efd-reinf (252)
Por Carla Lidiane Müller Moritz
1️⃣ A aquisição de produção rural será entregue gerando um arquivo por declarante x fornecedor produtor rural. O reflexo disso é que a EFD-Reinf gerará um volume maior de arquivo do que hoje é gerado no eSocial para este evento. Para quem utiliza sistema de envio via webservice isso não gerará nenhum problema, mas para quem faz o envio manualmente via e-CAC será necessário enviar vários R-2055 manualmente.
2️⃣ Outra mudança que se teve é que na EFD-Reinf teremos um novo indicador de aquisição “7 – Aquisição de produção produtor rural pessoa física ou segurado especial para fins de ex
Foi publicada a versão 1.5 dos Leiautes da EFD-REINF, que será obrigatória a partir da competência de maio/2021.
Além de melhorias em relação à versão anterior, essa versão traz como novidade o evento R-2055, cujo tema é "Aquisição de produção rural".
As informações relacionadas a este evento estão atualmente no eSocial e continuarão nessa escrituração até a competência de abril/2021.
Para ter acesso à versão, clique aqui.
http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5674
http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/5672
Veja o ADE COFIS 67/2020: https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/efd-reinf-aprovado-novo-layout-ade-cofis-67-2020
Manutenção dos sistemas das escriturações ocorrerá das 20h do dia 31/10/2020 às 8h do dia 1º/11/2020.
Devido a manutenções, os sistemas das escriturações do SPED estarão indisponíveis a partir das 20h do dia 31/10/2020 até às 8h do dia 1º/11/2020.
Fonte: Sped - Receita Federal
Tanto o eSocial quanto o Sped têm cronogramas novos que afetam também as empresas do Simples Nacional
As expectativas dos empresários para 2020 eram positivas, pelo menos nos campos fiscal e tributário. A simplificação do complexo eSocial estava no radar do governo em 2019, que prometeu reduzir o número de obrigações a serem cumpridas pelas empresas dentro do sistema. Mas o ano terminou sem nada de concreto ser feito.
Essa novidade não aconteceu, porém, há outras, não necessariamente tão positivas, que passam a vigorar agora em 2020 e que exigirão atenção do empresário. São mudanças que afetam também as rotinas das empresas do Simples Nacional e o MEI.
Com a ajuda de Valdir Amorim, coordenador de impostos IOB da Sage Brasil, o Diário do Comércio lista as principais novidades fiscais e tributárias para 2020 oficializadas até agora.
PRAZO MAIS CURTO PARA OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL
Novas empresas tinham, até o ano passado, um prazo de 180 dias da sua inscrição no CNPJ para escolher recol
(Publicado(a) no DOU de 10/01/2020, seção 1, página 28)
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, que institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ....................................................................................................................
§ 1º A EFD-Reinf deverá ser tra
POR RENATO CARBONARI IBELLI
Seis anos atrás a Receita Federal decidiu criar a folha de pagamento digital para ter mais controle sobre os dados de trabalhadores informados pelas empresas. Era uma proposta simples, mas que acabaria se tornando embrião para o complexo e-Social.
O banco de dados que receberia apenas informações da folha de pagamento acabou crescendo, abrangendo também a escrituração digital de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais --um monstrengo que necessita de cinco entes públicos para ser administrado (Receita, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social, INSS e Caixa Econômica).
Também exigirá esforço do contribuinte para dar conta de todas as obrigações acessórias trazidas por ele. Para incluir um funcionário nesse banco de dados a empresa precisará preencher 1.480 campos. Esse volume de informação exigido era ainda maior, quando os envolvidos na estruturação do e-Social perceberam que sua cria poderia sair do controle.
Por Luís Osvaldo Grossmann
Ainda que com alguma dose de diplomacia, um debate na Câmara dos Deputados expôs publicamente uma guerra de bastidores no governo que ameaça o maior sistema de serviço público digital em implementação no Brasil, a plataforma de registros fiscais, trabalhistas e previdenciários que atende por eSocial. Pelo que se ouviu, uma crise criada e alimentada pela Receita Federal.
O cerne do embate repetida por representantes de empresas de TI, contabilistas e até mesmo do próprio Ministério da Economia é o movimento do Fisco de exigir que informações trabalhistas e previdenciárias do eSocial alimentem seu sistema particular de informações tributárias – com consequências diretas no desenvolvimento da plataforma que, vale lembrar, já roda há 18 meses com mais de 6 milhões de empresas e dados e 40 milhões de trabalhadores.
“Isso tem implicações de custos para as empresas, que já fizeram grandes investimentos para se adequarem ao eSocial, mas percebem a vantagem no sist
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a Secretaria Especial da Receita Federal e a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital divulgaram nesta quinta-feira (8) Nota Conjunta esclarecendo pontos sobre a simplificação do eSocial e a forma de envio das informações.
Leia a íntegra da Nota aqui.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019
Brasília, 8 de agosto de 2019.
