decisionit (52)

Por Mauro Negruni

Considerando a previsão de liberação de nova versão do PVA (2.09) ainda em setembro/2014, para a recepção receitas documentadas por notas fiscais eletrônicas de operações com os consumidores finais, cabe compartilhar informações e salientar instruções de preenchimento no intuito de melhor orientar aos operadores do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED na EFD Contribuições. O modelo de documento fiscal 65, a partir da referida versão, conforme Guia Prático (atualização 30/06/2014), deverá ser assentada no registro C100 e C175.

Decorrerá desta situação a escrituração, em grande volume, de documentos fiscais que atualmente não estão escriturados de forma analítica no livro digital. Atualmente, a escrituração de NFC-e é realizada de forma consolidada em C180 (convertendo o modelo de documento, excepcionalmente para 55), conforme instruções e orientações no Guia Prático e sítio do SPED na Web. A preocupação com o volume é relevante, afinal para grandes varejistas

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EPEC: O novo modo de contingência da NF-e

Por Eduardo Battistella

Em Junho deste ano, foi publicada a Nota Técnica 2014/001. Esta NT apresenta as especificações técnicas necessárias para a implementação de uma importante mudança na Emissão de NF-e emcontingência: a atual emissão da DPEC (Declaração Prévia de Emissão em Contingência) será substituída pelo EPEC (Evento Prévio de Emissão em Contingência). Esta Nota Técnica vem a racionalizar esse processo, trazendo maior rastreabilidade e controle ao fisco.

Quando o sistema DPEC foi desenvolvido, ainda não existia o conceito de evento. Desta forma, quando o ambiente da SEFAZ de um determinado estado se encontrava indisponível a emissão em contingência podia ser realizada através do DPEC, no ambiente da Receita Federal do Brasil, que disponibilizava aocontribuinte uma declaração com as principais informações da NF-e emitida. Posteriormente, quando a SEFAZ voltasse a ficar disponível, o contribuinte deveria, obrigatoriamente, solicitar a autorização do documento fiscal eletrônico r

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Marcada para entrar em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2015 em alguns estados, a obrigatoriedade de apresentação do “Bloco K” do SPED Fiscal (Livro de Controle da Produção e Estoque, também chamado de Livro P3) já está levando milhares de fabricantes, ou equiparados, a trabalhar intensamente para promover a adaptação de seus processos e sistemas a esta nova demanda do Sistema Público de Escrituração Digital.

Se por um lado este módulo do SPED desnudará as informações de controle de produção e estoque, demandando dados dos processos produtivos desde os insumos até o produto acabado, por outro levará as empresas a redobrar seus esforços para a correta aplicação dacontabilidade de custos e na preparação dos sistemas de TI, com o objetivo de gerar as informações exigidas nos padrões do SPED.

“O Bloco K ampliará o espectro de fiscalização das autoridades tributárias, pois com o monitoramento do processo produtivo, da movimentação de cada item de estoque e do inventário mensal, o fisc

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Por Caroline Renner

Nascido em 2005, o projeto NF-e sempre teve como principal objetivo documentar e armazenar em meio digital operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços entre duas empresas, estabelecendo um nível sem precedentes de controle destas operações por parte dos Fiscos estaduais e nacional. Como era de se esperar, com a evolução do projeto mais bem sucedido do SPED, finalmente a NF-e chega às mãos do consumidor final, através da NFC-e, ou Nota Fiscal de consumidor eletrônica.

A NFC-e é um documento eletrônico que já começou a substituir as notas fiscais de venda ao consumidor (Modelo 2) e o cupom fiscal emitido atualmente pelos emissores de cupons fiscais(ECFs) – aquelas impressoras que ficam nos checkouts ou “caixas” das lojas ou supermercados. Na hora da venda, a NFC-e será preenchida, assinada e transmitida eletronicamente pela internet para a SEFAZ, que verificará sua autenticidade e validade das informações, devolvendo uma autorização de uso que aco

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Os Livros Que Viraram Blocos ("H" e "K")

Por Mauro Negruni

O Ajuste SINIEF S/N de 1970 continua a basear praticamente todo o ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED. Até os dias atuais é respeitado como um livro sagrado, não por sua idade, e sim pela regulamentação que gerou. Atualmente, nós - os operadores do SPED nas organizações - nos referimos como blocos dentro dos livros digitais, contudo no passado eram livros impressos, encadernados e assinados. A diferença não é apenas na mídia (material de que é feito), mas reside também no fato de que sua leitura não é humana. Isso por si só amedronta e estimula a imaginação de quem pensa sobre essa diabólica invenção: a tecnologia da informação a serviço de auditores.

