fgts (140)

CIRCULAR N° 815, DE 26 DE JUNHO DE 2018 D.O.U em 02/07/2018
*Dispõe sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações pelo eSocial.*

A Caixa Econômica Federal CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995 e com o Decreto n 8.373, de 11/12/2014, em especial ao que estabelece o seu 1º do Art. 2º e Art. 8º, publica a presente C i r c u l a r.

1 Divulga orientações referentes aos procedimentos administrativo-operacionais a serem observados pelos agentes financeiros e empregadores integrantes do sistema do FGTS.

1.1 Pelo

Saiba mais…

Por Dr. Airton Kwitko

O início de envios de informações sobre Saúde e Segurança do Trabalho (SST) para empresas do Grupo 1 (faturamento acima de 78 milhões em 2016) começa em janeiro de 2019.

 

Entretanto, o conceito de “evento de SST” é flexível pois se existem Eventos que contemplam na sua totalidade aspectos de SST, outros requerem alguma informação das áreas de SST. Ou seja: existem Eventos que requerem práticas de SST e que não estão relacionados entre os abaixo mencionados. Dessa forma, esses mesmos não sendo considerados como de SST irão exigir informações bem antes de janeiro de 2019.

 

 

 

 

Tenho visto pouca divulgação desse fato e creio que em março de 2018 – quando alguns Eventos requererem envios de dados de SST – haverá alguma comoção, seja pelo desconhecimento das necessidades, seja pelas soluções de envios que os ERPs através de seus módulos de SST oferecem, algumas que poderão ser pouco otimizadas para facilitar as atividades dos usuários.   

 

 

Eventos que irão requ

Saiba mais…

A Caixa disponibiliza nesta sexta-feira uma atualização do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) para abranger as mudanças feitas pela reforma trabalhista. Os aplicativos para geração da guia do recolhimento rescisório também devem ser atualizados para permitir novas formas de demissão, como a rescisão contratual por acordo.

As mudanças no Sefip vão permitir aos empregadores recolher o FGTS de trabalhadores intermitentes (contrato por algumas horas ou dias). Além disso, o programa passará a incluir a possibilidade de contribuição complementar nos meses em que, após a soma das remunerações de todos os empregos, os trabalhadores intermitentes receberem menos que um salário mínimo.

Essa possibilidade foi prevista na medida provisória (MP) 808, que modifica algumas regras previstas na reforma trabalhista. Assim, o trabalhador poderá contribuir sobre o que falta para atingir um salário mínimo e garantir tanto a contagem para a aposentadoria quant

Saiba mais…

eSocial - Afastamento Temporário (Retificação)

Por Dr. Airton Kwitko

Retificação de afastamentos no eSocial: O que trata esse tema?

 

A retificação é uma necessidade obrigatória quando ocorre o que no eSocial é apontado na tag 39 do Evento S-2230, e que corresponde à denominada “conversão de licença saúde em acidente de trabalho”.

 

 

 

Uma breve história

 

Um dia um programador de nosso Sistema perguntou o que significava o que aparece na imagem acima. Fui olhar.

 

Os códigos 01 e 03 estão na Tabela 18 e significam: 

01 = Acidente/Doença do trabalho 

03 = Acidente/Doença não relacionada ao trabalho.

 

Logo supus que isso se devesse à alguma alteração no motivo do afastamento originado por algo externo à empresa pois, se o convencimento de quem cadastrou o afastamento seria no sentido de que, p.ex, o mesmo fosse de cunho não ocupacional, porque iria alterar essa percepção? Não que fosse impossível, mas é algo pouco provável, a ponto de merecer tal atenção por parte desse Evento do eSocial.

 

A tag 40 encaminhou meu entendimento in

Saiba mais…

CIRCULAR Nº 795, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

VICE-PRESIDENCIA FUNDOS DE GOVERNO E LOTERIAS

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Vice-Presidência de Fundos de Governo e Loterias Diretoria Executiva de Fundos de Governo Superintendência Nacional de Fundo de Garantia CIRCULAR Nº 795, 27 de Dezembro de 2017 Divulga o Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor, versão 1.0, que trata da solução sistêmica e operacional para a comunicação com o FGTS. A Caixa Econômica Federal CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995 e com o Decreto n 8.373, de 11 de dezembro de 2014, publica a presente Circular.

