INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1.077, DE 29 DE OUTUBRO DE 2010
Dispõe sobre o Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil(e-CAC).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III doart. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 9.959, de 27 de janeiro de 2000, no art. 16 da Medida Provisória nº 2.189, de 23 de agosto de 2001, no art. 29 da Medida Provisória nº 2.158, de 24 de agosto de 2001, no art. 81 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 2005, e nos arts. 1º e 3º da Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006, resolve:
capítulo I
Das Opções de Atendimento
Art. 1º O Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) tem como objetivo propiciar o atendimento deforma interativa, por intermédio da Internet, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), no endereço <http://www.receita.fazenda.g