dctf (113)

A Receita Federal esclareceu, por meio de parecer, que a multa escalonada, de R$ 500 a R$ 1,5 mil, aplicada a casos de atraso, falta de entrega ou apresentação com erros de declaração, demonstrativo ou escrituração digital, não vale para obrigações acessórias tradicionais, como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon).

O Parecer nº 3, do secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, publicado no Diário Oficial da União, afirma que essa multa, instituída pela Lei nº 12.766, de 2012, não deve ser aplicada sobre obrigações acessórias regidas por normas específicas. No caso da DCTF, a multa pela falta de entrega equivale a 2% do valor dos tributos ou contribuições informado.

“O parecer é importante porque a lei criou uma série de dúvidas sobre sua aplicabilidade ao revogar uma série de outras normas e atos normativos que também dispunham sobre multas relacionadas a obrigações acessórias”, afirma o a

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DCTF - Códigos de Receita - Novas disposições

Por meio do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 31/2013, foram incluídos no anexo II do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 99/2011 novos códigos que deverão ser informados na DCTF.
Dentre os códigos incluídos destacamos:
a) 0422/01 - IRRF - Royalties e Assistência Técnica - Residentes no Exterior;
b) 0481/01 - IRRF - Juros e Comissões em Geral - Residentes no Exterior
c) 0490/05 - IRRF - Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos - Residentes no Exterior;
d) 0916/02 - IRRF - Prêmios Obtidos em Concursos e Sorteios.
Os códigos não relacionados na tabela do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (versão 2.5) deverão ser incluídos mediante a opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramentas" no grupo IRRF.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=284115#ixzz2Qen9CGme

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Gilvânia Banker

O presente e o futuro das obrigações fiscais das organizações brasileiras foi o tema da discussão no Fórum Sped, realizado em Porto Alegre no evento organizado pela Decision IT.

A RFB vai criar uma malha fiscal da pessoa jurídica semelhante ao Imposto de Renda da Pessoa Física
Com desempenho considerado positivo e com sequentes recordes de arrecadação, a Receita Federal do Brasil (RFB) atribui o bom momento às novas tecnologias e ao novo formato de fiscalização, implantado desde 2009. Neste ano, no mês de fevereiro, por exemplo, o órgão atingiu o saldo de R$ 76,052 milhões ante R$ 192,118 milhões do mês de janeiro. Os pontos fortes foram apresentados pelo auditor fiscal, coordenador-geral de fiscalização da Receita Iágaro Jung Martins, no Fórum Sped Porto Alegre, realizado no dia 10 de abril. Segundo o coordenador, através das inúmeras informações do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o fisco consegue detalhar e controlar todas as operações das instituições c

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DCTF: novo programa disponível

Já está disponível no site da Receita Federal do Brasil o acesso a versão 2.5 do programa gerador para a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Essa atualização será utilizada para a entrega das declarações dos anos de 2013 e 2014, excluindo-se assim a versão anterior.
Clique no link e veja a informação

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DCTF/defaultpgd.htm

Fonte: RFB

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DCTF - Versão 2.5 - Aprovação

Por meio do Ato Declaratório Executivo nº 12/2013 foi aprovada a versão 2.5 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal para:
a) inclusão dos anos-calendário de 2013 e 2014 na caixa de combinação "Ano de Apuração" da opção "Nova" do menu "Declaração";
b) promover maior controle sobre os processos utilizados para a suspensão de débitos que estão sendo discutidos na esfera judicial ou administrativa.
O Programa Gerador destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativas aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2008.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=282357&o=6&es=1&home=federal&secao=1&optcase=&flag_mf=&flag_mt=#ixzz2Mg5CQwAD

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País perde 2.600 horas/ano com obrigações fiscais

Mais do que a carga tributária, complexidade do sistema é alvo de críticas de especialistas

A prestação das informações sobre operações internacionais de contratação — compra ou venda — de serviços ou transferências devidas a direito de propriedade, concessão ou licenciamento, estabelecida no ano passado, juntou-se a um grande conjunto de obrigações fiscais a que as empresas brasileiras são submetidas.

