efd-reinf (252)

Nova estrutura EFD Reinf é apresentada em fórum

Profissionais da contabilidade,  além de representantes de empresas contábeis, de softwares  e do Sistema CFC/CRCs, participam, nesta terça-feira (6), no auditório do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), da apresentação da nova estrutura da EFD Reinf, apresentada pelo auditor fiscal da Receita Federal do Brasil, Samuel Kruger.

O presidente do CFC, Zulmir Ivânio Breda, ao fazer a abertura do Fórum, disse que o CFC tem acompanhado as discussões, especialmente no que se refere ao eSocial, e as alterações que o Governo está promovendo”.

Em julho, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, anunciou que o eSocial será substituído por dois sistemas a partir de 2020. Segundo ele, em vez de transmitir todos os eventos para o mesmo ambiente, as informações trabalhistas e previdenciárias passarão a compor um sistema e as informações tributárias, outro.

Essa grande discussão sobre o eSocial ganhou força com a Medida Provisória nº 881, que dispõe sobre a Liberdade Econômi

Saiba mais…

Foram disponibilizadas as Minutas dos Leiautes da EFD-Reinf versão 3.0 e seus anexos.

Registros informados no arquivo "Leiautes da EFD-Reinf - Versão 3.0 (Minuta)":

R-1000 - Informações do Contribuinte

R-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras e CAEPF

R-1010 - Tabela de Rubricas de Folha de Pagamento

R-1020 - Tabela de Lotações Tributárias

R-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais

R-1080 - Tabela de Operadores Portuários

R-1500 - Ocorrências trabalhistas

R-2000 - Remuneração pelo Trabalho

R-2010 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados

R-2020 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Prestados

R-2030 - Recursos Recebidos por Associação Desportiva

R-2040 - Recursos Repassados para Associação Desportiva

R-2050 - Comercialização da Produção por Produtor Rural

R-2055 - Aquisição de Produção Rural

R-2060 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB
R-2070 - Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
R-2080 - Informações de Subst

Saiba mais…

Será adiada a data de entrada em produção da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) do 3º Grupo, que engloba, em sua maioria, as empresas do Simples Nacional.

A publicação de ato normativo referente ao novo cronograma da EFD-Reinf será feita em breve.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/4100

Saiba mais…

A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) é uma obrigação acessória que objetiva a substituição da GFIP, ela foi instituída pela Instrução Normativa 1.787 de 2018 e atualmente ela contempla informações referentes a débitos de contribuições previdenciárias e contribuições destinadas a terceiros. A DCTFWeb, portanto, será utilizada pelos contribuintes para declararem os seus débitos de contribuição previdenciária e de contribuições destinadas a terceiros.

Muito se pergunta se a DCTF convencional com o passar do tempo acabará sendo substituída pela DCTFWeb, mas não é algo previsto para tão logo, pois o objetivo neste primeiro momento é que a DCTFWeb englobe apenas os débitos e créditos previdenciários e de outras entidades e fundos.

A DCTFWeb deve ser transmitida até o dia 15 de cada mês subsequente a ocorrência dos fatos geradores. Não entregar a DCTFWeb no prazo, ou entrega-la com falhas ou omissões de informações, d

Saiba mais…

Por José Adriano

Algumas empresas do Grupo 3 (empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos) que tentaram enviar os registros R-1000 e R-2010 desde 10/jul, receberam a seguinte mensagem:

Rejeição

MS1227 - Prezado contribuinte, o início do envio obrigatório dos seus eventos da EFD-Reinf ainda será definido em data a ser fixada em ato da RFB.

Apesar do cronograma oficial ainda determinar que as empresas do Grupo 3 devem enviar a primeira EFD-Reinf até 15/ago, acreditamos que haverá postergação para pelo menos 15/fev, com referência a jan/20, acompanhando o cronograma do eSocial.

Quanto a DCTFWeb, também deverá haver postergação. Em norma a ser publicada.

http://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/efd-reinf-e-dctfweb-possivel-postergacao-para-3o-grupo

Vejam mais sobre a EFD-Reinf em http://blog.bluetax.com.br/profiles/blog/list?tag=EFD-Reinf

Vejam mais sobre o eSocial em http://blog.bluet

Saiba mais…

Por Magda Prado

Este artigo tem por objetivo esclarecer e analisar os impactos da EFD-REINF (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) instituído na Instrução Normativa n° 1.767 de 15/12/2017 na rotina fiscal/contábil dos usuários.

