ecd (617)

Foi publicada a versão 7.0.3 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD), com as seguintes alterações:

1 - Correção da importação de ECD com registro I020 preenchido.

2 - Correção da impressão da DLPA/DMPL.

3 - Correção da regra de exigência de linhas de detalhe para os registros J100 e J150.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

 

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5348

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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1950, DE 12 DE MAIO DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 13/05/2020, seção 1, página 49)  

Prorroga o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2019.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 2º do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 e no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, resolve:

Art. 1º O prazo para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, referente ao ano-calendário de 2019, fica p

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O programa validador da Escrituração Contábil Digital versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

1) A máquina virtual java (JVM) 1.7 ou superior, deve ser instalada.

A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp .

2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

A) Para Windows: SPEDContabil-7.0.2-Win32.exe

B) Para Linux:

SPEDContabil_linux_x86-7.0.2.jar (32 bits)

SPEDContabil_linux_x64-7.0.1.jar (64 bits)

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x SPEDContabil-7.0.2-Linux.jar" ou "chmod +x SPEDContabil_linux_x86-7.0.2.jar" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.

 

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

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Foi publicada a versão 7.0.2 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD), com as seguintes alterações:

1 - Correção da regra de validação entre as contas dos livros principal e auxiliar.

2 - Correção da regra de comparação do registro I157 com o registro C155 (recuperação da ECD anterior), quando a tranferência de saldo da conta do antigo plano de contas é feita para várias contas do plano de contas novo.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5335

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Recuperação da ECD Anterior

Perguntas Frequentes - Recuperação da ECD Anterior

O objetivo da recuperação da ECD do período imediatamente anterior é testar as regras contábeis, ou seja, verificar se o saldo final das contas/centro de custos do período imediatamente anterior é igual ao saldo inicial das contas/centros de custos do período atual, caso não tenha ocorrido mudança de plano de contas (nesta situação, deve ser utilizado o registro I157).

A mensagem de erro na recuperação da ECD anterior pode ser referente a:

1 - Arquivos da ECD atual e anterior com CNPJ diferentes.

2 - Arquivos da ECD atual e anterior com CNPJ de SCP diferentes (campo COD_SCP do registro 0000).

3 - Arquivo da ECD anterior com assinatura corrompida (o arquivo foi alterado fora do programa da ECD) ou sem assinatura.

4 - Arquivos da ECD atual e anterior com forma diferentes: tipos de livros diferentes. Exemplo:
ECD atual como livro "G" e ECD anterior como livro "R". Essa informação consta no campo 2 do registro I010. Verifique as instruções

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Foi publicada a versão 7.0.1 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD), com as seguintes alterações:

1 - Correção do problema da recuperação da ECD com assinatura corrompida (informação do erro correto).

2 - Colocação da ECD em edição, pelo progama, após a importação e validação sem erros.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/4322

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Foi publicada a versão 6.0.1 do programa da ECF com as seguintes atualizações:

- Correção do problema de impressão da ECF para empresas do lucro presumido; e

- Correção da importação de arquivo da ECF do ano-calendário 2015, com Y800 preenchido.

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SPED Contábil - FAQ - Recuperação da ECD Anterior

A partir do leiaute 8 (ano-calendário 2019 e situações especiais de 2020) há a funcionalidade de recuperação da ECD anterior no programa da ECD (versão 7.0.0).

Há que ressaltar que a recuperação da ECD anterior é obrigatória e deve ser realizada pelo usuário do programa, após a importação do arquivo da ECD referente ao ano-calendário 2019 e situações especiais de 2020, no programa da ECD - menu "Escrituração/Recuperar ECD Anterior".

Após a recuperação da ECD anterior, a construção do Bloco C - Recuperação da ECD Anterior - é feita automaticamente pelo programa.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/4301

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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 5, DE 10 DE JANEIRO DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 30/01/2020, seção 1, página 86)  

Assunto: Obrigações Acessórias
PESSOAS JURÍDICAS. ENTIDADES IMUNES E ISENTAS. OBRIGATORIEDADE. APRESENTAÇÃO. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF). ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD).
As pessoas jurídicas e equiparadas sujeitam-se à apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e da Escrituração Contábil Digital (ECD), inclusive as entidades imunes e isentas. A mera alegação da incompatibilidade contábil-operacional para com as normas brasileiras não tem aptidão para o sujeito passivo do cumprimento de obrigações acessórias.
Dispositivos Legais: arts. 2º e 4º, § 3º; IN RFB nº 1.422, de 2013, art. 1º, § 2º; IN RFB nº 1.774, de 2017, art. 3º, § 1º.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
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Foi publicada a versão 7.0.0 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD), com as alterações referentes ao leiaute 8 (situações normais do ano-calendário 2019 e situações especiais de 2020), conforme abaixo:

- Inclusão do Bloco C - recuperação da ECD anterior - Este bloco será totalmente construído pelo programa da ECD, após a recuperação dos dados da ECD anterior.

- 3 novos campos no registro 0000: Indicador da modalidade de escrituração centralizada ou descentralizada; inidicador de mudança de plano de contas e código do plano de contas referencial utilizado para o mapeamento de todas as contas analíticas.

- Campo 3 do registro I010: dever ser preenchido com "8.00" para ECD referentes às situações normais de 2019 e situações especiais de 2020).

- Exclusão do campo código do plano referencial do registro I051.

- Inclusão de campos no registro J150: número de ordem; valor do saldo final no período imdiatamente anterior; indicador de situação do valor final.

O Manual da ECD refere

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No âmbito do CARF, é possível verificar que a autenticação do Livro Diário após o início do procedimento fiscal tem sido uma das principais causas para que as autoridades fiscais entendessem que não havia escrituração contábil regular apta a fundamentar a apuração do resultado.