Por mês, são seis declarações, entre informes federais e estaduais. Anualmente, há também a Declaração de Informações Econômico-Financeiras da Pessoa Jurídica (DIPJ) e a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). Daí que o Brasil é o país onde mais se gasta tempo em obrigações fiscais, de acordo com estudo do Banco Mundial em parceria com a consultoria Ernst& Young. São 2.600 horas/ano, mais do que o dobro do segundo colocado, a Bolívia, onde se gastam 1.080 horas por ano. Nos EUA, o tempo dispendido com o Fisco é de 187 horas.

Por isso, as queixas não são apenas sobre a carga t

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Por Laura Ignacio, Adriana Aguiar e Fernando Torres | De São Paulo
 
 
Com 27 páginas, o texto da minuta de uma medida provisória (MP) que acabaria com o Regime Tributário de Transição (RTT), à qual o Valor teve acesso, também estabelece algumas novidades que exigirão maior controle dos livros fiscais e contábeis pelas empresas. Se o texto for aprovado como está, caso os contribuintes errem, omitam ou atrasem o envio de informações referentes ao lucro real pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), poderão sofrer pesadas multas. Isso porque eles passariam a pagar sobre percentuais de sua receita bruta, e não mais valores fixos.
O Fisco poderá cobrar multa de 0,01% da receita bruta por cada grupo de cinco informações no e-Lalur (livro eletrônico de apuração do lucro real) omitidas, incorretas ou inexatas. Caso a empresa deixe de enviar as informações no prazo, pagará 0,025% da receita bruta por mês de atraso. Assim, a Petrobras, por exemplo, pagaria R$ 61 milhões mensais por a
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DCTF - Mudanças nas regras de preenchimento

Através do Ato Declaratório Executivo Codac nº 89/2012 - DOU 1 de 19.09.2012, estabeleceu que os débitos relativos aos valores retidos, na ocasião do pagamento ao beneficiário ou a seu representante legal, pela instituição financeira responsável, a título da Contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público (CPSS), decorrente de valores pagos em cumprimento de decisão judicial, ainda que derivada de homologação de acordo, na forma do art. 16-A da Lei nº 10.887/2004, devem ser informados na DCTF. Fonte: Receita Federal http://www.contabeis.com.br/noticias/7684/dctf-mudancas-nas-regras-de-preenchimento/?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+portalcontabeis+%28Contabeis.com.br+-+Not%C3%ADcias+e+Artigos+do+dia%29
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Por Roberto Rodrigues de Morais

 

I - INTRODUÇÃO 
A alta carga tributária numa espiral crescente pós CF/1988 aliada aos altos custos para a gestão dos tributos vigente em nosso país levam alguns contribuintes menos avisados a tentar minimizar seus custos com os números tributos e contribuintes através de omissões que culminam na sonegação fiscal, apesar de incorrer em crime tributário.


Nosso País tem o custo de gestão fiscal mais alto do planeta e também se inclui no topo da pirâmide da quantidade de tributos e/ou contribuintes que incidem sobre a vida dos contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas (1).


Com a evolução tecnológica foi possível aos Governos (Federal, Estaduais e Municipais) implantarem os chamados cruzamentos eletrônicos de dados como meio mais eficaz e rápido de se conhecer possíveis sonegações ocorridas nas transações comerciais ocorridas em todo o território nacional.


A evolução da carga tributária pós CF/1988: 
1989 – 20% do PIB foram tributados. 
1996 – 25% do P

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Receita Federal do Brasil informa os procedimentos para correção de erro no PGD:

DCTF Mensal (Entrega com Certificado Digital)

Os contribuintes que já instalaram a versão 2.4 da DCTF devem gravar cópia de segurança das declarações criadas, desinstalar a versão 2.4 do programa e instalar a versão 2.4A.
Antes de iniciar a transmissão, certifique-se de que houve a gravação de novo arquivo para entrega à RFB com a utilização do aplicativo atualizado (versão 2.4A).

http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/pgd-dctf-2-4a-instrucoes-para-correcao-de-erro/

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Prazo de decadência precisa ser reduzido

Por Roberto Rodrigues de Morais 

Importante mas pequena mobilização ocorreu neste mês de julho envolvendo a FENACON, o SINDISIDER, o SESCON-MG e um deputado, em reunião ocorrida no dia 04 de julho de 2012 na Câmara dos Deputados, para discutir a proposta que visa reduzir de cinco para dois anos o prazo para a Fazenda Pública da União, dos estados membros, dos municípios e o Distrito Federal para “fazer o lançamento de tributos e suas respectivas competências.”

