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DCTF - Alterações - IN 1.952/2020

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1952, DE 12 DE MAIO DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 13/05/2020, seção 1, página 49)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 18 da Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, no art. 90 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, e no art. 18 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguint

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Atualizado as 16:10: IN 1.932 publicada!

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/04/2020 Edição: 65-A Seção: 1 - Extra Página: 1

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.932, DE 3 DE ABRIL DE 2020

Prorroga o prazo da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições)

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício da atribuição prevista no inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 90 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 7º da Lei nº 10.426

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Nova versão do PGD DCTF está disponível para download Arrecadação   No dia 11 de fevereiro de 2020, foi disponibilizada para download, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, a versão 3.5c do Programa Gerador da Declaração (PGD) DCTF Mensal, que deve ser utilizada para o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), original ou retificadora, inclusive nas situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.

A nova versão permite o preenchimento das declarações referentes ao ano de 2020 e corrige a verificação do número da Declaração de Compensação (DComp), que estava impedindo a informação de determinados números válidos.

Recomenda-se gravar as DCTF elaboradas nas versões anteriores antes de instalar o novo programa, a fim de que elas possam ser importadas caso desejado. As declarações elaboradas nas versões 3.4, 3.5, 3.5a e 3.5b do PGD DCTF Mensal pode

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Fisco Federal disciplina os procedimentos para indicação das pessoas jurídicas a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial para ano calendário de 2020.
 
➤A indicação de pessoa jurídica para ser submetida ao monitoramento econômico-tributário diferenciado ser realizado durante o ano de 2020 será feita com base: 
 
I - na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do ano-calendário de 2018, cuja receita bruta anual seja superior a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais); 
 
II - nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativas ao ano-calendário de 2018, declarado débitos cuja soma tenha sido superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais); 
 
III - nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) relativas aos meses de janeiro a junho do ano-calendário de 2018, informado valores de massa salarial cuja soma tenha sido superior a R$ 35.000.000,00 (tr
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Por Trícia Braga

A complexidade fiscal no Brasil é um ponto de atenção para gestores de empresas de todos os portes e segmentos. Leis novas são criadas diariamente com impacto em tributos nas esferas federal, estaduais e municipais. Para se ter uma ideia, de acordo com levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), o país tem uma média de 45 alterações fiscais por dia útil. Já o Banco Mundial estima que as empresas brasileiras dedicam 1.958 horas por ano com o cumprimento de obrigações tributárias. Não à toa, uma ampla reforma tributária e fiscal vem sendo discutida no Congresso Nacional neste semestre. Tudo indica que no próximo ano teremos novidades neste setor, impactando substancialmente a forma pela qual a informação é gerada.

A tecnologia assume o protagonismo à medida que uma empresa cresce, passa a comprar e vender mais produtos de diferentes localidades, adquire serviços de empresas localizadas em inúmeros Municípios, abre uma unidade em uma outra r

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A Receita Federal iniciou mais uma etapa das ações do Projeto Malha Fiscal da Pessoa Jurídica, novamente com foco na falta de recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. 

A Subsecretaria de Fiscalização enviou cartas às empresas avisando sobre divergências entre o montante de crédito tributário declarado em DCTF/DCOMP e as informações contidas em suas ECFs para o ano calendário 2015.

As inconsistências encontradas pelo Fisco podem ser consultadas em demonstrativo anexo à carta, e as orientações para autorregularização no próprio corpo da carta que foi enviada pela RFB para o endereço cadastral constante do sistema de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ. 

Para confirmar a veracidade das cartas enviadas, a Receita Federal encaminhou mensagem para a caixa postal dos respectivos contribuintes, que podem ser acessadas por meio do e-CAC (http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/atendimento-virtual). 

Nesta etapa, 12.171 contribu

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Iniciado no ano passado, o processamento de inaptidão de inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por ausência de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) por, pelo menos, 2 (dois) exercícios consecutivos entre os anos de 2013 a 2017, foi concluído.

Foram declarados inaptos 3.426.251 (três milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, duzentos e cinquenta e uma) inscrições no CNPJ, sendo que 116.847 (cento e dezesseis mil, oitocentos e quarenta e sete) inscrições tiveram a inaptidão revertidas com a entrega das declarações omitidas.

Os próximos passos serão a intensificação da inaptidão no CNPJ por ausência de DCTF, compreendendo os anos de 2017 e 2018, da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (Dasn-Simei) e do Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

A inaptidão do CNPJ produz

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A Receita Federal alerta os contribuintes, e em especial, os profissionais das áreas contábil e jurídica e toda a classe empresarial, sobre publicidade fraudulenta que visa divulgar a possibilidade de se realizar compensação tributária mediante a utilização de créditos de terceiros, hipótese vedada pela legislação.

