expressivo aumento do cruzamento eletrônico de informações constantes em outras declarações, tais como a DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, Dacon – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais, DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, PER/Dcomp – Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Decla

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Imposto de Renda: Chegou a vez das empresas

Após o período de entrega da declaração de imposto de renda pelas pessoas físicas do País, que se encerrou na última terça-feira, chegou a vez das empresas quitarem suas contas com a Receita Federal do Brasil.

Começou hoje o prazo para a transmissão da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica 2013, referente ao ano-calendário 2012.

Os documentos devem ser transmitidos pela internet, por meio do programa Receitanet, com a utilização de um certificado digital válido, até o dia 28 de junho por todas as empresas do País, com exceção das optantes pelo Simples Nacional e as que ficaram inativas no ano passado, casos que exigem declarações específicas. O programa gerador da DIPJ já está disponível para download no site da Receita Federal do Brasil: www.receita.fazenda.gov.br.

O contribuinte que não entregar o documento ou perder o prazo estará sujeito à multa de 2% por mês de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. Os valores mínimo e máximo são correspondentes a

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MP traz novos estímulos contábeis e tributários a empresas

As últimas semanas foram agitadas para os setores contábeis das empresas brasileiras. Em uma, o Congresso Nacional converteu uma Medida Provisória em lei, determinando o aumento do teto para declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) pela modalidade de lucro presumido, a Presidência da República vetou a mudança e depois editou nova MP re-estabelecendo o novo teto. Na mesma semana, o governo federal ampliou o rol de empresas que terão suas folhas de pagamento desoneradas e as que pagarão alíquota de contribuição sobre receita bruta de 1%.

O caso do teto da declaração de IRPJ foi o que mais chamou atenção. Quando o Congresso editou a Lei 12.794, no dia 2 de abril, transformou em lei a Medida Provisória 582/2012. No projeto de conversão, acrescentou o artigo 20, que subia de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões o teto do faturamento anual para que as empresas declarassem pelo método do lucro presumido. A partir disso, a apuração seria pelo lucro real.

Só que a lei veio com esse di

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Receita divulga regras para entrega da DIPJ

A Receita Federal publicou, na quarta-feira (10), no DOU (Diário Oficial da União), as instruções para a apresentação da DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) 2013 relativa ao ano-calendário 2012.

Com isso, as empresas tributadas com base no lucro presumido, lucro arbitrado ou em ambos devem entregar o documento entre entre 2 de maio e 28 de junho.

Para declarar, as empresas devem entrar no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e fazer o download do programa DIPJ 2013, que está disponível.

Com relação as declarações sobre extinção de empresas, cisão parcial ou total, fusão ou incorporação, elas devem ser apresentadas pelas empresas extintas, cindidas, fusionadas incorporadoras e incorporadas devem ser apresentadas até as 23h59min59s do último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Vale ressaltar também que as microempresas optantes pelo Simples e as pessoas jurídicas inativas apresentarão declarações próprias para elas aprovadas pela Receit

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Fisco beneficia empresa que investe em inovação

Os dispêndios de empresas com pessoal de apoio técnico, mesmo que não seja de modo exclusivo, para a execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica estão contemplados por benefícios fiscais concedidos pelo governo federal. Assim entende a Receita Federal, segundo solução de consulta.

Hoje foi publicada no Diário Oficial da União a Solução de Consulta nº 4, da Receita Federal da 10ª Região Fiscal (Rio Grande do Sul). Ela tem efeito legal apenas para quem fez a consulta, mas orienta os demais contribuintes para evitar autuações fiscais.

Tais benesses constam da Lei nº 11.196, de 2005. No caso, a empresa queria abater da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) os custos com esse pessoal. Para usufruir do benefício, porém, a solução orienta que esses custos para os projetos de inovação sejam registrados de forma individualizada e detalhada em sua contabilidade.

