Por: Ana Paula Gaiesky Oliva
Mais uma nova obrigação acessória fará parte do dia-a-dia das empresas, consiste em um desdobramento do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), chamada de Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Informações de Contribuição Previdenciária Substitutiva (EFD-Reinf). Tal obrigação contempla todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho (PIS/COFINS, IR, CSLL, INSS), bem como as informações da receita bruta para apuração das contribuições previdenciárias substitutivas.
A Reinf passará a recepcionar mensalmente outras informações até então declaradas ao Fisco anualmente, como a Declaração de Imposto de Renda na Fonte (Dirf), além da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Sistema Empresa de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip), Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (Gfip).
Importante observar que a EFD-Reinf é responsável pela geração de créditos tributários,