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ECD - Publicação do Decreto nº 9.555/2018

Em 7 de novembro de 2018, foi publicado no Decreto nº 9.555, de 6 de novembro de 2018, que dispõe sobre a autenticação de livros contábeis de pessoas jurídicas não sujeitas ao Registro de Comércio.
 
De acordo com o Decreto a autenticação da ECD, para pessoas jurídicas não sujeitas ao Registro do Comércio, será automática, no momento da transmissão do arquivo ao Sped e essa autenticação dispensa qualquer outra forma de autenticação. O comprovante da autenticação é o próprio recibo de transmissão.
 
Esse foi mais um passo em favor da simplificação. Agora, todas as pessoas jurídicas que transmitirem a ECD terão suas arquivos automaticamente autenticados no momento da transmissão.

DECRETO Nº 9.555, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre a autenticação de livros contábeis de pessoas jurídicas não sujeitas ao Registro do Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 258, § 4º, do

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Foi publicada a versão 4.0.10 do programa da ECF, como melhorias na validação das regras de recuperação dos dados advindos da Escrituração Contábil Digital (ECD).

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2771

Download em http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

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Vejam na íntegra as palestras realizadas pelos professores de MBA da BlueTax no I Fórum Mineiro de Sped realizado em 22/05/2018 em Belo Horizonte com patrocínio da BlueTax Qualificação e Relacionamento:

I Fórum Mineiro de Sped - EFD-Reinf com Filemon Oliveira

I Fórum Mineiro de Sped - Bloco K do SPED Fiscal com José Adriano

Slides disponíveis em https://pt.slideshare.net/joseadrianopinto/i-frum-mineiro-de-sped-bloco-k-do-sped-fiscal-com-jos-adriano

I Fórum Mineiro de Sped - ECD/ECF com Márcio Tonelli

Slides disponíveis em https://pt.slideshare.net/joseadrianopinto/i-frum-mineiro-de-sped-ecdecf-com-mrcio-tonelli

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Com professores referenciados nacionalmente e altamente envolvidos com o Mercado.

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Foi publicada a versão 5.0.3 do programa da ECD, com melhorias no tempo de validação do arquivo da ECD.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2732

Download em http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

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Multas relativas a ECD e ECF

Por Márcio Tonelli

A publicação da Lei 13.670 em 30 de maio de 2018 (um dia antes do fim do prazo para entrega da ECD), na visão da Receita Federal expressa nos manuais de orientação da ECD e da ECF, trouxe alteração nas penalidades aplicáveis, exceto para a ECF do Lucro Real.

Durante muito tempo houve divergência dentro da própria Receita Federal sobre quais penalidades aplicar. Uns, notadamente os responsáveis pela ECD e ECF, defendiam a aplicação do art. 57 da MP 2.158-35/2001, outros, da área jurídica da RFB, do art. 12 da Lei 8.218/91.

A posição dos que defendem a aplicação do art. 12 da Lei 8.218/91 está expressa nos Pareceres Normativos 3/2013 e 3/2015.

A posição dos que defendiam a aplicação do art. 57 da MP 2.158-35/01, nas instruções normativas e nos anteriores manuais de orientação das obrigações acessórias.

De qualquer forma, os manuais de orientação publicados em agosto 2018 adotam a posição da área jurídica da Receita Federal, ou seja, pela aplicação das penalidades prev

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Serão publicados no Diário Oficial da União os Atos Declaratórios Executivos Cofis nº 52 e 53, de 2 agosto de 2018, referentes, respectivamente, aos Manuais de Orientação do Leiaute da ECF e ECD. 

Os Manuais foram atualizados devido à alteração das multas relativas ao Sped, após a publicação da Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018, e já estão na seção de download de seus respectivos módulos.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2756

Manual da ECF - Versão em pdf - Leiaute 4

Manual de Orientação do Leiaute 4 da ECF - Anexo ao ADE Cofis nº 52/2018

Manual da ECF - Versão em Word - Leiaute 4

Manual de Orientação do Leiaute 4 da ECF - Anexo ao ADE Cofis nº 52/2018

Manual da ECD - Versão em pdf - Leiaute 6

Manual de Orientação do Leiaute 6 da ECD - Anexo ao ADE Cofis nº 53/2018

Manual da ECD - Versão em Word - Leiaute 6

Manual de Orientação do Leiaute 6 da ECD - Anexo ao ADE Cofis nº 53/2018

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Publicação da versão 5.0.2 do programa da ECD

Foi publicada a versão 5.0.2 do programa da ECD com as seguintes modificações:

1) Alteração de texto do cabeçalho da DRE
2) Correção de erro na geração de registro de abertura e encerramento do bloco k
3) Ajustes de regras de pendência do bloco K

 

Para ter acesso à nova versão, clique aqui. 

