e-cac (68)

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 7, DE 17 DE MAIO DE 2021
(Publicado(a) no DOU de 18/05/2021, seção 1, página 67)  

Inclui no Centro Virtual de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (e-CAC) o serviço da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) acessível por código de acesso ou Selo Cadastro Básico, gerado por meio de mecanismo de acesso digital único (Acesso Gov.br).

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUBSTITUTO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º e no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020, declara:
Art. 1º Fica incluído no Centro Virtual de Atendimento da Secretaria Especial da Receita F
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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 6, DE 28 DE ABRIL DE 2021
(Publicado(a) no DOU de 29/04/2021, seção 1, página 78)  

Inclui o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, via Web, para fins de Aferição de Obras (DCTFWeb Aferição de Obras) no Centro Virtual de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (e-CAC).

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º e no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020, DECLARA:
Art. 1º Ficam incluídos no Centro Virtual de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (e-CAC), de que
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e-CAC - Informe de Rendimentos pela Internet

A Receita Federal tornou possível o acesso à consulta aos rendimentos informados por fontes pagadoras, disponível no Portal e-CAC, para cidadãos com o uso do código de acesso ou acesso único (conta Gov.Br), já adotado pela Receita Federal para autenticação no portal.

Desta forma, qualquer cidadão que acesse o Portal e-CAC com uma conta de nível avançado, ou seja, com validação biométrica ou bancária, por exemplo, terá acesso às informações de seus rendimentos, que são necessários para preencher a Declaração de Imposto de Renda.

Essa medida é especialmente relevante para contribuintes que estão com seu CPF na situação “PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO”, pois poderão consultar pendências, obter seu informe de rendimentos e preencher sua Declaração de Imposto de Renda integralmente pela internet, sem precisar sair de casa.

Vale lembrar que a situação “Pendente de Regularização” significa que o contribuinte estava obrigado por lei a entregar a Declaração de Imposto de Renda. A entrega da declaraç

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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1995, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 26/11/2020, seção 1, página 71)  

Dispõe sobre o Centro Virtual de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (e-CAC).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.996, de 31 de outubro de 2001, no Decreto 8.936, de 19 de dezembro de 2016, e na Instrução Normativa RFB nº 1.994, de 24 de novembro de 2020. [processo de certificação digital para relacionamento do cidadão com a RFB], resolve:

Seção I
Do Acesso

Art. 1º O Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) tem como objetivo prestar serviços à sociedade de forma interativa por meio do sítio da

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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) participou de uma reunião com representantes da Receita Federal do Brasil (RFB), na segunda-feira 27 de julho, e solicitou a prorrogação do acesso direto ao Portal e-CAC por certificado digital ou por certificado em nuvem. De acordo com a RFB, essa opção estará disponível apenas até o dia 31 de agosto de 2020.

A partir de 1° de setembro, a entrada no sistema ocorrerá somente via Código de Acesso ou via Acesso Gov.br. Essa nova forma de entrada no Portal e-CAC por meio de certificado digital exigirá cadastro prévio e atribuição do selo de confiabilidade no Portal Gov.br

Apesar de solicitar a prorrogação do prazo para a mudança no modo de acesso ao Portal e-CAC, o presidente do CFC, Zulmir Breda, acredita que as modificações na plataforma podem prejudicar as atividades dos profissionais da contabilidade. “As novas tecnologias e a migração dos serviços contábeis para o meio digital trouxeram mais agilidade e assertividade na realização dos trabalh

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A partir do dia 2 de julho, o Portal e-CAC receberá mais uma opção de acesso aos diversos serviços virtuais da Receita Federal.

Além do Código de Acesso e das opções Certificado Digital e Certificado em Nuvem, será possível entrar no Portal e-CAC através do Acesso Gov.Br.

Tal procedimento foi estabelecido pelo Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, que institui a Plataforma de Cidadania Digital.

O acesso direto ao Portal e-CAC por certificado digital ou em nuvem ficará disponível somente até 31/08/2020.

A partir de 1º de setembro, o acesso ao Portal e-CAC será somente via Código de Acesso ou via Acesso Gov.br.

Dessa forma, o acesso por meio do certificado digital precisará de cadastro prévio e atribuição do respectivo selo de confiabilidade no Portal Gov.br. Ressalte-se que o cadastramento é realizado uma única vez.

Crie já a sua conta e atribua o selo no Portal Gov.br, acesse: https://acesso.gov.br/

Prazo de transição até 31.08.2020

Veja o passo a passo para a criação de sua conta e atribuição do selo de confia

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Acesso ao Portal e-CAC através do Gov.br

A partir de 1º de julho o acesso ao Portal e-CAC por meio do certificado digital precisará de cadastro prévio no Portal Gov.br.

