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O fantasma da dupla contabilidade

Por Fernando Torres

O governo reacendeu há algumas semanas o fantasma da dupla contabilidade, com a proposta de separação total da apuração do lucro societário, aquele que vale para apuração dos dividendos aos acionistas, do lucro fiscal, que serve como base para tributação da renda. Se a ideia não acaba formalmente com a adoção do padrão contábil internacional no Brasil, pode representar um risco para o uso do IFRS por empresas fechadas e menores.

O Brasil iniciou o processo de adoção do IFRS em 2008, com objetivo de tornar os balanços das empresas locais comparáveis ao das concorrentes de outros países e de facilitar o acesso das companhias brasileiras ao mercado de capitais internacional. Além da comparabilidade, diversos estudos acadêmicos apontaram a melhora da qualidade e da relevância da informação financeira produzida dentro desse padrão.

Como havia uma preocupação de que a mudança contábil provocasse mudança (leia-se aumento) da carga de tributos, adotou-se inicialmente o cham

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Sinal de mudança no cálculo do IRPJ gera críticas

Uma declaração do secretário da Receita Federal Marcos Cintra sobre uma proposta de reforma do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) gerou preocupação entre empresários e tributaristas. Durante evento da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Cintra informou que a pasta está estudando a mudança na base de cálculo e diminuição na alíquota de 34,5% para até 20% e o afastamento das normas internacionais de contabilidade, adotadas pelo Brasil há cerca de 10 anos.

O conteúdo ainda não está fechado e deve ser complementar às mudanças previstas pela proposta de reforma tributária em tramitação no Congresso, ou seja, não deverá integrar o documento. A ideia da equipe da Receita Federal é instituir uma nova base de cálculo do IR baseada em um conceito de resultado fiscal e não no lucro contábil, como ocorre hoje.

O presidente do Conselho Diretor da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) Alfried Plöger, teme aumento na carga tributária devido à alteração da base de cálculo p

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Em 13 de agosto de 2019, o CRCSP, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Receita Federal do Brasil (RFB) realizaram um encontro para apresentar a proposta de mudanças na tributação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). A atividade “Nova Visão para o IRPJ com Base no Lucro Real” foi realizada na sede do CRCSP e contou com a presença de profissionais da contabilidade, empresários e representantes de entidades da classe contábil.

O vice-presidente Técnico do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e membro do board do International Federation of Accountants (Ifac), Idésio da Silva Coelho Júnior, e o conselheiro do CRCSP Marcio Lério da Silva fizeram a abertura da atividade e apresentaram os palestrantes: a coordenadora-geral de Tributação da Receita Federal do Brasil (RFB), Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva, e os auditores fiscais da Receita Daniel Teixeira Prates, Gilson Hiroyuki Koga, Mateus Alexandre Costa dos Santos e Paulo Eduardo Nunes Verçosa.

“A ideia

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A Receita Federal simplificou a adesão aos regimes especiais de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e o Entreposto Industrial sob Controle da Escrituração Fiscal Digital (Recof-Sped). A Instrução Normativa RFB nº 1.904, publicada hoje no Diário Oficial da União, extinguiu a necessidade das empresas interessadas em aderir ao regime de terem um patrimônio líquido de pelo menos R$ 10 milhões, bem como reduziu significativamente o valor mínimo de exportações que cada empresa deve atingir anualmente para obter os benefícios do Recof e Recof-Sped.

O Recof é o regime especial que permite à empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos destinados à exportação ou mercado interno. Já o Recof-Sped representa um avanço em relação à modalidade comum do regime, uma vez que oferece maior simplificação, facilidade de acesso e redução do custo de implem

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Foi publicada a versão 5.1.6 do programa da ECF com as seguintes alterações:
 
- Melhoria do desempenho das validações do programa; e
 
- Atualização da regra de recuperação da ECD no caso de pessoas jurídicas com apuração trimestral e mudança de plano de contas no meio do período.
 

A versão 5.1.5 do programa da ECF ainda poderá mais ser utilizada para transmissão.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped: 

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

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Por Amauri Melo Filho

Em meio à agitada rotina fiscal das empresas, é necessário o envio anual da principal declaração de pessoa jurídica à Receita Federal do Brasil, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). O prazo deste ano se encerra dia 31 de julho.