1 Divulga o Manual de Orientação para o Empregador

Saiba mais…

Por José Constantino de Bastos Júnior 

Ao tratar do regime diferenciado que deveria ser aplicado às micro e pequenas empresas, a Constituição Federal não registrou no texto do artigo 179 o comando para a simplificação de suas obrigações trabalhistas. Apesar disso, ao longo do tempo foram ocorrendo inovações a partir da previsão de simplificação no campo administrativo.

A Lei Geral das MPE, em 2006, por exemplo, trouxe um capítulo sobre a “simplificação das relações de trabalho”, com inovações interessantes, apesar do evidente exagero no seu nome.

Isso porque apenas dispensou os pequenos negócios de afixar quadro de trabalho, anotar férias em livros, empregar ou matricular aprendizes nos serviços nacionais de aprendizagem, possuir livro de inspeção do trabalho e comunicar ao Ministério do Trabalho a concessão de férias coletivas.

Também reconheceu a dificuldade da micro e pequena empresa manter serviços especializados em segurança e medicina do trabalho, dizendo que o poder público e o

Saiba mais…

1. Prazo para envio dos eventos.
2. Exceção da tabela S-1060 na primeira fase.
3. Tabela de Rubricas.
4. Tabela de Lotações Tributárias.
5. Tabelas de Estabelecimentos.

1. Prazo para envio dos eventos.

A Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, com redação alterada pela Resolução CD - eSocial nº 03, de 29 de novembro de 2017, estabeleceu a implementação progressiva do eSocial (faseamento).

Este faseamento é dividido por grupos de empresa e, dentro de cada grupo, por tipo de evento: na primeira fase devem ser enviados os eventos de tabela. É importante ressaltar que não há necessidade de que todas as tabelas sejam enviadas no primeiro dia do prazo. As empresas terão dois meses para o envio das tabelas e podem envia-las ao longo deste período.


2. Exceção da tabela S-1060 na primeira fase.


A Resolução do Comitê Diretivo, referida no item anterior, que estabeleceu a implementação progressiva do eSocial (faseamento), ao citar a obrigatoriedade de envio dos even

Saiba mais…

O que a CBO e o eSocial têm em comum?

Por Luciano Alberto de Freitas

A Classificação Brasileira de Ocupações ou CBO como é normalmente conhecida na área de Departamento Pessoal e Recursos Humanos, vem a cada dia ganhando mais atenção. 

A Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, foi instituída por um documento chamado de Portaria Ministerial nº. 397, de 9 de outubro de 2002 que tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares.

Com relação a extensão dos efeitos de uniformização objeto de pretensão pela CBO são de ordem administrativa e não se estendem as relações de trabalho.

Agora existe ainda as questões de regulamentação da profissão que diferentemente da CBO é realizada por meio de lei. Todas as funções nas empresas precisam desse código e então, antes de fazer o registro, são feitas a devida consulta.

Assim se deve ao fato que para cada atividade requerem profissionais das mais variadas formações e obviamente que

Saiba mais…

eSocial - Novo modelo de arrecadação do FGTS

Quando vigorar de forma obrigatória o eSocial haverá uma guia única de arrecadação do FGTS denominada GRFGTS - Guia de recolhimento do FGTS e que irá substituir os modelos GRF - Guia de recolhimento do FGTS e GRRF - Guia de recolhimento Rescisório do FGTS de acordo com o Manual do empregador e desenvolvedor (versão 1.0) publicado pela Caixa Econômica Federal em 09/2017.

Link direto para download do Manual publicado pela CEF:
http://www.caixa.gov.br/…/fgts…/Manual_GRFGTS_CAIXA_v1_0.pdf

https://www.facebook.com/maisgestaoeconsultoria/photos/a.1866055357003425.1073741829.1865799220362372/1990012794607680/?type=3

Saiba mais…
A Receita Federal divulgou que a arrecadação de agosto aumentou 10,78%, em termos reais, em comparação com o mesmo mês de 2016. Segundo o Fisco, o resultado foi reflexo da melhora da atividade econômica, aumento do imposto sobre os combustíveis, o PIS-Cofins e os trabalhos da administração tributária. Os ganhos foram de R$ 104,2 bilhões, sendo que R$ 102,2 bilhões são de receitas administradas pelo órgão. 
Os números dos oito primeiros meses do ano também foi melhor que em 2016. De janeiro agosto, a Receita Federal contabilizou ganhos de R$ 862,7 bilhões, 1,73% maior que o mesmo período do ano anterior.
Claudemir Malaquias, chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, declarou que a recuperação da atividade econômica e os trabalhos da administração tributária foram “os que mais contribuíram” para o melhor rendimento da arrecadação.
Segundo o Fisco, todos os tributos apresentaram resultados positivos, em comparação com agosto do ano passado. Para o mês que vem
Saiba mais…

