efd-reinf (252)

Por: Ana Paula Gaiesky Oliva

Mais uma nova obrigação acessória fará parte do dia-a-dia das empresas, consiste em um desdobramento do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), chamada de Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Informações de Contribuição Previdenciária Substitutiva (EFD-Reinf). Tal obrigação contempla todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho (PIS/COFINS, IR, CSLL, INSS), bem como as informações da receita bruta para apuração das contribuições previdenciárias substitutivas.

A Reinf passará a recepcionar mensalmente outras informações até então declaradas ao Fisco anualmente, como a Declaração de Imposto de Renda na Fonte (Dirf), além da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Sistema Empresa de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip), Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (Gfip).

Importante observar que a EFD-Reinf é responsável pela geração de créditos tributários,

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Por Juliana Oliveira

Escrituração vai entrar em vigor juntamente com o eSocial. Novidades foram anunciadas no Conselho Federal de Contabilidade

A Receita Federal apresentou o primeiro leiaute da Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf), nesta quarta-feira (5/5), durante a reunião do Fórum Sped, na sede do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em Brasília (DF).

A escrituração integra o projeto de Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e reunirá todas as retenções do contribuinte que não tiverem relação com o trabalho e as informações sobre a receita bruta para apuração das contribuições tributárias. Entre as informações que serão prestadas na escrituração estão os serviços tomados e prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, as retenções na fonte (Imposto de Renda, Contribuição Social sobre Lucro Líquido, Cofins, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e j

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Por Henry Carlos Antunes e Renata Borowski

A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída, mais conhecida como EFD-Reinf, tem por objetivo complementar as informações que serão enviadas por meio do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Esse novo braço do SPED traz todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, destacando aquelas associadas:
a) aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
b) às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas, inclusive à beneficiário residente/domiciliado no exterior;
c) aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
d) à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtor

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O que é a EFD–Reinf?

A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD – Reinf), de acordo com a Receita Federal, corresponde a um novo módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) .

A criação dessa modalidade se dá em complementação ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

A EFD-Reinf abrange todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, assim como as informações relativas à receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

Além disso, a modalidade visa à sucessão de informações incluídas em outras obrigações acessórias, tais qual o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Este novo módulo está fragmentado em eventos de informações, considerando a hipótese de várias transmissões em diferentes períodos, conforme a obrigatoriedade legal.

No que se refere aos dados fornecidos por in

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Receita libera versão beta do leiaute da EFD-Reinf

A Receita Federal disponibilizou nessa semana a versão beta do leiaute dos eventos, regras de validação e tabelas que compõem a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf).

De acordo com o Sped a EFD-Reinf “é o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e está sendo construída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).”

A liberação antecipada do Leiaute EFD-Reinf em versão beta, bem como a regular liberação de versões melhoradas, fomentam a construção coletiva que caracteriza o SPED e oportuniza a preparação gradual das empresas para adaptação de seus sistemas à nova obrigação acessória.

Assim, a disponibilização de tal versão visa uma preparação gradativa das empresas para adaptação de seus sistemas a essa nova obrigação acessória.

 

Jornal Contábil via http://sesconfloripa.org.br/sescon-informa/receita-libera-versao-bet

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Como se preparar para o EFD-Reinf?

Por Fábio Negrini

Em 27 anos da existência da Constituição Federal foram publicadas mais de 5,2 milhões de legislações, de acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Ou seja, em virtude das constantes edições e mudanças das normas, acompanhar as mudanças no processo legislativo brasileiro não é uma tarefa simples.

O EFD Reinf, por exemplo, é um novo módulo do Sistema de Escrituração Digital (Sped), criado com o intuito de abranger informações referentes ao as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas - o chamado eSocial. Contudo, antes de falar desse módulo, é importante conhecer a sua origem, a começar pela Dirf - uma declaração anual onde os contribuintes informam no último dia útil de fevereiro a relação de todos os salários pagos, impostos de renda retidos na fonte, situações sem retenção na fonte, valor distribuído aos sócios da empresa e pagamentos para serviços de terceiros.

O EFD Reinf abrange todas as retenções do contribuinte sem vínculo

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Por Isabela Bolzani

A falta de verba do governo federal traz maior atenção do fisco para o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) . As empresas, porém, encontram dificuldades nas informações exigidas e continuam inaptas para implementação do eSocial e do Bloco K.

Segundo Tânia Gurgel, advogada e contabilista sócia da Taf Consultoria, a maior atenção da Receita Federal ante inconsistências nos relatório do Sped já está presente nas secretarias da Fazenda das regiões Norte e Nordeste, e a probabilidade é que se estenda para outros estados.

