e-cac (68)

Nessa primeira fase, foram enviadas 6.769 cartas para postos de gasolina que não declaram em GFIP o adicional de contribuição previdenciária, totalizando um valor de divergência de R$ 128.160.214,69.

Os contribuintes alertados terão 2 meses para se autorregularizarem (prazo final 15 de janeiro), por meio de retificação de GFIPs e consequente realização do pagamento ou parcelamento dos valores constituídos. Aqueles contribuintes que não se autorregularizarem, serão objeto de lançamento de ofício, podendo serem autuadas com acréscimo de multa de 75% a 225%.

Para confirmar a veracidade das cartas enviadas, a Receita Federal encaminhou mensagem para a caixa postal dos respectivos contribuintes, que podem ser acessadas por meio do e-CAC:

http://receita.economia.gov.br/interface/atendimento-virtual

quadro tal.JPG

* VEL ( Valor Estimado de Lançamento )

http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/novembro/receita-federal-da-inicio-a-operacao-malha-pj-relativa-a-insuficiencia-de-recolhimento-de-contri

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Foi implantada em 12.07.2019, no Portal e-CAC, somente para Pessoa Jurídica, a funcionalidade que permite a retificação da Guia da Previdência Social (GPS) de códigos de pagamento da série 2000 para contribuintes que possuem certificado digital ou para seus procuradores, previamente cadastrados na RFB.

No fim de julho foram identificados alguns problemas de falta de batimento GFIP x GPS, que foram solucionados em 12 de agosto.

Por meio da funcionalidade Pagamentos e Parcelamentos > Retificação de Pagamento - GPS , no Portal e-CAC, poderão ser ajustados os seguintes campos:
- competência;
- identificador:
- CNPJ: somente para alterar o número de ordem do CNPJ, mantendo-se o número base;
- CEI: somente se o novo CEI estiver vinculado ao mesmo CNPJ.
- valor do INSS: desde que não altere o Valor Total da GPS;
- valor de Outras Entidades: desde que não altere o Valor Total da GPS;
- ATM/Multa e Juros: desde que não altere o Valor Total da GPS.

Para obter mais informações sobre como Retificar Pagam

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A Receita Federal informa que a partir de hoje, 17/10, promoveu ajustes visando aperfeiçoar e simplificar as informações constantes do relatório de situação fiscal disponibilizado ao contribuinte.

As principais mudanças são:

- Com apenas um "clique" um único relatório mostrará as pendências da RFB e da PGFN, tanto fazendárias quanto previdenciárias. Com isso, a emissão do relatório complementar, que continha as pendências previdenciárias, não será mais necessária;

- O contribuinte poderá obter no e-CAC, acessado pelo sítio da RFB na Internet, relatório idêntico ao emitido nas unidades da RFB;

- Os títulos dos quadros do relatório foram reformulados com o objetivo de trazer padronização e clareza aos usuários; e

- As pendências serão mostradas tanto na consulta pelo e-CAC quanto pelo mobile.

Para mais informações sobre a pesquisa de situação fiscal pelo contribuinte, consulte o link: http://receita.economia.gov.br/interface/lista-de-servicos/certidoes-e-situacao-fiscal/certidao-de-regul

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A Receita Federal disponibilizou hoje, 16 de setembro, no Portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index) o serviço de abertura de Dossiê Digital de Atendimento (DDA) para pedidos de inscrição, alteração e baixa de CNPJ, para os contribuintes que possuem certificado digital.

