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Contribuinte preterido

Faz mais de um ano que as lideranças dos partidos na Câmara dos Deputados estão evitando a votação do projeto, já aprovado pelo Senado, que estabelece a obrigatoriedade de se informar claramente, nas notas fiscais de venda de mercadorias e serviços, o valor dos impostos que o consumidor está pagando. Os deputados já aprovaram dois requerimentos pedindo urgência na votação do projeto e outro solicitando preferência para seu exame, mas de nada adiantaram essas decisões. Há dias, quando se completou um ano desde que o projeto constou da pauta da Câmara pela primeira vez, o deputado Fábio Faria (RN), líder do PMN, pediu a inclusão da matéria novamente na pauta de votação. A menos que as lideranças dos partidos majoritários decidam retardar novamente o andamento do projeto, a Câmara dos Deputados terá uma nova oportunidade de defender o interesse dos contribuintes. Espera-se que a aproveite. O esclarecimento ao consumidor sobre o valor do imposto que ele está pagando em toda compra de b
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"Além de não obterem os valores, os contribuintes recolherão multas elevadas", disse Carolina Sayuri Nagai, advogada. Sílvia Pimentel A Receita Federal cobrará multa de contribuintes que pleitearem o ressarcimento e compensação de tributos, cujos pedidos sejam indeferidos pelo Fisco. Essa possibilidade está prevista em artigos da lei 12.249, fruto da medida provisória 472, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho. O assunto principal da MP é o programa de refinanciamento de débitos com autarquias e fundações. A norma tem mais de 120 artigos, muitos sobre temas bem distintos. De acordo com a advogada Carolina Sayuri Nagai, do escritório Lunardelli, a norma acrescentou ao artigo 74 da lei 9.430/1996 – que trata dos procedimentos de compensação, restituição e ressarcimento – os parágrafos 15, 16 e 17. Esses dispositivos estabelecem a cobrança de multa isolada de 50% sobre o valor do crédito nos casos de pedido de ressarcimento, podendo chegar a 100% quando o Fisco entender q
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A partir de agora, e também para o modelo simplificado, basta acessar o extrato da declaração no site e corrigir as pendências. Eduardo Rodrigues Os contribuintes que caíram na malha fina do Imposto de Renda deste ano poderão retificar suas declarações para corrigir eventuais equívocos diretamente na página da Receita Federal na internet. Até o ano passado, e somente para os casos de declarações pelo modelo completo, era necessário baixar um programa para corrigir informações mais detalhadas antes de enviar as informações para o fisco. A partir de agora, e também para o modelo simplificado, basta acessar o extrato da declaração no site e corrigir as pendências. São três opções: incluir, excluir ou alterar informações. Segundo a coordenadora de Atendimento e Educação Fiscal da Receita, Maria Helena Cotta, as retificações mais comuns são as referentes a rendimentos, omissões de rendimentos de dependentes e dados sobre despesas médicas. Fonte: Folha Online http://www.contadores.
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A urgência da reforma tributária

Uma excelente meta de um candidato seria a de reduzir a carga tributária para 25% ao longo dos próximos dez anos. O tema da reforma tributária começa a ser recorrente nos primeiros debates entre os candidatos a presidente. Todo brasileiro sabe que está submetido a um dos piores sistemas tributários de que se tem notícia: alta carga, enorme burocracia, prevalência de tributos indiretos sobre os diretos, indefinição de regras e dúbio tratamento por parte das autoridades fiscais. A alta carga decorre do desperdício de recursos públicos e do inchaço do Estado; não se trata de um tema jurídico, mas econômico. Uma excelente meta de um candidato seria a de reduzir a carga tributária para 25% ao longo dos próximos dez anos. Isso injetaria bilhões na economia e aumentaria a presença da livre iniciativa, muito mais eficiente e empreendedora do que o Estado. A completa e rápida informatização do lançamento (identificação, cálculo e cobrança) tributário e de seu pagamento permitiria a re
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Grupo considera inviável aprovar propostas que previam quebra de sigilo e penhora de bens pela Fazenda O governo desistiu de negociar no Congresso a aprovação do polêmico pacote de medidas que pretendia promover um cerco ao contribuinte. Diante da constatação de que as propostas de alteração na forma de cobrança de dívidas tributárias não encontrariam respaldo entre parlamentares, o Palácio do Planalto resolveu engavetar mais uma vez os projetos, encaminhados à Câmara em 2009. A pretensão do governo era garantir aos fiscais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - órgão responsável pela gestão da dívida ativa da União - poderes de polícia, conforme revelou o Estado em março. As medidas incluíam quebra de sigilo, penhora de bens e até invasão de empresas e casas sem autorização prévia do Judiciário. Entidades empresariais, tributaristas e a seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) classificaram as propostas como abusivas e inconstitucionais. Em defesa do Planalto, a
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A dificuldade das empresas para obter a certificação digital, além da tradicional atitude de deixar tudo para a última hora, levaram a Receita Federal a prorrogar a data de entrega de documentos que passam a ser obrigatórios com o uso desse tipo de tecnologia. Segundo a Instrução Normativa 1.036, publicada no Diário Oficial da União, as empresas que optarem pelo lucro presumido estão isentas de apresentar a certificação na entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) e da Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) de operações feitas até abril. Nas declarações de fatos geradores a partir de maio esses documentos serão obrigatórios. A alteração no prazo atende reivindicação do setor e de escritórios de contabilidade. Embora o prazo para uso da certificação digital tenha sido estabelecido como 30 de junho de 2010, as datas de vencimento da Dacon e da DCTF são 7 e 22 de junho respectivamente. Com isso, as empresas estavam com dificuldade para adequ
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Tecnologia contra o contribuinte