Estão obrigadas ao envio da declaração todas as entidades tributadas pelo Lucro Real, Lucro Arbitrado e Lucro Presumido, imunes e isentas, com exceção das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos e pessoas jurídicas inativas.

Desde 2015, após suceder a Declaração de Informações Fiscais e Econômicas – DIPJ, a ECF deve conter não somente informações relacionadas à apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mas também dados da realidade econômica e operacional das entidades.

Com o objetivo de vincular e ‘amarrar’ cada vez mais as informações prestadas pelos contribuintes, o preenchimento da ECF parte da recuperação dos dados enviados em maio de 2019 por

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A norma em referência alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD).

Entre as alterações ora introduzidas, destacamos que:

a) a obrigatoriedade de apresentar a ECD não se aplica às pessoas jurídicas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja inferior a R$ 4.800.000,00 (anteriormente, esse limite era de R$ 1.200.000,00), ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil;
b) a Sociedade em Conta de Participação (SCP) enquadrada nas hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da ECD deve apresentá-la como livro próprio (a redação anterior permitia a apresentação da escrituração como livros próprios ou livros auxiliares do sócio ostensivo).

(Instrução Normativa RFB nº 1.894/2019 - DOU 1 de 17.05.2019)

Fonte: Editorial IOB

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Foi publicada a versão 6.0.5 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD), com as seguintes alterações:

- Melhoria no desempenho do programa no momento da validação; e

- Correção do relatório de impressão da DLPA/DMPL.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/3033

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Foi publicada a versão 6.0.4 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD), com as seguintes alterações:

- Alteração da chave do registro J005, leiute 7 para (DT_INI+DT_FIN+ID_DEM); e

- Tratamento das exceções na importação ocasionadas por erros de estrutura do arquivo da ECD gerado pelas pessoas jurídicas.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/3015

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Foi publicado o programa da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao leiaute 7, que deve ser utilizado para a entrega das ECD do ano-calendário 2018 e situações especiais de 2019. A partir da publicação desta versão do programa, não será mais possível transmitir ECD referentes ao ano-calendário 2018 com o leiaute 6.

A versão 5.0.3 do programa da ECD não poderá mais ser utilizada para transmissão.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped: 

http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2940

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Foi publicada a versão 6.0.2 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD), com a correção da regra de validação do registro J210 e do relatório de impressão do registro J150.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2968

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Foi publicada a versão 6.0.1 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD). Nesta versão, será possível transmitir arquivos de ECD de situações especiais que ocorreram em dezembro de 2018 tanto no leiaute 6 como no leiaute 7.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped: 

http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2959

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Programas da ECF e da ECD

Programas da ECF e da ECD para o ano-calendário 2018 e situações especiais de 2019

Foi publicado o programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao leiaute 5, que deve ser utilizado para a entrega das ECF do ano-calendário 2018 e situações especiais de 2019.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped: 

http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

O programa da Escrituração Contábil Digital (ECD) para o leiaute 7 será publicado até o final de janeiro de 2019. Até a sua publicação, poderá ser utilizada a versão atual do programa da ECD para a transmissão do ano-calendário 2018, com a utilização do leiaute 6.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2930

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Foi publicada a versão 6.0.3 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD), com a correção do relatório de impressão do registro J100 e correção das regras de validação dos registros J100 e J150, para aceitar demonstrações contábeis com níveis superiores a 10.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2993

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Os novos manuais foram disponibilizados em 18 de dezembro por meio dos Atos Declaratórios Cofis nº 83/2018 e 84/2018, respectivamente. 

1) Bloco J: Demonstrações Contábeis - Revisão das demonstrações contábeis para que seja possível importar tais informações na Central de Balanços (produto a ser lançado no Sped em 2019);

2) Separação do registro de assinatura do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD (novo registro J932);

3) Criação de código específico para lançamento extemporâneo (código "X") no registro L200 (lançamentos).

