esocial (1367)
Foram divulgadas em 15.06.2022, no Portal do eSocial (https://www.gov.br/esocial) a Nota Técnica nº 5/2022 - com ajustes dos leiautes - Versão S-1.0.
A Nota Técnica traz ajustes nos leiautes do eSocial decorrentes da Medida Provisória nº 1.099/2022 , convertida na Lei nº 14.370/2022, bem como apresenta outras adequações necessárias.
(Nota Técnica nº 5/2022)
Fonte: Editorial IOB
Download em https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-tecnica-s-1-0-05-2022.pdf
MP 1099/2022: Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário - Prêmio Portas Abertas
Foi publicada nova versão do MOS, consolidando a Nota Orientativa 11, de 2022.
A versão S-1.0 (Consol. até a NO S-1.0 – 11.2022), foi aprovada pela Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 82, de 10/11/2020 – DOU de 11/11/2020 e consolidação publicada em 16/05/2022.
Observação:
As orientações constantes nesse manual são aplicáveis às informações prestadas de acordo com a versão S-1.0 dos leiautes do eSocial. Para as informações prestadas de acordo com a versão 2.5 dos leiautes devem ser seguidas as orientações da versão 2.5.01 do MOS.
Clique aqui para acessar a nova versão do Manual de Orientação do eSocial completo.
Fonte: eSocial – Documentação Técnica
https://mauronegruni.com.br/2022/05/17/publicada-a-nova-versao-do-manual-de-orientacao-do-esocial/
⏰Chegou a hora de conhecer o FGTS Digital, sistema que revolucionará a forma de recolhimento do FGTS. Uma plataforma de sistemas integrados que vai gerenciar os diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS.💵
Na nova plataforma, o tempo gasto pelas empresas no cumprimento de obrigações acessórias será menor, utilizando o CPF como elemento essencial de identificação do trabalhador.
O Ministério do Trabalho e Previdência, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, está desenvolvendo o FGTS Digital e apresentará nos dias 4 e 5 de maio tudo sobre o novo sistema e ainda fará uma demonstração desta plataforma.
Então, reservem os horários nas agendas pra não perder nenhum detalhe!📆
🟢Dia 04/05 - 10:00 a 12:00 - https://www.youtube.com/watch?v=XEXN8WdU6_s
🟡Dia 05/05 - 14:00 a 17:00 - https://www.youtube.com/watch?v=Pkkln2Au4G8
Visite o portal do FGTS Digital em https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital
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Foi publicado em 09.02.2022 no Portal do eSocial (https://www.gov.br/esocial), em "documentação-técnica", o Manual de Orientação do eSocial (MOS), Versão S-1.0, consolidado até a Nota Orientativa S-1.0 nº 10/2022.
As orientações constantes nesse manual são aplicáveis às informações prestadas de acordo com a versão S-1.0 dos leiautes do eSocial.
Para as informações prestadas de acordo com a versão 2.5 dos leiautes devem ser seguidas as orientações da versão 2.5.01 do MOS.
Fonte: Editorial IOB
https://www.iobonline.com.br/ultimos-documentos/Not%C3%ADcias/n-487590
No início de janeiro deste ano, a FENACON solicitou ao governo federal a atualização do cronograma de obrigatoriedade dos dados de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no eSocial para 01 de janeiro de 2023, conforme preveem portarias (leia o ofício aqui).
Nessa quinta-feira (3/2), atendendo o pleito da FENACON parcialmente, a página de Perguntas Frequentes do eSocial foi atualizada. De acordo com a alteração, não há necessidade de envio dos eventos S-2220 e S-2240 ao longo do ano de 2022 até que ocorra a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) eletrônico em 01 de janeiro de 2023.
“Assim, para a hipótese correspondente ao código 09.01.001 da Tabela 24 do eSocial não há obrigatoriedade do envio do evento S-2240, nem mesmo do evento S-2220, até a efetiva implantação do PPP eletrônico”, reforça a página.
https://fenacon.org.br/wp-content/uploads/2022/02/sstesocial-540x111.png 540w, https://fenacon.org.br/wp-content/uploads/2022/02/sstesocial-270x56.png 270w, https://fenaA partir 1º de janeiro de 2023, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) será emitido exclusivamente em meio eletrônico, a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial), para os segurados das empresas obrigadas.
Assim, a partir de 1º de janeiro de 2023:
I - o PPP em meio eletrônico corresponderá ao histórico laboral do trabalhador;
II - o PPP em meio físico não será aceito para comprovação de direitos perante a Previdência Social para períodos trabalhados a partir da mencionada data.
A partir de sua implantação, o PPP em meio eletrônico deverá ser preenchido para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados à cooperativa de trabalho ou de produção, independentemente:
I - do ramo de atividade da empresa; e
II - da exposição a agentes nocivos.
Caberá ao INSS adotar as providências necessárias:
I - à r