Além disso, os gastos com esse pessoal deve ser indispensável à implantação e à manutenção das instalaçõe

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Marcopolo é liberada de autuação milionária

Por Thiago Resende

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve a decisão de livrar a fabricante de ônibus Marcopolo de autuações no valor aproximado de R$ 200 milhões por suposta omissão de receitas decorrente de exportações por meio de subsidiárias no exterior. O objetivo da operação seria reduzir o valor a ser recolhido do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O Carf é a última instância administrativa para discutir cobranças da Receita Federal. O caso foi analisado em julho do ano passado pela 1ª Turma da Câmara Superior do órgão, que cancelou as três autuações semelhantes contra a empresa que, na soma, resultavam em uma exigência fiscal de aproximadamente R$ 200 milhões.

Após essa decisão, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) entrou com embargos de declaração, ou seja, uma espécie de recurso em que pede mais uma análise do processo pelo colegiado diante da possibilidade de contradição, obscuridade ou omissão no julgame

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2013: o ano mais movimentado do SPED

Por Mauro Negruni

Confira as principais novidades que devem ser implementadas durante o ano e como isso pode atingir sua empresa

São muitos os sinais de que entramos no período mais atribulado até aqui para as empresas desejosas em obedecer às exigências do Sistema Púbico de Escrituração Digital, conjunto de subprojetos iniciado pela Nota Fiscal eletrônica, em 2006, e que vem sendo implantado gradativamente pelo fisco brasileiro.

Além da EFD (Escrituração Fiscal Digital) do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), vêm aí o enquadramento das empresas do Lucro Presumido na EFD-Contribuições; novas funcionalidades da Escrituração Contábil Digital (ECD) e, principalmente, a EFD-Social, que pode ser considerada a maior e mais complexa de todas.

Sim, pois envolve a escrituração de um leque de eventos sociais incluindo contratações, acordos e ações judiciais, bem como dissídios e afastamentos, o que exigirá esforços redobrados de diversos departamentos envolvidos nestas ocorrências, bem como a

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Transfer Price - IN 1.322/13 - Alterações

Foi publicada a Instrução Normativa nº 1.322/2013, que alterou a Instrução Normativa nº 1.312/2012, para dispor que, os juros pagos ou creditados a pessoa vinculada, quando decorrentes de contrato de mútuo, serão dedutíveis, para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, somente até o montante que não exceda o valor calculado com base na taxa London lnterbank Offered Rate (Libor), para depósitos em dólares dos Estados Unidos da América pelo prazo de 6 (seis) meses, acrescida de 3% (três por cento) anuais a título de spread, proporcionalizados em função do período a que se referirem os juros, para os contratos firmados no ano-calendário de 2012.
Também determinou que a partir de 1º de janeiro de 2013, os juros pagos ou creditados a pessoa vinculada somente serão dedutíveis para fins de determinação do lucro real até o montante que não exceda ao valor calculado com base em taxa determinada conforme este artigo acrescida de margem percentual a título de spread propor

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Transfer Price - Novas disposições - Retificação

Foi publicada a Instrução Normativa nº 1.312/2012, que dispõe sobre os preços a serem praticados nas operações de compra e de venda de bens, serviços ou direitos efetuadas por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, consideradas vinculadas.

Retificação publicada no DOU de 08.01.2013.
Nos arts. 14 e 39, no caput do art. 46 e no inciso I do art. 50 da Instrução Normativa RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012, publicada na página 173 da Seção 1 da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 251, de 31 de dezembro de 2012:
Onde se lê:
"Art. 14. Até 31 de dezembro de 2012 devem ser observadas as regras constantes no art. 58 para utilização do método PRL."
Leia-se:
"Art. 14. Até 31 de dezembro de 2012 devem ser observadas as regras constantes no art. 57 para utilização do método PRL."
Onde se lê:
"Art. 39. Até 31 de dezembro de 2012 devem ser observadas as regras constantes no art. 59 para o cálculo dos juros

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SPED começa a valer para as pequenas empresas em 2013

