efd-reinf (252)

Por Carla Lidiane Müller Moritz

O Layout 1.5 da EFD-Reinf traz algumas novidades que serão aplicadas a partir da competência de maio de 2021. A principal alteração foi a inclusão do evento R-2055 de Aquisição de Produção Rural. Esse novo evento atualmente é entregue pelo eSocial através do S-1250, mas deixará de ser. Sendo entregue somente via EFD-Reinf.
 
Resumo dos dados a serem enviados via R-2055:
 

1️⃣ A aquisição de produção rural será entregue gerando um arquivo por declarante x fornecedor produtor rural. O reflexo disso é que a EFD-Reinf gerará um volume maior de arquivo do que hoje é gerado no eSocial para este evento. Para quem utiliza sistema de envio via webservice isso não gerará nenhum problema, mas para quem faz o envio manualmente via e-CAC será necessário enviar vários R-2055 manualmente.

2️⃣ Outra mudança que se teve é que na EFD-Reinf teremos um novo indicador de aquisição “7 – Aquisição de produção produtor rural pessoa física ou segurado especial para fins de ex

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EFD-Reinf - Disponibilizado novo layout 1.5

Foi publicada a versão 1.5 dos Leiautes da EFD-REINF, que será obrigatória a partir da competência de maio/2021.
Além de melhorias em relação à versão anterior, essa versão traz como novidade o evento R-2055, cujo tema é "Aquisição de produção rural".
As informações relacionadas a este evento estão atualmente no eSocial e continuarão nessa escrituração até a competência de abril/2021.
Para ter acesso à versão, clique aqui.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5674 

8171725889?profile=RESIZE_584x

 

http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/5672

 

Veja o ADE COFIS 67/2020: https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/efd-reinf-aprovado-novo-layout-ade-cofis-67-2020

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Manutenção dos sistemas das escriturações ocorrerá das 20h do dia 31/10/2020 às 8h do dia 1º/11/2020.

Devido a manutenções, os sistemas das escriturações do SPED estarão indisponíveis a partir das 20h do dia 31/10/2020 até às 8h do dia 1º/11/2020.

 

Fonte: Sped - Receita Federal

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=24768

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Um dos muitos avanços trazidos pela implantação do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) e consequentemente da DCTFWEb é a possibilidade de ‘compensação cruzada’, introduzida pela Lei 13.670/2018
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Tanto o eSocial quanto o Sped têm cronogramas novos que afetam também as empresas do Simples Nacional

As expectativas dos empresários para 2020 eram positivas, pelo menos nos campos fiscal e tributário. A simplificação do complexo eSocial estava no radar do governo em 2019, que prometeu reduzir o número de obrigações a serem cumpridas pelas empresas dentro do sistema. Mas o ano terminou sem nada de concreto ser feito.

Essa novidade não aconteceu, porém, há outras, não necessariamente tão positivas, que passam a vigorar agora em 2020 e que exigirão atenção do empresário. São mudanças que afetam também as rotinas das empresas do Simples Nacional e o MEI.

Com a ajuda de Valdir Amorim, coordenador de impostos IOB da Sage Brasil, o Diário do Comércio lista as principais novidades fiscais e tributárias para 2020 oficializadas até agora.

PRAZO MAIS CURTO PARA OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL

Novas empresas tinham, até o ano passado, um prazo de 180 dias da sua inscrição no CNPJ para escolher recol

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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1921, DE 09 DE JANEIRO DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 10/01/2020, seção 1, página 28)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, que institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ....................................................................................................................

§ 1º A EFD-Reinf deverá ser tra

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O eSocial é quase um enigma para os empresários

POR RENATO CARBONARI IBELLI

Seis anos atrás a Receita Federal decidiu criar a folha de pagamento digital para ter mais controle sobre os dados de trabalhadores informados pelas empresas. Era uma proposta simples, mas que acabaria se tornando embrião para o complexo e-Social. 

O banco de dados que receberia apenas informações da folha de pagamento acabou crescendo, abrangendo também a escrituração digital de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais --um monstrengo que necessita de cinco entes públicos para ser administrado (Receita, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social, INSS e Caixa Econômica). 

Também exigirá esforço do contribuinte para dar conta de todas as obrigações acessórias trazidas por ele. Para incluir um funcionário nesse banco de dados a empresa precisará preencher 1.480 campos. Esse volume de informação exigido era ainda maior, quando os envolvidos na estruturação do e-Social perceberam que sua cria poderia sair do controle.

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Por Luís Osvaldo Grossmann

Ainda que com alguma dose de diplomacia, um debate na Câmara dos Deputados expôs publicamente uma guerra de bastidores no governo que ameaça o maior sistema de serviço público digital em implementação no Brasil, a plataforma de registros fiscais, trabalhistas e previdenciários que atende por eSocial. Pelo que se ouviu, uma crise criada e alimentada pela Receita Federal. 

O cerne do embate repetida por representantes de empresas de TI, contabilistas e até mesmo do próprio Ministério da Economia é o movimento do Fisco de exigir que informações trabalhistas e previdenciárias do eSocial alimentem seu sistema particular de informações tributárias – com consequências diretas no desenvolvimento da plataforma que, vale lembrar, já roda há 18 meses com mais de 6 milhões de empresas e dados e 40 milhões de trabalhadores. 