Assunto: Simplificação do eSocial
A presente Nota trata da Simplificação da Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
- O Decreto nº 8.373 de 11 de dezembro de 2014 instituiu eSocial como instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, assegurando tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.
- O eSocial já é uma realidade, no entanto, está passando por um processo de simplificação a fim de tornar a sua utilização mais int
Em função da Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019, de 8 de agosto de 2019, a minuta dos leiautes da EFD-Reinf versão 3.0 foi retirada para reavaliação.
Por Maurício Renner
A Receita Federal está em uma batalha de bastidores para manter dados numa espécie de “eSocial da Receita”, em um movimento que gera uma reação contrária de empresas, fornecedores de tecnologia e até do Ministério Economia, ao qual a Receita é subordinada.
Tudo isso em um momento no qual o governo vem prometendo simplificar, e não complicar mais ainda, a entrega dos dados necessários para cumprir as exigências do eSocial.
Alguma roupa suja sobre o assunto foi lavada na semana passada na Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara de Deputados, segundo relata site de tecnologia brasiliense Convergência Digital.
Desde o começo do eSocial, um sistema lançado há cinco anos pelo qual as empresas devem comunicar registros fiscais, trabalhistas e previdenciários, a Receita manteve o seu sistema exclusivo, o EFD-Reinf.
Na época, o argumento da Receita era que diferentes áreas das empresas cuidam de informações trabalhistas e tributárias, e que portanto seriam alimentad
Por CRISTIANE I. MATSUMOTO e MARIANA MONTE ALEGRE DE PAIVA
O atual governo, em especial por intermédio de sua equipe econômica, comprometeu-se a adotar uma série de medidas para estimular novos investimentos e colocar o Brasil de volta nos trilhos, não apenas por meio de medidas macroeconômicas, mas também na forma de novas regras de desburocratização e simplificação das atividades empresariais.
A MP no 881/2019, mais conhecida como a MP da Liberdade Econômica e recentemente convertida na Lei nº 13.874/2019, é um desses exemplos. Idealizada pelo próprio Ministério da Economia, é de fato uma medida salutar que merece ser celebrada, ao trazer muitos avanços ao desenvolvimento da atividade econômica.
Uma das novidades contida no artigo 16 da nova Lei e que já vinha inclusive sendo anunciada pelo Governo Federal, de forma oficiosa, é a extinção do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o famoso eSocial.
Vale lembrar que o eSocial foi criado
Os leiautes da EFD-Reinf versão 2.0 foram cancelados, conforme ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 55, de 10 de outubro de 2019, para readequação de seu conteúdo, tendo em vista a Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019 que vai provocar alguns ajustes.
As alterações principais em relação à versão 1.4 dizem respeito às retenções na fonte, quais sejam, Imposto de Renda, PIS/COFINS e CSLL.
Nova versão dos leiautes da EFD-Reinf, contemplando todos os ajustes necessários, será publicada em breve com estabelecimento de nova data de início de obrigatoriedade.
http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/4183
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 14/10/2019 | Edição: 199 | Seção: 1 | Página: 28
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação-Geral de Fiscalização
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 55, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019
Revoga Ato Declaratório Executivo Cofis que trata do leiaute da EFD-R
Foram disponibilizadas as Minutas dos Leiautes da EFD-Reinf versão 2.1 e seus anexos. Para ter acesso, clique aqui.
Conforme Nota Conjunta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Secretaria Especial da Receita Federal e Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital SEPRT/RFB/SED nº 01/2019, o evento de remuneração de segurados vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (S-1200) fará parte de um ambiente compartilhado entre a RFB e a SEPRT, especificado com base em portaria conjunta entre os órgãos, a ser publicada em ato distinto da EFD-Reinf e do sistema simplificado que substituirá o eSocial. Portanto, o evento de remuneração a ser compartilhado, não mais será inserido na EFD-Reinf. Dessa forma, não haverá mais republicação da versão 3.0 com a estrutura apresentada na minuta publicada em 01/08/2019.
Este ambiente compartilhado com o evento de remuneração será construído com objetivo de não onerar os contribuintes que já tenham seus sistemas de TI d
As datas de implantação nos ambientes de produção restrita e produção serão divulgadas em breve no
Portal do eSocial.
A Nota Técnica 15/2019 trouxe modificações à versão 2.5 do leiaute do eSocial. A v.2.5 (rev) do leiaute é produto do trabalho de simplificação e modernização do eSocial e foi criada como uma primeira fase no processo, conforme divulgado. Diversas alterações que serão implementadas no novo sistema já serão implantadas desde logo, antecipando as mudanças.
Como premissa, está a preservação da estrutura atual, com mudanças que não impactarão os desenvolvedores e usuários, mas já representam facilitadores no processo de trabalho. A principal mudança é a alteração de diversos grupos e campos de "OC" (Obrigatórios na Condição) para "F" (Facultativos). É o caso, por exemplo, do grupo {documentos} do evento de admissão (S-2200). Na prática, o grupo não precisa mais ser preenchido, mesmo que o trabalhador possua qualquer dos documentos antes exigidos.
Além dos diversos campos e g