Depois de um exaustivo ano de 2010, alguns processos foram corrigidos, a base de dados das empresas preparada e finalmente é chegado o grande momento da entrega da EFD ICMS/IPI com o bloco G (CIAP). Será que todas as etapas da preparação foram atendidas e realizadas?
Em um primeiro momento, as empresas procuraram o Jurídico para entender melhor as diversas interpretações da legislação, onde cada UF tinha a sua própria.
Lembre com os itens abaixo, o que a obrigatoriedade vai exigir de sua empresa:
1. legislação - A legislação do CIAP, baseada na lei complementar 87/96 alterada pela lei complementar 102/00, recebeu de cada UF o seu entendimento à determinadas particularidades da legislação; por exemplo, o modelo. Alguns escolheram o modelo C, outros escolheram o modelo D (adequações e atualizações dos modelos A e B). No entanto, para o leiaute da EFD ICMS/IPI, esta diferenciação deixa de existir, já que no SPED não há distinção de modelos. Temos seguintes variações na legislação:
- Ap