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Nesta segunda-feira, dia 4 de março, a Receita Federal lança um novo portal, que reunirá todos os serviços oferecidos aos cidadãos e empresários, visando unificar e melhorar a experiência dos usuários em relação à interação digital com o órgão.
A plataforma será implementada em fases e, na sua última etapa, substituirá o atual Centro de Atendimento Virtual, o Portal e-CAC. O e-CAC seguirá funcionando normalmente até que todos os serviços sejam adaptados à tecnologia do novo Portal de Serviços.
Nesta primeira etapa, o novo portal funcionará como um agregador de sistemas, exibindo o mapa de todos os serviços digitais, organizados por segmentos de interesse como “Cidadão”, “Responsáveis por Negócios”, “Empresas no Simples Nacional”, “MEIs” e outros. Os usuários poderão navegar por meio de ícones, menu lateral ou ferramenta de busca. Também estarão disponíveis funcionalidades para avaliação do Portal e eventual relato de erro de sistema, com orientações sobre como proceder.
O Novo Porta
A partir de 01/02/2024 o acesso à EFD-Reinf pelo e-CAC com Código de Acesso será desativado, mantendo-se o acesso por meio de certificado digital e, a partir dessa data, também pelo Gov.br em nível prata e ouro.
Como regra geral, o acesso à EFD-Reinf por meio do e-CAC deve ser realizado utilizando-se certificado digital.
Apenas o microempreendedor individual (MEI) e pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional com até um empregado poderão, opcionalmente, se logar no e-CAC e enviar/consultar eventos da EFD-Reinf através do Gov.br em nível prata ou ouro.
Em setembro e outubro, a Receita Federal enviou intimações e avisos de cobrança automáticos para cerca de 6,5 milhões de contribuintes. No total, estão sendo cobrados aproximadamente R$ 6 bilhões relativos a débitos declarados e não pagos até a data do vencimento.
Essas notificações ressaltam para o contribuinte a importância de manter a regularidade fiscal e o cumprimento das obrigações tributárias em dia. O pagamento correto e tempestivo evita, por exemplo, a incidência de juros e multas, a inclusão em cadastro de créditos não quitados e a inscrição de débitos em dívida ativa, além de impedir a emissão de Certidão Negativa de Débitos.
Confira como consultar os avisos de cobrança recebidos
A melhor maneira de consultar um Termo de Intimação, Aviso de Cobrança ou outra comunicação eletrônica enviada pela Receita é por meio da Caixa Postal do e-CAC .
A Caixa Postal do Portal e-CAC é a forma centralizada, segura e sigilosa para o contribuinte receber mensagens da Receita Federal
A Receita Federal informa que Portal e-Cac (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) ficará indisponível das 00:00h às 06:00h do próximo sábado 02/09/23.
A indisponibilidade também afetará as transmissões de declarações e outras obrigações acessórias no período estipulado.
A parada será necessária para realização de uma manutenção evolutiva na base de dados do sistema.
Fonte: Receita Federal via https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=27728
Esclarece-se que o acesso ao Portal e-CAC é feito utilizando a solução de autenticação da conta Gov.BR, sob a gestão do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI).
O MGI implantou recentemente uma funcionalidade para aumentar a segurança de acessos feitos via conta Gov.BR, de forma que cada dispositivo que acessa a conta é identificado, e o contribuinte recebe uma notificação em seu e-mail cadastrado.
Desde a implantação dessa funcionalidade, os contribuintes têm recebido esses e-mails de alerta, e ficam em dúvidas sobre o acesso. Entretanto, conforme avaliação do MGI, esses os acessos são legítimos pois foram realizados utilizando-se certificados digitais para identificação do contribuinte.
A nova funcionalidade implantada na conta Gov.BR serve para informar o titular das credenciais quando elas foram utilizadas, inclusive por terceiros que eventualmente tenha acesso a ela. Porém, os contribuintes devem considerar que não é recomendado repassar as suas credenciais de
A Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB implantará, a partir do dia 15 de maio, nova rotina na consulta Situação Fiscal, disponível no portal eCAC, que exibirá os períodos em que for detectada a omissão na entrega de DCTFWeb, bem como a existência de DCTFWeb retificadora não transmitida (situação: Em andamento).
Estas duas situações passarão a ser impeditivas à expedição de CND/CPD-EN.
Sempre que há retificação de alguma escrituração (eSocial ou EFD-Reinf), é gerada uma DCTFWeb retificadora, na situação “Em andamento”. Esta declaração deve ser transmitida mesmo que não tenha havido nenhuma mudança de valores. Esta transmissão garante a integridade entre as escriturações e a DCTFWeb.
Sendo assim, orienta-se que sejam verificadas, no portal da DCTFWeb, no eCAC, a existência de alguma declaração na situação “Em andamento”.
Se for constatada esta situação, aconselha-se a providenciar a transmissão o mais rápido possível, de forma a evitar problemas futuros na Situação Fiscal.
Para
Escritórios de contabilidade, startups, bancos e outros atores do mercado contarão com integração tecnológica para atender a seus clientes.
A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) disponibilizarão uma nova plataforma de prestação de serviços contábeis e fiscais. O Integra Contador permitirá o acesso automatizado a um conjunto de informações que, até o momento, só estavam disponíveis por consulta individualizada no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o e-CAC.
A plataforma oferece, inicialmente, 27 serviços em sete APIs (Application Programming Interface). Dentre os principais, estão os relacionadas ao Simples Nacional e MEI, consulta e transmissão de DCTFWeb, consulta de pagamentos realizados, emissão de DARF, dentre outros.
O Integra Contador poderá ser obtido pela Loja Serpro em data ainda a ser divulgada. Para obter a solução será necessária a utilização de certificado digital e-CNPJ.
Todas as consultas a dados só serão p
Por ANDREA NICOLINI
Você já verificou sua caixa postal no e-CAC? Se não, seria uma boa oportunidade para ver as mensagens recebidas.
A Receita Federal encaminhou a 358.970 empresas dados referentes a quatro fontes para subsidiar o preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2022, referente ao ano-calendário 2021.
Na ECF a pessoa jurídica informa todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .
Os dados enviados relacionam-se às receitas auferidas pelas empresas e, por isso, guardam maior relação com os blocos P150 (Lucro Presumido) e L300 (Lucro Real) , informados na escrituração.
As informações que o Fisco disponibilizou são constantes da base dados que ele já possui, como por exemplo, notas fiscais eletrônicas (modelo 55) emitidas pelo contribuinte com determinados Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) , valores das operações efetuadas com cartão de crédito, além dos