dctf (113)

INSTRUÇÃO NORMATIVA No-1.262,DE 21 DE MARÇO DE 2012

Altera a Instrução Normativa RFB nº1.110, de 24 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela da Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 3º e no caput do art. 4º da
Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º …………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………

§ 1º ………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………

d) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de comp

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Para quem achava que retificar era uma boa saída, a Secretaria da Receita Federal terá, a partir de abril deste ano, uma malha fina para as declarações retificadoras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), documento que tem de ser entregue mensalmente por cerca de um milhão de empresas (lucro real e presumido), segundo informou João Paulo Martins, da Coordenação de Cobrança do Fisco. A autorização para este procedimento consta na instrução normativa 1.258, publicada no “Diário Oficial da União” de quarta-feira (14).

“Quando houver algum indício de fraude, a gente não vai aceitar as retificadoras automaticamente. Vai intimar o contribuinte para ele apresentar comprovação das alterações. É um pouco similar ao que existe na pessoa física. A gente fazia alguns cruzamentos antes, mas era em um momento posterior. A diferença é que a malha vai ser tratada antes. A gente vai intimar dizendo que não aplicou a retificadora e pedindo para comprovar. Se não conseguir identi

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Por meio da Instrução Normativa nº 1.258/2012 foram alteradas algumas regras da DCTF, dentre as quais destacamos:  

a) a apresentação obrigatória em relação ao mês de janeiro de cada ano calendário, a fim de comunicar o regime adotado para reconhecimento das variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, bem como da determinação do lucro da exploração, ainda que a pessoa jurídica não tenha débito a declarar; 

b) a suspensão, até ulterior deliberação, da apresentação da DCTF pelas unidades gestoras de orçamento das autarquias e fundações públicas federais; 

c) a inclusão da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) na DCTF das empresas de TI e TIC e dos fabricantes de artigos têxteis, chapéus, calçados, botões, vestuários e seus acessórios, dentre outros, devendo ser informada na DCTF do estabelecimento matriz; 

d) a obrigatoriedade de apresentação de DCTF retificadora nos casos de descumprimento das condições q

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DCTF Mensal versão 2.3

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No 5, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

Aprova a versão 2.3 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.

A COORDENADORA-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 169 doRegimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF No 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB No 1.121, de 14 de janeiro de 2011, resolve:

Art. 1º Aprovar a versão 2.3 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)Mensal para alteração do grupo "Contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público - CPSSS" para "Contribuições Previdenciárias" e para impedir a importação de valores inconsistentes nocampo "Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dosDireitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função daTaxa de Câmbio".

Art. 2º O Programa Gerador de que trata o art. 1º

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Por meio do Ato Declaratório Executivo nº 1/2012, foram cancelados os lançamentos relativos às multas aplicadas pela entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativa ao mês de setembro de 2011, desde que transmitidas até 27 de dezembro de 2011.

 

Para mais informações veja o Ato Declaratório Executivo nº 1/2012.

 

Equipe FISCOSoft

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O presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, esteve reunido na tarde de hoje com o Subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal do Brasil, Carlos Roberto Occaso, para, entre outros assuntos, relatar problemas relativos a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). O prazo para entrega se encerra amanhã, 21/12, e várias empresas estão encontrando dificuldades na hora de acessar o site da Receita. O subsecretário afirmou que vai averiguar o que está ocorrendo para então emitir posicionamento do órgão.

Outro assunto discutido foi a possibilidade de dispensa da obrigatoriedade na entrega da Escrituração Fiscal Digital do PIS/COFINS, referente ao ano-calendário 2011 para empresas do lucro real, bem como o adiamento da entrega do SPED PIS/COFINS para empresas tributadas pelo lucro presumido – competência 01/07/2012, em diante. Sobre esse tema, Occaso disse que nos próximos dias haverá novidades.

Fonte: Fenacon

http://www.robertodiasduarte.com.br/fe

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DCTF de Set/11 prorrogada p/ 30/11/11

O prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) de setembro de 2011 será prorrogado para o dia 30/11, em virtude de problemas operacionais ocorridos no Serpro às 17h30 de ontem, 23, que geraram instabilidades no site da Receita Federal e nos sistemas de transmissão eletrônica de declarações.

As multas por atraso na entrega da declaração, emitidas antes da prorrogação, serão canceladas automaticamente pela Receita Federal.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social – Ascom/RFB

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O prazo para a transmissão dos arquivos da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) com informações relativas a setembro deste ano venceu na quarta-feira, 23.
A Fenacon, entretanto, recebeu notícias de contribuintes que tiveram dificuldade em cumprir a exigência. O fato preocupa porque a não entrega da declaração, ou a sua apresentação fora do prazo, implica em penalidades.
O contribuinte pode receber multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, sobre o montante dos impostos e contribuições informadas (limitada a 20%).
A multa pode ser reduzida à metade se a DCTF for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício. O valor mínimo é de R$ 500,00 (ou de R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa).
A Fenacon entrou em contato com a Receita Federal e foi informada que o problema está sendo analisado. O órgão se comprometeu a revelar a solução a ser adotada assim que as causas forem identificadas.
O calendário de obrigações impostas aos contribuintes inclui, também, a tr

