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14 setembro, 2010 A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou no último no 10/09, por meio da Portaria CAT nº 140, os procedimentos para o credenciamento de pessoas jurídicas para o acesso ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte “DEC”. O DEC é um ambiente online que proporcionará que o contribuinte receba comunicação eletrônica enviada pela SEFAZ-SP e o credenciamento deve ser realizado pelo endereço www.fazenda.sp.gov.br. O acesso ao sistema requer a utilização de certificado digital emitido por credenciadas pela ICP-Brasil. Cada empresa terá seu único cadastro, com prazo indeterminado e válido para todos os estabelecimentos com o mesmo CNPJ base. Segundo a portaria, as pessoas jurídicas credenciadas poderão, mediante procuração eletrônica, nomear um procurador para consultar as mensagens eletrônicas recebidas por meio do DEC. Esta procuração eletrônica será outorgada no site da Secretaria da Fazenda à pessoa física ou jurídica, desde que portadora de certificado digi
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Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 74, de 14.09.2010 - DOE PR de 17.09.2010 O Assessor Geral da Coordenação da Receita do Estado, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 206/2010 - CRE, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal. Súmula: Altera os arts. 77, 79 e 99; o inciso IX do art. 103 e acrescenta o art. 123; todos da Norma de Procedimento Fiscal nº 004/2002, que dispõe sobre o equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, e os procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário e às empresas credenciadas e dá outras providências. Art. 1º O art. 77 da NPF 004/2002 passa a vigorar com a seguinte redação: "A autorização para uso do ECF deverá ser requerida à Agência da Receita Estadual do domicílio tributário do estabelecimento interessado, até o dia 10 do mês subsequente ao da intervenção, mediante apresentação do formulário denom
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Desde o inicio do ano mais precisamente em Janeiro de 2010 as empresas de lucro presumido estão obrigadas a transmitir as suas declarações com a chamada certificação digital. E a não entrega dessas declarações acaba gerando multas, revigorando uma importante e lucrativa “indústria”, ou seja, a “indústria das multas”. Aí existe uma outra justificativa: “ahh, mas existe as procurações eletrônicas que podem ser usadas para o envio dessas declarações também”. Sim, existem, mas entre uma procuração eletrônica na qual depende do órgão público, e já não é segredo para ninguém que os sistemas deles já estão sobrecarregados ao extremo o que em alguns casos vem gerando demora na sua autorização; e sem dizer também que tudo que depende de órgão público nesse país é um desastre.Porque quando um contribuinte se dirige a um desses locais, mais parece que está “pedindo esmolas”, e sem dizer também na total falta de informação que possuem.O contribuinte sai com mais dúvidas do que com esclarecimentos
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Fisco voraz ameaça a democracia

Claudio Lamachia Histórica e crescente, a sede arrecadatória do Estado brasileiro por vezes extrapola os limites que separam a adequada cobrança de tributos da mais pura e inaceitável dessintonia diante da sociedade. Quando isto acontece, dá-se um implacável atropelo nos direitos da parte menos protegida, e que é justamente quem paga as contas - o contribuinte. Pois a Nação corre o risco de assistir - e assumir o ônus decorrente - a mais uma dessas medidas que agridem frontalmente a cidadania e arranham de forma profunda os alicerces da nossa jovem democracia. Tramitam na Câmara dos Deputados, atualmente, quatro projetos de lei, originários do fisco, sobre os quais, de antemão, juristas altamente calibrados consideraram abusivos, inconstitucionais e atentatórios ao Estado democrático. Na mesma linha, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), guardiã primeira na defesa dos direitos do cidadão, rechaçou com veemência a totalidade do teor das propostas apresentadas. De olho no bolso da so
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O Estado de S. Paulo - 06/09/2010 Everardo Maciel Levantamentos realizados pelo Banco Mundial apontam o Brasil como um dos países onde as empresas mais despendem tempo com o cumprimento das obrigações tributárias. Este país, todavia, tem estado na vanguarda da utilização das novas tecnologias de informação e comunicação, o que certamente mitiga sobremaneira aquela responsabilidade empresarial, ainda que se admita uma grande diversidade de espécies tributárias, alíquotas e obrigações acessórias. Como esclarecer esse aparente paradoxo? No meu entender, a explicação passa por uma singular combinação entre o excessivo regramento constitucional da matéria tributária e a complexidade e instabilidade das normas. Esse quadro estimula fortemente o planejamento tributário e a criatividade visando ao litígio judicial, o que demanda muito tempo e dinheiro para o contribuinte. Neste contexto, o Fisco também é vítima, pois é incapaz de prever o passado, como na bem-humorada qualificação aplicada
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O uso de documento fiscal eletrônico traz vantagens econômicas ao contribuinte em substituição ao formalizado em papel. É o que evidencia o trabalho científico realizado em dissertação de mestrado pelo fiscal de tributos estaduais do Rio Grande do Sul Vinicius Pimentel de Freitas. O trabalho foi apresentado no XXXVII Encontro de Administradores Tributários Estaduais (Encat), realizado nos dias 25 e 26 de agosto, em João Pessoa, na Paraíba. Desenvolvida junto a 45 empresas dos mais diversos portes e atividades, no período de 25 de maio a 15 de junho de 2010, a pesquisa demonstra redução de custos de impressão (do DANFE, representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e para acompanhar o trânsito das mercadorias) e de armazenamento de documentos fiscais, tanto em estrutura própria quanto terceirizada e independentemente do porte da empresa. As despesas com impressão reduziram 22,49%. Além disso, cerca de 40% das empresas da amostra terceirizam seus serviços de impress
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Vencendo a burocracia do Fisco