Segundo tal entendimento, ocorreria a perda da espontaneidade em virtude da extemporaneidade da autenticação do Livro Diário. Nessa linha, os autos de infração foram mantidos, por unanimidade, nos Acórdãos 2301-004.462 (28/01/16), 2301-004.464 (28/01/16), 2301-004.668 (10/05/16), 2202-003.649 (21/09/16), 2201-003.521 (16/03/17), 2401-005.777 (02/10/18), 2401-005.778 (02/10/18), 2401-005.830 (06/11/18), 2401-005.829 (06/11/18), 2401-005.873 (08/11/18), 2202-005.011 (12/03/19), 2402-007.517 (07/08/19); por maioria, no Acórdão 2401-001.338 (20/08/19); e por voto de qualidade no Acórdão 2401-005.294 (06/03/18).

Da análise desses e de outros acórdãos sobre o mesmo mérito é possível identificar que diferentes elemento

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Boletim CRC-SP – mar/abr/mai A partir deste mês de janeiro, mais empresas vão se juntar ao time das companhias que já utilizam o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e que emitiram eletronicamente, de 2006 até agora, mais de 90 milhões de NF-e em todo o Brasil, num total superior a 1,7 trilhão de reais. No Estado de São Paulo, mais de 30 milhões de NF-e foram autorizadas, uma média de 260 mil por dia, segundo dados da Receita Federal do Brasil e da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, respectivamente. Esse volume que deve saltar este mês uma vez que todas as empresas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real estão obrigadas a aderir ao Sped desde 1º de janeiro de 2009. A (ECD) Escrituração Contábil Digital deverá ser entregue no último dia útil do mês junho do ano seguinte ao ano-calendário. O mesmo acontece com as pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de no
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Por Elizangela Voss

A distribuição de lucros (assim denominada pelas sociedades limitadas) ou de dividendos (assim considerada pelas sociedades anônimas) é a remuneração dos investidores pelo capital investido na empresa. Diferentemente do pro labore, que é o valor recebido pelo sócio por seu trabalho, com incidência de encargos sociais, a distribuição de lucros é isenta do Imposto de Renda da Pessoa Física e da Contribuição Previdenciária, conforme prevê a legislação tributária (artigo 10º da Lei nº 9.249/1995 e artigos nº 654/662/666 do Decreto nº 3.000/19999).

Com relação às empresas que são tributadas com base no Lucro Presumido, a distribuição de lucros é disciplinada pela Instrução Normativa (IN) da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 93/1997, em seu artigo 48º, que assim determina (grifos nossos):

2º No caso de pessoa jurídica tributada com base no Lucro Presumido ou Arbitrado, poderá ser distribuído, sem incidência de imposto:

I – o valor da base de cálculo do imposto, diminuíd

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O Sped exige pressa das empresas

É preciso agir rapidamente para se adaptar ao sistema. . Quanto antes a empresa atuar, mais suave será a adaptação Nos últimos anos, uma nova sigla incorporou-se ao glossário dos empresários. E chegou para ficar. Refiro-me ao Sistema Público de Escrituração Digital, ou Sped, projeto instituído oficialmente pelo governo federal em abril de 2008. A despeito do seu rápido crescimento, o Sped ainda evoca dúvidas em grande parte das companhias, principalmente nas pequenas e médias. Muitos ainda não entenderam a importância dessas quatro letrinhas, mas o Sped representa uma mudança de paradigma. Integrante do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o projeto Sped envolve as esferas federal, estadual e municipal. O governo pretende modernizar a transmissão das informações tributárias empresariais aos órgãos fiscalizadores. Essa evolução vai trazer transparência e maior controle sobre as contribuições devidas. Diferentemente do que a maioria pode pensar, o objetivo não é o aumento da ar
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Pergunta] “Temos uma empresa que era lucro real em 2009, portanto fizemos o SPED Contábil em 2010. Porém em 2010 passaram para lucro presumido. A duvida é:
  • Qual é a situação desta empresa em relação ao SPED? Continua ou voltamos ao livro diário físico?

A dúvida foi gerada pelo fato de ter ouvido, lido, que as empresas que foram obrigadas a aderir ao SPED ficaram nele para sempre, mas ontem recebi uma informação dizendo que não é assim que funciona.”"

Resposta

A Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007 institui a Escrituração Contábil Digital, que sofreu diversas alterações, define que:

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

(…)

II – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)

§ 1º Fica facultada a entrega da ECD às demais

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Foi publicado, no Diário Oficial da União (DOU), o Ato Declaratório Cofis nº 64/2019, que dispõe sobre o Manual de Orientação Referente ao Leiaute 8 da Escrituração Contábil Digital (ECD), para situações normais do ano-calendário 2019 e situações especiais do ano-calendário 2020.

O Manual supramencionado está disponível no seguinte link: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/4219

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 64, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 26/11/2019, seção 1, página 24)  

Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 8 da Escrituração Contábil Digital (ECD).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:

Art. 1º Declarar aprovado o Manual de Orientação do Leiaute 8 da Escrituração Contábil Digital (ECD), cujo conteúdo está disponível

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Minuta do Manual de Orientação do Leiaute 8 da ECD - Ano-calendário 2019 e situações especiais do ano-calendário 2020.

Foi disponibilizada, na área de downloads da ECD, a minuta do Manual da ECD referente ao leiaute 8, que será adotado para o ano-calendário 2019 e situações especiais de 2020.

Link para download do Manual: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/4210

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/4212

Veja mais em Alterações de Leiaute da ECD e da ECF para o Ano-Calendário 2019

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