esocial (1371)
Por Mauro Negruni
A esperada prorrogação do prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital das Retenções de Tributos Federais e Informações (EFD-REINF) chegou pela Instrução Normativa 2133/23.
Este novo prazo faz uma ruptura no cronograma sincronizado entre o eSocial e a EFD-REINF.
Então, haverá impactos que tributárias deverão observar, pois a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) também está associada aos prazos entre cumprimento de obrigação acessórias e principal.
A notícia da prorrogação pode ser bem-vinda, todavia, não é a “salvação da lavoura” porque gera outros impactos. Até a publicação da Instrução Normativa (IN) 2133/23, vale salientar que foi no dia de implantação da entrega dos eventos da série R-4000, o prazo seria dos fatos geradores a partir do primeiro dia de março/23.
O prazo anterior estava estabelecido na Instrução Normativa 2043/21. Não me cabe analisar a efetividade dos prazos.
Contudo, é no
O eSocial teve uma atualização em seu layout que foi divulgada ainda em 2022. Esta atualização foi implantada no ambiente de produção a partir de janeiro deste ano, no entanto, a versão antiga ainda poderá ser usada até o mês de março.
Para quem ainda não migrou da versão S-1.0 do eSocial para a versão atualizada S-1.1, haverá um período de convivência entre as duas versões para que os empregadores tenham tempo de se adaptar.
O prazo vai até o dia 19 de março, quando a versão S-1.0 será invalidada e somente a versão S-1.1 irá funcionar, portanto é importante se adaptar à nova versão até esta data.
Manual da nova versão
No dia 3 de fevereiro de 2023, o governo publicou o manual de orientação do eSocial para nova versão do layout, o Manual de Orientação do eSocial (MOS) v. S-1.1 consolidado até a Nota Orientativa v. S-1.1 nº 02/2023.
Este manual, além de conter orientações sobre a utilização do novo sistema, também contém informações sobre o eSocial, tirando todas as dúvidas do empregado
1. Objetivo e considerações iniciais
Esta Nota Técnica tem como objetivo apresentar os ajustes dos leiautes do eSocial que se fazem necessários.
2. Leiautes, Tabelas, Regras de validação e esquemas XSD
Juntamente com esta Nota Técnica são publicados os seguintes documentos:
• Leiautes do eSocial v. S-1.1 (cons. até NT 01.2023)
• Leiautes do eSocial v. S-1.1 - Anexo I - Tabelas (cons. até NT 01.2023)
• Leiautes do eSocial v. S-1.1 - Anexo II - Regras (cons. até NT 01.2023)
• Esquemas XSD v. S-1.1 (NT 01.2023)
https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-tecnica-s-1-1-01-2023.pdf
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 26/01/2023 | Edição: 19 | Seção: 1 | Página: 14
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.128, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, na parte em que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 19. ...........................................................................................................
§ 1º ......................................................
Manual de Orientação do eSocial v. S-1.1 - consolidado até NO nº 01/2023
PORTARIA RFB No 265, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
Prorroga o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) relativa ao período de apuração 11/2022.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME no 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Instrução Normativa RFB no 2.005, de 29 de janeiro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1o Fica prorrogado para o dia 20 de dezembro de 2022 o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) relativa ao período de apuração 11/2022, previsto inicialmente para o dia 15 de dezembro de 2022, conforme disposto no art. 10 da Instrução Normativa RFB no 2.005, de 29 de ja
Por Gisleise Nogueira
Após 4 anos de eSocial, ajustes são solicitados pelas empresas e necessários para melhoria na condução dos processo da área de Folha. Um deles foi publicado a IN 2108 que prever de forma FACULTATIVA a opção de lançamentos de ajustes de folha identificado em periodos posteriores.
Ah então, agora posso fazer aquelas famosas complementares de folha? Não! Deve se observar as regras:
Art. 47-A. Para fins de cumprimento do disposto no art. 47, é facultado às empresas e aos equiparados incluir, na escrituração da folha de pagamento do mês corrente, parcelas complementares relativas a meses anteriores.
§ 1º Exercida a opção a que se refere o caput, a empresa ficará obrigada:
I – a discriminar os valores devidos ao trabalhador em cada competência; e
II – a recolher, juntamente com as contribuições apuradas no mês da escrituração, as contribuições incidentes sobre as parcelas relativas a meses anteriores informadas no mês da escrituração.
§ 2º O disposto no caput aplica-se