Para solicitar o serviço, devem ser seguidas as orientações abaixo:

  • Devem ser juntados ao dossiê o Documento Básico de Entrada (DBE) ou Protocolo de Transmissão, juntamente com a documentação comprobatória do ato cadastral.
  • Deve ser formalizado um dossiê para cada CNPJ.
  • Para os casos de inscrição da matriz, o dossiê deverá ser aberto em nome do responsável legal indicado no ato constitutivo.
  • Não é preciso reconhecimento de firma no DBE, pois a transmissão é com certificado digital.
  • Na juntada de documentos ao DDA, ao preencher o "Tipo de Documento", o solicitante deverá classificar o documento como "PEDIDOS/REQUERIMENTOS > REQUERIMENTO > DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA - DBE" e, no campo "TÍT
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Foi implantada em 12/7/2019, no Portal e-CAC, a funcionalidade que permite a retificação de Guia da Previdência Social (GPS) de códigos de pagamento da série 2000 para contribuintes Pessoa Jurídica que possuem certificado digital ou para seus procuradores, previamente cadastrados na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Os ajustes de GPS são realizados de acordo com a Instrução Normativa SRF nº 672, de 30 de agosto de 2006, e com a Instrução Normativa RFB nº 1.265, de 30 de março de 2012.

 

No Portal e-CAC poderão ser ajustados os seguintes campos:

- Competência;
- Identificador: 
    . CNPJ: somente para alterar o número de ordem do CNPJ, mantendo-se o número base;
    . CEI: somente se o novo CEI estiver vinculado ao mesmo CNPJ.
- Valor do INSS: desde que não altere o Valor Total da GPS;
- Valor de Outras Entidades: desde que não altere o Valor Total da GPS;
- ATM/Multa e Juros: desde que não altere o Valor Total da GPS.

 

Essa nova funcionalidade do Portal e-CAC não perm

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A Receita Federal disponibilizou no dia  15 de março  o serviço de Abertura de Dossiê via e-CAC para solicitação de Certidão Negativa de Débitos (Certidão Conjunta).

Para dar mais comodidade aos contribuintes, a partir de 2 de maio, a Receita Federal disponibilizou também os serviços abaixo:

1. Regularidade Fiscal > Certidão de Imóvel Rural

2. Retificação de Documentos de Arrecadação > Retificação de Darf

3. Retificação de Documentos de Arrecadação > Retificação de GPS

O contribuinte poderá acompanhar a situação de sua solicitação (dossiê) no mesmo local de solicitação do serviço, no site da RFB: https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/

Conforme Instrução Normativa RFB nº 1.782/2018 , a entrega de documentos pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado será realizada obrigatoriamente no formato digital, exclusivamente por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/maio/receita-disponibiliza-nov

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A Receita Federal informa que, a partir de 29/04/2019, o programa PER/DCOMP Web pode ser utilizado para créditos oriundos de Imposto de Renda Retido na Fonte de Cooperativas (art. 82 da Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 2017) e para créditos de Contribuição Previdenciária retida na prestação de serviços (arts. 30-A e 88-A da IN RFB nº 1.717, de 2017).

Para os créditos de contribuição previdenciária retida, o PER/DCOMP Web importará automaticamente os dados da retenção informados pelo prestador de serviço na EFD-Reinf, oferecendo maior agilidade e segurança ao contribuinte. As empresas obrigadas à entrega da EFD-Reinf poderão fazer tanto o pedido de restituição quanto a declaração de compensação por meio do PER/DCOMP Web.

Essa evolução está disponível para os contribuintes do Grupo 1 do eSocial (para competência a partir de agosto/2018) e também para todos os contribuintes do Grupo 2 (para competência a partir de janeiro/2019).

Cabe ressaltar que a possibilidade de compensação cruzad

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Procuração na EFD-Reinf

Para a utilização, por procuração, da EFD-REINF é necessária exclusivamente a procuração no perfil “EFD-REINF-Geral". Sendo que, os perfis “REINF-Especial, REINF-Retorno e REINF-Rotinas” serão desativados.

Como veiculado em 23/10/2018 e em 04/02/2019, em “Destaques” na página da EFD-Reinf, para a utilização, por procuração, da EFD-REINF é necessária exclusivamente a procuração no perfil “EFD-REINF-Geral".