Na Câmara Federal existe em tramitação um Projeto de Lei Complementar de 127/2007 – portanto há cinco anos aguardando o desfecho dos parlamentares – cuja proposta reduz para dois anos os prazos a que se refere o § 4º do art. 150 e o caput do art. 173, ambos da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (denominada Código Tributário Nacional).

No recente encontro o autor e o relator da proposta, deputados Guilherme Campos (DEM-SP) e Pedro Eugênio (PT-PE), respectivamente, receberam o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon e os repres

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DCTF - Atenção - Problemas no envio

FENACON

Nos últimos dias a Fenacon recebeu diversas reclamações sobre dificuldades no envio da nova versão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF Mensal 24A). De acordo com os relatos o sistema apresenta mensagem de erro.

Em resposta aos questionamentos, a Receita Federal do Brasil informou que a versão 2.4A foi criada com o objetivo de corrigir tal erro. Em outras palavras, o arquivo gerado na versão 2.4 é defeituoso e não poderá ser transmitido. É necessário importar os dados da cópia de segurança e gravar a declaração utilizando a versão 2.4A, para só depois prosseguir com a transmissão. Essas informações constam no sítio da Receita Federal.

Fonte: Fenacon

http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/atencao-problemas-no-envio-da-dctf/

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DCTF - Aprovada a nova versão 2.4

Foi aprovada a versão 2.4 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal, para efeito de controle de processos, pasta cadastro, opção "Reintegra" e atualização da tabela de códigos de receita do IPI, PIS/Pasep e Cofins.  

Download na página da Receita Federal

Fonte: RFB

http://www.contabeis.com.br/noticias/6558/aprovada-a-nova-versao-da-dctf/?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+portalcontabeis+%28Not%C3%ADcias+e+Artigos+Cont%C3%A1beis%29

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O desgaste das obrigações acessórias

Por Mauricio Alvarez da Silva - Diário do Comércio/SP 

O governo precisa fiscalizar e o contribuinte tem a obrigação de prestar informações; isto é um fato. Tal situação seria totalmente normal se não estivéssemos sendo massacrados com obrigações acessórias e penalidades exorbitantes.

Se pusermos na ponta do lápis, acredito que pelo menos 1/3 das despesas administrativas deveriam ser reembolsadas pelo fisco, dado o gasto com que as pessoas jurídicas arcam para atendê-lo.

Os contribuintes são obrigados a entregar inúmeras declarações e arquivos digitais, com periodicidade mensal, anual, semestral ou variável de acordo com a necessidade (é o caso do PER/DCOMP ou situações especiais).

Para ficarmos apenas no âmbito da Receita Federal, temos uma verdadeira sopa de siglas representando as declarações e os arquivos digitais compulsórios. Entre elas constam: DCTF, DACON, DIPJ, DIRF, GFIP/SEFIP, DITR, DIMOB, PER/DCOMP, EFD-Contribuições, EFD-IPI/ICMS, ECD, FCONT, DOI, DIMOF, DCIDE, DECRED, DER

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O Subsecretário de Fiscalização da Receita Federal do Brasil, Caio Marcos Cândido, concedeu, hoje às 15:30, entrevista coletiva para tratar da Autorregularização para Pessoas Jurídicas contribuintes do Lucro Presumido.

Segue abaixo o material distribuido para a imprensa:

A partir deste mês, a Receita Federal, por meio de sua Subsecretaria de Fiscalização (Sufis), está iniciando um projeto piloto com a intensificação de ações fiscais destinadas a identificar erros, omissões e outros eventos que possam acarretar pagamento menor de imposto ou sonegação fiscal que vêm gerando graves prejuízos aos cofres públicos.