O fisco já identificou diversas organizações criminosas, que apresentam uma farta documentação como se fossem detentores de supostos créditos obtidos em processos judiciais com trânsito em julgado, em valores que variam de alguns milhões, chegando até a casa de bilhões de reais. Utilizam-se de diferentes “créditos”, tais como: NTN-A, Fies, Gleba de Apertados, indenização decorrente de controle de preços pelo IAA, desapropriação pelo INCRA, processos judiciais, precatórios etc., os quais também são comprovadamente forjados e imprestáveis para quitação de tributos.

O Poder Judiciário tem, reiteradamente, decidido pela prescrição dos referidos títulos públicos, que não se prest

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A Receita Federal autuou nos meses de março, abril e maio 5.241 empresas por irregularidades no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do ano-calendário 2014. O crédito tributário lançado, que inclui juros moratórios e multa de ofício de 75%, totalizou R$ 1.002.536.449,16. As irregularidades foram apuradas na Malha Fiscal Pessoa Jurídica e consistem na insuficiência de recolhimento e declaração em DCTF do imposto e contribuição apurados na Escrituração Contábil Fiscal – ECF.

Tab. 1: Distribuição das Autuações por Unidade da Federação 

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(*) Valor da autuação, que inclui valor do tributo, juros de mora e multa de ofício de 75%.

A Receita Federal orienta as empresas com irregularidades no IRPJ e na CSLL dos anos-calendário seguintes a se autorregularizarem. Em junho de 2019, serão iniciadas as ações atinentes ao ano-calendário 2015, com envio de cartas para mais de 14.000 empresas que apresentam inconsistências nos recolhimentos e

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A Receita Federal do Brasil liberou a versão 3.5a do Programa Gerador de Declaração (PGD) DCTF Mensal, com a correção do erro que impedia o correto preenchimento da "Ficha Suspensão" nos casos em que o "Motivo da Suspensão" era igual a "Depósito Judicial do Montante Integral".
 
A versão 3.5a do Programa Gerador de Declaração (PGD) DCTF Mensal deverá ser utilizada para o preenchimento da DCTF, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa a fatos geradores que ocorrerem a partir de 01 de agosto de 2014.
 
 
Fonte: RFB
 
editado por Tadeu Cardoso
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No último dia 17 de dezembro foi implantada nova versão do Validador DCTF (aplicativo responsável pela validação das Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) no momento da transmissão) contendo novas críticas relativas ao campo "Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio", a fim de impedir a transmissão de DCTF cujo preenchimento deste campo esteja em desacordo com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.079, de novembro de 2010.

Com a implantação dessas críticas, passou a ser impedida pelo Validador DCTF a transmissão das declarações cuja sequência de informações fornecidas no campo "Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio" não esteja correta, o que demanda a necessidade de retificações das declarações já apresentadas.

 Em muitos casos, a incidência das DCTF de outubro de

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O Ato Declaratório Executivo Codac nº 20, de 5 de outubro de 2018, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de outubro, aprova a versão 3.5 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.

Essa nova versão do programa destina-se ao preenchimento de DCTF, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de agosto de 2014.


A página no site da Receita Federal, para download do PGD, pode ser acessada clicando aqui.

http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/outubro/nova-versao-da-dctf-mensal-esta-disponivel-para-download

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A EFD-Reinf entrará em vigor a partir de janeiro de 2018 para as empresas com faturamento superior a R$ 78.000.000,00 no ano de 2016, e a partir de 1º.07.2018 para as demais empresas.

As contribuições previdenciárias serão apuradas por meio dos eventos da EFD-Reinf enviados pelo contribuinte, que juntamente com os eventos do eSocial alimentarão a DCTFweb, a partir da qual será possível ao contribuinte confessar o crédito tributário e emitir as guias para recolhimento (Darf).

Em relação aos demais tributos, apurados no evento do R-2070, continuarão sendo confessados manualmente na DCTF antiga e recolhidos na mesma metodologia atual.

Mas, progressivamente, todos os tributos administrados pela RFB migrarão para a nova sistemática da DCTFweb, no mesmo formato das contribuições previdenciárias.

Fonte: Editorial IOB

http://centraldoempresario.blogspot.com.br/2017/08/sped-debitos-previdenciarios-declarados.html

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Na última sexta-feira (16/6/2017), foi publicado o Ato Declaratório Executivo Codac nº 16, de 31 de maio de 2017, que aprova a versão 3.4 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal. Esta nova versão do programa destina-se ao preenchimento de DCTF, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de agosto de 2014.