Caso haja necessidade de acessar a EFD-Reinf através de procuração, tanto via Webservice, quanto via Portal Web da EFD-Reinf (eCAC), deve ser utilizado, EXCLUSIVAMENTE, o perfil "EFD-REINF-Geral", que está disponibilizado desde 23/10/2018. 
Sendo que, os perfis “REINF-Especial, REINF-Retorno e REINF-Rotinas” serão desativados. E, visando maior divulgação aos contribuintes, essa desativação dos referidos perfis, será feita no dia 21/02/2019.

Lembrando que, para contribuintes que não possuem software específicos via WebService, poderão transmitir as informações através do Portal Web da

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CAEPF alcança a marca de 300 mil inscritos

Desse total 255 mil são Contribuintes Individuais e o restante são Segurados Especiais, conforme enquadramento na legislação tributária.

A implementação do acesso ao cadastro por meio do Portal do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), além do e-CAC, facilitou a inscrição para interessados no Cadastro, principalmente, para os Segurados Especiais que normalmente não possuem certificado digital e não conseguem gerar código de acesso no e-CAC.

Os produtores rurais Contribuintes Individuais ou Segurados Especiais estão obrigados à inscrição no CAEPF para prestar suas informações no eSocial.

A partir da entrada em vigor da obrigatoriedade para Pessoa Física da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTFWeb), a matrícula CEI deixará de ser utilizada para confissão de contribuições previdenciárias, sendo consolidado o CAEPF como o cadastro para informações previdenciárias.

http://receita.economia.gov.br/noticias/a

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O CNO foi instituído pela Instrução Normativa RFB 1.845 de 22 de novembro de 2018 para substituir o Cadastro Específico do INSS – CEI, conhecido como Matrícula CEI de Obras. Trata-se de um banco de dados que contém informações cadastrais de obras de construção civil e de seus responsáveis, pessoas físicas ou jurídicas.
As obras anteriormente obrigadas à inscrição no CEI/6 (obras de pessoas físicas) e no CEI/7 (obras de pessoas jurídicas) passarão a ser cadastradas no CNO.
Obrigatoriedade de inscrição:
Estão obrigadas à inscrição no CNO as obras de construção civil, sendo responsáveis por seu cadastramento:
I – O proprietário do imóvel, dono da obra ou o incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica, inclusive o representante de nome coletivo;
II – A pessoa jurídica construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total;
III – A sociedade líder do consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrad

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Dando continuidade ao projeto de simplificação do pedido de restituição e da declaração de compensação, a nova versão do PER/DCOMP Web, no Portal e-CAC, permite aos contribuintes pessoa jurídica realizarem:

· Pedido de ressarcimento de créditos de PIS ou de Cofins não cumulativos;

· Declaração de compensação utilizando créditos de PIS ou de Cofins não cumulativos, Saldos Negativos de IRPJ ou de CSLL, Ressarcimento de IPI, Reintegra, Retenção - Lei nº 9.711/98;

· Compensação de débitos previdenciários oriundos da DCTF Web (no caso de contribuintes da 1ª fase do eSocial, obrigados à DCTF Web a partir dos fatos geradores ocorridos em agosto de 2018; e

· Pedido de restituição ou declaração de compensação informando crédito de pagamento indevido ou a maior de eSocial, ou seja, pagamento do DARF gerado pela DCTF Web em duplicidade ou que se tornou indevido em razão de retificação da DCTF Web.

Para acessar a nova versão do pedido de restituição, ressarcimento, reembolso e compensação - PER/DC

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A Receita Federal começou a enviar nesta segunda-feira, 4 de dezembro, 74.442 cartas a profissionais liberais e autônomos de todo o País que declararam rendimentos do trabalho recebidos de outras pessoas físicas mas não recolheram a contribuição previdenciária correspondente. Apenas no estado de São Paulo, serão enviadas 21.485 cartas, das quais 11.269 referentes a contribuintes residentes na capital.

