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Diário Oficial da União

CIRCULAR Nº 865, de 23 de julho de 2019

Dispõe sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade de prestação de informações pelo eSocial.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012, de 11/03/1995 e com o Decreto n° 8.373, de 11/12/2014, em especial ao que estabelece o seu Art. 8º, publica a presente Circular.

1 Divulga orientação acerca dos prazos a serem observados pelos empregadores, pertinentes à geração e arrecadação das guias mensais e rescisórias do FGTS, durante período de adaptação à obrigatoried

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A Receita Federal do Brasil publicou esclarecimentos sobre um problema que ocorreu com algumas empresas do grupo 2 enviaram a DCTFWeb 04/2019 e pagaram em DARF, mas o sistema de cobrança da RFB acusa falta de recolhimento em GPS, impedindo a emissão de CND. Veja a solução:

Trata-se de uma cobrança indevida, tendo em vista que, a partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, o recolhimento das contribuições previdenciárias é feito por meio de DARF, e não mais por GPS.

Esta situação ocorreu por dois motivos: 1) inclusão a destempo na lista de obrigados, após pedido de reenquadramento; ou 2) envio de GFIP 04/2019 durante o mês de abril, antes da efetivação do bloqueio da GFIP para as empresas do grupo 2.

Assim, a GFIP do PA (competência) 04/2019, que deveria estar bloqueada, foi recepcionada na RFB e incluída no sistema de cobrança (esta GFIP deveria ter efeito apenas para o FGTS). Cabe destacar que esse problema ocorreu apenas para as empresas do grupo 2 e não deve se repetir nos próximos períod

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O Comitê Gestor do eSocial definiu que, durante o período de implantação do eSocial, o prazo de envio dos eventos que vencem no dia 07 do mês seguinte ao da competência informada, incluindo o fechamento de folha (S-1299), passará para o dia 15 de cada mês. A alteração já vale para os eventos relativos à competência maio/2019, que vencem em junho.

A dilatação do prazo atende a solicitação feita pelas empresas, já que, no período de transição, não haverá impacto no vencimento dos recolhimentos devidos.  Além do fechamento da folha, os demais eventos periódicos, não periódicos e de tabela que seguem a regra geral de prazo também poderão ser informados até o dia 15.

Embora o prazo de envio de eventos para o eSocial tenha sido ampliado, os prazos legais de recolhimento dos tributos e FGTS não foram alterados. As empresas deverão observá-los mesmo durante o período de transição.

Mas atenção, os prazos diferenciados definidos no MOS - Manual de Orientação do eSocial permanecem válidos. Por ex

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Existem duas formas de envio de informações ao eSocial pelos empregadores: a primeira utilizando seu programa de gestão de folha de pagamentos diretamente de seu computador e transmitindo os dados via webservice (opção em geral utilizada por contadores e empresas); e a segunda via portal web, diretamente nos módulos disponíveis para cada tipo de empregador: 

 

 

Para auxiliar os usuários, estão disponíveis os manuais de cada um dos módulos, que foram atualizados e podem ser consultados na área de cada empregador no portal, ou clicando nos links acima.

O Módulo Web Geral é uma ferramenta auxiliar destinada à inserção de dados no eSocial, que foi pensado para permitir às empresas o cumprimento das obrigações legais em situações de contingência ou indisponibilidade do seu próprio

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Por Arthur Rosa

Uma instituição de ensino baiana obteve liminar para receber, em dinheiro, crédito de contribuição previdenciária no valor de R$ 1,62 milhão. A decisão é da 12ª Vara Federal Cível de Salvador, que reconheceu a impossibilidade da compensação fiscal solicitada pelo contribuinte por meio do eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

A Receita Federal havia negado o pedido do contribuinte com o argumento de que o crédito, anterior ao eSocial, não poderia ser compensado com débito de período de apuração posterior à utilização do sistema. A vedação tem como base o artigo 26-A da Lei nº 11.457/2007 (que criou a Super-Receita), introduzido pela Lei nº 13.670/2018.