Para a ECF, as principais alterações são:

1) Novos registros K915 e K935 - Obrigatoriedade de justificativas das alterações do bloco K (contas e saldo das contas) em relação aos saldos e contas recuperados da ECD (bloco E);

2) Registro K156 - Inclusão de novos campos no mapeamento das contas contábeis para as contas referenciais - saldo inicial e seu indicador de saldo, total de débitos e total de créditos (antes, somente o saldo final era mapeado);

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Atos Declaratórios Executivos Cofis nº 83 e 84/2018

Foram publicados, no Diário Oficial da União (DOU), os Atos abaixo discriminados:

A - Ato Declaratório Cofis nº 83/2018 - Dispõe sobre o Manual de Orientação Referente ao Leiaute 7 da Escrituração Contábil Digital (ECD). Todas as alterações em relação ao leiaute 6 constam no anexo I do Manual.

Principais alterações:

A.1 - Bloco J: Demonstrações Contábeis - Revisão das demonstrações contábeis para que seja possível importar tais informações na Central de Balanços (produto a ser lançado no Sped em 2019).

A.2 - Separação do registro de assinatura do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD (novo registro J932).

A.3 - Criação de código específico paral lançamento extemporâneo (código "X") no registro L200 (lançamentos).


B - Ato Declaratório Cofis nº 84/2018 - Dispõe sobre o Manual de Orientação Referente ao Leiaute 5 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Todas as alterações em relação ao leiaute 4 constam no anexo II do Man

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ECD - Lucro Presumido e Multas - IN 1.856/2018

Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.856/2018, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD).


O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ...................................................................................

§ 1º .........................................................................................

.................................................................................................

V - às pessoas jurídicas tributadas com base n

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Atualização da Minuta do Manual da ECD - Leiaute 7

I - Exclusão do campo e regra abaixo relacionados do registro J801:

05

 

 

IND_AUT_CFC

 

 

Indicador de autorização de acesso, pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), ao Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD (Registro J801):

 

 

S – Sim, conforme previsão do inciso IV, § 1º, art. 7º, da Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017.

 

 

N – Não.

 

 

C

 

 

001

 

 

-

 

 

[“S”, “N”]

 

 

Sim

 

 

[REGRA_IND_AUT

 

 

_CFC_NAO]

 

 

 

REGRA_IND_AUT_CFC_NAO: Verifica se o campo indicador de autorização de acesso, pelo CFC, ao Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD – IND_AUT_CFC_NAO (Campo 08) – foi preenchido com “S” (Sim). Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um aviso.

 

 

II - Inclusão do item 1.32:
 

1.32. Regime Especial de Tributação (RET) 

 A Instrução Normativa RFB nº 1.435/2013, que dispõe sobre os regimes especiais de pagamento unificado de tributos aplicáveis às incorporações imobiliárias, às construções de unidades habitaciona

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Minuta do Manual da ECD - Leiaute 7

Minuta do Manual da ECD - Leiaute 7 - Ano-Calendário 2018 e Situações Especiais do Ano-Calendário 2019

Foi publicada a Minuta do Manual de Orientação do Leiaute 7 da ECD, referente ao ano-calendário 2018 e situações especiais do ano-calendário 2019. 

O programa da ECD com as alterações referentes ao leiaute 7 estará disponível no site do Sped no final de dezembro de 2018.

Link para download da Minuta do Manual da ECD - Leiaute 7: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/2855

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2857

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ANS atualiza obrigações contábeis das operadoras

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta terça-feira (27/11), no Diário Oficial da União, Resolução Normativa que atualiza o Plano de Contas Padrão para as operadoras de planos de saúde. O documento que promove alterações nas normas contábeis do setor é o principal instrumento de controle econômico-financeiro e patrimonial das empresas. Ele facilita o fornecimento de informações gerenciais, permite a uniformização das demonstrações contábeis, propicia informações para acompanhamento e análise do desempenho da empresa, além de fazer o comparativo entre as empresas semelhantes. 

Confira a Resolução Normativa nº 435

A nova normativa traz algumas novidades importantes: atualiza as práticas contábeis do setor à melhor técnica; institui a necessidade de realização do teste de adequação de passivo; obriga as operadoras a disponibilizarem as demonstrações financeiras em seus portais na internet; permite o envio eletrônico das demonstrações à ANS, reduzindo o custo regulat

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