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e-CAC - Instrução Normativa 1.077 de 29/10/2010

INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1.077, DE 29 DE OUTUBRO DE 2010

Dispõe sobre o Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil(e-CAC).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III doart. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 9.959, de 27 de janeiro de 2000, no art. 16 da Medida Provisória nº 2.189, de 23 de agosto de 2001, no art. 29 da Medida Provisória nº 2.158, de 24 de agosto de 2001, no art. 81 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 2005, e nos arts. 1º e 3º da Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006, resolve:

capítulo I

Das Opções de Atendimento

Art. 1º O Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) tem como objetivo propiciar o atendimento deforma interativa, por intermédio da Internet, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), no endereço <http://www.receita.fazenda.g

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Brasília – A Receita Federal estipulou que o envio das declarações e demonstrativos das empresas que tenham assinatura digital seja feito com certificação digital, a partir de junho. A mudança faz parte da estratégia de consolidar meios seguros de encaminhamento de documentos por parte dos contribuintes a partir deste ano. Embora a certificação digital seja usada há bastante tempo nas operações com a Receita, a ferramenta era obrigatória apenas para as empresas que optavam por declarar pelo lucro real. Agora, exceto as empresas optantes pelo sistema simplificado de impostos (Simples), que atende micro e pequenas empresas, todas terão que usar a certificação, totalizando 1,8 milhão em todo o país. Ou seja, todas com faturamento acima de R$ 2,4 milhões por ano, segundo o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, Marcelo de Albuquerque Lins. Ele lembra que a certificação digital é importante porque, mais do que uma necessidade da Receita, dá segurança ao contribuin
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Fenacon pede solução de problemas

A Fenacon, por meio de seus canais de relacionamento, tem recebido reclamações sobre dificuldades encontradas pelasempresas de serviços contábeis para atendimento às obrigações junto a Receita Federal do Brasil (RFB).

De acordo com as informações recebidas estão ocorrendo problemas com: o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte(e-CAC), a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON), entre outros. Esses entraves têm sido encontrados principalmente quando se utiliza a internet.

O presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, informa que todos os problemas são relatados às autoridades competentes,juntamente com pedido de solução dos mesmos.

DASN – Hoje, 18, a Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional já repassou a informação de que problemasocorridos no banco de dados estão com a previsão de solução até amanhã, dia 19.

Fonte: Fenacon Notíci
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Foi baixado ato que informa os serviços aos quais se aplicam os procedimentos previstos nas Instruções Normativas RFB nºs 1.782/2018 e 1.783/2018, que disciplinam a entrega de documentos no formato digital para juntada a processo digital ou a dossiê digital no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Tais serviços se relacionam, entre outros, ao Repetro, ao registro especial para bebidas alcoólicas, ao Regime Especial de Tributação (RET), ao Retid, à classificação fiscal de mercadorias, à Declaração de Importação (DI), à habilitação no Siscomex e ao Recof-Sped.

(Ato Declaratório Executivo Cogea nº 2/2018 - DOU 1 de 19.01.2018)

Fonte: Editorial IOB

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Receita notifica 14 mil empresas por sonegação

Ontem começou a primeira etapa do Projeto Malha Fiscal da Pessoa Jurídica, com foco em sonegação fiscal relativa à Contribuição Previdenciária. O objetivo da Receita Federal é informar às empresas que diferenças em valores declarados à Receita Federal acarretaram sua inclusão em malha. Nesta primeira etapa, cerca de 14 mil empresas serão alertadas por meio de carta enviada para o endereço cadastral.

Os indícios verificados na referida operação apontam que os contribuintes, que não são optantes pelo Simples Nacional, incidiram em malha por prestar informação incorreta, declarando-se como optante, na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP, e assim não apuraram a Contribuição Patronal de 20%, nem o valor do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos do Ambiente de Trabalho (GILRAT) sobre o valor da folha de salários.

Correções
Se houver erro nas informações fornecidas ou pagamento a menor da contribuição previdenciária, o contrib

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Possibilidades de transmitir informações a partir de meios digitais elimina a necessidade de comparecimento a uma unidade

A Receita Federal do Brasil tem se utilizado da tecnologia para agregar facilidades e funcionalidades em seus canais de interação com o contribuinte, buscando expandir o número de usuários de seus sistemas, bem como racionalizar o tempo dispendido por eles quando da necessidade de relacionamento com o Órgão, simplificando o atendimento.

A publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.608, de 18/01/2016, vem ao encontro desta expectativa, ao trazer aos contribuintes novas facilidades para sua interação com a Receita Federal, sobretudo, pelas novas possibilidades de transmitir informações a partir de meios digitais, eliminando a necessidade de comparecimento a uma unidade de atendimento presencial para a entrega de documentos.

Com a edição da referida instrução normativa, as pessoas jurídicas detentoras de certificado digital não mais necessitarão estar vinculadas ao do

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Novos vídeos ensinam a usar o e-CAC da Receita Federal

A Receita Federal disponibilizou três novos vídeos de orientação aos contribuintes. As peças tratam da utilização do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) e foram incluídos na TV Receita, que dá orientação aos contribuintes.

e-CAC tem diversos serviços protegidos por sigilo fiscal, que podem ser feitos por meio da internet pelo próprio usuário, como verificar pendências na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, obter cópia de declarações, retificar pagamentos, parcelar débitos, pesquisar a situação fiscal e imprimir o comprovante de inscrição no Cadastro da Pessoa Física (CPF).

De acordo com a Receita, a média mensal de serviços acessados por meio do e-CAC, até agosto deste ano, ultrapassa 10,8 milhões, o que representa 78% do número de atendimentos prestados pela Receita. O objetivo dos vídeos é, além de divulgar o e-CAC, permitir que o contribuinte utilize cada vez mais os serviços virtuais.

Veja os três vídeos:

1 - Você conhece o e-CAC?

2 - Como utilizo

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