Em 22 de Janeiro de 2007, foi instituído o Sistema Público de Escrituração Digital- SPED, por meio do Decreto 6.022, consiste em um instrumento que unifica a recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros que serão emitidos em forma eletrônica surgindo com o objetivo de controlar em diversos âmbitos as rotinas das organizações, com a chegada de tecnologias que permitem a modernização da transmissão de dados entre estabelecimentos e fisco, o SPED foi criado como a forma de melhorar o controle por parte do fisco e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, estimulando o repasse das informações por parte das empresas. Com a intensificação da fiscalização, a EFD-Reinf, que implica nos processos de tomada de serviço

Saiba mais…

Por DANILO CARDOSO

Relação entre EFD-Reinf x DCTFWeb 
São duas obrigações distintas que acabam sendo confundidas entre as empresas. 
Para cada obrigação existe um prazo de inicio da obrigatoriedade de informações. 
A DCTFWeb é a consolidação das informações prestadas pelo eSocial e EFD-Reinf, não podendo ser confundidas com nenhuma delas, sendo que tem a sua legislação especifica para cumprimento. 
Abaixo mediante alguns exemplos vou explicar o prazo a que devemos seguir: 
Exemplos: 
Empresa A: Faturamento no ano-calendário de 2016 acima de 78 milhões; 
Neste caso, a empresa A tem obrigatoriedade da REINF a partir da competência 05/2018 e da DCTFWeb a partir da competência 08/2018. 
Empresa B: Faturamento no ano-calendário de 2016 menor ou igual a 78 milhões e no ano-calendário de 2017 maior que R$ 4.800.000,00; 
Neste Caso, a empresa B tem obrigatoriedade da REINF a partir da competência 01/2019 e da DCTFWeb a partir da competência 04/2019. 
Empresa C: Empresa constituída em 2018; 
Por se trata

Saiba mais…

A norma em referência alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017, que institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

De acordo com a alteração ora introduzida, foi prorrogado o prazo de entrega da EFD-Reinf, para as empresas do 3º grupo, devendo apresentar a partir das 8h do dia 10.01.2020, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2020 (antes, esse prazo estava previsto para ter início a partir de 10.07.2019, alcançando os fatos geradores ocorridos desde 1º.07.2019).

(Instrução Normativa RFB nº 1.900/2019 - DOU 1 de 19.07.2019)

Fonte: Editorial IOB

Saiba mais…

Por força de lei, cabe à RFB, como instituição constitucional vocacionada à administração tributária federal, gerir, arrecadar, fiscalizar e cobrar todos os tributos da União. Sendo assim, impõe-se atribuir à RFB a governança das obrigações tributárias acessórias necessárias para apurar as contribuições previdenciárias, as contribuições sociais devidas às entidades e fundos e as retenções do imposto de renda na fonte.

As informações de interesse da Receita Federal que tratam de matéria tributária, que hoje estão no eSocial, migrarão para a EFD-Reinf, notadamente os eventos de elaboração da folha de pagamento, nos termos do art. 32, I da Lei nº 8.212, de 1991 c/c o art. 47, §1º-A, inciso II da IN RFB nº 971, de 2009 e art. 2º, §3º da Lei nº 11.457 de 2007.

A Receita Federal especificará e implantará a inclusão dessas informações na EFD-Reinf, bem como sua integração com a DCTFWeb para constituição do crédito tributário.

Enquanto as informações necessárias para administração tributária c

Saiba mais…

Objetiva a presente nota esclarecer os contribuintes sobre a implantação da DCTFWeb em face das alterações promovidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.884 de 17 de abril de 2019. 

a) Nova segunda etapa de implantação da DCTFWeb 

A Receita Federal editou a Instrução Normativa nº 1.884, em 17 de abril de 2019 definindo que apenas as entidades empresariais com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) estarão obrigadas à entrega da DCTFWeb para os fatos geradores que ocorram a partir de 1º de abril de 2019. 

Assim, as demais entidades empresariais (faturamento até 4,8 milhões), que estariam obrigadas a partir de 04/2019, somente deverão apresentar a DCTFWeb para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de outubro de 2019, junto com os demais integrantes do 3º grupo do eSocial. 

Ressalte-se que não há a possibilidade de contribuintes transferidos para a 3ª fase de implantação optarem por permanecer na segunda etapa. 