O objetivo da “Operação Autônomos” é alertar os contribuintes sobre a obrigatoriedade e eventual ausência ou insuficiência de recolhimento da contribuição previdenciária relativa aos anos de 2013, 2014 e 2015. Os contribuintes notificados poderão efetuar espontaneamente o recolhimento dos valores devidos, com os respectivos acréscimos legais, até o dia 31 de janeiro de 2018.

A partir de fevereiro, a Receita Federal dará início aos procedimentos de fiscalização dos contribuintes que não regularizarem sua situação, apurando e constituindo os débitos com multas que podem variar de 75 a 225%

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A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-REINF - em seu módulo de produção restrita, possui a nova funcionalidade de procuração eletrônica. 
 
Procuração eletrônica é a delegação/autorização dada pelo contribuinte a terceiro, para utilização, em seu nome, de serviços da Receita Federal, disponíveis no Atendimento Virtual no Portal e-CAC.
 
Através da procuração eletrônica para a EFD-REINF, há a possibilidade de utilizar-se dessa para a transmissão de dados de terceiros outorgantes, no ambiente de produção restrita. 
 
Essa procuração eletrônica é válida tanto para CNPJ quanto para CPF. 
Para tal, o contribuinte poderá criar uma procuração eletrônica no sítio da Receita Federal, no ambiente Virtual do Portal e-CAC, utilizando sua certificação digital.
 
Importante: Por enquanto a funcionalidade está disponível apenas para contribuintes que se identificam com CNPJ de 14 posições (campo ideContri), mas em breve estará também operando para CNPJ com 8 po
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A Secretaria da Fazenda informa que está disponibilizando um alerta sobre divergências entre as informações prestadas na Escrituração Fiscal Digital (EFD) e na Guia de Informações e Apurações (GIA). O conteúdo pode ser consultado no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), da Receita Estadual.

Com isso, o contribuinte ganha mais um serviço de segurança e prevenção. Ao preencher formulários/guias no site, será aberta automaticamente, na tela do computador, uma aba de alertas contendo as divergências. A Receita Estadual ressalta que erros de informações prestadas na EFD e na GIA estão sujeitas à multa nos termos da Lei 6.537/73.

Havendo alerta para o contribuinte, ele deverá realizar a correção da EFD e/ou da GIA e enviar novamente os arquivos para a Receita Estadual. A Sefaz disponibilizará, em até 72h após o recebimento dos arquivos substitutos, novo processamento indicando se as divergências foram corrigidas.Para o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira

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Foram publicadas novas regras regulamentando os processos administrativos de consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira relativa aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio. Trata-se da Instrução Normativa da RFB nº 1.396 de 16/09/2013.

Seguem as principais diretrizes trazidas pela Instrução Normativa.

Nos termos da IN RFB 1396/2013, a consulta poderá ser formulada por sujeito passivo de obrigação tributária, órgão da administração pública; ou entidade representativa de categoria econômica ou profissional. No caso do consulente ser pessoa jurídica, a consulta será formulada pelo estabelecimento matriz e a resposta abrangerá suas filiais.

Não será admitida a apresentação de consulta formulada por mais de um sujeito passivo em um único processo, ainda que sejam partes interessadas no mesmo fato, envolvendo a mesma matéria, fundada

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Crédito tributário

Por Laura Ignacio

As empresas que usam o Centro de Atendimento ao Contribuinte eletrônico (e-Cac) da Receita Federal, por meio de certificado digital, para fazer pedido de restituição ou compensação de créditos tributários - que é realizado por meio do programa eletrônico PER/DCOMP - passam a ter um novo serviço para análise prévia das informações.

Chamado de "Consulta Análise Preliminar PER/DCOMP - Autorregularização", o serviço foi regulamentado pelo Ato Declaratório Executivo nº 4, publicado no Diário Oficial da União de ontem. A Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS e da Cofins já avisa os contribuintes sobre alguns erros - de código, por exemplo - no momento do seu preenchimento.

