efd-reinf (250)

Foi prorrogado o prazo de início da obrigatoriedade dos órgãos públicos, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais para a competência agosto/2022, conforme Instrução Normativa nº 2.043/2021, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2080, de 06 de maio de 2022.

Os canais para cumprimento da obrigação de envio de informações à EFD-Reinf estarão disponíveis para essas entidades a partir das 8 (oito) horas do dia 22 de agosto de 2022.

Ressalta-se que vencimento para envio dos eventos da EFD-Reinf é sempre no dia 15 do mês subsequente à ocorrência dos fatos geradores, antecipando-se para o primeiro dia útil anterior em caso de feriado bancário. Portanto, o vencimento para envio das informações relativas ao primeiro mês de obrigatoriedade (agosto/2022) fica definido para 15/09/2022.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/6017

Saiba mais…

Publicada nova versão 1.01.00 do Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf sobre o modelo de comunicação assíncrona de lotes que traz alterações no item 4.4 relacionadas a APIs / Endpoints.

Para ter acesso à versão, clique aqui.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5988

Saiba mais…

Publicado em 18/02/2022

Considerando a necessidade de adequações na versão 1.5.1 dos leiautes da EFD-Reinf para a entrada do 4º grupo de contribuintes em abril de 2022, disponibilizamos abaixo os ajustes a serem realizados:

1) No quadro “Resumo dos registros” do evento “R-1000 – Informações do contribuinte”, na coluna “Condição” dos campos “infoEFR” onde se lê “O (Se {natJurid} = [102-3,
103-1, 105-8, 106-6, 108-2, 117-1, 118-0, 123-6, 124-4]); N (Nos demais casos).”, leia-se O (Se a natureza jurídica for de Administração Pública (grupo 1); N (Nos demais casos).”

 2) No quadro “Detalhamento dos registros e campos” do evento “R-1000 – Informações do contribuinte”, na coluna “Descrição” dos campos “infoEFR” onde se lê “Informações de órgãos públicos estaduais e municipais relativas a Ente Federativo Responsável - EFR.”, leia-se “Informações da Administração Pública relativas a Ente Federativo Responsável – EFR.”

 3) No quadro “Detalhamento dos registros e campos” de todos os eventos, na

Saiba mais…

Foi disponibilizado no ambiente de produção restrita da EFD-REINF uma versão inicial para recepção assíncrona de lotes de eventos utilizando protocolo REST.

Esta versão apenas receberá eventos e permitirá acionar a API de consulta do resultado do processamento do lote.
É uma versão apenas para testes da parte de comunicação assíncrona com as rotinas de envio e consulta. Não estará disponível na mesma, o processamento e a validação dos eventos enviados no lote.
 
Sendo assim, neste primeiro momento, a consulta do resultado do processamento retornará um XML contendo a situação "Em Processamento", pois os lotes ainda não serão processados.
Futuramente será disponibilizada uma nova versão desses serviços, que realizará a validação e o processamento dos eventos.
 
Foi disponibilizado também, arquivo zipado contendo o pacote XSD relativo à parte de comunicação assíncrona para envio e consulta do resultado do processamento dos lotes. Para ter acesso ao arquivo zipado, clique aqui.
 

Informaçõ

Saiba mais…

Foi publicado no Diário Oficial da União, de 29/11/2021, Ato Declaratório Executivo COFIS nº 93, de 26 de novembro de 2021, que aprova a versão 2.1 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf, que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2023.

 Para ter acesso ao Ato Declaratório Executivo, clique aqui.

 Para ter acesso à versão 2.1 dos leiautes, clique aqui.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5945

Download em http://sped.rfb.gov.br/arquivo/download/5943

Saiba mais…
oi disponibilizado arquivo com leiautes da série R-4000 da EFD-Reinf, que tratam das retenções na fonte de IR, Pis/Pasep, Cofins e CSLL.
 
Esse documento representa uma minuta dos novos eventos que estão sendo criados na EFD-Reinf, e tem por objetivo dar conhecimento prévio aos desenvolvedores de softwares destinados à EFD-Reinf.
 
Os leiautes já podem ser estudados e avaliados, porém, recomenda-se não utilizá-los ainda para desenvolvimento de sistemas, pois poderão sofrer alterações.
 
Saiba mais…

A Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021 , dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), e revogou integralmente a Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017 e suas alterações, que dispunham sobre o assunto.

Entre as disposições ora introduzidas, destacamos que deixam de estar obrigados a apresentar as informações na EFD-Reinf, quanto aos tributos relacionados a seguir:

a) as pessoas jurídicas responsáveis pela retenção do PIS-Pasep, da Cofins e da CSL, referidas nos arts. 30 e 34 da Lei nº 10.833/2003 , e o art. 64 da Lei nº 9.430/1996 ;
b) as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.

(Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021 - DOU - Edição Extra de 13.08.2021)

Fonte: Editorial IOB

Saiba mais…

Norma publicada hoje estabelece também que a partir da competência julho de 2021, as pessoas físicas do 3º grupo começam a apresentar a EFD-Reinf

Publicado em 16/08/2021 12h04 Atualizado em 16/08/2021 12h30

As empresas obrigadas a apresentarem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) podem contar com novas orientações consolidadas em um único normativo. A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2043 , de 13 de agosto de 2021, revogando e substituindo a Instrução Normativa RFB nº 1701, de 2017.