Fernanda Bompan

Ao longo do ano de 2012, a grande preocupação de advogados, contadores e de empresários era como se adaptar à nova forma de recolhimento de PIS e Cofins, o EFD-Contribuições, dentro do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Os primeiros obrigados, que são grandes empresas integrantes do lucro real, já estão entregando os impostos pelo novo layout da Receita Federal. E em 2013 é a vez dos integrantes do lucro presumido, o que inclui pequenos estabelecimentos, de se preocuparem com esse sistema.
Para especialistas entrevistados pelo DCI, o número de retificações - erros que precisam ser corrigidos - deve crescer neste cenário e gerar mais custos, principalmente para essas empresas com baixo faturamento.
"Em 2013 teremos o início da obrigatoriedade da EFD-Contribuições para empresas do presumido e do setor financeiro. Com o ingresso das primeiras, passaremos a ter um novo batalhão de empresas impactadas diretamente pelo Sped, muitas delas precisando de recursos tecn

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Transfer Price - IN 1.321/13 - Ajustes

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.321/2013 foi divulgado, para o ano-calendário de 2012, os mecanismos de ajuste para fins de comprovação de preços de transferência na exportação.

IN RFB 1.321/13 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 1.321 de 16.01.2013

D.O.U.: 18.01.2013
Dispõe sobre mecanismo de ajuste para fins de comprovação de preços de transferência na exportação para o ano-calendário de 2012.

A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 18 a 24-A e 28 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no art. 45 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e no art. 36 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005,

Resolve:

Art. 1º As receitas de vendas nas exportações auferidas em Reais no ano-calendário de 2012, nas operações com pes

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Em entrevista ao CRC SP Online, a Profissional da Contabilidade e Perita judicial Sônia Maria Torres discorreu detalhadamente sobre o fechamento das demonstrações contábeis (roteiro para o encerramento do exercício). Torres apresentou a melhor forma de apuração dos tributos para as empresas e fez recomendações sobre o planejamento tributário.

Ao fazer a análise do encerramento do exercício, qual foi a melhor forma de apuração dos tributos para as empresas que foram tributadas pelo Lucro Real, trimestral ou anual?

A mais vantajosa foi a opção pelo Lucro Real anual. Todavia, é importante ressalvar que a opção correta dependerá de cada caso. Não há uma melhor forma pré-determinada de apuração dos tributos federais incidentes – IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) para as empresas tributadas pelo Lucro Real, pelas seguintes razões:

a) Tributação pelo Lucro Real Trimestral: a apuração é efetuada de forma definitiva e encerrada ao fim de cad

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Fechamento de demonstrações contábeis

Confira explicações e recomendações sobre o tema

Em entrevista ao CRC SP Online, a Profissional da Contabilidade e Perita judicial Sônia Maria Torres discorreu detalhadamente sobre o fechamento das demonstrações contábeis (roteiro para o encerramento do exercício). Torres apresentou a melhor forma de apuração dos tributos para as empresas e fez recomendações sobre o planejamento tributário.

Ao fazer a análise do encerramento do exercício, qual foi a melhor forma de apuração dos tributos para as empresas que foram tributadas pelo Lucro Real, trimestral ou anual?
A mais vantajosa foi a opção pelo Lucro Real anual. Todavia, é importante ressalvar que a opção correta dependerá de cada caso. Não há uma melhor forma pré-determinada de apuração dos tributos federais incidentes - IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) para as empresas tributadas pelo Lucro Real, pelas seguintes razões:

a) Tributação pelo Lucro Real Trimestral: a apuração é efetu

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Retenções na Fonte - ISS, INSS, IRRF, CSLL, PIS/PASEP e Cofins

 

 

Objetivo: Ensinar aos participantes as regras de retenção de serviços prestados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas na prestação de serviços. Será enfocado neste curso os serviços sujeitos a retenção, as alíquotas, base de cálculo e dispensas de retenção.

 

Instrutor: André Proença - Advogado, formado pela Fundação Instituto de Ensino para Osasco - FIEO, técnico em contabilidade pelo Colégio Padre Anchieta, Consultor Tributário e Contábil por mais de 15 anos, palestrante, instrutor de cursos e autor de livro voltado para o SPED.

 

Público Alvo: Contabilistas; Auditores; Consultores; Advogados; Contas a pagar; Encarregados de setor fiscal; Demais profissionais interessados na matéria.

