O prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) de setembro de 2011 será prorrogado para o dia 30/11, em virtude de problemas operacionais ocorridos no Serpro às 17h30 de ontem, 23, que geraram instabilidades no site da Receita Federal e nos sistemas de transmissão eletrônica de declarações.
As multas por atraso na entrega da declaração, emitidas antes da prorrogação, serão canceladas automaticamente pela Receita Federal.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social – Ascom/RFB
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D.O.U.: 25.11.2011
Prorroga o prazo de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, relativa ao mês de setembro de 2011.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III e XXVIII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e na Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, para até 30 de novembro de 2011, o prazo para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF referente ao mês de setembro de 2011.
Art. 2º Ficam canceladas as multas pelo atraso na entrega da DCTF de que trata o o art. 1º aplicadas no período de 24 a 30 de novembro de 2011.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
DCTF - Setembro de 2011 - Prorrogação do prazo e cancelamento de multa
A Instrução Normativa RFB nº 1.212/2011 prorrogou para até 30 de novembro de 2011 o prazo para a entrega da DCTF referente ao mês de setembro de 2011. O prazo anterior era 23 de novembro de 2011, contudo, por problemas no site da RFB, muitos contribuintes não conseguiram transmitir nesta data.
Por fim, a Instrução Normativa cancelou de ofício as multas pelo atraso na entrega da DCTF referente ao mês de setembro de 2011, aplicadas no período de 24 a 30 de novembro de 2011.
Para mais informações veja a Instrução Normativa RFB nº 1.212/2011.
Equipe FISCOSoft