icms (1005)

Comunica que, conforme o disposto no art. 2º do Decreto nº 46.927, de 29 de dezembro de 2015, a vigência do adicional de alíquota para os fins do disposto no § 1° do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República – ADCT encerrou-se em 31 de dezembro de 2022.
Saiba mais…
Em uma apresentação feita durante a reunião, a equipe estimou que seria possível obter R$ 87,53 bilhões em receitas extraordinárias com duas medidas. A primeira delas seria arrecadar até R$ 53,77 bilhões com um “incentivo extraordinário à redução da litigiosidade” no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf). Outros R$ 33,77 bilhões viriam de um “incentivo extraordinário à denúncia espontânea”.
Saiba mais…

Segundo a entidade, convênio obriga instituições financeiras a fornecer dados protegidos por sigilo bancário. O Conselho Nacional do Sistema Financeiro (Consif) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7276) contra dispositivos de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que dispõe sobre o fornecimento de informações pelos agentes financeiros aos fiscos estaduais nas operações de recolhimento do ICMS por meios eletrônicos. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

Convênio

O convênio Confaz–ICMS 134/16, firmado entre os governos estaduais, integrantes do Confaz, estabelece que as instituições bancárias passam a ter obrigação de informar todas as operações realizadas por pessoas físicas e jurídicas via Pix, cartões de débito e de crédito e demais realizadas no pagamento do tributo por meio eletrônico.

De acordo com o Consif, a norma estaria, sob o pretexto de estabelecer obrigações acessórias no processo de re

Saiba mais…

Apresentação: 16/08/2019

Ementa
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.

Data Andamento
16/08/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição n. 128/2019, pelo Deputado Luis Miranda (DEM/DF), que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.

    ". Inteiro teor
16/08/2019

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 17/08/2019.
19/08/2019

Mesa Diretora ( MESA )

26/08/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD) Inteiro teor
26/08/2019

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
  • Encaminhada à publicação. Despacho inicial no DCD de 27/08/2019.
27/08/20
Saiba mais…

A pedido da União, foi prorrogado o prazo para conclusão da Comissão de Conciliação que trata do ICMS cobrado sobre combustíveis, energia, transporte e comunicações. Formada no Supremo Tribunal Federal, a Comissão deveria acabar hoje, mas o prazo foi estendido para o dia 30 de novembro.

Isso porque a União e os estados e Distrito Federal não chegaram a um acordo sobre o ICMS cobrado de bens considerados essenciais.

O Comsefaz, Conselho de secretários estaduais de Fazenda, defende que são inconstitucionais as leis aprovadas no Congresso que limitam a alíquota do ICMS. Eles argumentam que a União não pode definir impostos cobrados pelos demais entes da federação, como é o caso do ICMS.

https://www.infomoney.com.br/mercados/bolsas-sobem-antes-do-payroll-nos-eua-e-hang-seng-dispara-5-com-rumores-de-reabertura-da-china-veja-mais-destaques-do-mercado-hoje/

Saiba mais…
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 (A presente minuta de decreto regulamenta: I – o Convênio ICMS 68/22, de 12 de maio de 2022, prorrogando os prazos dos dispositivos, com exceção do item 234 da Parte 1 do Anexo I do RICMS, para 31 de dezembro de 2032, de acordo com os incisos I a IV do caput da cláusula décima do Convênio ICMS 190/17, alterados pelo Convênio ICMS 68/22; II – o inciso CCXXXIII do Convênio ICMS 178/21, de 1º de outubro de 2021, para prorrogar a vigência do benefício constante no item 234 da Parte 1 do Anexo I do RICMS para até 31 de abril de 2024).
Saiba mais…

O portal nacional da DIFAL está de cara nova! Com nova identidade visual, consultas dinâmicas e integração total com demais sistemas de documentos fiscais eletrônicos. Acesse em https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Difal

Publicada a versão 001 da planilha de aliquotas com a série histórica na seção Documentos / tabelas

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Difal 

 

 
Saiba mais…

O Confaz promoveu a publicidade dos seguintes atos normativos relativamente a documentos e beneficios fiscais:

AJUSTE SINIEF Nº 29 , DE 9 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul e altera o Ajuste SINIEF nº 35/2021 , que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte, relativas à devolução, recebimento, armazenagem e remessa de resíduos sólidos coletados por intermédio de entidades gestoras do sistema de logística reversa.

AJUSTE SINIEF Nº 30 , DE 9 DE AGOSTO DE 2022

Altera o Ajuste SINIEF nº 1/2019 , que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.

CONVÊNIO ICMS Nº 120 , DE 9 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre a adesão do Estado de Tocantins, a exclusão do Estado de Goiás e altera o Convênio ICMS nº 19/2022 , que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base

Saiba mais…

Os Estados de São Paulo e do Piauí conseguiram obter uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) neste domingo, 31, permitindo a compensação imediata das perdas do ICMS com a redução das alíquotas de combustíveis, energia elétrica e comunicações por meio do abatimento do pagamento das prestações das dívidas com a União.

Os Estados do Maranhão e Alagoas já tinham obtido decisões semelhantes. O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz) espera um efeito cascata com outros governadores conseguindo o mesmo.

https://www.infomoney.com.br/mercados/bolsas-mundiais-operam-sem-direcao-definida-na-primeira-sessao-de-agosto-pmi-resultados-e-mais-assuntos-do-mercado-hoje/

Saiba mais…

Por CRISTIANE BONFANTI

Embora tenha reduzido a alíquota de ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e comunicações, a maioria dos estados não incluiu em suas legislações disposições expressas para obedecer a outra regra definida pela Lei Complementar 194/22: a não incidência do ICMS sobre os serviços de transmissão e distribuição e encargos vinculados às operações com energia elétrica.

Entre esses serviços e encargos, os mais conhecidos são os correspondentes à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD).

Levantamento do JOTA mostra que, até agora, os únicos estados que definiram expressamente que não incide ICMS sobre esses serviços e encargos foram Santa Catarina e Espírito Santo. As unidades federativas fizeram a alteração nos mesmos atos normativos que reduziram as alíquotas de ICMS sobre energia elétrica, combustíveis e comunicações, em observância à LC 194/22.

Aplicação da Lei Complementar 194/22

Advogados tributaristas afirmam, no entanto,

Saiba mais…

O ministro do STF, Gilmar Mendes, deu cinco dias para os governadores se manifestarem sobre a contraproposta de acordo apresentada pela União a respeito do ICMS dos combustíveis.

O governo federal sugeriu implementar um plano de monitoramento que vigoraria até março de 2023. O projeto prevê que os entes federativos que registrarem queda relevante de arrecadação tenham suas situações reportadas ao Congresso Nacional. Desse modo, segundo proposto pela AGU, caberá ao Poder Legislativo deliberar especificamente sobre esses casos, “afastando-se, de qualquer modo, a possibilidade de compensações adicionais pela União”.

https://www.infomoney.com.br/mercados/futuros-de-ny-e-europa-caem-antes-de-novos-dados-de-inflacao-nos-eua-ibc-br-e-mais-assuntos-do-mercado-hoje/

Saiba mais…