esocial (1367)
Foi publicado no Diário Oficial da União na data de hoje (06/10/2023) a Instrução Normativa RFB n° 2.162 de 2023, que prorroga o prazo da DCTFWEB para o primeiro dia útil após o dia 15, quando este cair em dia não útil para fins fiscais.
Dessa forma, a DCTFWEB de setembro, deverá ser apresentada até o dia 16 de outubro de 2023.
Fonte: Consultoria LegisWeb
Está prevista para janeiro de 2024 a implementação do FGTS Digital. O cronograma prevê uma etapa de testes (produção limitada – ambiente simulado das funcionalidades), que será também um período para os empregadores já irem se adaptando à nova sistemática de recolhimento do FGTS. Todos os empregadores que são obrigados a recolher o FGTS devem ficar atentos às novas regras e buscar participar do período de testes. A previsão é que o período de testes se inicie 16/08/2023 e termine 03/11/2023.
A nova sistemática a ser inaugurada com o FGTS Digital trará mudanças significativas na forma de cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS e na cultura dos empregadores, portanto, há necessidade de atenção redobrada para alguns detalhes, de forma a se evitar transtornos com a mudança que se aproxima.
Conheça o portal do novo sistema em gov.br/fgtsdigital.
1 - O que é o FGTS Digital
O FGTS Digital é um conjunto de sistemas informatizados que se propõe a gerenciar os diversos processos rela
Publicados:
Leiautes em HTML: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/nde-01-2023-rev-em-11-07-2023/index.html/
Leiautes em PDF: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/esocial-nde-01-2023-rev-versao-s-1-2-pdf.zip/
Controle de Alterações: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nde-01-2023-rev.pdf/
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, na parte em que dispõe sobre a obrigatoriedade da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).