ecd (614)

O programa validador da Escrituração Contábil Digital versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

1) A máquina virtual java (JVM) 1.7 ou superior, deve ser instalada.

A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp .

2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

A) Para Windows: SPEDContabil-7.0.2-Win32.exe

B) Para Linux:

SPEDContabil_linux_x86-7.0.2.jar (32 bits)

SPEDContabil_linux_x64-7.0.1.jar (64 bits)

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x SPEDContabil-7.0.2-Linux.jar" ou "chmod +x SPEDContabil_linux_x86-7.0.2.jar" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.

 

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

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Foi publicada a versão 7.0.2 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD), com as seguintes alterações:

1 - Correção da regra de validação entre as contas dos livros principal e auxiliar.

2 - Correção da regra de comparação do registro I157 com o registro C155 (recuperação da ECD anterior), quando a tranferência de saldo da conta do antigo plano de contas é feita para várias contas do plano de contas novo.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5335

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Recuperação da ECD Anterior

Perguntas Frequentes - Recuperação da ECD Anterior

O objetivo da recuperação da ECD do período imediatamente anterior é testar as regras contábeis, ou seja, verificar se o saldo final das contas/centro de custos do período imediatamente anterior é igual ao saldo inicial das contas/centros de custos do período atual, caso não tenha ocorrido mudança de plano de contas (nesta situação, deve ser utilizado o registro I157).

A mensagem de erro na recuperação da ECD anterior pode ser referente a:

1 - Arquivos da ECD atual e anterior com CNPJ diferentes.

2 - Arquivos da ECD atual e anterior com CNPJ de SCP diferentes (campo COD_SCP do registro 0000).

3 - Arquivo da ECD anterior com assinatura corrompida (o arquivo foi alterado fora do programa da ECD) ou sem assinatura.

4 - Arquivos da ECD atual e anterior com forma diferentes: tipos de livros diferentes. Exemplo:
ECD atual como livro "G" e ECD anterior como livro "R". Essa informação consta no campo 2 do registro I010. Verifique as instruções

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Foi publicada a versão 7.0.1 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD), com as seguintes alterações:

1 - Correção do problema da recuperação da ECD com assinatura corrompida (informação do erro correto).

2 - Colocação da ECD em edição, pelo progama, após a importação e validação sem erros.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/4322

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Foi publicada a versão 6.0.1 do programa da ECF com as seguintes atualizações:

- Correção do problema de impressão da ECF para empresas do lucro presumido; e

- Correção da importação de arquivo da ECF do ano-calendário 2015, com Y800 preenchido.

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SPED Contábil - FAQ - Recuperação da ECD Anterior

A partir do leiaute 8 (ano-calendário 2019 e situações especiais de 2020) há a funcionalidade de recuperação da ECD anterior no programa da ECD (versão 7.0.0).

Há que ressaltar que a recuperação da ECD anterior é obrigatória e deve ser realizada pelo usuário do programa, após a importação do arquivo da ECD referente ao ano-calendário 2019 e situações especiais de 2020, no programa da ECD - menu "Escrituração/Recuperar ECD Anterior".

Após a recuperação da ECD anterior, a construção do Bloco C - Recuperação da ECD Anterior - é feita automaticamente pelo programa.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/4301

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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 5, DE 10 DE JANEIRO DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 30/01/2020, seção 1, página 86)  

Assunto: Obrigações Acessórias
PESSOAS JURÍDICAS. ENTIDADES IMUNES E ISENTAS. OBRIGATORIEDADE. APRESENTAÇÃO. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF). ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD).
As pessoas jurídicas e equiparadas sujeitam-se à apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e da Escrituração Contábil Digital (ECD), inclusive as entidades imunes e isentas. A mera alegação da incompatibilidade contábil-operacional para com as normas brasileiras não tem aptidão para o sujeito passivo do cumprimento de obrigações acessórias.
Dispositivos Legais: arts. 2º e 4º, § 3º; IN RFB nº 1.422, de 2013, art. 1º, § 2º; IN RFB nº 1.774, de 2017, art. 3º, § 1º.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
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Foi publicada a versão 7.0.0 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD), com as alterações referentes ao leiaute 8 (situações normais do ano-calendário 2019 e situações especiais de 2020), conforme abaixo:

- Inclusão do Bloco C - recuperação da ECD anterior - Este bloco será totalmente construído pelo programa da ECD, após a recuperação dos dados da ECD anterior.

- 3 novos campos no registro 0000: Indicador da modalidade de escrituração centralizada ou descentralizada; inidicador de mudança de plano de contas e código do plano de contas referencial utilizado para o mapeamento de todas as contas analíticas.

- Campo 3 do registro I010: dever ser preenchido com "8.00" para ECD referentes às situações normais de 2019 e situações especiais de 2020).