Artigo de Sérgio Ferreira* O aparato do maior órgão arrecadador de impostos da América do Sul – a Receita Federal do Brasil – está entre os melhores do mundo. Esse status se verifica em uma série de fatores: tecnologia de ponta, atividades de inteligência e investimentos em recursos humanos. Todo esse esforço desenvolveu o mais amplo sistema de cruzamento de dados e troca de informações entre os diversos organismos do Estado, que é motivo de orgulho para nós, pois demonstra a modernidade e o poder que o Brasil possui hoje. O principal entrave para o eficaz andamento de toda essa estrutura repousa na imensa complexidade da legislação tributária brasileira, o que gera um labirinto de obrigações e normas fiscais que se modificam cotidianamente. As empresas – independentemente de seus tamanhos – sofrem com essa conjuntura, vivendo um verdadeiro caos na busca por informações sobre sua real posição junto ao Fisco. Se não bastasse ter que suportar uma das maiores e piores tributações do
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SESCON-SP na Rádio Jovem Pan

A pouco mais de uma semana do fim dos prazos de entrega da DIPJ e do SPED Contábil, o presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar, concedeu entrevista a Rádio Jovem Pan alertando para o cumprimento das obrigações acessórias.


“Conseguimos a prorrogação das datas-limite para transmissão desses documentos por mais 30 dias, e agora é importante que os contribuintes não deixem para última hora”, afirmou o líder setorial, lembrando do pleito da entidade junto à Receita Federal devido ao alto índice de empresas com dificuldades na entrega dos documentos, entre elas os entraves relacionados à aquisição e adaptação aos certificados digitais, ferramenta necessária nos processos.