Você já pode criar a sua conta no Portal Gov.br, no endereço https://www.gov.br/.

Após a conta criada, o acesso ao Portal e-CAC será da seguinte forma: ao entrar no e-CAC, você será direcionado para o Portal Gov.br onde fará o acesso com certificado digital.

Portal e-CAC com acesso pelo Gov.br

Essa mudança na forma de autenticação não implicará qualquer alteração nas procurações digitais (Procuração Eletrônica e Procuração RFB) que permanecerão válidas.

Mais informações sobre o Login Único, acesse: http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/ .

Veja aqui o passo a passo para a criação de sua conta e atribuição do selo de confiabilidade ao certificado digital de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica.

Criação da conta no Gov.br

Serviços disponíveis no Portal e-CAC com login no Gov.br

A Lista de Serviços do e-CAC é disponibilizada conforme o tipo de login utilizado (CPF/Senha ou Certificado Digital) e o(s) tipo(s)  de selo

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A Receita Federal comunica que, em cumprimento a Portaria ME nº 201, de 11 de maio de 2020, foram suspensos os débitos automáticos das prestações dos parcelamentos com vencimento em maio, junho e julho de 2020. As referidas parcelas tiveram seu vencimento prorrogado para agosto, outubro e dezembro de 2020, respectivamente, em decorrência da pandemia da Covid-19.

Caso o contribuinte tenha interesse em pagar as parcelas antes da nova data de vencimento, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) poderá ser emitido pela Internet ou pelo Portal e-CAC A parcela deve ser emitida dentro do mês que será efetivamente paga.

As parcelas prorrogadas, que permanecerem em aberto até a nova data de vencimento, serão debitadas junto com as parcelas a vencer nos meses de agosto, outubro e dezembro, na conta corrente cadastrada. Sobre as parcelas prorrogadas continuarão a incidir juros - Taxa Selic - até a data de quitação.

http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/junho/receita-sus

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O uso do login e senha únicos desenvolvido pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia já conta com 45 milhões de pessoas cadastradas no país. Criado para tornar mais simples e fácil a vida do cidadão, a plataforma (www.gov.br) possibilita o uso de mais de 400 serviços com acesso digital sem precisar memorizar múltiplos códigos ou senhas.

Os estados de Santa Catarina, do Espírito Santo, de Minas Gerais, do Rio Grande do Sul e o Distrito Federal já estão cadastrados, além das cidades de Belo Horizonte e Blumenau (SC). Para utilizar o serviço as unidades federativas só têm de fazer a integração de seus sistemas à plataforma e todo o custo de manutenção, evolução e suporte ao cidadão fica a cargo do governo federal.

"O principal benefício para estados e municípios que aderem é poder contar com uma plataforma segura, em que os dados do cidadão são validados nas diversas bases do governo federal, além da possibilidade do uso de certificado digital. Toda e qualquer evolução

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Foi publicada ontem no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.917, que trata do atendimento prestado pela Receita Federal no ambiente virtual. As alterações buscam simplificar a vida do cidadão ao reduzir o número de demandas, bem como racionalizar a prestação de serviços por meio virtual.

A nova norma altera trechos da IN RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017. Com a nova norma, a Receita Federal extinguiu a necessidade da apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas das pessoas a quem são outorgados poderes através da procuração RFB ou procuração eletrônica, mantendo-se a exigência apenas da apresentação dos documentos do outorgante.

A IN 1.917 também prevê expressamente que a representação instrumentalizada pela procuração RFB ou procuração eletrônica, nos casos em que for outorgada pelo dirigente da unidade matriz de uma empresa, é extensível aos processos digitais de suas filiais e de que, na hipótese de sucessão ou incorporação empresarial, os pode

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Foi publicada em 26 de novembro a IN RFB nº 1.914/2019 determinando que as empresas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado devem apresentar o Documento Básico de Entrada obrigatoriamente via DDA e-CAC

Para dar mais agilidade à análise de atos relativos ao CNPJ (inscrição, alteração, baixa), a equipe de atendimento da Receita Federal criou algumas rotinas automáticas, que dependem do correto preenchimento por parte dos contribuintes/contadores na hora da formalização do pedido via Dossiê Digital a Distância (DDA), regulamentado conforme o ADE Cogea nº 8/2019

Seguem abaixo algumas orientações :

Na juntada de documentos, via DDA e-CAC, selecionar os itens abaixo para classificação dos documentos:

Classificação do Documento: PEDIDOS/REQUERIMENTOS
Subclassificação do Documento: REQUERIMENTO
Tipo do Documento: DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA - DBE
Título: PREENCHER COM O NÚMERO DE CONTROLE DO DBE

Com parte do fluxo do processo automatizado, a análise por parte dos servidores

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