Impo

Saiba mais…

A Receita Federal informa que, a partir de 29/04/2019, o programa PER/DCOMP Web pode ser utilizado para créditos oriundos de Imposto de Renda Retido na Fonte de Cooperativas (art. 82 da Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 2017) e para créditos de Contribuição Previdenciária retida na prestação de serviços (arts. 30-A e 88-A da IN RFB nº 1.717, de 2017).

Para os créditos de contribuição previdenciária retida, o PER/DCOMP Web importará automaticamente os dados da retenção informados pelo prestador de serviço na EFD-Reinf, oferecendo maior agilidade e segurança ao contribuinte. As empresas obrigadas à entrega da EFD-Reinf poderão fazer tanto o pedido de restituição quanto a declaração de compensação por meio do PER/DCOMP Web.

Essa evolução está disponível para os contribuintes do Grupo 1 do eSocial (para competência a partir de agosto/2018) e também para todos os contribuintes do Grupo 2 (para competência a partir de janeiro/2019).

Cabe ressaltar que a possibilidade de compensação cruzad

Saiba mais…

Publicada a nova Versão 1.4.01 do Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf.

Essa versão inclui o item “7.4 - Cerificação Digital”, que traz orientações para a instalação da cadeia de certificados, necessária à utilização dos serviços de WebService da EFD-Reinf.

Para baixar a nova versão acesse o link: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2225

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/3062

Saiba mais…

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil iniciou, neste mês de maio, a recepção da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) das empresas do 2º Grupo da DCTFWeb.

No 2º Grupo da DCTFWeb se enquadram as empresas que tiveram faturamento superior a R$ 4,8 milhões em 2017, conforme informado na Escrituração Contábil Fiscal - ECF no ano-calendário 2017.

Considerando que muitas empresas solicitaram retificação da ECF e que não haverá tempo hábil para habilitar a transmissão da DCTFWeb, impossibilitando a emissão de DARF numerado dentro do prazo de vencimento, estas empresas devem seguir as seguintes orientações:
1. Enviar pedido de reenquadramento no Grupo 2 ao Fale Conosco da DCTFWeb.  Se já tiver sido enviado o requerimento, não é necessário novo pedido;

2. Acessar o Sicalcweb para emissão de DARF avulso. Informar para o PA 04/2019 os seguintes parâmetros:
a. Código de Receita: 9410;
b. Período de Apuração: 01/04/20

Saiba mais…

O processo de implantação do sistema digital já percorreu um grande caminho, porém, há um longo caminho pela frente. Todo mês tem alguma novidade, adaptação e exigência. Empresas e governo estão cada vez mais interligados.

Dentro desse conjunto de escriturações digitais o Sescap-Ldr destaca na coluna de hoje a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos), que nos últimos meses têm exigido mais atenção dentro do departamento pessoal das empresas. Ela substitui a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), geradas pelo SEFIP. Considerada uma obrigação tributária acessória com caráter declaratório, a DCTFWeb corresponde como uma confissão de dívida referentes aos débitos de contribuições previdenciárias e também destinadas a terceiros, que precisa ser enviada através de certificação digital mensalmente até o dia 15 do mês seguinte.

Gerada a partir de informações prestadas no eSocial e na EFD (

Saiba mais…

EFD-Reinf 2.0 | Sua empresa está preparada?

O Diário Oficial da União publicou no Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10/2019 no dia onze de março de 2019 a aprovação do leiaute EFD-Reinf v.2.0. A nova implementação, que entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2020, tem como um dos objetivos a substituição da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).

A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é um módulo recente que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital – o Sped. O projeto tem a finalidade de unificar a transmissão das obrigações e integrar os fiscos. 

Em sua primeira versão, a EFD-Reinf foi elaborada com foco nas contribuições previdenciárias em um cronograma que, a cada novo marco, abrangia um novo grupo de empresas. 

Com a Receita Federal anunciando em pleno andamento do cronograma a segunda versão, o novo foco dos leiautes é a implementação do registro das retenções na fonte de Imposto de Renda, de PIS/Pasep, Cofins e CSLL, entre outras tantas modificações.

Saiba mais…

Por Flávio Lima e Jení Carla Fritzke Schülter

Se ao consultar o portal do eSocial para verificar a obrigatoriedade da DCTFWeb a empresa se deparou com uma possível divergência, favor ampliar esclarecimento, conforme abaixo:

1) A RFB utilizou a ECF transmitida para definir os grupos – atentar-se à conta referencial do Sped 3.01.01.01.01.