Os livros de escrita em papel, são do tempo do descobrimento. Lavrava-se neles as operações que deveriam pagar tributos à coroa portuguesa, como no caso do Brasil. Em meio digital, estamos a frente de alguns países, porém ao contrário do imaginário comum, não estamos só. Há várias iniciativas pelo

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A Nota Fiscal de consumo eletrônica (NFC-e), inovação tecnológica que trará diversos benefícios ao fisco, empresas e consumidores, tem previsão para ser implantada em 25 estados, mas por enquanto o documento será obrigatório em quatro deles, a partir de 1º de setembro – Acre, Amazonas, Mato Grosso e Rio Grande do Sul.

“O Brasil terá a informação de consumo em tempo real na base de dados do fisco, processo que representará ganhos fiscalizatórios expressivos”, afirma Juliano Stedile, especialista em documentos fiscais eletrônicos da Decision IT, empresa provedora de soluções para o atendimento de demandas fiscais e contábeis através do uso intensivo de tecnologia da informação.

A seguir, ele esclarece algumas dúvidas e explica porque essa inovação tecnológica é considerada um caminho sem volta, uma onda de vantagens muito grande para consumidor, o fisco e as empresas.

O que é a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica?

Desenvolvido pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administ

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Quando optar pelo BPO Fiscal?

Por Rogério Negruni

À primeira vista, os benefícios anunciados pelo BPO (Business Process Outsourcing), ou terceirização de processos de negócios, enchem nossos olhos. São propalados benefícios como a redução de custos, o aumento da produtividade e a liberação dos recursos da empresa para que ela se preocupe em melhorar os processos foco do negócio, seu core business. Entretanto, quando falamos de BPO Fiscal, não é qualquer empresa que pode fazer esta opção, há alguns fatores críticos que devem ser analisados antes da escolha por entregar o processamento das rotinas fiscais a um terceiro.

MATURIDADE DOS PROCESSOS: O primeiro pré-requisito para que a empresa adote o modelo de BPO fiscal é que seus processos fiscais estejam maduros. A contratação de um serviço de BPO pelo contribuinte requer que os processos tenham sido reavaliados, corrigidos, e estejam rigorosamente aderentes às exigências fiscais do negócio. A consolidação dessas rotinas garante a segurança fiscal e operacional da em

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eSocial exigirá cuidados especiais com EPI

Por Natália Caldeira

Os EPIs (equipamentos de proteção individual) são utilizados para amenizar os riscos de acidente de trabalho do colaborador na execução de suas atividades. Basicamente, Seu uso deve ocorrer sempre que não for possível eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolvem as atividades laborais. Dentre os principais exemplos de equipamentos de proteção individual, podemos citar capacetes, máscaras, óculos, luvas etc.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é responsável pelo Certificado de Aprovação (CA) do EPI, que é um número de autorização para utilização de determinado EPI nas empresas. De acordo com a versão 1.1 do manual do eSocial, devemos informar o número do CA no registro 29 do evento S2360 (Condição Diferenciada de Trabalho), sempre que o registro 27 referente à utilização do EPI for preenchido com 1 ou 2 (Eficaz; Não Eficaz).

A validade do Certificado de Aprovação do EPI poderá ser consultada diretamente no sítio do Ministério do Trabalho e Emprego por

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O polêmico Bloco K do SPED fiscal: O que fazer?

Por Luiz Carlos Gewehr

Muito me assusta quando uma nova obrigação se faz necessária e muitos profissionais preferem cegamente a revolta ao estudo e ao planejamento. A bola da vez é o Bloco K da EFD ICMS/IPI, com obrigatoriedade a partir de 2015.

Quando embasada, a crítica é legítima, por isso, alerto para o fato que a crítica e o planejamento não podem de maneira alguma ser excludentes, mas sim complementares e sinérgicos. Sem uma boa análise do projeto, não há como fazer nenhum tipo de crítica fundamentada. 

Sem este trabalho de pesquisa, nem mesmo é possível o cumprimento da missão dos profissionais dos setores impactados pelo SPED que é garantir a segurança fiscal e operacional da organização.

O Bloco K nada mais é do que a digitalização do livro de controle da produção e estoque, através do qual organizações industriais e atacadistas deverão apresentar seus estoques e sua produção no SPED Fiscal.