O programa validador da Escrituração Contábil Digital versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

1) A máquina virtual java (JVM) 1.7 ou superior, deve ser instalada.

A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp .

2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

A) Para Windows: SPEDContabil-5.0.2-Win32.exe

B) Para Linux: SPEDContabil-5.0.2-Linux.jar

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x SPEDContabil-5.0.2-Linux.jar" ou "chmod +x SPEDContabil-5.0.2-Linux.jar" ou conforme o Geren

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CFC pede prorrogação da ECD à Receita Federal

O presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Zulmir Ivânio Breda, encaminhou, na tarde desta segunda-feira (28), um ofício ao secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Antônio Deher Rachid, solicitando a prorrogação do prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), previsto para terminar no próximo dia 30 de maio (quarta-feira).

De acordo com o documento, os efeitos da greve dos caminhoneiros estão acarretando problemas em todo o País e, por consequência, nas empresas, pois várias delas operam com capacidade reduzida, devido à dificuldade de locomoção de seus funcionários. A situação também atinge o deslocamento dos profissionais da contabilidade aos seus locais de trabalho, o que impacta no cumprimento dos prazos das obrigações acessórias.

Ao pleitear uma sensibilização por parte da Receita Federal do Brasil para o adiamento do prazo para a entrega da ECD, o presidente Zulmir Breda entende que, não obstante a

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Foi publicada a versão 5.0.1 do programa da ECD, com a alteração da regras dos campos percentuais do registro K100, que passaram a aceitar valores maiores ou iguais a zero.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2633

Download em http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

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Sped: controle e inovação ao longo de 10 anos

No ano em que o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) completou 10 anos de seu nascimento oficial sua caracterização como vetor de simplificação e de melhorias no ambiente de negócios consolidou-se. Dentre os diversos avanços, desde 2007, destacam-se as seguintes novidades quanto aos Documentos Fiscais, às Escriturações e às aplicações em outras áreas.


Documentos Fiscais

NF-e

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já conta atualmente com mais de 18 bilhões de documentos autorizados. O projeto é desenvolvido, de forma integrada, pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e pela Receita Federal, contando com a expertise do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT).


NFS-e: piloto em andamento

A grande inovação dos Documentos Fiscais para os próximos anos é a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Sua gradual implementação representa a simplificação contra possíveis 5.568 modelos diferentes, que é o número total de municípios brasileiros. Em te

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Foi publicado o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 27/2018, referentes ao Manual de Orientação do Leiaute 6 da ECD, que está disponível para download no link: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2623

Manual da ECD - Versão em pdf - Leiaute 6

Manual de Orientação do Leiaute 6 da ECD - Anexo ao ADE Cofis nº 27/2018

Manual da ECD - Versão em Word - Leiaute 6

Manual de Orientação do Leiaute 6 da ECD - Anexo ao ADE Cofis nº 27/2018

http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569

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SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6001, DE 10 DE JANEIRO DE 2018
(Publicado(a) no DOU de 05/02/2018, seção 1, página 35)  

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

EMENTA: ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL - ECD. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA. EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL. MULTA. DESCABIMENTO. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto. As empresas optantes pelo regime de tributação do Simples Nacional não se qualificam como sujeito passivo da obrigação acessória de apresentação da ECD, porquanto desobrigadas de realizar tal prestação. Em decorrência, descabe a aplicação de multa por apresentação extemporânea de ECD às empresas do Simples Nacional, ainda que tais empresas, no uso da faculdade que lhes foi atribuída, transmitam a escrituração após o prazo estabelecido na legislação. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 654, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.
DISPOSITIVOS LEGAIS: CTN, art. 113, § 2º e 122, IN RFB nº1.774/2017,

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Considerando que o atual programa de escrituração (versão 2.1.4) estabelece a obrigatoriedade de se informar nos registros da escrituração, das operações geradoras de receitas e/ou de créditos, a conta contábil (Campo COD_CONT), a partir do período de apuração de novembro de 2017;

Considerando que Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22.12.2017, dispensou da obrigatoriedade da escrituração contábil digital (ECD) as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não distribuíram, a título de lucro, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela de lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do IRRF diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita;

As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido não sujeitas à obrigatoriedade da ECD, nos termos da IN RFB nº 1.774/2017, poderão informar nos campos "COD_CONT" dos registros da EFD-Contribuições, para os fatos geradores a partir de novembro/2017, inclusive, a inform

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Foram publicados os Atos Declaratórios Executivos Cofis nº 83 e 84/2017, referentes ao Manual de Orientação do Leiaute 6 da ECD e ao Manual de Orientação do Leiaute 4 da ECF, respectivamente.