- Exclusão do campo código do plano referencial do registro I051.

- Inclusão de campos no registro J150: número de ordem; valor do saldo final no período imdiatamente anterior; indicador de situação do valor final.

O Manual da ECD refere

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No âmbito do CARF, é possível verificar que a autenticação do Livro Diário após o início do procedimento fiscal tem sido uma das principais causas para que as autoridades fiscais entendessem que não havia escrituração contábil regular apta a fundamentar a apuração do resultado.

Segundo tal entendimento, ocorreria a perda da espontaneidade em virtude da extemporaneidade da autenticação do Livro Diário. Nessa linha, os autos de infração foram mantidos, por unanimidade, nos Acórdãos 2301-004.462 (28/01/16), 2301-004.464 (28/01/16), 2301-004.668 (10/05/16), 2202-003.649 (21/09/16), 2201-003.521 (16/03/17), 2401-005.777 (02/10/18), 2401-005.778 (02/10/18), 2401-005.830 (06/11/18), 2401-005.829 (06/11/18), 2401-005.873 (08/11/18), 2202-005.011 (12/03/19), 2402-007.517 (07/08/19); por maioria, no Acórdão 2401-001.338 (20/08/19); e por voto de qualidade no Acórdão 2401-005.294 (06/03/18).

Da análise desses e de outros acórdãos sobre o mesmo mérito é possível identificar que diferentes elemento

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Boletim CRC-SP – mar/abr/mai A partir deste mês de janeiro, mais empresas vão se juntar ao time das companhias que já utilizam o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e que emitiram eletronicamente, de 2006 até agora, mais de 90 milhões de NF-e em todo o Brasil, num total superior a 1,7 trilhão de reais. No Estado de São Paulo, mais de 30 milhões de NF-e foram autorizadas, uma média de 260 mil por dia, segundo dados da Receita Federal do Brasil e da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, respectivamente. Esse volume que deve saltar este mês uma vez que todas as empresas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real estão obrigadas a aderir ao Sped desde 1º de janeiro de 2009. A (ECD) Escrituração Contábil Digital deverá ser entregue no último dia útil do mês junho do ano seguinte ao ano-calendário. O mesmo acontece com as pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de no
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Por Elizangela Voss

A distribuição de lucros (assim denominada pelas sociedades limitadas) ou de dividendos (assim considerada pelas sociedades anônimas) é a remuneração dos investidores pelo capital investido na empresa. Diferentemente do pro labore, que é o valor recebido pelo sócio por seu trabalho, com incidência de encargos sociais, a distribuição de lucros é isenta do Imposto de Renda da Pessoa Física e da Contribuição Previdenciária, conforme prevê a legislação tributária (artigo 10º da Lei nº 9.249/1995 e artigos nº 654/662/666 do Decreto nº 3.000/19999).

Com relação às empresas que são tributadas com base no Lucro Presumido, a distribuição de lucros é disciplinada pela Instrução Normativa (IN) da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 93/1997, em seu artigo 48º, que assim determina (grifos nossos):

2º No caso de pessoa jurídica tributada com base no Lucro Presumido ou Arbitrado, poderá ser distribuído, sem incidência de imposto:

I – o valor da base de cálculo do imposto, diminuíd

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O Sped exige pressa das empresas

É preciso agir rapidamente para se adaptar ao sistema. . Quanto antes a empresa atuar, mais suave será a adaptação Nos últimos anos, uma nova sigla incorporou-se ao glossário dos empresários. E chegou para ficar. Refiro-me ao Sistema Público de Escrituração Digital, ou Sped, projeto instituído oficialmente pelo governo federal em abril de 2008. A despeito do seu rápido crescimento, o Sped ainda evoca dúvidas em grande parte das companhias, principalmente nas pequenas e médias. Muitos ainda não entenderam a importância dessas quatro letrinhas, mas o Sped representa uma mudança de paradigma. Integrante do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o projeto Sped envolve as esferas federal, estadual e municipal. O governo pretende modernizar a transmissão das informações tributárias empresariais aos órgãos fiscalizadores. Essa evolução vai trazer transparência e maior controle sobre as contribuições devidas. Diferentemente do que a maioria pode pensar, o objetivo não é o aumento da ar
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Pergunta] “Temos uma empresa que era lucro real em 2009, portanto fizemos o SPED Contábil em 2010. Porém em 2010 passaram para lucro presumido. A duvida é:
  • Qual é a situação desta empresa em relação ao SPED? Continua ou voltamos ao livro diário físico?

A dúvida foi gerada pelo fato de ter ouvido, lido, que as empresas que foram obrigadas a aderir ao SPED ficaram nele para sempre, mas ontem recebi uma informação dizendo que não é assim que funciona.”"