O PGD DCTF Mensal v. 3.4 foi desenvolvido para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, que passaram à condição de obrigadas à entrega da DCTF com a extinção da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Inativas (DSPJ - Inativas) pela Instrução Normativa RFB nº 1.646, de 30 de maio de 2016, e para possibilitar que as pessoas jurídicas que retornarem à atividade no decorrer do ano-calendário possam comunicar a opção pelo regime de caixa ou de competência segundo o qual as va

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DSPJ-Inativa Foi Extinta

Através da Instrução Normativa RFB 1.646/2016, foram determinadas regras para que as pessoas jurídicas inativas e as que não possuem débitos a declarar deverão apresentar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativa a janeiro de cada ano-calendário.

Esta “DCTF-Negativa” deverá ser apresentada até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, ou seja, a “DCTF-Negativa” de 2017 deverá ser entregue até 21/03/2017.

Todas as informações relativas à inatividade deverão ser informadas apenas na DCTF.

Portanto, a partir de 2017, não há mais a necessidade de entregar a “DSPJ-Inativa“, sendo esta obrigação extinta perante a RFB.

Regra Transitória em 2016

Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016, como não havia previsão de apresentação da DCTF de janeiro por pessoas jurídicas inativas, estabeleceu-se a regra de que a DCTF de janeiro de 2016 deverá ser apresentada até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2016.

Trata-se da pr

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A Receita Federal lança operação nacional que tem por objetivo realizar auditoria de compensações fazendárias informadas em Declarações de Compensação e de compensações previdenciárias informadas em GFIP, selecionadas em razão de elevado grau de risco.

Considerando as duas medidas da operação nacional, foram selecionados 796 contribuintes, com valor total de débitos compensados de 32,8 bilhões. A expectativa de recuperação com as duas medidas, com a não homologação das compensações, é de 9,5 bilhões. Além da não homologação da compensação e a cobrança dos débitos, será lançada multa de 50% sobre os valores dos débitos indevidamente compensados por meio de Declarações de Compensação. Se for comprovada a fraude na apuração dos créditos, a multa aplicada é de 150% e também será encaminhada ao Ministério Público Federal da competente Representação Fiscal para Fins Penais.

Alguns escritórios de advocacia, de consultoria tributária e de contadores têm procurado contribuintes para oferecer cr

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A Receita Federal divulgou os parâmetros dos contribuintes pessoa física e jurídica que serão alvo do “acompanhamento econômico-tributário diferenciado no ano-calendário de 2016”. O detalhamento consta dasportarias 1.754/15 e 1.755/15.

Para as pessoas físicas, a Receita delimitou que serão enquadrados nessa categoria os contribuintes que tenham tido, em 2014, rendimentos superiores a R$ 14 milhões apresentados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e, cumulativamente, lançamentos a crédito divulgados nas Declarações de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) que ultrapassem R$ 5,2 milhões. Esse total também é referente ao ano-calendário de 2014.

Também entram nessa categoria os contribuintes que tenham mais de R$ 73 milhões em bens e direitos informados na DIRPF (ano-calendário de 2014) e, junto a isso, lançamentos a crédito informados em Dimof superiores a R$ 520 mil (ano-calendário de 2014). Caso o montante anual de aluguéis recebido

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Malha Fina da Pessoa Jurídica

Prezado(a),

A Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou notícia em seu site informando que dará continuidade à Malha Fiscal PJ, a malha fina da pessoa jurídica, iniciada em fevereiro de 2015.

De acordo com a notícia, o objeto da ação do Fisco são PJ de Lucro Presumido que apresentam diferenças entre os valores de IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) informados na DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) e declarados na DCTF (Declaração de Tributos e Contribuições Federais).

Além disso, informa que acompanhará de perto a autorregularização dos contribuintes com o objetivo de, a partir de fevereiro, iniciar procedimentos fiscais nos contribuintes que não se ajustarem, o que alcançará os anos-calendário de 2012 e de 2013.

Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2015/dezembro/malha-da-pessoa-juridica-apura-diferencas-de-r-2-bilhoes-informados-em-declaracoes

Via Thomson Reuters

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ECF exigirá mais das empresas do que a DIPJ

A ECF – Escrituração Contábil Fiscal – está prevista para ser entregue no dia 30 de setembro deste ano no ambiente SPED – Sistema Público de Escrituração Digital. Ela substituirá a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ - que é entregue pelas empresas para a prestação de contas ao fisco.

Apesar de ainda haver alguns meses para as empresas se prepararem para a mudança, é recomendado que nada fique para a última hora, já que trata-se de um sistema novo e custoso.

Mas, afinal de contas, o que a ECF tem de tão diferente em relação à DIPJ? A principal diferença é a rastreabilidade que a ECF introduziu a partir de 2014. Essa rastreabilidade se refere à apuração do Imposto de Renda – IR e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, que eram informadas até então na DIPJ. Com a ECF, as informações de adição e exclusão serão cruzadas com as informações do SPED Contábil. Ou seja, a ECF faz uma espécie de monitoramento dessas informações, fato que não existi

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