c175 (2)

Foi publicada nova versão 1.31 do Guia Prático da EFD Contribuições, com as seguintes alterações:

 1. Complemento sobre a escrituração de vendas canceladas, retorno de mercadorias e devolução de vendas em C100 / C180 / C190, a partir do período de apuração janeiro/2019.

2. Registro C600: Inclusão dos modelos 01 e 55 nos valores válidos do Campo 02.
3. Registro C180: Atualização das orientações da escrituração consolidada de NFC-e.
4. Registros de Processo Referenciado e registro 1010: Orientações de preenchimento nos casos de decisão judicial que autoriza a suspensão da exigibilidade de parte do valor das contribuições, ou de seu valor integral, porém sem o trânsito em julgado.
5. Registros "C170", "C175", "C181/C185", "C381/C385", "C481/C485", "C601/C605", "C870", "D201/D205", "D300", "D350", "D601/D605", "F100", "F500" e "F550": Complemento das instruções de preenchimento dos campos de base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS.

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http://sped.rfb.go

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Por Mauro Negruni

Considerando a previsão de liberação de nova versão do PVA (2.09) ainda em setembro/2014, para a recepção receitas documentadas por notas fiscais eletrônicas de operações com os consumidores finais, cabe compartilhar informações e salientar instruções de preenchimento no intuito de melhor orientar aos operadores do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED na EFD Contribuições. O modelo de documento fiscal 65, a partir da referida versão, conforme Guia Prático (atualização 30/06/2014), deverá ser assentada no registro C100 e C175.

Decorrerá desta situação a escrituração, em grande volume, de documentos fiscais que atualmente não estão escriturados de forma analítica no livro digital. Atualmente, a escrituração de NFC-e é realizada de forma consolidada em C180 (convertendo o modelo de documento, excepcionalmente para 55), conforme instruções e orientações no Guia Prático e sítio do SPED na Web. A preocupação com o volume é relevante, afinal para grandes varejistas

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