Segundo o subsecretário de arrecadação e atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, o órgão verificou que, muitas vezes, as inconsistências no PER/DCOMP que geravam respostas negativas aos pedidos de contribuintes eram erros comuns, de preenchimento ou referente a dados incorretos em outras de

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A Receita Federal reitera que desde terça-feira, 5, o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) somente pode ser acessado se as novas cadeias de certificado digitais padrão ICP-Brasil estiverem instaladas no computador do contribuinte.
Para fazer a instalação é precisar cliclar nos links ICP-Brasil v2, Autoridade Certificadora da Secretaria da Receita Federal v3, Autoridade Certificadora do SerproRFB v3.
Outra exigência é o contribuinte dispor no seu computador do sistema operacional Windows XP, com Service Pack 3, ou superior. Se a plataforma não for Windows, o contribuinte deve verificar junto ao fornecedor se sistema suporta o uso da função de hash SHA-2.
Através do e-CAC, o contribuinte pode realizar diversos serviços protegidos por sigilo fiscal, tais como: verificar eventuais pendências na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, obter cópia de declarações, retificar pagamentos, parcelar débitos, pesquisar a situação fiscal e imprimir o comprovante de inscriç

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Existem pequenas e grandes revoluções em andamento todos os dias na complexa relação entre as empresas e as autoridades tributárias, que em muitos casos passam despercebidas.

Pena que isto ocorra, pois as ferramentas ao alcance dos contribuintes podem fazer uma grande diferença para os negócios, se utilizadas corretamente.

É o caso, por exemplo, do portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), lançado em dezembro de 2005 com o objetivo de desburocratizar os serviços prestados pela Receita Federal e melhorar a comunicação desta com os contribuintes. Hoje, ele apresenta a marca de 5,5 milhões de serviços ao mês.

Seis anos após sua criação, neste início de 2012, os serviços mais utilizados são “Consulta Situação Fiscal” e “Extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física”, indicando que o contribuinte pessoa física também tem descoberto as facilidades do serviço eletrônico.

Apesar do grande volume de atendimentos, este canal ainda é pouco conhecido pelos empresár

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A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (3) as mudanças realizadas no layout do portal e-CAC. A ferramenta, que permite que os contribuintes verifiquem eventuais pendências na declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), pesquisar a situação fiscal, reemitir o comprovante de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e realizar diversos outros serviços via internet, ganhou um visual mais simples e intuitivo.De acordo com a coordenadora-geral de Atendimento e Educação Fiscal da Receita, Maria Helena Cotta Cardozo, o site precisava de um novo layout para facilitar a navegação. "Era uma reformulação necessária, por conta da quantidade de serviços. Eles precisavam ficar organizados por área de interesse", explica.

Na nova interface gráfica, o portal oferecerá mais facilidade de busca de serviços para pessoas físicas e jurídicas. No caso das pessoas físicas, os serviços ficaram reunidos em sete grupos: Cadastros, Cobrança e Fiscalização, Declarações, Dívida Ativa da União,
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Brasília – A Receita Federal vai intimar 440 mil empresas que possuem débitos com o Fisco no valor total de R$ 6 bilhões. Em uma auditoria interna realizada nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) entregues pelas empresas entre agosto de 2010 e janeiro deste ano, a Receita encontrou “inconsistências” nos dados que levaram a esta cobrança de tributos devidos.

Os contribuintes terão 30 dias para regularizar a situação com o Fisco ou poderão ser inscritos em Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin) do Banco Central. As empresas também ficarão impedidas de tirarem Certidão Negativa de Débito (CND).

O subsecretário de arrecadação e atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso, informou que o aprimoramento dos sistemas do órgão possibilitará a cobrança de débitos das empresas, a partir de abril, no mês subseqüente à entrega da DCTF. Antes, o Fisco levava de 6 a 8 meses. O novo procedimento de cobrança

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