0000 (7)

Publicação da Versão 6.0.4 do Programa da ECF

Foi publicada a versão 6.0.4 do programa da ECF com as seguintes atualizações:

1 - Correção do erro na edição do registro 0000, que estava criando o registro W100 indevidamente; e

2 - Correção do relatório de impressão, que não estava trazendo as informações completas do registro 0010.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

 

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5388

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Publicação da Versão 6.0.2 do Programa da ECF

- Criação de nova funcionalidade para recuperação dos dados cadastrais da ECF anterior - ao clicar na opção "Criar", no menu "Arquivo" do programa, será possível selecionar uma ECF anterior, clicando no botão "Importar Dados Cadastrais" para que o programa recupere as informações cadastrais da pessoa jurídica a partir dos seguintes registros:

0000 - Identificação da PJ
0010 - Parâmetros de Tributação
0020 - Parâmetros Complementares
0021 - Parâmetros de Identificação dos Tipos de Programa
0030 - Dados Cadastrais
0035 - Identificação das SCP
0930 - Signatários da ECF
X280 - Atividades Incentivadas
X340 - Identificação da Participação no Exterior
X356 - Demonstrativo de Estrutura Societária
X357 - Investidoras Diretas
X410 - Comércio Eletrônico
Y590 - Ativos no Exterior
Y600 - Identificação e Remuneração Sócios, Titulare, Dirigente e Conselheiros (exceto valores)
Y612 - Identificação e Rendimentos de Dirigentes e Conselheiros - Imunes/Isentas (exceto valores)
Y620 - Participações Avaliadas Pelo Método

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Foi publicada a versão 7.0.0 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD), com as alterações referentes ao leiaute 8 (situações normais do ano-calendário 2019 e situações especiais de 2020), conforme abaixo:

- Inclusão do Bloco C - recuperação da ECD anterior - Este bloco será totalmente construído pelo programa da ECD, após a recuperação dos dados da ECD anterior.

- 3 novos campos no registro 0000: Indicador da modalidade de escrituração centralizada ou descentralizada; inidicador de mudança de plano de contas e código do plano de contas referencial utilizado para o mapeamento de todas as contas analíticas.

- Campo 3 do registro I010: dever ser preenchido com "8.00" para ECD referentes às situações normais de 2019 e situações especiais de 2020).

- Exclusão do campo código do plano referencial do registro I051.

- Inclusão de campos no registro J150: número de ordem; valor do saldo final no período imdiatamente anterior; indicador de situação do valor final.

O Manual da ECD refere

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Foi publicado, no Diário Oficial da União (DOU), o Ato Declaratório Cofis nº 64/2019, que dispõe sobre o Manual de Orientação Referente ao Leiaute 8 da Escrituração Contábil Digital (ECD), para situações normais do ano-calendário 2019 e situações especiais do ano-calendário 2020.

O Manual supramencionado está disponível no seguinte link: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/4219

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 64, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 26/11/2019, seção 1, página 24)  

Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 8 da Escrituração Contábil Digital (ECD).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:

Art. 1º Declarar aprovado o Manual de Orientação do Leiaute 8 da Escrituração Contábil Digital (ECD), cujo conteúdo está disponível

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Minuta do Manual de Orientação do Leiaute 8 da ECD - Ano-calendário 2019 e situações especiais do ano-calendário 2020.

Foi disponibilizada, na área de downloads da ECD, a minuta do Manual da ECD referente ao leiaute 8, que será adotado para o ano-calendário 2019 e situações especiais de 2020.

Link para download do Manual: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/4210

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/4212

Veja mais em Alterações de Leiaute da ECD e da ECF para o Ano-Calendário 2019

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As alterações de leiaute da ECD e da ECF para o ano-calendário 2019 são as discriminadas abaixo. Os Manuais de orientação serão publicados até o dia 30 de novembro de 2019.

1 - ECD – Leiaute 8

1.1 - Bloco C – construído pelo próprio programa (recuperação da ECD anterior).

1.2 - Registro 0000 - Criação de três campos:

Campo IND_CENTRALIZADA: indicativo de modalidade de escrituração centralizada ou descentralizada (0 – Escrituração centralizada; 1 – Escrituração Descentralizada).

Campo IND_MUDANCA_PC: indicativo de mudança de plano de contas (0 – Não houve alteração de plano de contas; 1 – Existe alteração no plano de contas).

Campo COD_PLAN_REF: código do plano referencial (códigos de um dos planos referenciais existentes ou vazio – na ECD não há obrigatoriedade de mapeamento).

1.3 - Registro I051 – Exclusão do campo COD_PLAN_REF - código do plano referencial.

1.4 - Registro J100

- Serão permitidas duas linhas de nível 1: Ativo Total e Passivo Total.

- Serão exigidos, no mínimo, três ní

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Os prestadores de serviços de comunicação, nas modalidades relacionadas no parágrafo único, da cláusula primeira, do Convênio ICMS 113/04, deverão inscrever-se nas unidades federadas de situação dos destinatários dos serviços, sendo facultada, a critério de cada unidade federada:

 

I - a  indicação do endereço e CNPJ de sua sede, para fins de inscrição;

 

II - a escrituração fiscal e a manutenção de livros e documentos no estabelecimento referido no inciso anterior;

 

III -  a exigência de indicação de representante legal domiciliado em seu território.

 

Estabelecimentos situados em uma Unidade da Federação que, por força do Convênio ICMS nº 113/04, estão obrigadas a inscrever-se nas unidades federadas de situação dos destinatários dos serviços, ao serem identificados no Registro 0000 da EFD a ser apresentada ao estado do tomador do serviço, devem ser atendidas as seguintes disposições:

 

a) Informar no campo 09 (UF) a unidade federada do tomador do serviço;

b) Informar no campo 10 (IE

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