  • O foco inicial de atuação recairá sobre as pessoas jurídicas contribuintes do Lucro Presumido com divergências entre os valores declarados de imposto devido e o imposto pago, no intuito de que, informado sobre os equívocos e/ou irregularidades, o contribuinte possa efetuar aAUTOREGULARIZAÇÃO, antes do início do procedimento de fiscalização, semelhante ao que hoje ocorre com as

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Por Adriana Fernandes, da Agência Estado

BRASÍLIA - Como já ocorre com as pessoas físicas, as empresas também serão avisadas pela Receita Federal de problemas identificados na declaração do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que podem levar à autuação dos fiscais. Com o sinal de alerta, a Receita espera que os contribuintes façam a chamada "autoregularização" da declaração, corrigindo os problemas antes do início do processo de fiscalização. A sistemática, diz a Receita, funcionará como uma "chance" para o contribuinte antes da autuação.

O Fisco informou que começou este mês um programa piloto para identificar possíveis erros, omissões, fraudes que possam acarretar pagamento menor do imposto ou sonegação fiscal. Nessa primeira malha fiscal, foram selecionadas 4.248 empresas que declaram o IR pela sistemática de lucro presumido. Hoje, cerca de 1 milhão de empresas com faturamento anual até R$ 48 milhões podem declarar por esse modelo.

A Receita

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Em Manaus, o valor ultrapassava os R$ 28 milhões em títulos de dívidas públicas informados em declarações

Trabalho conjunto com PFN e Judiciário devolve à regularidade às ações de cobrança da Receita Federal. No caso de Manaus, repetiu-se o golpe relacionado a títulos da dívida pública informados em declarações e a última decisão Judicial envolve empresa cujos débitos, suspensos indevidamente, declarados em DCTF, ultrapassam R$ 28 milhões.

O trabalho foi iniciado há mais de três anos em unidades da Receita em Curitiba, Florianópolis, São José do Rio Preto e Aracaju contra golpe relacionado a títulos da dívida pública. Na tentativa de ludibriar o fisco e o Judiciário, clientes de escritórios de advocacia ajuizaram, na Justiça Federal do Distrito Federal, ações de execução de antigos títulos da dívida pública da primeira metade do século, já prescritos, que totalizam mais de R$ 1,4 bilhões.

No caso do contribuinte do Amazonas, paralelamente, o contribuinte também incluiu em DCTF informaç

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A Instrução Normativa RFB nº 1.258/2012 foi retificada para alterar o dispositivo que foi suspenso até ulterior deliberação.
Na redação original, a suspensão aplicava-se ao art. 10 da Instrução Normativa nº 1.110/2010, que assim dispõe: "Havendo recolhimento anterior ao início do procedimento fiscal e encontrando-se a pessoa jurídica omissa na entrega da DCTF, poderá apresentar declaração original, em atendimento a intimação e nos termos desta, para informar os valores recolhidos espontaneamente, sem prejuízo das penalidades calculadas na forma do art. 7º."
Com a retificação, a suspensão aplica-se ao art. 10-A que assim dispõe: "No caso de órgãos públicos da administração direta da União, as informações referentes aos tributos de que trata o art. 6º, relativas a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2012, deverão ser apresentadas nos mesmos prazos previstos para a entrega da DCTF, por meio de modelo específico a ser disponibilizado pela RFB."
A Instrução Normativa

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DCTF – Janeiro/2012 sem débitos a declarar

A RFB informa que o disposto na alínea d do art. 2º da IN RFB nº 1.110, de 2010, com a redação dada pelo art. 1º da IN RFB nº 1.258, de 2012, aplica-se somente aos contribuintes que não tenham débitos a declarar na DCTF de janeiro e queiram comunicar a opção pelo regime de COMPETÊNCIA, segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), bem como da determinação do lucro da exploração, no ano calendário ao qual se refere a declaração. Por este motivo, a transmissão das DCTF zeradas, nas quais tenha sido informado o regime de caixa, não está sendo permitida. A alteração da IN RFB nº 1.258, de 2012, já foi assinada pelo Sr. Secretário da Receita Federal e deverá ser publicada amanhã, 22 de março de 2012.

 

http://www.robertodiasduar

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