Dito isso, vamos então  ao núcleo da revolta sobre o Bloco K: algumas empresas acredi

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Por Agnelo Prux

O ano de 2014 será um importante marco no Projeto SPED, haverá lançamentos de grande porte, como início da eSocial, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e a Nota Fiscal Eletrônica leiaute 3.10 (NF-e 3.10). Profissionais das áreas de TI, Contábil e Tributária das empresas já têm grandes desafios pela frente ao serem envoltos nesse universo cada vez maior do SPED.

Em meio a tantos grandes lançamentos ainda para o ano de 2014, pode parecer preciosismo alertar para uma obrigação que terá início programado apenas para 2015. E isso talvez fosse verdade, não se tratasse de um ponto tão sensível para as empresas como é o controle de estoques.

Estamos falando do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (LRCPE), que após anos de discussões finalmente começará a ser exigido nos moldes do Projeto SPED a partir de 01/01/2015, conforme determina o Ajuste SINIEF 18/2013.

O Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo 3, instituído pelo Convênio SINIEF S/Nº d

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Instituições Imunes e Isentas do IRPJ no SPED

As empresas Imunes e Isentas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica sempre tiveram um tratamento diferenciado quanto às obrigações acessórias da administração tributária. Isso mudou com o Decreto nº 7.979/2013, que incluiu no escopo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) as instituições Isentas e Imunes. Essa mudança abriu caminho para o ingresso dessas instituições em toda a teia do projeto SPED.

O quadro abaixo contém os tipos de instituições enquadradas nas situações de Imunidade e Isenção:

Sem título

Isso já começou, uma vez que o texto da IN RFB nº 1.252/2012 agora regulamenta a entrega da EFD-Contribuições para as instituições Isentas e Imunes. Vale ressaltar que para essas entidades a obrigação da entrega está associada aos momentos em que o valor da soma das contribuições do mês superar R$ 10.000,00, e se mantem para o restante do ano calendário em que ocorra.

O ano de 2014 também reserva para as empresas Isentas e Imunes o desafio de, juntamente com as empresas de Lucro Real e P

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Percebeu que o eSocial não é só Folha?

Por Mauro Negruni

É incrível a quantidade de profissionais que estão dizendo-se especialista em eSocial e nunca entraram na rotina da gestão de pessoas ou na rotina financeira das retenções. Vejo alguns “especialistas” sem formação, outros sem experiência, afinal sabemos que a “faculdade da vida” também forma bons profissionais, e os mais ousados sem as duas.
Outro dia li, não lembro onde, que haveria um corre-corre no setor de Recursos Humanos por conta do eSocial e que agora a legislação seria imposta aos empregadores. Fiquei pensando, e bastante no que tenho dito e ouvido no grupo de empresas piloto do projeto eSocial. Cheguei a uma conclusão bastante óbvia, mas intrigante: quem não sabe o que dizer, mas pretende chamar a atenção fala sobre qualquer coisa. Intrigante como pessoas falam, sem o menor pudor, sobre o que não conhecem. Já as pessoas que estão muito envolvidas no projeto estudam e buscam informações o tempo todo. Sempre há suspeitas sobre suas próprias conclusões. Fácil é

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Usabilidade da informação no Sped

Por Luiz Carlos Gewehr

Desde sua origem, o Sped promete benefícios como a simplificação e o aumento da velocidade de processamento das informações, melhorando, consequentemente, a qualidade e o acesso aos dados. Embora pareça peça de ficção, este cenário é completamente possível em função da usabilidade, isto é, a propriedade de ser fácil, no dia a dia, o manuseio das informações disponíveis nos sistemas fiscais e contábeis.

Muitos gestores buscam por soluções que apresentem essa desejável característica, comprovadamente capaz de descomplicar processos de negócios e, com isso, proporcionar uma dinâmica redobrada ao core business da empresa.

Entretanto, grande parte dos gestores fiscais, que tem como missão garantir a segurança fiscal e a operação legal da companhia, não está conseguindo mensurar o impacto dos ganhos de produtividade, segurança fiscal e gerenciamento que a usabilidade pode trazer aos sistemas empregados na área.

Na maioria das vezes, a prioridade máxima ainda é operaci

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Era Sped: e sua empresa, preparada?