De acordo com a decisão administrativa, "indubitavelmente, o pedido em comento é relativo a fatos geradores anteriores à permissão legal da compensação entre créditos e débitos previdenciários e fazendários, controlados pela Receita Federal do Brasil, conhecida c

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O Ministério da Economia pretende lançar, em 20 dias, um conjunto de 55 medidas de simplificação dos negócios.

De alcance microeconômico, essas iniciativas tendem a facilitar a vida de empresários no dia a dia, mas têm capacidade limitada de retirar o PIB do atual estágio de letargia.

Em janeiro (dado mais recente disponível), o IBC-Br (indicador de atividade do Banco Central) apontou uma retração de 0,4% na economia em relação a dezembro, já descontados os efeitos sazonais.

Investidores, empresários e analistas já falam em adiar para 2020 a perspectiva de uma recuperação mais acentuada.

O motivo dessa marcha lenta são as incertezas em relação à reforma da Previdência e seus efeitos na economia no longo prazo.
 
Enquanto a macroeconomia aguarda uma definição do Congresso, técnicos da Sepec (Secretaria de Produtividade) do Ministério da Economia trabalham em medidas para melhorar o ambiente de negócios.

A mais rápida a entrar em operação é a reformulação do Sine (Sistema Nacional de E

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RESOLUÇÃO Nº 926, DE 28 DE MAIO DE 2019

Aprovar o desenvolvimento do Projeto FGTS - Digital com objetivo de aperfeiçoar a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e aos empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos do FGTS.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso das competências que lhe atribuem os incisos I, V, VIII, IX e X do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 12 do Decreto nº 5.916, de 28 de setembro de 2006, e

Considerando a necessidade de aperfeiçoar a governança do FGTS, com base em tecnologias e processos mais eficientes, nas áreas de arrecadação, gestão da informação e fiscalização, com vistas à prestação de serviços de melhor qualidade para os trabalhadores e empregadores e à diminuição das despesas operacionais incorridas pelo FGTS;

Considerando o disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.844, de 1994, que determina ao Agente Operador e aos agentes arrecadadores a pr

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A Caixa divulgou em mensagens institucional, no dia 02 de maio de 2019, alteração do início da obrigatoriedade da GRFGTS.

As empresas do segundo grupo do eSocial deverão continuar utilizando o SEFIP para emissão das guias de FGTS mensal até a competência de outubro de 2019 e a GRRF para as rescisões de contrato de trabalho ocorridas até o 31 de outubro de 2019. 

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Fonte: Caixa

https://zenaide.com.br/alteracao-inicio-da-obrigacao-da-grfgts-no-esocial/

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Por Gustavo Uribe

Em uma tentativa de desburocratizar o setor econômico, o governo federal revogará 250 decretos de caráter normativo que, ao longo do tempo, tornaram-se desnecessários.

A expectativa é de que o apelidado revogaço seja assinado até quinta-feira (11), eliminando iniciativas do passado que já perderam efeito prático ou foram substituídas por novas medidas.

Os decretos foram editados entre 1903 e 2017, sendo a maior parte deles das áreas de Economia e Defesa. O objetivo é simplificar as normas vigentes e reduzir o excesso de regras.

O pacote inclui programas federais com prazo de execução exauridos, regramentos para eventos já realizados, concessões outorgadas a empresas não mais existentes e diretrizes sobre a situação jurídica de estrangeiros.

Ao todo, a Casa Civil analisou 12.471 decretos numerados vigentes, de 1889 a 2019, e 14.538 não numerados vigentes, de 1991 a 2018.

A ideia é de que o revogaço seja um processo contínuo e que novas anulações de medidas sejam anun

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http://iptc.org/std/rNews/2011-10-07#">

Considerando os relatos de instabilidades do sistema ocorridas nos dias 06 e 07 de fevereiro, o Comitê Gestor reforça nota emitida em julho/2018 sobre as penalidades pelo descumprimento dos prazos previstos no "faseamento” do período de implantação do eSocial. 