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A Receita Federal alterou as regras sobre a transmissão da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) pelos órgãos da administração pública.
De acordo com a Instrução Normativa nº 1.177/2011, estão dispensados da obrigação os órgãos da administração direta da União. As autarquias e fundações também não precisarão transmitir a declaração relativa aos fatos geradores que ocorrerem até dezembro deste ano.
Os órgãos públicos da administração direta da União deverão prestar as informações referentes aos tributos relativas a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2012, nos mesmos prazos previstos para a entrega da DCTF, por meio de modelo específico a ser fornecido pela Receita Federal.
A Instrução Normativa também exclui da obrigatoriedade de enviar a DCTF os representantes comerciais, corretores, leiloeiros, despachantes e demais pessoas físicas que exerçam exclusivamente a representação comercial autônoma sem relação de emprego, e que desempenhem, em car
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Uma profunda transformação em empresas de todos os portes, bem como nos escritórios prestadores de serviços contábeis, está a caminho. Trata-se de um parto, que em chinês significa mudança. Mas, no fundo, como tem data programada, pode ser encarada como a cesariana de um novo modelo de gestão.

O primeiro sinal visível desta gestação começou para valer em setembro de 2006, com a autorização da primeira NF-e brasileira autorizada pela Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul.

Além da NF-e, também fazem parte do SPED a Escrituração Contábil Digital (ECD), a Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI (EFD-ICMS/IPI), a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições PIS/Cofins (EFD-PIS/Cofins), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur), o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) e outros.

Mesmo com todo esse arsenal fiscal digital, a maior parte da população ainda não percebeu o gigantesco processo de mudanças que está ocorrendo

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DCTF - Receita Federal altera disposições

Através da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.177, DE 25 DE JULHO DE 2011, publicada no Diário Oficial de hoje, 26, foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 100 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN), e no art. 16 da Lei nº

9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Os arts. 2º, 3º, 7º, 8º e 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ………………………………………………………………………..

II – as unidades gestoras de orçamento das autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública da União, dos Estados, do Distr
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Nessa semana, examinando as fichas da DIPJ de 2011/2010 tive a plena certeza do que já sabia: Os pequenos escritórios contábeis não sobreviverão a todas as exigências impostas aos profissionais da contabilidade atualmente.

Lembro-me de quando preenchíamos a DIPJ com uma maquina de datilografia, onde todas as informações se resumiam em apenas duas folhas. Hoje uma DIPJ, dependendo da empresa, pode ter até 1900 linhas de informações a serem preenchidas para o fisco. Se não acredita, pode parar e contar, pois fiz questão de fazer isso.
O que isso representa para a classe de contabilistas? No meu entendimento, significa que a maior parte dos pequenos escritórios contábeis não está preparada para preencher uma DIPJ com até 1900 linhas, e se tiver, não recebe de seus clientes o equivalente ao trabalho e a responsabilidade que isso representa.
Pequenos escritórios contábeis são normalmente formados por poucos profissionais, muitas vezes com formação generalista nas diversas áreas que o merc
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Receita recebe solicitações da Fenacon

Com o objetivo de discutir medidas que viabilizem melhora no atendimento do Fisco ao contribuinte, o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, esteve reunido, com o Subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal do Brasil, Carlos Occaso. O encontro ocorreu no início da tarde de ontem, em Brasília, onde foram realizados os seguintes pedidos:


Unificação dos prazos DACON/DCTF – estabelecimento de uma única data (25)para apresentação do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) que, conforme avaliações facilitará o cumprimento destas obrigações.

Antecipação da liberação do programa gerador do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) – o objetivo será antecipar a familiarização com a ferramenta, o que facilitará o envio das declarações e poderá contribuir para diminuir possíveis erros. Foi solicitado que o sistema seja disponibilizado pelo menos no dia 20/02 todos os anos.

Consultas lotes IRs – q

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Nas malhas do Fisco

Um de meus primeiros clientes foi um pequeno comerciante, de origem italiana, de Santa Teresa. Sempre que eu ia alertá-lo sobre a visita de fiscais, ele me dizia: "Fiscal, só da porta pra fora. O dia em que um fiscal souber o que acontece dentro da minha firma, eu desfilo na Praça Costa Pereira, vestido de baiana...". E assim foi até o dia em que fechou as portas, sem nunca ter sido "amolado" pelo Fisco.

Eram outros tempos. Hoje, esse discurso não prospera. Ano após ano, o Brasil tem inovado em relação ao recolhimento de tributos. Os governos (União, Estados e municípios) têm atualmente um farto repertório de exigências acessórias cuja responsabilidade declaratória é transferida às pessoas físicas e jurídicas, com a finalidade exclusiva de confrontar informações fiscais e, com isso, descobrir as inconsistências, coibindo a sonegação.

