icms (1005)
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Publicada NT 2022.005, que valida a informação do grupo ICMS devido para a UF de destino.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296
Segundo a entidade, convênio obriga instituições financeiras a fornecer dados protegidos por sigilo bancário. O Conselho Nacional do Sistema Financeiro (Consif) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7276) contra dispositivos de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que dispõe sobre o fornecimento de informações pelos agentes financeiros aos fiscos estaduais nas operações de recolhimento do ICMS por meios eletrônicos. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.
Convênio
O convênio Confaz–ICMS 134/16, firmado entre os governos estaduais, integrantes do Confaz, estabelece que as instituições bancárias passam a ter obrigação de informar todas as operações realizadas por pessoas físicas e jurídicas via Pix, cartões de débito e de crédito e demais realizadas no pagamento do tributo por meio eletrônico.
De acordo com o Consif, a norma estaria, sob o pretexto de estabelecer obrigações acessórias no processo de re
Autor: Luis Miranda - DEM/DF
Apresentação: 16/08/2019
Ementa
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
Data | Andamento |
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16/08/2019 | Mesa Diretora ( MESA )
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16/08/2019 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
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19/08/2019 | Mesa Diretora ( MESA )
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26/08/2019 | Mesa Diretora ( MESA )
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26/08/2019 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
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27/08/20 |
A pedido da União, foi prorrogado o prazo para conclusão da Comissão de Conciliação que trata do ICMS cobrado sobre combustíveis, energia, transporte e comunicações. Formada no Supremo Tribunal Federal, a Comissão deveria acabar hoje, mas o prazo foi estendido para o dia 30 de novembro.
Isso porque a União e os estados e Distrito Federal não chegaram a um acordo sobre o ICMS cobrado de bens considerados essenciais.
O Comsefaz, Conselho de secretários estaduais de Fazenda, defende que são inconstitucionais as leis aprovadas no Congresso que limitam a alíquota do ICMS. Eles argumentam que a União não pode definir impostos cobrados pelos demais entes da federação, como é o caso do ICMS.
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Publicada a versão 001 da planilha de aliquotas com a série histórica na seção Documentos / tabelas
Rio Grande do Norte publica novo Regulamento do ICMS estadual por meio do Decreto Nº 31825 DE 18/08/2022, do qual revoga o Regulamento ICMS atual aprovado pelo Decreto Nº 13640 DE 13/11/1997, a partir de 7 de novembro de 2022.
Fonte: LegisWeb
O Confaz promoveu a publicidade dos seguintes atos normativos relativamente a documentos e beneficios fiscais:
AJUSTE SINIEF Nº 29 , DE 9 DE AGOSTO DE 2022 |
Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul e altera o Ajuste SINIEF nº 35/2021 , que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte, relativas à devolução, recebimento, armazenagem e remessa de resíduos sólidos coletados por intermédio de entidades gestoras do sistema de logística reversa. |
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AJUSTE SINIEF Nº 30 , DE 9 DE AGOSTO DE 2022 |
Altera o Ajuste SINIEF nº 1/2019 , que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica. |
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CONVÊNIO ICMS Nº 120 , DE 9 DE AGOSTO DE 2022 |
Dispõe sobre a adesão do Estado de Tocantins, a exclusão do Estado de Goiás e altera o Convênio ICMS nº 19/2022 , que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base |
Os Estados de São Paulo e do Piauí conseguiram obter uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) neste domingo, 31, permitindo a compensação imediata das perdas do ICMS com a redução das alíquotas de combustíveis, energia elétrica e comunicações por meio do abatimento do pagamento das prestações das dívidas com a União.
Os Estados do Maranhão e Alagoas já tinham obtido decisões semelhantes. O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz) espera um efeito cascata com outros governadores conseguindo o mesmo.
Por CRISTIANE BONFANTI
Embora tenha reduzido a alíquota de ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e comunicações, a maioria dos estados não incluiu em suas legislações disposições expressas para obedecer a outra regra definida pela Lei Complementar 194/22: a não incidência do ICMS sobre os serviços de transmissão e distribuição e encargos vinculados às operações com energia elétrica.
Entre esses serviços e encargos, os mais conhecidos são os correspondentes à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD).
Levantamento do JOTA mostra que, até agora, os únicos estados que definiram expressamente que não incide ICMS sobre esses serviços e encargos foram Santa Catarina e Espírito Santo. As unidades federativas fizeram a alteração nos mesmos atos normativos que reduziram as alíquotas de ICMS sobre energia elétrica, combustíveis e comunicações, em observância à LC 194/22.
Advogados tributaristas afirmam, no entanto,
O ministro do STF, Gilmar Mendes, deu cinco dias para os governadores se manifestarem sobre a contraproposta de acordo apresentada pela União a respeito do ICMS dos combustíveis.
O governo federal sugeriu implementar um plano de monitoramento que vigoraria até março de 2023. O projeto prevê que os entes federativos que registrarem queda relevante de arrecadação tenham suas situações reportadas ao Congresso Nacional. Desse modo, segundo proposto pela AGU, caberá ao Poder Legislativo deliberar especificamente sobre esses casos, “afastando-se, de qualquer modo, a possibilidade de compensações adicionais pela União”.