brasil maior (2)

Fonte: DCI – SP
O Ministério da Fazenda talvez tenha que alterar as regras do Plano Brasil Maior no que diz respeito ao novo método de cálculo do preço de transferência chamado de Preço de Revenda menos Lucro, o PRL. Isto se aumentarem as pressões de entidades, principalmente do setor farmacêutico. Especialistas apontam que especialmente este setor deve observar uma maior carga tributária com essas novas regras.
De acordo com Humberto Meirelles, tributarista do Correia da Silva Advogados, consultoria jurídica da Associação Brasileira da Indústria Inovadora em Saúde (Abiis), antes da divulgação da nova regra - ainda não regulamentada, o que deve acontecer em 2013 - aquelas empresas que importam bens para revender aplicavam a margem de lucro de 20% (PRL 20) sobre o preço do seu produto para o cálculo e aquelas que importam para inserir o insumo em algum produto a ser industrializado no Brasil ainda aplicam a margem de 60% (PRL 60).
Com a entrada em vigor da norma, haverá a extinção do ch
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MP 563/2012 e as mudanças no preço de transferência[1]

Allan Sigg e Michele Viegas Gordilho

I) Introdução

A Medida Provisória 563/2012 (“MP 563”) foi publicada no dia 04 de abril, devendo ser vista como mais um desdobramento do plano de incentivos ao setor produtivo elaborado pelo Governo Federal denominado “Brasil Maior”. Este programa, segundo o próprio Ministério do Desenvolvimento, é derivado do Programa de Desenvolvimento Produtivo – PDP, porém mais abrangente, pois além de englobar ações e medidas voltadas ao desenvolvimento das indústrias, contempla outras para o incentivo ao comércio exterior e ao setor de comércio e serviços.

O “Brasil Maior” é assim constituído de uma série de medidas no âmbito legal, administrativo e interministerial, tendo reflexos nas políticas cambiais e aduaneiras adotadas pelo governo, bem como em desonerações tributárias pontuais e focadas em determinados setores, sem esquecer-se das inovações na política de financiamento por parte do BNDES a projetos

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