df-e (28)

Comunicamos que as consultas completas restritas de CT-e, CT-e OS, NF-e e BP-e a partir 14/05/2019 respondem também ao acesso pelo CNPJ base do ator relacionado com o documento fiscal.
No link da consulta pública por chave de acesso, após acessar a consulta resumida será oferecido o botão da consulta completa que irá solicitar um certificado digital (e-CNPJ ou e-CPF). Para o CPF relacionado como ator ou CNPJ base relacionado como ator, será exibida a consulta completa com navegação por abas. Caso o certificado não possua relação com o DF-e, será exibido um alerta e  o usuário será redirecionado para a consulta resumida.

https://dfe-portal.sefazvirtual.rs.gov.br/Nfe/Avisos/128

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A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou o Projeto de Lei 7920/17, do senador Magno Malta (PR-ES), que assegura ao documento digitalizado e certificado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) o mesmo valor legal do documento físico que lhe deu origem.

O texto prevê a possibilidade de eliminar o documento não digital após sua digitalização certificada. Os únicos documentos não digitais que devem ser preservados são os destinados à guarda permanente. A classificação da temporalidade dos documentos é feita pelo Conselho Nacional de Arquivos (Conarq), vinculado ao Arquivo Nacional do Ministério da Justiça.

Pela proposta, o formato de arquivo do documento digitalizado deve possibilitar o uso em diferentes plataformas tecnológicas e a inserção de metadados.

O processo de digitalização será feito de acordo com regulamento, ouvido o Conarq, e deve garantir a identificação da autoria.

Para o relator na comissão, deputado Paulo Magalhães (PSD-B

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07/07/2016 - Atenção: Aberta consulta pública para as empresas emissoras de NF-e se manifestarem em relação a Tabela Padrão de Unidades de Medidas Comerciais a ser implementada a partir do ano de 2017


O Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais - ENCAT, entidade representativa do CONFAZ e responsável pela Coordenação Nacional dos Projetos de Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e, NFC-e e CT-e), informa a abertura de Consulta Pública para a recepção de sugestões de inclusões na Tabela de Unidades de Medidas, que deverá ser adotada a partir 2017. 

Com a adoção da Tabela de Unidades de Medida, só serão aceitas as unidades efetivamente descritas na tabela, devendo os documentos emitidos com unidades diversas das descritas serem rejeitados. Por isso, é importante que os emissores se pronunciem visando a inclusão de unidades não descritas na tabela, construída a partir da base atual de todas as unidades descritas nos diferentes Documentos Fiscais Eletrônicos

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Por meio da NPF nº 09/2012 foi disciplinado o processo de credenciamento para emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos. Estão sujeitos ao credenciamento para a emissão de DF-e os estabelecimentos obrigados ao uso de NF-e ou CT-e por atuarem em ramos econômicos sujeitos à obrigatoriedade ou por praticarem operações sujeitas à obrigatoriedade, bem como os estabelecimentos que possuam interesse em voluntariamente aderir à emissão de NF-e ou CT-e.
Serão disponibilizados, para a emissão de DF-e ambientes de homologação, com a finalidade exclusiva de realização de testes de implementação e adequação dos sistemas emissores utilizados pelo estabelecimento, cujos documentos por eles autorizados não possuem validade jurídica, bem como disponibilizados ambientes de produção, cujos documentos por eles autorizados se revestem de validade jurídica.
Por fim, foram revogadas as Normas de Procedimento Fiscal nº 50/2008 e nº 37/2010, que tratavam, respectivamente, sobre processo de Credenciamento para em

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AJUSTE SINIEF 37/19, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Institui o regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 175ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Curitiba, PR, no dia 13 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

 

A J U S T E

 

Cláusula primeira Fica instituído o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil – NFF, para a simplificação do processo de emissão, pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, dos seguintes documentos fiscais eletrônicos:

 

I - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65;

II - Conhecimento de Transporte Eletrônico– CT-e, modelo 57;

III - Manifesto El

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A Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), para garantir o bom 
funcionamento do Ambiente de Autorização dos Documentos Fiscais 
Eletrônicos, deverá desabilitar os protocolos de comunicação mais antigos a
partir do dia 16/01/2020.


Esta mudança é necessária, não só pela simplificação do ambiente e aumento
da segurança, como também pela inviabilidade de configuração dos protocolos
de comunicação mais antigos em nova versão do sistema operacional dos
servidores.


Período de desativação:
- Protocolos SSL e TLS 1.1: entre os dias 16 e 21/01/2020.
- Protocolo TLS 1.0: entre os dias 21 e 30/01/2020.


A partir do dia 30/01/2020, o Ambiente de Autorização dos DF-e deverá
suportar unicamente o protocolo de comunicação TLS 1.2, conforme previsto
na documentação técnica, vide NT 2016.002 da NF-e e NT 2017.002 do CT-e.

Assinado por: Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=eoOrnVfvrLI=

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ATENÇÃO! PARADA PROGRAMADA NOS AMBIENTES DE AUTORIZAÇÃO DE DF-e DA SVRS EM 15/12/2019 E 22/12/2019

Nesses dias, serão executadas paradas programadas para manutenção emergencial dos ambientes de autorização de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e e NFC-e) da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). A indisponibilidade prevista é de no máximo quinze minutos (15 min) entre as 7h e 8h da manhã.

Para a autorização de NF-e, será ativada a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN).

Para NFC-e, o documento deverá ser emitido na modalidade de contingência documento off-line.

 

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/

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