Durante a matéria, Chapina Alcazar frisou ainda a necessidade de repensar a relação entre o fisco e o contribuinte para que a situação pare de se repetir a cada novo prazo de obrigações acessórias. “O caos continuará se a RFB não modificar o seu processo interno e não simplificar a agenda tributária brasileira”, re
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SÃO PAULO - As crescentes demandas por investimentos em tecnologia e capacitação e a atuação em um ambiente mais regulado devem resultar em ganhos à atividade contábil. A previsão é de José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon). "As empresas de contabilidade precisam mostrar para os seus clientes a importância de suas funções, a necessidade desses investimentos, para ter condições de cobrar o justo pelo serviço prestado", afirma. Esta semana, a entidade apresenta uma pesquisa sobre preços e serviços que pretende atualizar os valores de cobrança aos gestores de escritórios de contabilidade. O estudo será apresentado durante a 22ª edição do Encontro das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Eescon), promovido pela entidade entre 11 e 13 de agosto, no Campos do Jordão Convention Center, em Campos do Jordão (SP). De acordo com o
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A Alíquota Percentual que é aplicado sobre a base de cálculo para se calcular o imposto a pagar pelos contribuintes. Leia também base de cálculo. Arrecadação tributária É o dinheiro que União, Estados e Municípios coletam dos contribuintes para os cofres públicos. B Base de cálculo Valor sobre o qual se aplica uma alíquota para se apurar o imposto a pagar. Bem público São as propriedades móveis e imóveis que integram o patrimônio público pertencentes à União, aos estados ou aos municípios, como escolas, bibliotecas, hospitais públicos, pontes, rios, praças, ruas, móveis das repartições públicas e das escolas, veículos oficiais e outros. Benefícios fiscais São formas de reduzir e até zerar o tributo a ser pago pelo contribuinte. Há diversos tipos: isenção, redução da base de cálculo, diferimento, imunidade e incentivos. C Carga tributária É a relação entre o total de tributos arrecadados no país (impostos, taxas e contribuições) e o PIB (Produto Interno Bruto). No Brasil, ela po
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A existência de instruções normativas da Secretaria da Receita Federal que reconhecem e regulamentam o direito à compensação do tributo não afasta o interesse de agir do contribuinte que ingressa com ação judicial visando à definição dos critérios do procedimento compensatório. A tese foi definida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso repetitivo. Agora, o entendimento deve ser aplicado a todos os demais processos que tratem da questão e que estavam com o andamento suspenso em razão do julgamento deste recurso especial no STJ. No caso analisado, o contribuinte – uma empresa de materiais de construção de São Paulo – ingressou com mandado de segurança, pedindo o reconhecimento do direito de efetuar a compensação de tributos indevidamente recolhidos a título de PIS com parcelas vincendas do próprio PIS e de outras contribuições arrecadadas pela Receita Federal. Ao analisar a questão, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) afirmou nã
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Para professor da UnB, contribuinte não reclama do volume de impostos, mas quer que o governo gaste com qualidade Cacau Araújo, de EXAME.com 15/07/2010 | 14:24 Arrecadação no primeiro semestre de 2010 foi recorde na série histórica Brasília - A marca recorde de R$ 379,491 bilhões atingida pela arrecadação federal no primeiro semestre de 2010 é reflexo da carga tributária pesada, associada ao forte crescimento do Brasil - especialmente no primeiro trimestre -, avalia o professor de Economia da Universidade de Brasília (UnB) Vander Lucas. Segundo ele, a carga tributária no país é muito elevada e, quanto mais impostos, mais despesas o governo faz. "Deveria haver uma preocupação maior com a qualidade dos gastos. A população não reclama por pagar impostos, mas quer ver o dinheiro bem aplicado", afirma o professor. De acordo com o economista, o governo diz que não está gastando em excesso, pois o limite de despesas é atrelado ao Produto Interno Bruto (PIB). "O dinheiro não está sendo be
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Convênio ICMS nº 104, de 09.07.2010 - DOU 1 de 13.07.2010 Altera o Convênio ICMS nº 57/1995, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 138ª reunião ordinária, realizada em Porto Velho, RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira. Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 57, de 28 de junho de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação: I - o § 1º da cláusula primeira: "§ 1º Fica obrigado às disposições deste Convênio, exceto o Microempreendedor Individual (MEI), o contribuinte que:"; II - o § 5º da cláusula segunda: "§ 5º O pedido referido nesta cláusula, a critério de cada unidade da Federação, poderá ser dispensado.". Cláusul
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SPED: NF-e: Como baixar as NF-e’s do SPED

[Leitor] “Já utilizei o Receitanet BX para baixar a ECD e a EFD, e realmente funciona muito bem. Mas Nota Fiscal Eletrônica não. Aliás não me aperece como disponivel para baixar as NF-es. Porém estou precisando muito baixar alguns XML´s que foram perdidos. Já conectei no Receitanet BX com o E-CPF de procurador, do Administrador e com o E-CNPJ e em nenhum funcionou.” Resposta “Em caso de sinistro ou perda do arquivo eletrônico das NF-e, seriam estas disponibilizadas para recuperação por parte da SEFAZ ou SRF? Não. Da mesma forma que a guarda das Notas Fiscais em papel fica a cargo dos contribuintes, também a cargo destes ficará a guarda dos documentos eletrônicos. Ressalte-se que os recursos necessários para a guarda do documento digital, incluindo backup, têm um custo muito inferior do que a guarda dos documentos físicos, permitindo ainda a rápida recuperação do arquivo e suas informações.” (Fonte: Portal Nacional da NF-e) Contudo, em março de 2010, a SEFAZ/MT instituiu valores par
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Já está disponível para download a nova versão do programa Validador do Arquivo do Crédito Acumulado – Versão (1.1). A nova versão efetua a verificação do leiaute dos arquivos digitais, no entanto, ainda não está efetuando a transmissão pela Internet. O contribuinte poderá gravar o arquivo em mídia digital devidamente identificada (CD ou DVD) e entregá-lo ao Posto Fiscal de subordinação, juntamente com declaração contendo o mês de geração, a sistemática de apuração (Portaria CAT 83/09 ou Portaria CAT 207/09), assinada por representante legal. http://www.fazenda.sp.gov.br/download/credito_acumulado.shtm
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por FinancialWeb

