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A escrituração contábil e fiscal digital já é prática em muitas empresas de médio e grande porte. As vantagens vão desde facilidade de acesso às informações até a economia de recursos naturais na produção dos documentos. A facilidade de acesso à escrituração amplia as possibilidades de seleção de contribuintes e, quando necessário acessar estas informações, a realização de auditorias, por exemplo, economiza tempo na execução da tabulação dos dados. Desde Janeiro de 2009 é obrigatório para empresas de setores específicos da distribuição e do atacado a manutenção destes dados de maneira digital, de acordo o decreto nº 6.022/2007 da Receita Federal. E em Setembro deste ano termina o prazo para que estas empresas enviem, ao banco de dados da Receita, estas informações. O Sped se divide em três subgrupos, o SPED Contábil, SPED Fiscal e Nota Fiscal Eletrônica e tem como maior objetivo unificar as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que int
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O Poder Judiciário e o fisco na era digital

O que muda na realidade das empresas com o Poder Judiciário e o fisco brasileiros mais digitais? E o que as empresas devem fazer para atender a essa nova realidade, cada vez mais eletrônica e de menos papel e burocracia? Será que elas estão preparadas para essa comunicação em tempo real com as autoridades? Ou será que o apego ao papel é tamanho que nos sentimos inseguros sem ele? Qual o investimento necessário para atender as normas já em vigor que exigem a gestão eletrônica contábil e financeira, bem como do próprio jurídico? Será que esse pode ser um fator impeditivo para pequenas empresas? Um dos primeiros requisitos que observamos é a exigência de uso de um certificado digital com base na ICP-Brasil - que, em princípio, por toda sua característica de aumento de blindagem jurídica, não-repúdio e inversão de ônus da prova, já deveria há muito tempo ter sido adotada maciçamente pelas empresas. Isso ainda não ocorreu, talvez porque não seja obrigatória para tudo. O certificado digital
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Cuiabá / Várzea Grande, 01/07/2009 - 10:58. Da Redação Nesta quarta-feira (01.07) entra em operação em todo país o Sistema Público de Escrituração Digital ou simplesmente Livro Digital. A Junta Comercial de Mato Grosso, assim como as outras 26, por meio de um convênio com a Receita Federal poderá efetuar as mudanças de Estado dos resumos de escriturações digitais. O autenticador será uma ferramenta via WEB onde poderá realizar suas atividades promovendo um resumo de escrituração ao estado de Autenticado, Indeferido ou Sob Exigência. A execução do Livro Digital se dará através da Internet pelo sistema Sped, fornecido pela Receita Federal. Nele, o empresário efetua a escrituração contábil através de algumas etapas. No entanto, ao enviar o arquivo da escrituração pelo Sped Contábil (Programa Validador e Assinador - PVA) para a base de dados do Sped Contábil (Server), não significa que o resumo do arquivo da escrituração foi encaminhado para a Junta Comercial. Somente quando seguir todo
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Receita não pretende prorrogar Sped Contábil

por FinancialWeb 30/06/2009 Informação foi dada pela assessoria de imprensa do Fisco. Multa para atraso na entrega é de R$ 5 mil ao mês SÃO PAULO - A Receita Federal informou nesta terça-feira (30), por meio de sua assessoria de imprensa, que até o momento não existe qualquer intenção de prorrogar o prazo para a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), uma das três obrigações do Sistema Público de Escrituração Digital. O período para recebimento termina às 20h deste mesmo dia. Vale citar que as empresas obrigadas são aquelas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, e com tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. A possibilidade de prorrogação surgiu por conta dos problemas enfrentados pelas empresas em aderir às novas regras. Conforme pesquisa divulgada nesta semana pela consultoria Deloitte, muitas estão em fase inicial ou ainda não iniciaram a implantação da ECD. O estudo foi realizado entre os dias 25 de maio e 22 de junho e contou com a
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Contagem regressiva para o SPED Contábil

