esocial (1367)

Foram divulgadas em 15.06.2022, no Portal do eSocial (https://www.gov.br/esocial) a Nota Técnica nº 5/2022 - com ajustes dos leiautes - Versão S-1.0.

A Nota Técnica traz ajustes nos leiautes do eSocial decorrentes da Medida Provisória nº 1.099/2022 , convertida na Lei nº 14.370/2022, bem como apresenta outras adequações necessárias.

(Nota Técnica nº 5/2022)

Fonte: Editorial IOB

Download em https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-tecnica-s-1-0-05-2022.pdf

MP 1099/2022: Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário - Prêmio Portas Abertas

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Foi publicada nova versão do MOS, consolidando a Nota Orientativa 11, de 2022.

A versão S-1.0 (Consol. até a NO S-1.0 – 11.2022), foi aprovada pela Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 82, de 10/11/2020 – DOU de 11/11/2020 e consolidação publicada em 16/05/2022.

Observação:

As orientações constantes nesse manual são aplicáveis às informações prestadas de acordo com a versão S-1.0 dos leiautes do eSocial. Para as informações prestadas de acordo com a versão 2.5 dos leiautes devem ser seguidas as orientações da versão 2.5.01 do MOS.

Clique aqui para acessar a nova versão do Manual de Orientação do eSocial completo.

Fonte: eSocial – Documentação Técnica

https://mauronegruni.com.br/2022/05/17/publicada-a-nova-versao-do-manual-de-orientacao-do-esocial/

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FGTS Digital

⏰Chegou a hora de conhecer o FGTS Digital, sistema que revolucionará a forma de recolhimento do FGTS. Uma plataforma de sistemas integrados que vai gerenciar os diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS.💵

Na nova plataforma, o tempo gasto pelas empresas no cumprimento de obrigações acessórias será menor, utilizando o CPF como elemento essencial de identificação do trabalhador.

O Ministério do Trabalho e Previdência, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, está desenvolvendo o FGTS Digital e apresentará nos dias 4 e 5 de maio tudo sobre o novo sistema e ainda fará uma demonstração desta plataforma.

Então, reservem os horários nas agendas pra não perder nenhum detalhe!📆

🟢Dia 04/05 - 10:00 a 12:00 - https://www.youtube.com/watch?v=XEXN8WdU6_s

🟡Dia 05/05 - 14:00 a 17:00 - https://www.youtube.com/watch?v=Pkkln2Au4G8

Visite o portal do FGTS Digital em https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital

Vej

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Publicada portaria conjunta que prorrogou o início da 3ª fase - eventos de folhas de pagamento - para 22/08/2022. Os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho serão transmitidos a partir de 01/01/2023.
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O novo módulo permite o lançamento de eventos como Comunicação de Acidentes do Trabalho, Monitoramento de saúde e Condições ambientais do trabalho e é mais uma ferramenta disponível para as empresas e os profissionais da área, que podem usar tanto os sistemas próprios de gestão, quanto o ambiente web, conforme sua conveniência.
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eSocial - Publicado Manual de Orientação consolidado

Foi publicado em 09.02.2022 no Portal do eSocial (https://www.gov.br/esocial), em "documentação-técnica", o Manual de Orientação do eSocial (MOS), Versão S-1.0, consolidado até a Nota Orientativa S-1.0 nº 10/2022.

As orientações constantes nesse manual são aplicáveis às informações prestadas de acordo com a versão S-1.0 dos leiautes do eSocial.

Para as informações prestadas de acordo com a versão 2.5 dos leiautes devem ser seguidas as orientações da versão 2.5.01 do MOS.

Fonte: Editorial IOB

https://www.iobonline.com.br/ultimos-documentos/Not%C3%ADcias/n-487590

Download em https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-0-consolidada-ate-a-no-s-1-0-10-2022.pdf

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No início de janeiro deste ano, a FENACON solicitou ao governo federal a atualização do cronograma de obrigatoriedade dos dados de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no eSocial para 01 de janeiro de 2023, conforme preveem portarias (leia o ofício aqui).

Nessa quinta-feira (3/2), atendendo o pleito da FENACON parcialmente, a página de Perguntas Frequentes do eSocial foi atualizada. De acordo com a alteração, não há necessidade de envio dos eventos S-2220 e S-2240 ao longo do ano de 2022 até que ocorra a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) eletrônico em 01 de janeiro de 2023.

“Assim, para a hipótese correspondente ao código 09.01.001 da Tabela 24 do eSocial não há obrigatoriedade do envio do evento S-2240, nem mesmo do evento S-2220, até a efetiva implantação do PPP eletrônico”, reforça a página.

sstesocial-1170x241.pnghttps://fenacon.org.br/wp-content/uploads/2022/02/sstesocial-540x111.png 540w, https://fenacon.org.br/wp-content/uploads/2022/02/sstesocial-270x56.png 270w, https://fena
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Portaria Interministerial MTP/ME nº 12, publicada em 20/01/2022, reajustou salários de contribuição, além de benefícios e demais valores da Previdência, dentre eles o salário-família. Empregadores já podem transmitir folhas de pagamento de janeiro/2022.
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Eventos de Desligamento (S-2299) e Término do TSVE (S-2399), bem como Eventos de Remuneração (S-1200) referentes a competências anteriores, poderão ser enviados. Folha dos Módulos Simplificados (Doméstico, SE e MEI) de janeiro/2022 será liberada apenas após a publicação da portaria.
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A partir 1º de janeiro de 2023, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) será emitido exclusivamente em meio eletrônico, a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial), para os segurados das empresas obrigadas.

Assim, a partir de 1º de janeiro de 2023:

I - o PPP em meio eletrônico corresponderá ao histórico laboral do trabalhador;

II - o PPP em meio físico não será aceito para comprovação de direitos perante a Previdência Social para períodos trabalhados a partir da mencionada data.

A partir de sua implantação, o PPP em meio eletrônico deverá ser preenchido para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados à cooperativa de trabalho ou de produção, independentemente:

I - do ramo de atividade da empresa; e

II - da exposição a agentes nocivos.

Caberá ao INSS adotar as providências necessárias:

I - à r

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