A Secretaria da Receita Federal informou que começou a notificar nesta terça-feira (25) 7.271 empresas com inconsistências declaradas em Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) para cobrar R$ 532 milhões em contribuições previdenciárias devidas.

De acordo com o órgão, se as empresas reconhecerem os débitos e pagarem os valores, até junho de 2017 – por meio do encaminhamento da GFIP retificadora – em processo conhecido como “autorregularização”, conseguirão evitar autuações com multas que chegam a 225%, além de representação ao Ministério Público Federal por crimes de sonegação fiscal entre outros.

“Os indícios constatados no referido projeto surgiram a partir do cruzamento de informações eletrônicas, com o objetivo de verificar a regularidade do cumprimento das obrigações previdenciárias, relativas à contribuição patronal destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos

Saiba mais…

eSocial - Da expectativa à triste realidade

Por Jurânio Monteiro

Com a publicação do Decreto nº 8373/2014, que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), os empregadores passaram a se comunicar com o Governo a partir deste sistema que visa unificar as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

Quando os contribuintes leem "unificar", a ansiedade passa a ser rotina em meio ao emaranhado de obrigações acessórias atualmente vigentes e de vasto conhecimento da sociedade as quais as pessoas físicas e jurídicas estão submetidas.

Como forma de gerar resultado no menor prazo (um grande erro), os gestores do projeto colocam no ar a 1ª fase do eSocial em 01/10/2015, disponibilizando a ferramenta que possibilitaria o recolhimento unificado dos tributos e do FGTS para os empregadores domésticos, também conhecido co

Saiba mais…

Hoje, 25 de abril, está sendo iniciada a segunda etapa das ações do Projeto Malha Fiscal da Pessoa Jurídica em 2017, novamente com foco em sonegação fiscal relativa à Contribuição Previdenciária.

A Subsecretaria de Fiscalização envia hoje cartas às empresas, alertando-as sobre inconsistências declaradas em Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP – e apuradas pelo Fisco que, se confirmadas, vão gerar a necessidade de o contribuinte encaminhar GFIP retificadora e efetuar o recolhimento das diferenças de valores de Contribuição Previdenciária decorrente dessa retificação, com os devidos acréscimos legais. Constatado o erro nas informações fornecidas ou tributo pago a menor, o contribuinte poderá se autorregularizar até o início do procedimento fiscal, previsto para junho de 2017.

As inconsistências encontradas pelo Fisco podem ser consultadas em demonstrativo anexo à carta, e as orientações para autorregularização no próprio corpo da carta que foi enviada

Saiba mais…

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL VICE-PRESIDÊNCIA DE FUNDOS DE GOVERNO E LOTERIAS

CIRCULAR No - 761, DE 12 DE ABRIL DE 2017

Aprovar e divulgar o cronograma de implantação do eSocial e o Leiaute eSocial versão 2.2.01
A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995 e com o Decreto n° 8.373, de 11 de dezembro de 2014, publica a presente Circular.

1 Referente aos eventos aplicáveis ao FGTS declara aprovado o cronograma e prazo de envio de informações definidos na Resolução Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016 (DOU de 31/08/2016), definindo o início da obrigatoriedade de transmissão dos eventos que se dará confo

Saiba mais…

Atualmente as informações geradas pelos Departamentos Pessoais das empresas são transmitidas a diversos órgãos diferentes, como a Caixa Econômica Federal (CEF), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Ministério da Previdência (MPS), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Obrigações Trabalhistas, eSocial, TI, Digital, Tecnologia, Contabilidadehttp://blogskill.com.br/wp-content/uploads/2017/06/productivity_tools-300x150.png 300w, http://blogskill.com.br/wp-content/uploads/2017/06/productivity_tools-200x100.png 200w, http://blogskill.com.br/wp-content/uploads/2017/06/productivity_tools-300x150@2x.png 600w, http://blogskill.com.br/wp-content/uploads/2017/06/productivity_tools-200x100@2x.png 400w" sizes="(max-width: 376px) 100vw, 376px" />