Sob esse cenário, a arrecadação tributária brasileira apresentou um crescimento de 264,49% entre 2001 e 2010. No mesmo período, o Índice Nacional de Preços

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Nessa semana, examinando as fichas da DIPJ de 2011/2010 tive a plena certeza do que já sabia: Os pequenos escritórios contábeis não sobreviverão a todas as exigências impostas aos profissionais da contabilidade atualmente.

Lembro-me de quando preenchíamos a DIPJ com uma maquina de datilografia, onde todas as informações se resumiam em apenas duas folhas. Hoje uma DIPJ, dependendo da empresa, pode ter até 1900 linhas de informações a serem preenchidas para o fisco. Se não acredita, pode parar e contar, pois fiz questão de fazer isso.

  O que isso representa para a classe de contabilistas? No meu entendimento, significa que a maior parte dos pequenos escritórios contábeis não está preparada para preencher uma DIPJ com até 1900 linhas, e se tiver, não recebe de seus clientes o equivalente ao trabalho e a responsabilidade que isso representa.

Pequenos escritórios contábeis são normalmente formados por poucos profissionais, muitas vezes com formação generalista nas diversas áreas que o merc

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Empresa fala sobre a complexidade dos cruzamentos de dados fiscais e aponta quatro passos para que as empresas possam se blindar contra eventuais inconsistências nas declarações entregues ao Fisco

Junho de 2011 será um mês marcado pela entrega da DIPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da ECD (Escrituração Contábil Digital) do SPED, duas obrigações acessórias bastante aguardadas pelas empresas, tamanha sua relevância dentro do cenário tributário. Com o desafio de auxiliar as companhias a garantir informações validadas e coerentes para estas declarações, que se configuram como um espelho de todos os fatos contábeis e fiscais ocorridos no ano de 2010, a ASIS Projetos evoluiu recentemente sua proposta de auditoria eletrônica para SPED, que agora também valida, audita e certifica os arquivos da Escrituração Contábil, de maneira integrada às outras obrigações.

Segundo a diretora de Projetos da ASIS Projetos, Catia Silva, a validação integrada dos dados de ambas as obrigações é uma ativida

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Aprovada a versão 2.0 do PGD DCTF Mensal para permitir a utilização de alguns códigos de receita na mesma declaração e possibilitar a vinculação de Darf com o campo “Valor do Principal” não preenchido, sem que seja necessário o preenchimento do campo “Valor Pago do Débito” da ficha “Pagamento com Darf”.

O PGD destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive no caso de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.


(Ato Declaratório Executivo Cotec nº 2/2011 - DOU de 15.03.2011)

 

Fonte: Editorial IOB


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Brasília – A Receita Federal vai intimar 440 mil empresas que possuem débitos com o Fisco no valor total de R$ 6 bilhões. Em uma auditoria interna realizada nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) entregues pelas empresas entre agosto de 2010 e janeiro deste ano, a Receita encontrou “inconsistências” nos dados que levaram a esta cobrança de tributos devidos.

Os contribuintes terão 30 dias para regularizar a situação com o Fisco ou poderão ser inscritos em Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin) do Banco Central. As empresas também ficarão impedidas de tirarem Certidão Negativa de Débito (CND).

O subsecretário de arrecadação e atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso, informou que o aprimoramento dos sistemas do órgão possibilitará a cobrança de débitos das empresas, a partir de abril, no mês subseqüente à entrega da DCTF. Antes, o Fisco levava de 6 a 8 meses. O novo procedimento de cobrança

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Instrução Normativa RFB nº 1.129, de 17.02.2011 - DOU 1 de 18.02.2011

 

Prorroga o prazo de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), de que trata a Instrução Normativa RFB Nº 974, de 27 de novembro de 2009, relativa ao mês de dezembro de 2010.

 

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III e XXVIII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 04 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,

 

Resolve:

 

Art. 1º O prazo para a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB Nº 974, de 27 de novembro de 2009, relativa ao mês de dezembro de 2010, fica prorrogado para até 23 de fevereiro de 2011.

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra vigor na data de sua publicação.

 

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

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DCTF - multas indevidas serão canceladas

Comunicado Sescon-SP

Sempre atento às questões que permeiam o dia a dia das empresas associadas, filiadas e do empreendedorismo em geral, o SESCON-SPentrou em contato hoje, 22 de novembro, com a Receita Federal do Brasil, pedindo orientações e providências com relação aos problemas apresentados no sistema de recepção da Declaração de Contribuições e Tributos Federais Mensal.
A data-limite para a entrega do documento é amanhã, 23 de novembro, no entanto, diversos contribuintes entraram em contato com oSindicato reclamando da geração de multas indevidas por entrega fora do prazo para as DCTFs transmitidas durante o dia de hoje.
Tal situação se deu em virtude da inobservância pela RFB dos feriados nacionais dos dias 02 (Finados) e 15 (Proclamação daRepública) no cômputo dos dias úteis do mês de novembro. Dessa forma, o órgão comunicou que já identificou o problema e está corrigindo o seu sistema, sendo que já há casos de contribuintes que conseguiram fazer a transmissão normalmente.
P
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