01/07/2010
Com o adiamento da obrigação para 30 de julho, o FinancialWeb quer saber se o contribuinte estava pronto para declará-la na data anterior

O prazo para entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), que estava previsto para o dia 30 de junho, foi postergado pelo Fisco para 30 de julho. A medida foi tomada, segundo a Receita Federal, para evitar trantornos para os contribuintes, já que grande número de empresas deixou para os últimos dias a obtenção da Certificação Digital junto às autoridades certificadoras ou a solicitação de Procuração Eletrônica.

Dessa forma, o FinancialWeb publicou a seguinte enquete sobre o assunto: o Fisco prorrogou para 30 de julho a entrega da DIPJ 2010. Você estava preparadado para 30 de junho?

Para participar, clique aqui.

http://www.financialweb.com.br/noticias/index.asp?cod=69627

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Contribuinte perde na esfera municipal

Fiscais e contribuintes paulistanos estão aparentemente em harmonia. No Conselho Municipal de Tributos, última instância administrativa em São Paulo, 83% das decisões são unânimes. E, em sua maioria, favoráveis à fiscalização. No segundo mandato do órgão (2008-2010), encerrado no dia 30, os conselheiros não aceitaram os argumentos apresentados por empresas e pessoas físicas em 78% dos 1.022 processos analisados, que discutiam 5,7 mil lançamentos tributários. Os conselheiros deram provimento em apenas 6% dos recursos apresentados pelos contribuintes que, em sua grande maioria, discutem o Imposto sobre Serviços (ISS) - 90% do total. Nos 16% restantes, houve provimento parcial. Para o advogado Rogério Aleixo, que atuou no primeiro mandato do conselho (2006-2008), o alto índice de unanimidade mostra que os contribuintes não sabem se defender. "Ou não contratam alguém que saiba", diz Aleixo, acrescentando que muitos tentam sozinhos enfrentar a fiscalização. "É serviço para advogado." E
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Conheça os tipos de certificados digitais existentes e saiba quais são as sanções para quem não estiver em dia com esta obrigatoriedade. Indústrias e comércios atacadistas emitentes de nota fiscal eletrônica terão de possuir E-CNPJ ou E-NFe até outubro deste ano. A identificação de contribuintes e empresas na internet está mais segura. Com a criação do certificado digital, documento de identificação virtual para pessoas, instituições e até computadores, as transações e emissões de documentos e certificados online passaram a estar mais protegidas de fraudes e alterações. Para revelar as particularidades sobre o novo sistema e esclarecer dúvidas sobre obrigatoriedades e penalidades, Priscila Lima, executiva da Apress Consultoria Contábil elaborou um guia completo sobre identificação digital. O primeiro passo é adquirir o certificado digital junto às autoridades certificadoras (mais detalhes no corpo do texto). “A responsabilidade pela aquisição deste documento é exclusivamente do c
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por Celso Marini Segundo a Receita Federal do Brasil, cerca de 40% dos Dacons (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais) entregues periodicamente pelas empresas possuem problemas de preenchimento. Perdcomp, DIPJ, IR, NF-e... São mais algumas das obrigações acessórias a que as empresas são submetidas. Umas parecem mais complexas, outras mais simples, mas o fato é que o governo tem feito alterações constantes na legislação e na maneira de preenchê-las. Sempre de forma muito dinâmica e rápida, surgem a todo momento novas versões de novas e velhas obrigações. Resultado: as empresas, pressionadas a reduzir custos e na contramão do aumento de demanda, não contam com pessoal suficiente na área fiscal e tributária e acabam gerando documentos incorretos e inconsistentes. Se considerarmos que existem mais de duas mil obrigações acessórias no país, pode-se imaginar o tamanho e a dimensão dos erros e conseqüentes multas que poderiam ser evitados. Hoje, a prioridade das organizações te
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