Para atender a demanda destes órgãos por informações dos empregados e seus eventos, existem hoje diversas obrigações acessórias trabalhistas e previdenciárias. Muitas dessas obrigações solicitam dados em duplicidade mas em momentos e de formas diferentes. Um exemplo

Saiba mais…

Em palestra promovida pela Fecomércio, Helio Donin Jr. afirmou que Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) só tem capacidade para fiscalizar 3% das empresas

Unificar as informações e cruzar a base de dados para poder identificar possíveis irregularidades e atuar com a fiscalização é um dos objetivos do Governo Federal com a implementação do eSocial. Foi o que afirmou Helio Donin Jr., durante a palestra “eSocial: chegou a hora e não tem volta”, promovida pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio AL), na terça-feira (24), no auditório do Senac Poço.

O objetivo da palestra foi apresentar uma visão geral sobre esse sistema de transmissão eletrônica para que, quando passar a ser obrigatório em 2018, os profissionais da área saibam o que irão precisar para utilizar o programa. Como a procura pelo evento foi grande, a Fecomércio realizou na manhã desta quarta-feira (25), uma sessão extra do evento, possibilitando que os interessados que e

Saiba mais…

Por Alexandro Martello e Luciana Amaral

Em meio à recessão econômica e à crise política, desencadeada com depoimento que o ex-executivo da Odebrecht Cláudio Melo Filho enviou ao Ministério Público, o governo federal anunciou um pacote de medidas para tentar aumentar a produtividade das empresas, desburocratizar procedimentos, estimular o nível de atividade na economia brasileira e a geração de empregos.

"São medidas que foram estudadas e pensadas pela area econômica do governo também para aumentar a produtividade do país e em consequência combater o desemprego (...) Dissemos que em um determinado momento iríamos trazer medidas que ativassem a economia", disse o presidente Michel Temer.

Maior rentabilidade do FGTS
Uma das medidas anunciadas pelo presidente da República é a distribuição de metade do lucros do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores. "Ou seja, quando houver lucros, uma parte dos lucros continuará depositada e a outra metade será disponibiliza

Saiba mais…
Caixa Econômica Federal, que gera o Fundo, fornece informações desencontradas para usuários

O módulo de rescisão de contrato do e-social, sistema do governo federal que unifica as informações sobre empregados domésticos, demorou a chegar e está causando dúvidas e dificuldades para os usuários. O registro de desligamentos era uma pendência do e-social quando ele foi criado, em outubro de 2015, e passou a funcionar para demissões a partir de 7 de março deste ano.

O servidor público Rubens Goyatá Campante, 51, demitiu sua funcionária no início do mês de abril e, mesmo utilizando uma contadora para fazer o processo no e-social, não conseguiu que ela recebesse o FGTS. Para Campante, as informações desencontradas da Caixa Econômica Federal e a falta de comunicação entre os sistemas do banco e da Receita Federal foram os responsáveis pela dificuldade. “O e-social já não é fácil de utilizar, quem não tem conhecimento prévio de direito trabalhista e de informática tem dificuldade. E, na rescisão,

Saiba mais…

O Ministério do Trabalho aumentou o cerco para evitar fraudes ao programa do seguro-desemprego. O problema é que muita gente que realmente precisa do benefício, agora está ficando de fora.
A administradora Virgínia Travassos foi demitida em outubro do ano passado. Em novembro, ela deu entrada no seguro-desemprego, mas até agora nada de receber as parcelas. Ela não sabia que para ter direito ao benefício, ela não podia ter o CPF ligado a nenhuma empresa.

Muita gente tem emprego com carteira assinada e mantém uma empresa aberta, para complementar a renda. Outros emprestam o CPF para amigos ou parentes abrirem um negócio. Não importa o caso, se o CPF tiver qualquer vínculo com empresa, o acesso ao seguro-desemprego é negado.

A exigência de que o trabalhador dispensado não tenha outra renda a não ser a do emprego com carteira é antiga, mas desde outubro do ano passado, o CPF do beneficiário vem sendo cruzado com a base de dados da Receita Federal. A medida foi tomada para evitar fraudes. Em p

Saiba mais…