Resposta

A Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007 institui a Escrituração Contábil Digital, que sofreu diversas alterações, define que:

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

(…)

II – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)

§ 1º Fica facultada a entrega da ECD às demais

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Foi publicado, no Diário Oficial da União (DOU), o Ato Declaratório Cofis nº 64/2019, que dispõe sobre o Manual de Orientação Referente ao Leiaute 8 da Escrituração Contábil Digital (ECD), para situações normais do ano-calendário 2019 e situações especiais do ano-calendário 2020.

O Manual supramencionado está disponível no seguinte link: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/4219

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 64, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 26/11/2019, seção 1, página 24)  

Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 8 da Escrituração Contábil Digital (ECD).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:

Art. 1º Declarar aprovado o Manual de Orientação do Leiaute 8 da Escrituração Contábil Digital (ECD), cujo conteúdo está disponível

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Minuta do Manual de Orientação do Leiaute 8 da ECD - Ano-calendário 2019 e situações especiais do ano-calendário 2020.

Foi disponibilizada, na área de downloads da ECD, a minuta do Manual da ECD referente ao leiaute 8, que será adotado para o ano-calendário 2019 e situações especiais de 2020.

Link para download do Manual: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/4210

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/4212

Veja mais em Alterações de Leiaute da ECD e da ECF para o Ano-Calendário 2019

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O projeto visa à disponibilização do software Contágil Lite pela RFB às administrações tributárias estaduais e municipais.

 

Situação atual

A última versão compartilhada é a de número 1.6.1, que atualmente possui 1765 usuários dos fiscos estaduais e municipais, além de 695 de outros órgãos conveniados. Segue o número de usuários por fisco: 

 

  • Fiscos Estaduais:

 

Estado

Quantidade

Estado

Quantidade

ES

332

PR

10

PE

163

RR

9

CE

109

SC

9

TO

105

GO

9

RN

59

MG

8

AL

57

PI

8

SE

47

RO

7

AM

35

AC

6

MA

29

AP

5

DF

25

MS

5

BA

23

PA

5

PB

19

SP

5

RJ

37

RS

2

MT

10

Total

1138

 

  • Fiscos Municipais:

 

Município

Quantidade

São Paulo/SP

169

Rio de Janeiro/RJ

88

Salvador/BA

49

Joinville/SC

40

Porto Alegre/RS

37

Niterói/RJ

29

Recife/PE

29

Sete Lagoas/MG

26

Outros

160

Total

627

 

Oportuno lembrar que, conforme Termo de Execução assinado pelos presidentes da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais-Abrasf e d

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As alterações de leiaute da ECD e da ECF para o ano-calendário 2019 são as discriminadas abaixo. Os Manuais de orientação serão publicados até o dia 30 de novembro de 2019.

1 - ECD – Leiaute 8

1.1 - Bloco C – construído pelo próprio programa (recuperação da ECD anterior).

1.2 - Registro 0000 - Criação de três campos:

Campo IND_CENTRALIZADA: indicativo de modalidade de escrituração centralizada ou descentralizada (0 – Escrituração centralizada; 1 – Escrituração Descentralizada).

Campo IND_MUDANCA_PC: indicativo de mudança de plano de contas (0 – Não houve alteração de plano de contas; 1 – Existe alteração no plano de contas).

Campo COD_PLAN_REF: código do plano referencial (códigos de um dos planos referenciais existentes ou vazio – na ECD não há obrigatoriedade de mapeamento).

1.3 - Registro I051 – Exclusão do campo COD_PLAN_REF - código do plano referencial.

1.4 - Registro J100

- Serão permitidas duas linhas de nível 1: Ativo Total e Passivo Total.

- Serão exigidos, no mínimo, três ní

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O fantasma da dupla contabilidade

Por Fernando Torres

O governo reacendeu há algumas semanas o fantasma da dupla contabilidade, com a proposta de separação total da apuração do lucro societário, aquele que vale para apuração dos dividendos aos acionistas, do lucro fiscal, que serve como base para tributação da renda. Se a ideia não acaba formalmente com a adoção do padrão contábil internacional no Brasil, pode representar um risco para o uso do IFRS por empresas fechadas e menores.

O Brasil iniciou o processo de adoção do IFRS em 2008, com objetivo de tornar os balanços das empresas locais comparáveis ao das concorrentes de outros países e de facilitar o acesso das companhias brasileiras ao mercado de capitais internacional. Além da comparabilidade, diversos estudos acadêmicos apontaram a melhora da qualidade e da relevância da informação financeira produzida dentro desse padrão.

Como havia uma preocupação de que a mudança contábil provocasse mudança (leia-se aumento) da carga de tributos, adotou-se inicialmente o cham

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