"Já existem empresas intimadas por diferenças no ECF [Escrituração Contábil Fiscal], declaração que começou no ano passado. No Norte do País, a auditoria do fisco já é em tempo real e, em Manaus, a operação de fiscalização da Fazenda pretende arrecadar mais de R$ 1 bilhão. Essa é uma forma das autoridades cumprirem o planejamento de fiscalização deste ano, e as empresas, infelizmente, poderão pagar um preço muito caro", explica a profissional.

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Por Mauro Negruni

Há algumas situações, que dizem respeito aos sistemas de gestão, que ainda geram controvérsias no mundo do SPED. Os chamados sistemas ERPs (simplificadamente Sistemas de Gestão), tem por característica focar no negócio. Esta posição é salutar e deve ser mesmo o foco de um sistema contratado para melhor gerir e integrar informações numa corporação. Todavia, no que tange ao aspecto fiscal, geralmente, há lapsos de atendimento de obrigações que precisam de foco da TI, assim como das áreas envolvidas (tributária, contábil entre outras).
Vamos fazer uma viagem de imaginação? Aceite o meu convite. Vamos passear por algumas situações que vivenciamos frequentemente nos clientes em que prestamos consultoria de diagnósticos. Imaginemos uma empresa que adquiriu outra e a incorporou no seu empreendimento (incluindo-a no mesmo CNPJ raiz).  A partir deste momento, fiscalmente, haverá uma visão de empresa única. Aquilo que eram duas empresas, tornam-se apenas em uma. Caso o sistema
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EFD-Reinf: desafios e possibilidades

Por Fernanda Ferreira

A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) é o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED – instituído pelo Decreto no. 6.022, de 22 de janeiro de 2007). Ela está sendo construída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

O EFD-Reinf é mais uma busca das autoridades fiscais pelo avanço na informatização da relação entre o fisco e o contribuinte. A obrigatoriedade abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho (PIS, COFINS, IR, CS, INSS), bem como as informações sobre a Receita para apuração das Contribuições Previdenciárias sobre a Receita Bruta (CPRB), chamadas de Previdenciária Substituída, atualmente presente no Bloco P da EFD-Contribuições.

O Reinf oficialmente está ainda em sistema Beta, e a liberação dessa versão aos contribuintes dá a oportunidade da preparação grad

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eSocial e EFD REINF - Novidades

Em março e abril ocorreram duas reuniões que trouxeram novidades a respeito do andamento e calendário dos projetos EFD REINF e eSocial: Reunião do Grupo de Trabalho Confederativo (GTC) ocorrido em Brasília nos dias 15 e 16 de março e 1º. Encontro do Fórum para desenvolvedores do eSocial (Receita Federal, Fenainfo e Fenacon), ocorrido na sede do Sescon-SP, dia 7 de abril: 

  1. 15/abr: Previsão de novas informações sobre a Qualificação cadastral em lote;
  2. 20/abr: Publicação da nova versão do layout do eSocial (versão 2.2);
  3. 25/abr: Reunião de Homologação dos Eventos Iniciais do eSocial no SERPRO em Belo Horizonte/MG;
  4. 04/mai: Divulgação do novo cronograma de obrigatoriedade do eSocial e EFD REINF;
  5. 04/mai: Divulgação do layout oficial do EFD REINF; e
  6. 05/mai: Discussão dos pontos de dúvidas das empresas pilotos do eSocial em Brasilia/DF.

Fontes: Reunião do Grupo de Trabalho Confederativo (GTC) ocorrido em Brasília nos dias 15 e 16 de março e 1º. Encontro do Fórum para desenvolvedores do eSocial

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Por Juliana Oliveira
RP1 Comunicação

Até sexta-feira, 28, será disponibilizado o EFD-Reinf. Na próxima, será publicado o módulo online da Consulta da Qualificação Cadastral

O Grupo de Trabalho Confederativo do eSocial (GTC) se reuniu mais uma vez, nesta terça-feira (25/8), no plenário do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O grupo – formado por representantes do Ministério do Trabalho, da Previdência Social, da Caixa Econômica Federal, do CFC, do Sistema S, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), da Confederação Nacional do Comércio (CNC), da Fenacon, de cooperativas, do SEBRAE e de empresas de softwares –, promove encontros mensalmente para discutir a melhor forma de implantação do projeto eSocial, um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Segundo o representante do CFC no Grupo, Cassius Regis Coelho, o eSocial tem o objetivo de concentrar num único sistema todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias. O GTC busca equacionar possíveis divergências

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Importante

Esta é uma versão preliminar. Ainda não foi publicada instrução normativa correspondente.

A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) é o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e está sendo construída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
A EFD-Reinf abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade lega
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