sped brasil (8)

Esta solução foi colocada pela Caixa  para resolver o problema da Qualificação Cadastral, desta forma, não haverá mais a necessidade do trabalhador comparecer às agências da Caixa para resolver os problemas de cadastros, salvo aqueles casos de mais de número de PIS para o mesmo trabalhador, até porque, esta situação afeta os benefícios aos quais o trabalhador teria direito, tais como, seguro desemprego, aposentadoria, etc.

As empresas estão recebendo uma carta da Caixa, informando a disponibilização da ferramenta, para envio em lote, conforme abaixo:

NSU: 2014005
Data de Envio:16/05/2014
Título:NOVO SERVIÇO AUXILIAR A QUALIFICAÇÃO PARA ESOCIAL


Prezados Empregadores,
Informamos que foi disponibilizado no Conectividade Social ICP o novo serviço: Envio dos Arquivos Cadastro NIS.
Com esse novo serviço, será possível realizar, por meio de arquivo no layout padrão definido pela CAIXA, o cadastramento de vários trabalhadores no Cadastro NIS. Esta mesma solução também viabiliza a localização do

Saiba mais…

ECF - Lei 12.973 - Conversão da MP 627/13 em Lei

CONVERSÃO da MP 627/13, com alguns vetos que podem ser vistos abaixo:

LEI No 12.973, DE 13 DE MAIO DE 2014
Altera a legislação tributária federal relativa
ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas
- IRPJ, à Contribuição Social sobre
o Lucro Líquido - CSLL, à Contribuição
para o PIS/Pasep e à Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social - Cofins;
revoga o Regime Tributário de Transição
- RTT, instituído pela Lei no 11.941,
de 27 de maio de 2009; dispõe sobre a
tributação da pessoa jurídica domiciliada no
Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial
decorrente de participação em lucros
auferidos no exterior por controladas e coligadas;
altera o Decreto-Lei no 1.598, de
26 de dezembro de 1977 e as Leis nos
9.430, de 27 de dezembro de 1996, 9.249,
de 26 de dezembro de 1995, 8.981, de 20
de janeiro de 1995, 4.506, de 30 de novembro
de 1964, 7.689, de 15 de dezembro
de 1988, 9.718, de 27 de novembro de
1998, 10.865, de 30 de abril de 2004,
10.637, de 30 de dezembro de 2002,
10.833, de 29 de dezembro

Saiba mais…

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL,

No uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição e tendo em vista o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre esta Pasta, o Ministério do Trabalho e Emprego, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, a Caixa Econômica Federal, que representa o Conselho Curador do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e o

Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando a definição de responsabilidades e cooperação na especificação, desenvolvimento, implantação, produção e manutenção do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social),

Resolve:

Nº 181 - Designar Jarbas de Araújo Félix, Chefe da Assessoria de Cadastros Corporativos da Secretaria-Executiva e Benedito Adalberto Brunca, Secretário de Políticas de Previdência Social, titular e suplente, respectivamente, para integrarem a composição do Comitê Gestor do e-Social, nos termos do § 2o da Cláusula Terceira do referido Acordo.

GARIBALDI

Saiba mais…

Por VALDIR AMORIM

A Receita Federal começou a enviar, a partir de abril, comunicados sobre procedimentos fiscais para micros e pequenas empresas também por meio digital. A regra foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 113/2014, que alterou a Resolução CGSN nº 94/2011.

Assim, os documentos fiscais, a partir de agora, podem ser entregues às empresas optantes pelo Simples Nacional por meio impresso, via sistema de comunicação eletrônica ou por meio de arquivos digitais.

No caso da entrega em arquivos digitais, o fisco terá de apresentar, também, os documentos impressos relativos aos termos, às intimações, ao relatório fiscal e à folha de rosto do Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF).

Poderá ainda, nesse caso, alternativamente, apresentar somente os temos e as intimações, desde que o relatório fiscal e a folha de rosto do AINF sejam assinados com certificado digital.

Os documentos serão apresentados ao contribuinte por meio de mídia não regravável. A entrega dos dados será feita com o r

Saiba mais…

SPED - EFD Pis/Cofins - PVA - Nova versão - 1.04

Saiba mais…

Pessoal,

 

A RFB acaba de nos informar que nova versão 2.0.21 a ser publicada na próxima segunda-feira impedirá a utilização das versões anteriores decorrente de alteração na estrutura das tabelas. Quem tem arquivos validados deverá transmitir até domingo.

 

Abraços.

 

Por Jorge Campos

 

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-icms-ipi-nova-versao-2-0-21-a-partir-de-31-10

Saiba mais…

Foi liberado o PVA PIS/COFINS 1.03.

O Bug dos totalizadores não tributados dos Registros M400/M800 ficou quase bom, mas esqueceram da NF modelo 01 ( Tá certo que NF Modelo 01 já é raridade, mas tenho que testar todas as situações).

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/bug-antigo-registro-m400-m800

No exemplo.

A empresa tem apenas 2 documentos fiscais

- 1 venda não tributada  por ECF com o mesmo produto (R$ 783,00) 

- 1 venda não tributada por NF modelo 01 (R$ 261,00) 

- Eu escolhi levar as operações de ECF por consolidação (C490)

No M400/M800 o validador rejeita os totais, considerando apenas os R$783,00 do ECF, ignorando a venda  não tributada de R$ 261,00.

 

Por Sidney Costa

 

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/liberado-validador-pis-cofins-1-03 

 

Saiba mais…


DESPACHOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Em 26 de outubro de 2011 No-193 -
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, torna público que na 166ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 25 de outubro de 2011, foram celebrados o seguinte Ajustes SINIEF e Convênios ICMS:

AJUSTE SINIEF No-14, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011
Revoga o Ajuste SINIEF 08/11, que altera o Ajuste SINIEF 07/05, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretario da Receita Federal do Brasil, na 166ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, no dia 25 de
outubro de 2011, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE

Cláusula primeira Revoga o Ajuste SINIEF 08

Saiba mais…