Dentre outras alterações, a nova IN dispensa da apresentação da EFD-Reinf todas as empresas que não gerarem fatos a serem informados no período de apuração. Essa dispensa era concedida apenas às empresas do chamado 3º grupo, que compreende as empresas do Simples Nacional, os empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos.

Agora, isso foi estendido a todas as empresas, sejam do primeiro, segundo ou terceiro g

Saiba mais…

O início da obrigatoriedade do envio da EFD-REINF para o para o 3º grupo - pessoas físicas, que compreende os empregadores e contribuintes pessoas físicas (exceto os empregadores domésticos), será observado em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2021.

A previsão consta da Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021 , a qual subdividiu o referido 3º grupo em:

a) pessoas jurídicas - cujo envio teve início em relação aos fatos geradores maio/2021;

b) pessoas físicas - ora obrigadas a partir dos fatos geradores julho/2021.

O 4º grupo, que compreende os entes públicos e as organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais ficam obrigadas ao envio da EFD-Reind a partir de 22 de abril de 2022, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2022.

(Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021 - DOU - Edição Extra de 13.08.2021)

Fonte: Editorial IOB

Saiba mais…

A implantação da versão S.1.0 do eSocial ocorreu com sucesso em 19/07/2021, trazendo os seguintes impactos na EFD-Reinf:
a) A disponibilização do evento R-2055 que faz parte da versão 1.5.1 dos leiautes da EFD-Reinf será feita no dia 21/07/2021;
b) Em função do descrito no item "a", as informações de aquisição de produção rural, doravante devem ser informadas exclusivamente na EFD-Reinf através desse evento, mesmo que seja de competências anteriores a julho/2021. O manual do usuário da EFD-Reinf deve ser consultado para maiores explicações;
c) O envio de eventos da EFD-Reinf por pessoas físicas, nas situações permitidas, também será permitido a partir de 21/07/2021, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2021.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5857

Saiba mais…

Comunicamos que o campo <vlrCRAquisSusp> dos eventos de retorno R-5001 e R-5011 foram publicados equivocadamente nos leiautes da versão 1.5.1 da EFD-Reinf como de informação obrigatória, sendo que os contribuintes devem considerá-los como campos de preenchimento opcional conforme apresentado abaixo:

9080731861?profile=RESIZE_710x
9080731869?profile=RESIZE_710x 
 
Saiba mais…
Comunicamos que, a pedido de empresas desenvolvedoras de softwares, a desativação do webservice "ConsultaInformacoesConsolidadas" foi prorrogada e será realizada no ambiente de produção a partir de 21/07/2021.

Reforçamos que, para mais informações sobre a nova versão do webservice de consulta de resultado do fechamento R-2099, o desenvolvedor deve consultar o manual de Orientação ao Desenvolvedor disponível em http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5802 , na seção "5.4. Webservice de Consulta ao Resultado do Processamento do Evento de Fechamento (R-5011)".

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5818

Saiba mais…

Comunicamos que já está disponível para consulta do resultado do fechamento (R-2099) o webservice "ConsultaResultadoFechamento2099".  O webservice "ConsultaInformacoesConsolidadas" será desativado no ambiente de produção a partir de 21/06/2021.

No ambiente de produção restrita a desativação do webservice "ConsultaInformacoesConsolidadas" ocorrerá a partir de segunda-feira, 31/05/2021.

O arquivo contendo o WSDL do novo WebService na produção está disponível no portal SPED em http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/2548.

Para mais informações sobre a nova versão do webservice de consulta de resultado do fechamento R-2099, consulte o manual de Orientação ao Desenvolvedor disponível em http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5802 , na seção "5.4. Webservice de Consulta ao Resultado do Processamento do Evento de Fechamento (R-5011)".

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5817

Saiba mais…

Nova versão do manual da EFD-Reinf 1.5.1.2

Publicada versão 1.5.1.2 do Manual do usuário da EFD-Reinf, com destaque para desobrigatoriedade de envio de EFD-Reinf "Sem Movimento" para os contribuintes do 3° grupo, no qual estão incluídas as empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, entidades sem fins lucrativos, segurado especial e pessoas físicas.
 
Importante destacar que, contribuintes que estiverem nessa situação não precisam enviar o evento R-1000 e nenhum outro evento da EFD-Reinf.
 
Para ter acesso ao manual, clique aqui.
 
Saiba mais…

Por Luís Osvaldo Grossmann

Escaldados pelo atraso da Dataprev em integrar os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais ao eSocial, representantes do governo e do setor privado defendem que o novo cronograma para início das operações com a versão simplificada do sistema seja empurrado para outubro deste 2021.

A proposta foi discutida pelo GT Confederativo do eSocial, grupo que reúne 15 entidades representativas de setores econômicos e órgãos do governo como INSS, secretarias do Trabalho, da Previdência e da Produtividade, além das estatais de TI, Serpro e Dataprev.

Como a Dataprev pediu até julho para integrar o CNIS à versão simplificada do eSocial, inicialmente a ideia era retomar o cronograma em setembro. Mas na reunião realizada na semana passada, ganhou mais força a proposta de adiar ainda mais a retomada do calendário de eventos, por margem de segurança.

Essa etapa do cronograma do eSocial envolve a alimentação do sistema com dados relativos à saúde e segurança no trabalho

Saiba mais…