Por Luiz Carlos Gewehr

Com a maturidade dos projetos do Sistema Público de Escrituração Digital, os adventos da Escrituração Contábil Fiscal e também do eSocial, além da recente extinção do Dacon, entramos cada vez mais naquilo que se pode definir como a Era do Sped, repleta de desafios e oportunidades para os quais as empresas devem estar preparadas. A sua, a propósito, estruturou-se suficientemente para este novo desafio?
É inegável que o Projeto tem andado a passos mais demorados do que inicialmente planejado, mas nunca me surpreendi com suas prorrogações de prazo e outras concessões do fisco, pois, afinal, seria quase uma leviandade imaginar que algo desta envergadura fosse simples, rápido ou fácil de implementar dentro do nível organizacional das nossas empresas.
Como disse o Dr. Iágaro Martins, subsecretário de fiscalização da Receita Federal do Brasil, no 1º Fórum Sped Porto Alegre, em 2013: "Para a Receita Federal, mais importante do que instituir uma nova obrigação acessória é

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Por Natália Caldeira

O evento S1300 (Pagamentos Diversos) será o sucessor da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.). Neste evento deverão ser informados todos os pagamentos efetuados pela empresa tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas, inclusive rendimentos pagos a residentes e domiciliados no exterior que refletirem na apuração de impostos.

Relacionando-o com a DIRF, percebemos que a finalidade de ambos é a mesma: informar os valores referentes aos Impostos sobre a Renda e Contribuições retidas na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários, além de informar os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País. Não é mera coincidência que a finalidade de ambas as obrigações sejam a mesma, afinal a DIRF será substituída pelo evento S1300 do eSocial.

Devemos ficar atentos ao regime de tributação dos impostos a serem declarados. O Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF tem como fato gerador o momento do desembolso finance

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Por Eduardo Battistella

“… o contribuinte poderá operar em contingência, gerando arquivos indicando este tipo de emissão, conforme definições constantes no ‘Manual de Integração – Contribuinte’, mediante a adoção de uma das seguintes alternativas:

I – transmitir a NF-e … para o Sistema de Sefaz Virtual de Contingência (SVC), …”
[Ajuste SINIEF 07/05, Cláusula décima primeira]

Finalmente, depois de anos de atraso, os contribuintes emissores de NF-e têm acesso a uma forma prática de contingência para emissão de suas notas fiscais eletrônicas.  Oficialmente, o atraso é de quase dois anos (desde a publicação do Convênio ICMS 32/2012 de 30/03/2012). De fato, desde que o contribuinte aderiu à NF-e. Afinal, quem julga o SCAN uma forma de contingência prática para o seu ERP? Este artigo, na forma de um FAQ, tem a intenção de apresentar esta nova forma de contingência. Não conseguiremos exaurir o assunto. Para quem se interessar, em breve continuaremos a explorar este assunto. Se você hoje utili

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SPED - cinco novos documentos a caminho

Nota Fiscal eletrônica (NF-e) 3.10, Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e), Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) 2.0, Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e Manifestação do Destinatário. Além do eSocial e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), estes são os cinco principais documentos fiscais que movimentarão o ambiente corporativo em 2014. 

“Cada uma dessas obrigações trará profundas transformações ao país. Para as empresas, demandará mais investimentos em tecnologia da informação e em capacitação de mão de obra. Para os profissionais, significará uma maior procura por treinamentos”, exemplifica Juliano Stedile, especialista em documentos fiscais eletrônicos da Decision IT, ao resumir os impactos presumíveis com as próximas novidades do Sistema Público de Escrituração Digital. 

A versão 3.10 do leiaute da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), por exemplo, certamente vai simplificar os processos e sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos das empresas, per

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Por Ronaldo Zanotta

Uma confusão que paira a tomada ou não de crédito de PIS/COFINS sobre bens do ativo imobilizado começa pela aplicação de um termo muito utilizado nas áreas fiscais das empresas que nada tem a ver com as contribuições sociais, “CIAP do PIS/COFINS”.

Isto existe? Claro que não. Explico: a sigla CIAP quer dizer Crédito ICMS sobre Ativo Permanente e tem sua norma conforme inciso 5° da Lei Complementar 102 de 2000:

§ 5o Para efeito do disposto no caput deste artigo, relativamente aos créditos decorrentes de entrada de mercadorias no estabelecimento destinadas ao ativo permanente, deverá ser observado:

I – a apropriação será feita à razão de um quarenta e oito avos por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento;

II – em cada período de apuração do imposto, não será admitido o creditamento de que trata o inciso I, em relação à proporção das operações de saídas ou prestações isentas ou não tributadas sobre o total das op

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