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Os empresários não podem se iludir e respirar aliviados com a decisão da Receita Federal de adiar, mais uma vez, a entrada em vigor do eSocial, novo módulo do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital). “Ainda há muito a ser feito. É preciso arrumar a casa e preparar as informações que serão enviadas”, adverte Kelly Cristina Ricci, sócia da área de Consultoria Tributária da De Biasi Auditores Independentes.

A especialista explica que o eSocial exige dados detalhados sobre tudo o que diz respeito aos departamentos de Recursos Humanos das empresas, como folha de pagamento, férias dos funcionários, contribuições previdenciárias e impostos. Além de ser obrigatório para todas as companhias, das de grande porte aos microempreendedores individuais, o novo módulo realmente é complexo. Só o manual divulgado pela Receita tem mais de 200 páginas, com inúmeras tabelas e uma extensa relação de itens que devem ser informados ao Fisco.

De acordo com o Comitê Gestor do eSocial, o prazo para implanta

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Caixa divulga comunicado sobre mudanças no FGTS

A Caixa Econômica Federal informou, por comunicado enviado por email, a disposição dos novos serviços do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com a Caixa as mudanças têm como objetivo oferecer aos empregadores novos serviços e agregar vantagens na utilização do Conectividade Social ICP.

 

Confira o texto na íntegra abaixo:

 

 

Prezados Senhores

 

- Informamos a disponibilização dos novos serviços do FGTS no Conectividade Social – ICP denominados  “Regularidade FGTS” e “Solicitar Parcelamento via CNS”.

 

- Informamos, ainda, que o serviço “Regularidade FGTS” disponível aos empregadores e seus outorgados, permite a visualização on-line de impedimentos ao CRF.

 

- Quanto ao serviço “Solicitar Parcelamento FGTS”, acessado somente pelo certificado digital do próprio empregador, não sendo prevista a outorga de procuração, permite a contratação do parcelamento de débitos FGTS em qualquer fase de cobrança, o qual passa a vigorar na mesma data da contratação pelo empregador.

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por Deise Dantas


Estaremos permanentemente alertas e dispostos para lutas em busca da segurança jurídica, simplificação, redução da carga tributária e pela melhoria do ambiente de negócios no País

Desde o início do ano, o SESCON-SP, ao lado de outras entidades e instituições, tem participado e se mobilizado em diversas iniciativas visando a redução da carga tributária, a desburocratização, o aprimoramento da relação fisco-contribuinte e a criação de um ambiente mais propício para o desenvolvimento das empresas do País.

Entre as conquistas abraçadas no primeiro semestre está o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) aberto peloGoverno do Estado de São Paulo, que permite a quitação de débitos de diversos tributos, como IPVA, ITCMD e taxas de qualquer espécie e origem.

Um grande destaque foi a aprovação dos aprimoramentos na legislação do Simples Nacional. “A atualização da lei certamente é um avanço, pois as micro e pequenas empresas precisam de tratamento diferenciado e da tão almeja

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Entenda o eSocial... enquanto há tempo.

A mudança de cultura começa pela integração dos departamentos de uma empresa e envolve a alta gestão, além da necessidade de compliance para garantir que as regras sejam cumpridas.

Silvia Pimentel

O governo prorrogou mais uma vez o início de operação do eSocial, mas as empresas não devem se acomodar. É hora de “arrumar a casa” para garantir a qualidade das informações a serem enviadas ao sistema a partir do próximo ano. O alerta foi feito pelo consultor jurídico da IOB, Sílvio Helder Lencioni, na última terça-feira, durante uma concorrida palestra na Associação Comercial de São Paulo (ACSP). De acordo com o consultor, essa é uma das fases mais importantes do projeto que vai unificar o envio das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. “É hora da organização, da mudança de cultura”, disse, ao ressaltar que os dados transmitidos ao sistema significam uma confissão de dívida. Portanto, é necessário que sejam consistentes e reflitam de fato a realidade da empresa.

A mudança de cul

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Comunicado - Conectividade Social

A Caixa Econômica Federal divulgou comunicado sobre erros no aplicativo do Conectividade Social. Segue:

-Identificamos ocorrência de erro no aplicativo Cliente CNS – AR, onde, a alguns usuários, o ícone: "Operações com GRRF" não é apresentado no menu de funcionalidades.

- Esta ocorrência impede o envio de arquivos rescisórios – GRRF, por meio do ambiente CNS AR.