O Comitê Gestor orientará os órgãos fiscalizadores quanto à não aplicação de penalidades pelo eventual descumprimento dos prazos das obrigações acessórias, uma vez demonstrado que ocorreu por questões técnicas, inerentes às dificuldades de implantação. 

Acrescenta que o eventual descumprimento do prazo de fechamento da folha neste momento de implantação não interfere no cumprimento das obrigações de recolhimento do FGTS e da Contribuição Previdenciária, uma vez que a obrigação de recolher o FGTS por meio de SEFIP ainda não foi substituída e que o vencimento da DCTFWeb é dia 15. 

O Comitê Gestor reconhece e permanece sensível aos esforços de todos os envolvidos na implantação do eSocial. 

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Foi publicada pela CAIXA a versão 5.0 do Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor - GRFGTS. A nova versão traz revisões e adequações do texto, além de atualizações dos web services.

O link para a nova versão está disponível na página de Documentação Técnica do portal do eSocial.

https://portal.esocial.gov.br/noticias/caixa/publicada-nova-versao-do-manual-de-orientacao-para-o-empregador-e-desenvolvedor-grfgts

Manual_do_Empregador_Desenvolvedor_CAIXA_V5.pdf
http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-operacionais/Manual_do_Empregador_Desenvolvedor_CAIXA_V5.pdf


Manual_GRFGTS_V1_0.pdf

http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-operacionais/Manual_GRFGTS_V1_0.pdf

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Em relação aos eventos aplicáveis ao FGTS, a Caixa Econômica Federal (Caixa) aprovou o cronograma de implantação do eSocial trazido pela Resolução CD/eSocial nº 5/2018, que altera a Resolução CD/eSocial nº 2/2016, que dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Fica revogada a Circular Caixa nº 819/2018, que dispunha sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações pelo eSocial.

A Circular em fundamento entra em vigor na data de sua publicação.

(Circular Caixa nº 842/2018 - DOU 1 de 31.12.2018)

Fonte: Editorial IOB

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Simplificação tributária

Por Abram Szajman

Superar o atual quadro crítico da economia, para recolocar o Brasil na rota de um crescimento compatível com suas potencialidades e necessidades, está se revelando mais difícil do que fazia supor o otimismo despertado pelo ímpeto reformista do novo governo.

Após a revelação de que o PIB (Produto Interno Bruto) cresceu apenas 1,1% em 2018, resultado idêntico ao de 2017, as projeções iniciais para 2019 também vão sendo revistas para baixo, a exemplo do que ocorreu no ano passado. 

No relatório Focus, do Banco Central, a estimativa do PIB para este ano já caiu de 2,55% para 2,3%, enquanto a OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico) reduziu sua previsão de 2,1% para 1,9%.

O próprio governo federal parece estar se dando conta de que a aprovação da reforma da Previdência, por mais fundamental que seja para o equacionamento das contas públicas, não será suficiente para destravar o investimento e a geração de empregos. Será preciso avançar em outras

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Bolsonaro confirma MP de desburocratização

O presidente Jair Bolsonaro informou ontem que o governo vai editar uma Medida Provisória com 14 páginas contendo um conjunto de medidas para destravar a economia. A proposta está sendo chamada internamente na área econômica de "MP da liberdade econômica". São medidas para simplificar a vida das empresas e prevê uma grande desburocratização.

Em café com um grupo de jornalistas e diretores de jornais, entre eles o do jornal O Estado de S. Paulo, o presidente antecipou que a MP foi preparada pela equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes. Bolsonaro contou que já leu o texto da MP durante a viagem que fez para Israel. Segundo o presidente, o texto está agora nas mãos do ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, para "polimento" antes de ser editada.

A ideia é editar a proposta no marco de 100 dias de governo, mas ainda não há definição se ficará pronta a tempo.

O presidente não deu detalhes das medidas, mas sinalizou que tratavam também de ações de desburocratização e simplificação. Com

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Por Luís Osvaldo Grossmann

Com dificuldades na reforma da Previdência Social, o Ministério da Economia acena com um pacotinho de medidas microeconômicas a ser apresentado nas próximas semanas. E entre elas, fala em mudanças no eSocial, o sistema eletrônico de informações trabalhistas, que passaria por uma simplificação e até mesmo pela exclusão das obrigações a microempresas. 