Cenário 1: alguma empresa que entende ser do grupo de Outubro/2019, mas ao ver no portal a obrigatoriedade está para Abril/2019, poderá:

a) Considerar a obrigatoriedade efetivamente para Abril/2019 e seguir a partir dessa competência, não há nenhum prejuízo (essa opção é a mais indicada).

b) acionar a RFB pelo fale conosco da DCTFWeb para pedir readequação para Outubro/2019, mediante alteração da ECF ou comprovação de erro da apuração feita pela RFB. Não pode simplesmente deixar de apresentar, pois haverá impacto na cobrança da Previdência.

Se a empresa estiver nesse cenário mas não tiver checado no Portal, terá problemas maiores com a RFB, pois na ECF

Saiba mais…

A Receita Federal disponibilizou uma nova série de videoaulas com o objetivo de apresentar aos contribuintes as principais ocorrências e os principais erros observados pelas equipes de desenvolvimento do eSocial, da EFD-Reinf e DCTFWeb.
São sete (7) videoaulas, em que são apresentadas, de forma detalhada e didática, as ocorrências registradas e a sua forma de correção para que os novos obrigados possam revisar suas informações e adotar os procedimentos corretos.

Títulos das videoaulas:

1 - Sistema de Folha de Pagamento
2 - Dados do Empregador
3 - Tabelas do Empregador
4 - Remuneração - Totalização e Cálculo das Contribuições dos Segurados
5 - Tratamento de Suspensão - Processo Judicial
6 - DCTFWeb - Confissão, pagamento e compensação
7 - DCTFWeb - Confissão, pagamento e compensação

Clique aqui para acessar

http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/maio/receita-lanca-serie-de-videoaulas-sobre-esocial-efd-reinf-e-dctfweb-1

Saiba mais…
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 10, DE 07 DE MARÇO DE 2019
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 11/03/2019, seção 1, página 16)  

Aprova e divulga o leiaute da EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO-SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto- Lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, nos incisos I, III e IV da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007,

DECLARA:

Art. 1º Fica aprovada a versão 2.0 dos leiautes dos arquivos que compõem Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD REINF, que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2020.

Parágrafo único. O leiaute apro

Saiba mais…

Está implementado o instrumento de bloqueio do Portal Web da EFD-Reinf.

Esse instrumento é de utilização facultativa e permitirá ao contribuinte, caso julgue necessário, bloquear o envio de informações à EFD-Reinf através do Portal Web (eCAC). Dessa forma, esse contribuinte deverá prestar suas informações através de Web Service (software da empresa).

Para realizar o referido bloqueio, o contribuinte deverá entrar com o certificado digital da matriz (ou do responsável legal), acessar o menu “Manutenção” da EFD-Reinf e marcar a opção desejada.

Algumas observações importantes:

- Por padrão, o envio de informações à EFD-Reinf está “aberta” tanto para o Portal Web (eCAC), como para Web Service (software da empresa).

- Procuradores não podem modificar essa configuração.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2987

Saiba mais…

Procuração na EFD-Reinf

Para a utilização, por procuração, da EFD-REINF é necessária exclusivamente a procuração no perfil “EFD-REINF-Geral". Sendo que, os perfis “REINF-Especial, REINF-Retorno e REINF-Rotinas” serão desativados.

Como veiculado em 23/10/2018 e em 04/02/2019, em “Destaques” na página da EFD-Reinf, para a utilização, por procuração, da EFD-REINF é necessária exclusivamente a procuração no perfil “EFD-REINF-Geral".

Caso haja necessidade de acessar a EFD-Reinf através de procuração, tanto via Webservice, quanto via Portal Web da EFD-Reinf (eCAC), deve ser utilizado, EXCLUSIVAMENTE, o perfil "EFD-REINF-Geral", que está disponibilizado desde 23/10/2018. 
Sendo que, os perfis “REINF-Especial, REINF-Retorno e REINF-Rotinas” serão desativados. E, visando maior divulgação aos contribuintes, essa desativação dos referidos perfis, será feita no dia 21/02/2019.

Lembrando que, para contribuintes que não possuem software específicos via WebService, poderão transmitir as informações através do Portal Web da

Saiba mais…