- Informamos que aos usuários que for apresentado o erro, deverá ser realizada a desinstalação do aplicativo atual e a captura e instalação do novo KIT instalador disponibilizado no site da CAIXA no caminho: www.caixa.gov.br/downloads/FGTS/Conectividadesocial/CONECTIVIDADE_SOCIAL_INSTALACAO_V1207.EXE (28/05/2014).

- Ressaltamos que a desinstalação deverá ser realizada por meio do Painel de Controle do Windows, selecionando a opção “Personalizar”, selecionando a partir de então todos os arquivos. Ver passo-a-passo, em anexo.

- Pedimos a divulgação desta orientação aos profissionais abrangidos por esta Federação.

- Agradecemos mais uma

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FGTS - Começa a fiscalização eletrônica!

Brasília, 22/04/2014 - O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, apresentará nessa quarta-feira (23), às 14h, o novo sistema de fiscalização eletrônica do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com ele pretende-se atingir um maior número de empresas fiscalizadas, eliminando o tempo gasto pelos auditores-fiscais do Trabalho com deslocamento, além de reduzir o gasto com diárias e passagens, permitindo o constante monitoramento dos empregadores.

As principais vantagens da nova modalidade são: dispensa de comparecimento do empregador na unidade do MTE; possibilidade de atingir toda uma circunscrição; impacto indireto em outras empresas da mesma localidade e aumento da sensação da presença fiscal.

Assunto: Sistema de Fiscalização Eletrônica do FGTS

Data: 23/04/2014

Horário: 14h

Local: Ministério do Trabalho e Emprego, bloco F, 9ª andar (sala de reuniões), Esplanada dos Ministérios - DF

Assessoria de Imprensa/MTE
acs@mte.gov.br 2031.6537
Fonte: MTE.GOV.BR
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Comentário da Zê: os empr

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e-Social – Realidade ou Ficção?

Por Jurânio Monteiro

Você acredita em coelhinho da páscoa? Você acredita em Papai Noel? Muito provavelmente, as respostas para cada uma das perguntas anteriores será um uníssono e sonoro NÃO. E se te perguntassem: você acredita no e-Social? Considerando o atual estágio do projeto, não tenho dúvidas de que a maioria dos contribuintes se alinharia aos que não acredita em coelhinho da páscoa e Papai Noel.

Seria trágico se não fosse cômico, pois o projeto mais alardeado como um dos mais complexos, um divisor de águas, o que possui maior visibilidade do retorno social está, para a sociedade e contribuintes, como os personagens do inconsciente popular: em um universo paralelo, muito distante da realidade.

Representantes de alguns entes conveniados, como a RFB e o Ministério do Trabalho, afirmam, com convicção, que o projeto está em fase final de conclusão e que em breve todos os detalhes necessários à viabilização dos testes e transmissão dos eventos serão disponibilizados, publicamente. Mas di

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Pessoal,

Estamos com algumas alterações e esclarecimentos na IN 971, dentre elas, uma das grandes dúvidas nos trabalhos de preparação da eSocial.

II - considera-se preponderante a atividade econômica que ocupa, no estabelecimento, o maior

número de segurados empregados e trabalhadores avulsos, observado que na ocorrência de mesmo
número de segurados empregados e trabalhadores avulsos em atividades econômicas distintas, será
considerada como preponderante aquela que corresponder ao maior grau de risco;

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.453, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014


Altera a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e dá outras providências.


O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe

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eSocial - Será o prazo o verdadeiro problema?

Por Jurânio Monteiro

Quando estamos ansiosos por alguma informação advinda de terceiros, há sempre um incômodo, comum a todo ser humano, no que diz respeito ao silêncio ensurdecedor de quem espera por um sinal ou uma palavra que nos dê consolo, orientação ou uma indicação sobre qual caminho devemos seguir. E quando se fala em eSocial, o "Fransketein" do ecossistema SPED, qualquer novidade, diante da ansiedade dos contribuintes, se torna lei. Mesmo que ela esteja publicada em alguns slides mal formatados no Powerpoint.

Hoje, 19 de março de 2014, os contribuintes acordaram com uma novidade, uma luz no fim do túnel, uma bóia para se apoiar e não se afogar neste mar revolto chamado eSocial: uma apresentação da RFB com um novo cronograma estimado. E vejam só em que situação nos encontramos! Nos damos por satisfeitos até mesmo com um PPT que indique o que todos os contribuintes desejam: a prorrogação do prazo.

Confesso que a prorrogação - diante deste verdadeiro manicômio que se tornou o eSocia

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eSocial: há alternativa à complexidade?