É inegável e louvável o esforço da administração pública em investir em tecnologia para obter maior eficácia. O exemplo mais exuberante deste empenho é a modernização promovida pela Justiça Eleitoral ao universalizar no País as urnas eletrônicas nos pleitos. Todos ganharam com isso e o Brasil tornou-se referência mundial – nem os Estados Unidos dispõem de mecanismo eleitoral com essa credibilidade, eficiência e rapidez. Em outras áreas, porém, a tecnologia não revela resultados tão positivos. Refiro-me especificamente aos sistemas implantados pela Receita Federal. A questão não é só a tecnologia que, repito, é e será sempre bem-vinda quando contribui para facilitar a vida de contribuintes e profissionais, como os contabilistas, assegurando um desempenho mais efetivo contra a sonegação. As obrigações acessórias abarcam uma combinação perversa de acúmulos – muitas vezes em datas simultâneas, com informações redundantes entre elas, ou muito próximas entre si – com uma tecnologia que ainda
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Maciel defende mudança do sistema tributário

Na avaliação do ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, o sistema tributário brasileiro é muito eficiente em matéria de arrecadação – e já alcançou o seu limite de capacidade. Na opinião do ex-comandante do Fisco, é um equívoco se iniciar a discussão em torno da redução da carga tributária no País sem tocar em uma delicada questão: a dos gastos do governo, hoje concentrados na assistência social. Maciel foi o convidado da reunião do Conselho Político e Social da Associação Comercial de São Paulo (Cops/ ACSP), realizada ontem na sede da entidade. Participaram do evento empresários, políticos e economistas. Simplificação – Durante a palestra "Caminhos para uma Reforma Tributária Viável", Everardo Maciel defendeu a simplificação do sistema tributário nacional. Para ele, isso atenderia a uma demanda – dos contribuintes, e também do fisco – presente em diversos países ao redor do mundo. Para o ex-secretário da Receita, todos os sistemas tributários são complexos. Essa situação
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“Pode parecer estranho relacionar o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital com a Ética, mas, é isso que desperta atenção e reflexão o artigo escrito pelo professor Salézio Dagostim, presidente da Confederação Nacional dos Contadores, editado no Correio Brazilense de 11 de janeiro de 2010, sob o título “Escrituração Digital e a Intimidade do Contribuinte”. Como a matéria implica modificações em decisões e procedimentos na área empresarial e contábil, nada de melhor adequação que ponderar sobre os aspectos favoráveis e os desfavoráveis da questão. Que a informática vai dominando através do controle a vida das pessoas, das atividades, isso não há dúvida; importante, pois, é ponderar sobre até que limite tal intervenção poderia vir a ser benéfica aos seres, ou seja, até que ponto seria ética. Cada dia mais o mundo inteiro vai sendo envolvido pelas interferências digitais. Assim, por exemplo, o prestigioso jornal de assuntos econômicos, “La Tribune” de 12 de janeiro de 2010 come
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SPED: NF-e: Cancelar ou inutilizar?

