esocial (1367)

- Manual de Orientação do eSocial Simplificado v. S-1.1 - consolidado até NO nº 08/2023 - com marcações

- Manual de Orientação do eSocial Simplificado v. S-1.2 - consolidado até NO nº 03/2023 - com marcações

 

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica

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Foi publicado no Diário Oficial da União na data de hoje (06/10/2023) a Instrução Normativa RFB n° 2.162 de 2023, que prorroga o prazo da DCTFWEB para o primeiro dia útil após o dia 15, quando este cair em dia não útil para fins fiscais.

Dessa forma, a DCTFWEB de setembro, deverá ser apresentada até o dia 16 de outubro de 2023.

Fonte: Consultoria LegisWeb

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=27846

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O ambiente de produção restrita é aberto para qualquer um que queira realizar testes no eSocial. A implantação da versão S-1.2 permitirá que os empregadores testem as novidades da versão, em especial as destinadas à substituição das informações da DIRF pelo eSocial.
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A alteração foi necessária devido a uma demanda do eSocial para realizar uma parada técnica em seu sistema para integração de todos os empregadores. Por precaução, as paradas devem ocorrer após o vencimento da Contribuição Previdenciária, que ocorrerá no dia 20/09/2023.
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Vem aí o FGTS Digital!

Está prevista para janeiro de 2024 a implementação do FGTS Digital. O cronograma prevê uma etapa de testes (produção limitada – ambiente simulado das funcionalidades), que será também um período para os empregadores já irem se adaptando à nova sistemática de recolhimento do FGTS. Todos os empregadores que são obrigados a recolher o FGTS devem ficar atentos às novas regras e buscar participar do período de testes. A previsão é que o período de testes se inicie 16/08/2023 e termine 03/11/2023.

A nova sistemática a ser inaugurada com o FGTS Digital trará mudanças significativas na forma de cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS e na cultura dos empregadores, portanto, há necessidade de atenção redobrada para alguns detalhes, de forma a se evitar transtornos com a mudança que se aproxima.

Conheça o portal do novo sistema em gov.br/fgtsdigital.

1 - O que é o FGTS Digital

O FGTS Digital é um conjunto de sistemas informatizados que se propõe a gerenciar os diversos processos rela

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 Publicados:

 

Leiautes em HTML:  https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/nde-01-2023-rev-em-11-07-2023/index.html/

 

Leiautes em PDF: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/esocial-nde-01-2023-rev-versao-s-1-2-pdf.zip/

 

Esquemas: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/esocial-nde-01-2023-rev-versao-s-1-2-esquemas-xsd.zip/

 

Controle de Alterações: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nde-01-2023-rev.pdf/

 

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica

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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2147, DE 30 DE JUNHO DE 2023
(Publicado(a) no DOU de 30/06/2023, seção 1-C, página 1)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, na parte em que dispõe sobre a obrigatoriedade da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício da atribuição prevista no inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 19. ..............................................................................................................
§ 1º .....................................................................................................................
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