Por Jurânio Monteiro


Desde a publicação do Ato Declaratório nº. 005 de 17 de julho de 2013 que instituiu o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, muito têm-se discutido sobre a sua aplicabilidade ao mundo empresarial e, em alguns casos, até mesmo a sua validade jurídica.

Levando-se ao pé da letra o dito popular que diz “lei não se discute, se cumpre”, os esforços das empresas obrigadas ao eSocial deveriam estar voltados ao entendimento, pormenorizado, da legislação trabalhista e previdenciária – berços do eSocial – e na validação dos processos atualmente existentes. Mas o caminho percorrido, em alguns casos, é exatamente o contrário. A lei aplicada nesses casos é a de São Tomé: ver para crer. E talvez isto possa custar caro.

O custo de oportunidade implementado pela vigência do eSocial ainda não está presente nas análises feitas pelos estrategistas empresariais, pois há certo comportamento orientado à “terceirização” da obr

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CIRCULAR Nº 642, DE 6 DE JANEIRO DE 2014

Aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, baixa a presente Circular.

1 Referente aos eventos aplicáveis ao FGTS, declara aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), cabendo ao empregador observar as disposições nele contidas.

1.1 O leiaute aprovado, sob qualquer forma, consta no Manual de Orientação do eSocial - versão 1.1, que está di

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Sua empresa está preparada para implantar o eSocial?

Especialista dá dicas do sistema que elimina a transmissão por papéis das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas

“Inicialmente conhecido como EFD-Social, o eSocial é um módulo do SPED definido como a Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas”, explica Cibele Paula Corredor, advogada trabalhista do Mesquita Barros Advogados.

Ela lembra que o o manual de orientação do eSocial – versão 1., já está disponível no site www.esocial.gov.br, mas sua validação está pendente de publicação no Diário Oficial da União. “Também necessita antes, da expedição de atos normativos pelos órgãos competentes que integrarão a gestão do sistema - Ministério do Trabalho e Emprego, INSS, Receita Federal e Caixa Econômica Federal, que validarão as regras ali estabelecidas e demais orientações para sua aplicação”, afirma.

Cibele Corredor comenta que a Caixa Econômica Federal, por meio da Circular 642/2014, de 07.01.2014, aprovou os leiautes relativos ao FGTS constantes do

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Parceria do MTE com outros órgãos federais visa unificar o envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas

Brasília, 06/01/2014 - O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, assinou na tarde dessa segunda-feira (06), em Brasília, o Acordo de Cooperação Técnica de instituição do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social). O projeto do Governo Federal visa unificar o envio de informações relativas aos trabalhadores tais como, cadastramentos, vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT), aviso prévio, FGTS e imposto de renda.

O acordo vai possibilitar a gestão conjunta de processos de recepção, armazenamento e distribuição de informações do Ambiente Nacional do e-Social. O sistema será composto por escrituração digital e armazenamento de ocorrências trabalhistas, previdenciárias e fiscais em um só repositório nacional. Também está prevista a geração, tran

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eSocial - Resolução CC/FGTS Nº 726 DE 25/09/2013

Autoriza o Agente Operador a representar o Conselho Curador do FGTS no grupo de órgãos e entidades que desenvolverão nova forma de registro dos eventos que geram direitos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais (eSocial).

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e Considerando a existência, no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , criado pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, de grupo de órgãos e entidades que desenvolverão nova forma de registro dos eventos que geram direitos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, denominada eSocial, o qual visa unificar o envio de informações sobre as obrigações trabalhistas, inclusive as relacionadas ao FGTS, resolve:

Art. 1º Autorizar o Agente Operador a representar o Conselho Curador do FGTS no grupo de órgãos e entidades que desenvolverão nova forma de registro dos even

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Empresas passarão a fazer só uma declaração sobre folha de pagamento

 

BRASÍLIA — O governo vai apertar a fiscalização sobre as informações dos funcionários fornecidas pelas empresas. A partir de janeiro do ano que vem, as firmas terão de enviar ao governo uma única declaração sobre a folha de pagamento no lugar das 11 que estão obrigadas a encaminhar aos diferentes órgãos públicos. Atualmente, existem declarações distintas para Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), benefícios da Previdência e o FGTS, que são enviadas pelas empresas a várias órgãos.

A Escrituração Fiscal Digital Social (EFDSocial) será controlada pela Receita, que, como os outros órgãos fiscalizadores, poderá cruzar os dados para dar eficiência ao processo de fiscalização. Ou seja, o Fisco terá como comparar os números declarados sobre o IRRF com os valores recolhidos para o FGTS, por exemplo. Tudo isso será feito de forma automática pelo sistema. Hoje, se precisarem fazer este cruzamento, os fiscais precisam solici

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Por meio da Circular CAIXA nº 566, de 23/12/2011 – (DOU de 26/12/2011), foi prorrogado para até 30/12/2012 o prazo que estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.