Roberto Dias Duarte A primeira onda do SPED Contábil pode estar vivendo seus útimos momentos. Até o dia 30 de junho, às 20:00, empresas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, e com tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real, devem enviar os arquivos da Escrituração Contábil Digital (ECD) para Receita Federal do Brasil (RFB). Ninguém afirma, com convicção, se haverá mesmo a tão comentada prorrogação. Aos 45:00 do segundo tempo ela será anunciada? Enquanto isso, pelo que tenho acompanhado nas comunidades da internet, meu blog, e contatos, a situação de muita gente não é nada boa. Há casos pitorescos como o de uma empresa cujo responsável pelo sistema de Contabilidade faleceu e o “sucessor está 'entrando' no sistema agora”. Porém, os tipos de problemas mais comuns são, nessa ordem: uso de certificados digitais, falhas na transmissão de arquivos, erros de validação dos arquivos e registro de livros em Juntas Comerciais. O “campeão de audiência” é, sem
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SPED CONTÁBIL DEVE SER ENTREGUE ATÉ DIA 30

Termina às 20 horas da próxima terça-feira o prazo para as empresas optantes pelo Lucro Real enquadradas no Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado, devidamente notificadas, entregarem a Escrituração Contábil Digital relativa ao ano-calendário de 2008. Uma das bases do tripé formador do Sistema Público de Escrituração Digital, juntamente com a Escrituração Fiscal Digital e a Nota Fiscal Eletrônica, o ECD tem a finalidade de substituir gradualmente os Livros Contábil, Diário e Razão dos empreendimentos. O presidente do SESCON-SP faz um alerta: "Não comemore a simples transmissão dos dados, pois isso não significa que a sua obrigação foi cumprida de forma correta. Antes de transmitir o arquivo, é fundamental fazer a consistência dos dados contábeis, administrativos, produtivos, de Recursos Humanos, dentre outros, com o objetivo de evitar elevadas multas". Além disso, a não apresentação das informações no período estabelecido pode acarretar multa de R$ 5 mil por mês-calendário
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Aproveito para fazer um resumo do status atual da ECD e da EFD: SPED Contábil Existem informações extra-oficiais de que até 12/06/2009 foram mais de 900 arquivos de ECD transmitidos, mas esta matéria anexa do DCI cita que são apenas 437 empresas. Há informações também de que 18 Juntas Comerciais já receberam os arquivos e apenas 6 estão trabalhando neles (ES, MG, RJ, RN, SC e SP). Como prévia da pesquisa da IOB com mais de 200 empresas, posso informar que 27% delas acredita em prorrogação da ECD. SPED Fiscal Conforme o site do Jornal de Cuiabá-MT O Documento, já foram transmitidos 788 arquivos da EFD (Íntegra em http://www.sped.blog.br/profiles/blogs/mtsefaz-ja-recebe), entretanto, esta matéria do DCI menciona que foram 400 arquivos. Estas divergências entre a quantidade de arquivos da EFD recebidos pelo ambiente nacional do SPED e pelos servidores das Secretarias de Fazenda devem ser sanadas logo. Como prévia da mesma pesquisa da IOB, posso informar que 24% das empresas acredita em
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O perigo que vem de dentro

12/06/2009 Roberto Dias Duarte Em todas as palestras e cursos que realizo sobre o SPED, alerto sobre os riscos de guarda, recuperação e segurança de documentos digitais NF-e, Livros Contábeis Digitais (SPED Contábil), Livros Fiscais Digitais (SPED Fiscal), dentre outros, são documentos eletrônicos com validade jurídica, uma vez que são assinados com o certificado digital. O problema é ter seus documentos eletrônicos vendidos em CD’s no comércio clandestino de informações. Assim, seu concorrente poderá saber tudo que você comprou, vendeu, a quanto, como, quanto e para quem (ou de quem). Há muita gente preocupada com o vazamento de informações por parte das autoridades. Contudo, na matéria “Perigo que vem de dentro da empresa” de Fernando Souza Filho da PC Magazine, temos o seguinte: “Segundo pesquisa da Symantec feita em conjunto com o Instituto Ponemon, uma alarmante porcentagem de 79% de ex-funcionários já copiaram informações sem autorização de seu empregador e 24% deles tiveram
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Concorrência leal (MT)