Ambos os manuais já foram disponibilizados no site, na área de downloads da ECD e da ECF, conforme o caso.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2464

Manual da ECD - Versão em pdf - Leiaute 6

Manual de Orientação do Leiaute 6 da ECD - Anexo ao ADE Cofis nº 83/2017

Manual da ECD - Versão em Word - Leiaute 6

Manual de Orientação do Leiaute 6 da ECD - Anexo ao ADE Cofis nº 83/2017

http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569

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A Câmara analisa proposta que cria uma declaração única de informações socioeconômicas e fiscais da pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos de pequeno porte. O texto (PL 8129/17) é de autoria do senador José Medeiros (Pode-MT).

O objetivo da proposta, segundo o autor, é que pequenas entidades e associações sem fins lucrativos poderão enfrentar menos burocracia na prestação de contas ao fisco.

Atualmente, essas entidades devem manter escrituração contábil regular e completa que registra as receitas e despesas e precisam apresentar todas as declarações exigidas pela legislação tributária.

O texto considera como pequenas as entidades e associações sem fins lucrativos com receita bruta anual de até R$ 600 mil. Caso as normas não sejam cumpridas, haverá multa.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Foi publicada a versão 5.0.0 do programa da ECD, que traz as alterações do leiaute 6, referente ao ano-calendário 2017 e situações especiais de 2018. Portanto, a partir de janeiro de 2018, já será possível transmitir a ECD referente ao AC 2017 ou situações especiais do AC 2018.

As alterações do leiaute 6 em relação ao leiaute 5 são:

- Inclusão do campo notas explcactivas (NOTAS_EXP_REF) nos registros J100, J150 e J210.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2460

Download em http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

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Foram publicadas as minutas, em .pdf e word, do manual de orientação do leiaute 6 da ECD, para o ano-calendário 2017 e situações especiais de 2018.

O leiaute 6 traz as seguintes novidades em relação ao leiaute 5:

- Criação do campo "Notas Explicativas" nos registros: J100 - Balanço Patrimonial; J150 - Demonstração do Resultado do Exercício e J210 - DMPL/DLPA.

O Manual também traz as atualizações referentes a nova instrução normativa da ECD, que será publicada em breve.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2421

Download em 

Minuta do Manual da ECD - Versão em pdf - Leiaute 6

Minuta do Manual de Orientação do Leiaute 6 da ECD

Minuta do Manual da ECD - Versão em Word - Leiaute 6

Minuta do Manual de Orientação do Leiaute 6 da ECD

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NBC CTSC 03, de 8 de dezembro de 2017 e CT Ibracon nº 02/2017

O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições leais e regimentais, aprovou em seu Plenário a sequinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):

CTSC 03 - Relatório Sobre a Aplicação de Procedimentos Previamente Acordados Referentes ao Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD.

O Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) publicou o seguinte Comunicado Técnico:

Comunicado Técnico Ibracon nº 02/2017 - Relatório sobre a Aplicação de Procedimentos Previamente Acordados para Atendimento às Disposições Contidas no CTG 2001 - Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Digital para Fins de Atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), emitido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) referentes ao Termo de Verificação para Fins de Substituição da Escrituração Contábil Digital (ECD).

Ambas as normas estão disponibilizadas na área de legislação da ECD.

http://

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Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017, sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD). As principais novidades em relação a Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013 são:

- Compatibilização com o texto da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1.994, que estabelece que autenticação dos documentos de empresas de qualquer porte, realizada por meio de sistemas públicos, dispensa qualquer outra; e que a comprovação da autenticação poderá ser realizada por meio eletrônico. No caso da ECD, a comprovação da autenticação é o próprio recibo de transmissão.

- Inclusão da obrigatoriedade de entrega da ECD para Microempresa(ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que receba aporte de capital, conforme previsão da Resolução CGSN nº 131/2016.

- Inclusção do texto que dispõe sobre a entrega facultativa da ECD, no caso de empresário ou sociedade empresária, com o objetivo de atender o disposto no art. 1.179, da Lei nº 10.406/2002.

- O art. 4º foi atualizado em relação ao nome dado ao programa da EC

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