Observadas as demais regras correspondentes à matéria, fica estendido, até a mesma data, o prazo de validade dos certificados digitais para uso exclusivo no canal de relacionamento eletrônico Conectividade Social, expedidos regularmente pela CAIXA, em mídia disquete, preservadas as responsabilidades e prerrogativas pactuadas para esta finalidade.

Por fim, informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na internet, www.caixa.gov.br, opção "FGTS".

A Circular CAIXA nº 566/11 entra em vigor em 26/12/2011, data de publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Fonte: LegisWeb

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Se o contribuinte ainda não se habitou às transformações que estão em curso na seara fiscal e tributária com o avanço do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), é bom se preparar para as novidades que estão por surgir.
Uma delas é a chamada Escrituração Fiscal Digital (EFD) Social, ou SPED Folha, que está em fase de construção. Ainda sem prazo para implantação definido, estima-se que seja implantado entre 2012 e 2013.
Trata-se da mais nova declaração da Receita Federal, que terá a função mensal que possui o Sefip (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), para envio das informações sobre a Folha de Pagamento e demais dados necessários à Previdência Social para concessão de benefícios.
Os dados da Folha serão armazenados em um cadastro único e compartilhados pela Receita Federal, Ministério do Trabalho, Previdência Social e Justiça do Trabalho.
O EFD Social irá, em princípio, substituir algumas declarações mensais e anuais que as empresas envia

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Conforme o cronograma estabelecido pela Caixa Econômica Federal, as empresas com mais de 500 funcionários deverão acessar o Conectividade Social com o uso de certificado digital padrão ICP-Brasil a partir do dia 13 deste mês.

As demais empresas, com número menor de colaboradores, deverão fazer o mesmo procedimento até o mês de julho. Já para as que têm no máximo cinco funcionários o prazo é bem maior para cumprir a regra: elas poderão obter o certificado digital entre 4 de julho e 23 de dezembro.

Neste caso, porém, são definidos diferentes prazos conforme o número de algarismos do CNPJ ou da CEI (cadastramento de matrícula).

O processo de aquisição do certificado digital é bastante simples, revela Júlio Cosentino, vice-presidente de relações institucionais da Certisign. Tudo pode ser feito de forma online, com a exigência de comparecimento presencial apenas no momento de validação.

“Com essa mudança, o empresário ganha muito mais benefícios, como a agilidade no processo de recolhimento

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A carga tributária

Não há motivo para comemorar a queda da carga tributária para 34,28% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2009, um recuo de 0,57% em relação ao ano anterior, anunciada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em nota técnica que obedece à metodologia do IBGE para o cálculo das contas nacionais. Isso ocorreu graças a desonerações tributárias para estímulo ao consumo, e ninguém duvida, nem mesmo o Ipea, que a carga tributária voltará a crescer. Isso não só porque o prazo de concessão de reduções de impostos termina este mês, como porque o atual governo abandonou a veleidade, porventura existente, de realizar uma reforma fiscal. Além disso, há que considerar que a carga deve elevar-se em razão da expansão da massa salarial tributável. A nota do Ipea destaca que o total só não teve uma queda maior em 2009 porque se verificou um volume mais substancial de recolhimentos do FGTS e de contribuições previdenciárias. Como a formalização do trabalho vem-se intensificando, essa tendênci
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Receita notifica 14 mil empresas por sonegação

Ontem começou a primeira etapa do Projeto Malha Fiscal da Pessoa Jurídica, com foco em sonegação fiscal relativa à Contribuição Previdenciária. O objetivo da Receita Federal é informar às empresas que diferenças em valores declarados à Receita Federal acarretaram sua inclusão em malha. Nesta primeira etapa, cerca de 14 mil empresas serão alertadas por meio de carta enviada para o endereço cadastral.

Os indícios verificados na referida operação apontam que os contribuintes, que não são optantes pelo Simples Nacional, incidiram em malha por prestar informação incorreta, declarando-se como optante, na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP, e assim não apuraram a Contribuição Patronal de 20%, nem o valor do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos do Ambiente de Trabalho (GILRAT) sobre o valor da folha de salários.

Correções
Se houver erro nas informações fornecidas ou pagamento a menor da contribuição previdenciária, o contrib

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