Amad enaltece ações da Sefaz no combate à evasão fiscal Circuito MT com Assessoria/Sefaz-MT 15/06/2009 16:58 “O controle fiscal é direito do cidadão que quer do Estado um melhor serviço público. Cabe a Secretaria de Fazenda avançar com os mecanismos que combatem a evasão fiscal, garantindo a concorrência leal no mercado”. A afirmação, feita pelo secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes, vem ao encontro com o anseio da Associação Mato-grossense de Atacadistas e Distribuidores (Amad), que enaltece o empenho do Fisco nas operações de combate a sonegação fiscal e a concorrência desleal em Mato Grosso. Conforme a Amad, a administração fazendária, sob a gestão de Eder Moraes, tem atuado de forma sistemática e constante para romper esquemas montados com o objetivo claro de fraudar o erário e de levar vantagem em cima de empresários mato-grossenses que trabalham dentro da legalidade. “São empresas distribuidoras e atacadistas de Rondônia e Goiás que tentam lesar os cofres públicos do E
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Projeto - 08/05/2009 11h02 Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4774/09, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que obriga as empresas tributadas com base no lucro presumido a manterem escrituração contábil completa. A proposta altera a Lei 8.981/95. Atualmente, as empresas tributadas pelo lucro presumido são obrigadas a manter apenas o livro-caixa, que é uma forma de escrituração mais simples, onde são registradas apenas as entradas e saídas de dinheiro. A escrituração é um procedimento contábil mais completo e envolve o registro de todas as operações financeiras (incluindo as feitas com bens e direitos), além de informações sobre o ramo de atuação da empresa, as contribuições previdenciárias pagas, os resultados apurados, a distribuição dos lucros, entre outras. Mudança Para o deputado, a mudança na Lei 8.981 é necessária porque ela está em desacordo com a legislação brasileira. Ele ressalta que o Código Civil, que é de 2002, tornou a escrituração contábil obrigatória para todas
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A obrigatoriedade da escrituração contábil digital (ECD) já é realidade para diversas empresas desde 2007 com o lançamento do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Contudo, muitos administradores e profissionais da contabilidade começam a suar só de pensar que mais um ano calendário está acabando.

Mesmo que as frequentes mudanças de regras te assustem, ou que seja o primeiro ano em que sua empresa entregará a ECD, não há motivo para se preocupar. Afinal, toda a ideia do programa é facilitar o processo.

No entanto, entendemos que trocar de procedimento nunca é realmente fácil, por isso iremos te ajudar.

Neste artigo você vai encontrar tudo que precisa saber sobre escrituração contábil digital para que sua entrega em 2020 seja tranquila e feita com todo cuidado, evitando assim as temíveis multas.

O Que É Escrituração Contábil Digital

Instituída no ano de 2007 para fins fiscais e previdenciários a escrituração contábil digital é parte fundamental do SPED, e busca trazer simplifi

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Por Fabrício Lourenço

 

O Grupo de Trabalho do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), participou, na terça-feira (9), no auditório do CFC, em Brasília (DF), da reunião sobre as etapas de trabalho da Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e Central de Balanços.

O objetivo da reunião foi discutir com a Receita as novidades da escrituração contábil que está sendo preparada para alimentar a Central de Balanços do Sped. De acordo com o coordenador do Grupo do Sped do CFC, Paulo Roberto da Silva, “são várias alterações na Escrituração Contábil Digital (ECD) que entrarão em vigor, no ano base de 2019 (exercício de 2020), para alimentar a Central de Balanços, que é de interesse do CFC”.

Presente também no encontro, o vice-presidente Técnico do CFC, Idésio Coelho, ressaltou a importância do apoio do CFC nos projetos da Receita, afirmando que “esses projetos caminham para um processo de modernização e aumento d

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Projeto de Lei: Lucro Presumido e contabilidade….

By Roberto Dias Duarte | janeiro 8, 2010Obriga a pessoa jurídica optante do regime de tributação com base no lucro presumido a proceder a escrituração contábil, acabando com o livro Caixa.Conforme entendimento de especialistas, dentre os quais eu e Jorge Campos, uma vez aprovado o projeto, empresas do lucro presumido participarão do SPED Contábil.“Proposição: PL-4774/2009Autor: Arnaldo Faria de Sá – PTB /SPData de Apresentação: 03/03/2009Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 IIRegime de tramitação: OrdináriaSituação: CDEIC: Aguardando Deliberação.Ementa: Altera a Lei nº 8.981 de 20 de janeiro de 1995, que altera a legislação tributária federal e dá outras providências.Despacho:12/3/2009 – Às Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II Regime de Tramitaçã

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