“O sistema tem seu valor, seu mérito, mas pode ser simplificado, desburocratizado. Vamos mudar, vamos simplificar. Vamos criar um novo comitê, reduzir a complexidade, retirar empresas, retirar etapas”, afirmou o secretário de indústria, comércio e inovação, Caio Megale, ao pincelar ações na mira da pasta. 

Uma semana antes, o secretário de produtividade e emprego, Carlos da Costa, chegara a disparar que o eSocial é “extremamente complexo” e desde então a área ventila uma possível exclusão das microempresas das obrigações de envio mensal das informações ao sistema. 

Quem acompanha o eSocial de perto, no entanto, des

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Por Adriana Fernandes

Com as projeções de crescimento do PIB em queda, o Ministério da Economia prepara um pacote de medidas para aumentar a produtividade, o emprego e tentar destravar a atividade econômica. Previstas para acontecer em 90, 180 e 360 dias, as ações foram formuladas em quatro grandes planos que serão anunciados ao longo de abril: Simplifica, Emprega Mais, Brasil 4.0 e Pró-mercados.

O primeiro a sair do forno será o Simplifica, conjunto de 50 medidas para desburocratizar a vida do setor produtivo. Em entrevista ao Estado, o secretário de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos da Costa, antecipa que o plano foi feito com base na demanda das associações representativas do setor produtivo, ouvidas nesses primeiros 100 dias de governo.

“As empresas enfrentam um série de complexidade e vamos começar um grande processo de simplificação”, diz Costa. “O Brasil poderia estar crescendo mais se não fossem as amarras ao setor produtivo”.

Burocracia

Entre as medidas, está

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A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012, de 11/03/1995 e com o Decreto n° 8.373, de 11/12/2014, em especial ao que estabelece o seu § 1º do Art. 2º e Art. 8º, publica a presente Circular.

1. Divulga orientações referentes à fase de convivência relacionada à transmissão dos eventos ao eSocial, que trata a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02, de 30/08/2017 e suas alterações, bem como o atual modelo operacional do FGTS, assim como, conseqüente, aos prazos relativos aos procedimentos administrativo-operacionais a serem observados pelos agentes financeiros e empregadores integrantes do sistema do FGTS.


1.1. Para tanto, observad
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FGTS - postergação - Circular 818/2018

MINISTÉRIO DA FAZENDA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL VICE-PRESIDÊNCIA DE FUNDOS DE GOVERNO E LOTERIAS

CIRCULAR Nº 818, DE 30 DE JULHO DE 2018 D.O.U em 31/07/2018
*Dispõe sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações pelo eSocial.*

A Caixa Econômica Federal CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012, de 11/03/1995 e com o Decreto n 8.373, de 11/12/2014, em especial ao que estabelece o seu 1º do Art. 2º e Art. 8º, publica a presente Circular. 1 Divulga orientações referentes à fase de convivência relacionada à transmissão dos eventos ao

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3753477786?profile=originalA Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, nesta quarta-feira (4), o Projeto de Lei 7512/14, que anula o débito tributário e a inscrição em dívida ativa de empresas que deixaram de entregar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Gfip).

O relator na comissão, deputado Jorginho Mello (PR-SC), apresentou parecer defendendo a constitucionalidade da proposta.

A proposta tramitou em caráter conclusivo e, portanto, deve seguir para análise do Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.

Segundo o autor do projeto, deputado Laercio Oliveira (PP-SE), a Receita Federal do Brasil (RFB) vem autuando empresas brasileiras que deixaram de entregar as Gfips relativas aos anos de referência de 2009 a 2013. As multas variam entre R$ 200 e R$ 500.

Apesar de previstas pela lei que regulamenta o FGTS (Lei 8.036/90) e por norma da Receita Federal de 2009 (Instrução Normativa 971/09), as multas só começaram a ser apl

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