“Isso tem implicações de custos para as empresas, que já fizeram grandes investimentos para se adequarem ao eSocial, mas percebem a vantagem no sist

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A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a Secretaria Especial da Receita Federal e a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital divulgaram nesta quinta-feira (8) Nota Conjunta esclarecendo pontos sobre a simplificação do eSocial e a forma de envio das informações. 

Leia a íntegra da Nota aqui.

 

 

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

 

Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019

 

Brasília, 8 de agosto de 2019.

 

Assunto: Simplificação do eSocial

 

 

A presente Nota trata da Simplificação da Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial. 

  1. O Decreto nº 8.373 de 11 de dezembro de 2014 instituiu eSocial como instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, assegurando tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.
  2. O eSocial já é uma realidade, no entanto, está passando por um processo de simplificação a fim de tornar a sua utilização mais int
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Receita Federal quer um eSocial só dela?

Por Maurício Renner

A Receita Federal está em uma batalha de bastidores para manter dados numa espécie de “eSocial da Receita”, em um movimento que gera uma reação contrária de empresas, fornecedores de tecnologia e até do Ministério Economia, ao qual a Receita é subordinada.

Tudo isso em um momento no qual o governo vem prometendo simplificar, e não complicar mais ainda, a entrega dos dados necessários para cumprir as exigências do eSocial.

Alguma roupa suja sobre o assunto foi lavada na semana passada na Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara de Deputados, segundo relata site de tecnologia brasiliense Convergência Digital.

Desde o começo do eSocial, um sistema lançado há cinco anos pelo qual as empresas devem comunicar registros fiscais, trabalhistas e previdenciários, a Receita manteve o seu sistema exclusivo, o EFD-Reinf.

Na época, o argumento da Receita era que diferentes áreas das empresas cuidam de informações trabalhistas e tributárias, e que portanto seriam alimentad

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Por CRISTIANE I. MATSUMOTO e MARIANA MONTE ALEGRE DE PAIVA

O atual governo, em especial por intermédio de sua equipe econômica, comprometeu-se a adotar uma série de medidas para estimular novos investimentos e colocar o Brasil de volta nos trilhos, não apenas por meio de medidas macroeconômicas, mas também na forma de novas regras de desburocratização e simplificação das atividades empresariais.

A MP no 881/2019, mais conhecida como a MP da Liberdade Econômica e recentemente convertida na Lei nº 13.874/2019, é um desses exemplos. Idealizada pelo próprio Ministério da Economia, é de fato uma medida salutar que merece ser celebrada, ao trazer muitos avanços ao desenvolvimento da atividade econômica.

Uma das novidades contida no artigo 16 da nova Lei e que já vinha inclusive sendo anunciada pelo Governo Federal, de forma oficiosa, é a extinção do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o famoso eSocial.

Vale lembrar que o eSocial foi criado

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Os leiautes da EFD-Reinf versão 2.0 foram cancelados, conforme ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 55, de 10 de outubro de 2019, para readequação de seu conteúdo, tendo em vista a Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019 que vai provocar alguns ajustes.
As alterações principais em relação à versão 1.4 dizem respeito às retenções na fonte, quais sejam, Imposto de Renda, PIS/COFINS e CSLL.
Nova versão dos leiautes da EFD-Reinf, contemplando todos os ajustes necessários, será publicada em breve com estabelecimento de nova data de início de obrigatoriedade.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/4183

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/10/2019 | Edição: 199 | Seção: 1 | Página: 28

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação-Geral de Fiscalização

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 55, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019

Revoga Ato Declaratório Executivo Cofis que trata do leiaute da EFD-R

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Foram disponibilizadas as Minutas dos Leiautes da EFD-Reinf versão 2.1 e seus anexos. Para ter acesso, clique aqui.

Conforme Nota Conjunta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Secretaria Especial da Receita Federal e Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital SEPRT/RFB/SED nº 01/2019, o evento de remuneração de segurados vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (S-1200) fará parte de um ambiente compartilhado entre a RFB e a SEPRT, especificado com base em portaria conjunta entre os órgãos, a ser publicada em ato distinto da EFD-Reinf e do sistema simplificado que substituirá o eSocial. Portanto, o evento de remuneração a ser compartilhado, não mais será inserido na EFD-Reinf. Dessa forma, não haverá mais republicação da versão 3.0 com a estrutura apresentada na minuta publicada em 01/08/2019.
Este ambiente compartilhado com o evento de remuneração será construído com objetivo de não onerar os contribuintes que já tenham seus sistemas de TI d

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As datas de implantação nos ambientes de produção restrita e produção serão divulgadas em breve no
Portal do eSocial.

A Nota Técnica 15/2019 trouxe modificações à versão 2.5 do leiaute do eSocial. A v.2.5 (rev) do leiaute é produto do trabalho de simplificação e modernização do eSocial e foi criada como uma primeira fase no processo, conforme divulgado. Diversas alterações que serão implementadas no novo sistema já serão implantadas desde logo, antecipando as mudanças.

Como premissa, está a preservação da estrutura atual, com mudanças que não impactarão os desenvolvedores e usuários, mas já representam facilitadores no processo de trabalho. A principal mudança é a alteração de diversos grupos e campos de "OC" (Obrigatórios na Condição) para "F" (Facultativos). É o caso, por exemplo, do grupo {documentos} do evento de admissão (S-2200). Na prática, o grupo não precisa mais ser preenchido, mesmo que o trabalhador possua qualquer dos documentos antes exigidos.

Além dos diversos campos e g

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