[Leitor] “Estou com uma dúvida (…) referente à numeração errada da NF. Caso eu não queira inutilizar a seqüência numérica que o sistema pulou. E simplesmente cancelar a NF emitida com o número errado, e continuar emitindo as NFs respeitando a seqüência anteriormente correta, haveria algum problema? Exemplo: Ao invés do sistema emitir a NF de número 1.000, o sistema emitiu uma única nota com o número 10.000. Daí eu posso cancelar a NF de número 10.000 e corrigir o meu sistema para continuar emitindo a partir do 1.000… 1.001… 1.002…etc.? (…)” Resposta “Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo ‘Autorização de Uso’) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. Atualmente o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e é de 168 horas (7 dias), contado a partir da autorização de uso. O Pedido de Cancelamento de NF-e deverá ser assinado pelo emite
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A Secretaria da Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) informa que os contribuintes mineiros terão até segunda-feira, 31, pra enviar a Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal (DAMEF-VAF A – GI) ano-base 2009, conforme determina a Instrução Normativa nº 01/2010. Com base nas declarações transmitidas pelas empresas e nos documentos emitidos por produtores rurais o Fisco mineiro apura o Valor Adicionado Fiscal (VAF) e o índice de participação de cada município na cota-parte de 25% do ICMS. O índice serve de referência para o repasse semanal do imposto e do IPI Exportação aos 853 municípios. O VAF corresponde ao valor que se acrescenta, ou adiciona-se, nas operações com mercadorias e/ou prestações de serviços de transporte e de comunicação realizadas no município, em determinado ano civil. Além de refletir o movimento econômico, o VAF mede o potencial para geração de receitas públicas. Para evitar eventuais transtornos, a recomendação é de que os contribuintes não deixem para enviar a DAM
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Fonte: A Gazeta Todo o rendimento do trabalhador brasileiro até hoje (28) é equivalente ao valor destinado ao recolhimento dos tributos federais, estaduais e municipais em 2010. Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), a arrecadação nacional deve alcançar os R$ 500 bilhões nesta sexta-feira. O montante arrecadado em Mato Grosso representa 0,54% do total, e deve chegar a R$ 2,7 bilhões. Ao todo, 40,54% da renda bruta do brasileiro é direcionada ao cumprimento das obrigações tributárias. Em 2010, o pagamento de impostos compromete 148 dias, o dobro do que era necessário na década de 1970, quando os tributos corroíam o rendimento de 76 dias do ano. O economista e Tributólogo (estudioso dos tributos), João Galdino de Medeiros explica que toda essa carga incide principalmente sobre o consumidor. "Nem mesmo os empresários perdem com a cobrança excessiva de impostos, porque isso é repassado no preço dos produtos". O motivo para tantos impostos é, segundo o economis
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Liminar garante regime especial a contribuinte

Laura Ignacio, de São Paulo 13/04/2010 Uma liminar garantiu a uma usina paulista de açúcar e álcool a permanência no regime especial do ICMS do Estado de São Paulo. Com isso, ao invés de recolher o imposto na aquisição da cana, passa a fazê-lo na entrada da mercadoria no estabelecimento industrial. No começo de março, após analisar a situação fiscal das usinas, a Secretaria da Fazenda definiu quais delas seriam beneficiadas com o recolhimento postergado do ICMS em definitivo. Apenas 98 usinas e 30 distribuidoras obtiveram o benefício, de um total de 180 empresas que pediu o credenciamento. "Para aquelas que não foram credenciadas, só resta recorrer ao Poder Judiciário", diz o advogado Luiz Paulo Jorge Gomes, do escritório Jorge Gomes Advogados, que defende a usina. A tributação especial é regulamentada pelo Decreto Estadual nº 54.976, de 30 de outubro de 2009. Segundo Gomes, para uma usina média, o impacto do diferimento é de aproximadamente R$ 1,4 milhão ao ano. E como a exportação
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Eficiência fiscal e direitos dos contribuintes

Charles William McNaughton02/02/2010Um dos grandes méritos da administração tributária federal, nos últimos anos, é o aproveitamento das inovações tecnológicas para incrementar a eficiência na atividade de arrecadação de tributos e fiscalização sobre os contribuintes. Infelizmente, esse aparato é acompanhado de um crescimento constante das obrigações acessórias -tornando o sistema mais complexo e de difícil observância - e de uma ou outra violação a certas garantias constitucionais na esfera fiscal - o que deverá contribuir para atolar ainda mais o já sobrecarregado Poder Judiciário. O emaranhado de normas fiscais editadas pelo governo, em dezembro de 2.009, fornece exemplos bastante significativos dessa tendência.Com relação ao aumento de obrigações acessórias, é possível citar a nova previsão de Declaração de Serviços Médicos - Dmed, pela Instrução Normativa nº 985, de 2009, que obrigará pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência
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