 

Data: 22 de Outubro de 2012 (segunda-feira)

 

Investimento: R$ 620,00 - 08 horas/aula

 

Programa completo em: http://www.bluetax.com.br/bluetax/cursos_detalhes.php?id=17


 

SAP R/3 - Aspectos Tributários Relevantes na Emissão

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O Objetivo do curso é apresentar ensinar aos participantes as regras de retenção de serviços prestados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas na prestação de serviços. Será enfocado neste curso os serviços sujeitos a retenção, as alíquotas, base de cálculo e dispensas de retenção.

 

Instrutor: André Proença - Advogado, formado pela Fundação Instituto de Ensino para Osasco - FIEO, técnico em contabilidade pelo Colégio Padre Anchieta, Consultor Tributário e Contábil por mais de 15 anos, palestrante, instrutor de cursos e autor de livro voltado para o SPED.

Público Alvo: Contabilistas; Auditores; Consultores; Advogados; Contas a pagar; Encarregados de setor fiscal; Demais profissionais interessados na matéria.

Data: 22 de Outubro de 2012 (segunda-feira) carga horária de 08 horas/aula - Investimento: R$ 620,00

Programa completo em: http://www.bluetax.com.br/bluetax/cursos_detalhes.php?id=17

 

Nossos cursos incluem: Coffee-break, Material de Apoio, Certificado e Plantão de Dúvi

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Por Amal Nasrallah

Preço de transferência designa o preço pelo qual uma empresa transfere bens corpóreos ou incorpóreos ou fornece serviços a uma empresa vinculada sediada em outra jurisdição tributária ou em paraíso fiscal. Tem por finalidade garantir que os valores das operações entre sociedades vinculadas sejam semelhantes aos utilizados entre sociedades que não têm quaisquer vínculos entre si. Além disso, assegura que os proveitos colhidos sejam equitativos impedindo remessas ilegais de resultados do país para o exterior, evitando a perda de arrecadação tributária especialmente na esfera do IRPJ e da CSLL.

As regras de preço de transferência se aplicam em especial nas operações de empréstimo financeiro entre empresas vinculadas, localizadas em jurisdições distintas, e em operações de compra e venda também entre vinculadas, evitando-se, por este sistema, que se estabeleçam preços fictícios de maneira a reduzir a tributação.

Com a publicação da MP 563/2012 foram alteradas boa parte

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Por Adriana Fernandes e Renata Veríssimo, da Agência Estado

BRASÍLIA - A secretária-adjunta da Receita Federal, Zayda Manatta, admitiu que o Fisco identificou que empresas estão deixando de recolher o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Segundo ela, essas empresas estão apresentando balanço de suspensão ou redução do recolhimento dos dois tributos, o que é previsto na legislação.

A Receita, de acordo com a secretária, vai acompanhar de perto esse movimento para verificar os dados apresentados pelas empresas. Esse movimento foi observado com os dados da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), entregue pelas empresas em abril.

Depois de apresentar um resultado positivo em 2011, Zayda admitiu que a lucratividade das empresas em 2012 afetou a arrecadação do IRPJ e da CSLL.

Segundo Marcelo Gomide, coordenador de Previsão e Análise da Receita, a redução da lucratividade das empresas em 2012 em relação ao an

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O modelo regressivo de tributação no Brasil

Quando se afirma que o Brasil apresenta uma tributação regressiva, significa que há uma retirada proporcionalmente maior das pessoas com menor capacidade de contribuir, seja por meio de tributos pagos diretamente ou indiretamente suportados.

Explicando melhor, um sistema tributário é considerado regressivo quando a participação dos tributos sobre a renda e a riqueza dos indivíduos acresce na relação inversa destas, que em linguagem simples quer dizer, paga mais (em termos relativos) quem ganha menos. Um SistemaTributário é dito progressivo, quando esta participação aumenta na mesma proporção da renda e da riqueza, ou seja, paga mais quem ganha mais (01). Assim, a regressividade é o reverso da progressividade, razão por que é adequada uma explicação desta, para entender-se os efeitos perversos daquela.

Todavia, antes é preciso enfatizar que a progressividade é exigência do próprio postulado da capacidade contributiva. Como se asseverou, pelo princípio da capacidade contributiva, a tribu

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