Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, na parte em que dispõe sobre a obrigatoriedade da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
esocial (1369)
eSocial trabalhista: a sua empresa está por dentro do assunto? ⠀
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A FIEMG trabalha arduamente para defender os interesses da sociedade e da indústria.⠀
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Pensando nisso, buscamos o adiamento da entrega dos dados trabalhistas, por parte das empresas, e esta é a terceira vez que conseguimos adiar o prazo. ⠀
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Após a visita do Ministro do Trabalho, conseguimos prorrogar parte da entrega dos dados para 1º de outubro e o restante para 20 de novembro. ⠀
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Acreditamos que esta seja a última prorrogação concedida, portanto, fiquem atentos ao novo prazo, conversem com o RH de vocês e busquem soluções imediatamente, evitando multas e o descumprimento da legislação.⠀
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https://www.instagram.com/p/Ct18HARsxGt/
Manual de Orientação do eSocial v. S-1.1 - consolidado até NO nº 04/2023 - retificado em 21/06/2023
Foi publicada em 17.05.2023, no Portal do eSocial, a Nota Técnica v. S-1.1 nº 2/2023, com ajustes em vários leiautes que se fazem necessários.
NT disponível em https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-tecnica-s-1-1-02-2023.pdf
Instrução Normativa da RFB nº 2.139, de 30 de março de 2023, regulamentando a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb, estabeleceu que a partir do período de apuração julho/2023, as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.
Portanto, o envio dos eventos relativos aos processos trabalhistas ocorrerá a partir do dia 1º/07/2023.
Em 2017, a Receita Federal implementou o Projeto Fiscalização de Alta Performance (Fape) e, de lá para cá, realizou o sonho de qualquer órgão fiscalizador: monitoramento remoto em larga escala com resultados financeiros expressivos, baixíssimo custo financeiro e uso de poucos servidores. Eficiência pura.
Foram várias as operações que resultaram em grandes arrecadações, fazendo uso do simples cruzamento de dados sistêmicos, declarações dos contribuintes e que contaram com o próprio recolhimento dos tributos apurados como devidos por meio de auto-regularização.
Segundo relato de iniciativa do 17º Prêmio de Criatividade e Inovação da RFB, as projeções de divergências apuradas, em algumas operações, superam a casa do bilhão de reais.
Pouco tempo depois, em 2018, veio a informatização da tributação da folha de pagamentos com a implantação do eSocial, DCTF Web e EFD-Reinf. Em breve, completará cinco anos da entrada do eSocial, que veio a substituir, aperfeiçoar e integrar
MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO eSOCIAL Versão S-1.1 (Consol. até a NO S-1.1 – 03.2023) (aprovada pela Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 33, de 06/10/2022 – DOU de 07/10/2022) – consolidação publicada em 10/04/2023 (As marcações em verde representam textos alterados ou incluídos ou excluídos em relação à versão S-1.1 consolidada até a NO S-1.1 02.2023, retificada em 03/02/2023)
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 31/03/2023 | Edição: 63 | Seção: 1 | Página: 25
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.139, DE 30 DE MARÇO DE 2023
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, na parte em que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 19. ........................................................................................................
§ 1º ...........................................................