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A obrigatoriedade da escrituração contábil digital (ECD) já é realidade para diversas empresas desde 2007 com o lançamento do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Contudo, muitos administradores e profissionais da contabilidade começam a suar só de pensar que mais um ano calendário está acabando.
Mesmo que as frequentes mudanças de regras te assustem, ou que seja o primeiro ano em que sua empresa entregará a ECD, não há motivo para se preocupar. Afinal, toda a ideia do programa é facilitar o processo.
No entanto, entendemos que trocar de procedimento nunca é realmente fácil, por isso iremos te ajudar.
Neste artigo você vai encontrar tudo que precisa saber sobre escrituração contábil digital para que sua entrega em 2020 seja tranquila e feita com todo cuidado, evitando assim as temíveis multas.
O Que É Escrituração Contábil Digital
Instituída no ano de 2007 para fins fiscais e previdenciários a escrituração contábil digital é parte fundamental do SPED, e busca trazer simplifi
Por Fabrício Lourenço
O Grupo de Trabalho do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), participou, na terça-feira (9), no auditório do CFC, em Brasília (DF), da reunião sobre as etapas de trabalho da Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e Central de Balanços.
O objetivo da reunião foi discutir com a Receita as novidades da escrituração contábil que está sendo preparada para alimentar a Central de Balanços do Sped. De acordo com o coordenador do Grupo do Sped do CFC, Paulo Roberto da Silva, “são várias alterações na Escrituração Contábil Digital (ECD) que entrarão em vigor, no ano base de 2019 (exercício de 2020), para alimentar a Central de Balanços, que é de interesse do CFC”.
Presente também no encontro, o vice-presidente Técnico do CFC, Idésio Coelho, ressaltou a importância do apoio do CFC nos projetos da Receita, afirmando que “esses projetos caminham para um processo de modernização e aumento d
By Roberto Dias Duarte | janeiro 8, 2010Obriga a pessoa jurídica optante do regime de tributação com base no lucro presumido a proceder a escrituração contábil, acabando com o livro Caixa.Conforme entendimento de especialistas, dentre os quais eu e Jorge Campos, uma vez aprovado o projeto, empresas do lucro presumido participarão do SPED Contábil.“Proposição: PL-4774/2009Autor: Arnaldo Faria de Sá – PTB /SPData de Apresentação: 03/03/2009Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 IIRegime de tramitação: OrdináriaSituação: CDEIC: Aguardando Deliberação.Ementa: Altera a Lei nº 8.981 de 20 de janeiro de 1995, que altera a legislação tributária federal e dá outras providências.Despacho:12/3/2009 – Às Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II Regime de Tramitaçã
Bloco 1: https://youtu.be/9QmIhUeq_lw
Bloco 2: https://youtu.be/HRvtjqEhV8E
Bloco 3: https://youtu.be/LUHbV3bC0FA