cide - Blog - Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas2024-03-28T18:38:49Zhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/feed/tag/cideUma alternativa às PECs da Reforma Tributáriahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/uma-alternativa-as-pecs-da-reforma-tributaria2019-12-02T19:35:09.000Z2019-12-02T19:35:09.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><span>Por </span><b><a href="https://dcomercio.com.br/colunista/karina-lignelli">Karina Lignelli</a></b><span> </span></p>
<p></p>
<p>Enquanto as discussões sobre Reforma Tributária se arrastam há décadas, e atualmente tramitam no Congresso duas Propostas de Emenda Constitucional (as<span> </span><a href="https://dcomercio.com.br/categoria/opiniao/pec-45-19-intencao-e-realidade" target="_blank">PECs 45/2019</a><span> </span>e 110/18), uma nova proposta, que aproveita partes das duas mas apresenta mudanças consideradas "inovadoras" pelos seus criadores, se mostra como alternativa à falta de consenso sobre o assunto. </p>
<p>Com base em pilares como simplificar, desonerar e competir, a "Proposta Aglutinativa" do Instituto Atlântico e do Movimento Brasil Eficiente (MBE) prevê uma Reforma sem alíquota única, com transição imediata e, como inovação, a criação de um sistema digitalizado para distribuir a arrecadação "de forma neutra". </p>
<p>A proposta, elaborada pelo economista Paulo Rabello de Castro e o tributarista prof.Miguel Silva, foi apresentada na Associação Comercial de São Paulo (ACSP) na última quarta-feira (27/11), no encontro comandado pelo seu presidente Alfredo Cotait Neto, que também preside a Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp).</p>
<p><strong>LEIA MAIS:</strong> <a href="https://dcomercio.com.br/categoria/opiniao/reforma-tributaria-qual" target="_blank">Reforma Tributária: qual?</a></p>
<p>Ao lembrar que o assunto não é um tema da atualidade, mas faz parte de um projeto maior para melhoria do ambiente institucional e tributário brasileiro desde os anos 80, a nova proposta marca uma espécie de ponto-e-vírgula nesse esforço, segundo Castro, pois vai harmonizar as diferenças profundas das PECs atuais, ao ser levada ao Congresso já em 2020.</p>
<p>Porém, como ressalva, ele cita a ausência de testes sobre os efeitos dos novos modelos - ao contrário da proposta do Instituto Atlântico, que simula como garantir a neutralidade da arrecadação para estados e municípios, que temem perder receitas. </p>
<p>"Nem uma, nem outra proposta diz a que veio, nem suas consequências práticas. Elas padecem dessa dificuldade de não estabelecer nortes nem objetivos máximos", afirma. "Por isso estamos buscando um espaço aberto no próximo ano, para que Comissão Mista possa formatar um texto que satisfaça o país e consiga estabelecer o que se pretende", afirmou Castro, que é presidente de honra do Instituto Atlântico e também já presidiu o BNDES e o IBGE. </p>
<p><strong>LEIA MAIS:</strong><a href="https://dcomercio.com.br/categoria/leis-e-tributos/metade-da-populacao-aprova-a-criacao-de-imposto-unico" target="_blank">Metade da população aprova a criação do Imposto Único</a></p>
<p>Ao invés da preocupação em "desinventar excessos" que perturbam a vida empresarial, como as obrigações acessórias ou impostos em cascata, a PEC 45/2019, por exemplo, acrescenta 140 dispositivos novos à Constituição e mais 40 conceitos, que não existiam anteriormente, para mexer num único tributo, que é sobre o consumo, conforme aponta o economista. </p>
<p>"O que o Brasil está precisando é de uma proposta que simplifique, desonere e faça o setor produtivo competir mais, dando a resposta necessária para a progressividade da desoneração, por que é fundamental reduzir as desigualdades", disse. </p>
<p>Já professor Miguel Silva lembrou que, na Constituição de 1988, já existem várias emendas cuidando de aspectos tributários, portanto, não é preciso criar novos 'puxadinhos', mas a construção de uma<span> </span><a href="https://dcomercio.com.br/categoria/leis-e-tributos/reformas-sao-necessarias-para-recuperar-a-credibilidade-do-pais" target="_blank">reforma</a><span> </span>para mudá-la para melhor.</p>
<p>"Temos um sistema regressivo que tributa mais o pobre do que quem tem melhor condição. O estado tem que cumprir sua função social de arrecadar, mas também de afastar as desiguldades - e nisso, as duas PECs pecam, pois não preveem nada nesse sentido", destacou. "Além de mais transparência na relação fisco-contribuinte, é preciso simplificar, acabar com o volume de obrigações acessórias e reduzir a carga gradualmente. Por isso, temos que começar agora", completou. </p>
<p>Confira, a seguir, os principais pontos da proposta da "PEC do MBE": </p>
<p><strong>* </strong><em>Mudanças</em><span> </span>na antiga estrutura de partilha do IR com estados e municípios, transformando-o num imposto exclusivo da União. Nesse caso, a perda seria compensada por uma maior participação no IBS (imposto sobre Bens e Serviços), já que mais de 80% seria repartido entre os entes federativos; </p>
<p><strong>* </strong><em>Apesar</em><span> </span>de semelhante à das outras PECs, a proposta prevê unificar seis tributos (os federais IPI, PIS, COFINS, CSLL, o ICMS e o ISS) em uma alíquota padrão, introduzindo duas alíquotas majoradas, para tributar cigarros e bebidas - o que dispensaria a criação de um imposto seletivo, como na PEC 45 - e duas aliquotas reduzidas, para desonerar bens essenciais, como alimentos e medicamentos. </p>
<p>Ao contrário da PEC 45, que mantém tributos 'zumbis' (ou seja, os antigos impostos, que vão coexistir com o novo durante o período de transição) e cria o IBS e o imposto seletivo, a proposta de simplificação do Instituto Atlântico criará um tributo capaz de arrecadar mais de R$ 1 trilhão já em 2020.</p>
<p>A proposta também entraria em vigor de forma imediata, sem transição de até 10 anos, como a da PEC 45 do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), do economista Bernard Appy, ou de cinco, como a da PEC 110/2019, do ex-deputado Luiz Carlos Hauly.</p>
<p>"Em vez de promover a simplificação tributária, essas PECs, no curto e médio prazos, aumentariam a complexidade, burocracia e custos do sistema", afirma Castro. "E ainda haveria o risco, aponta, de que um presidente eventualmente trabalhasse<br />no futuro, para manter o IBS, sem eliminar os antigos 'zumbis'." </p>
<p><strong>*<span> </span></strong><em>Reduz</em><span> </span>em 80% os obrigações acessórias e risco de autuações fiscais, enquanto a PEC 45 mantém as anteriores e cria outras do IBS e do Seletivo;</p>
<p><strong>*</strong><em>Prevê</em><span> </span>redução da carga tributária em 0,3% do PIB anual e diminui a carga tributária sobre o consumo, que cai 0,4% ao ano. Já a PEC 45 não prevê essa redução, mas a carga tributária aumenta, segundo a proposta; </p>
<p><strong>*</strong> <em>Desoneração</em> da folha, um dos pontos mais sensíveis e principal reinvindição da classe empresarial. Pelo novo sistema, seriam suprimidos os 20% do INSS do empregador. "No lugar, eles pagariam 8% do EBITDA anual - algo não previsto na PEC 45", afirma o economista; </p>
<p><strong>*</strong><em>Criação</em><span> </span>do ONDA (Operador Nacional de Distribuição da Arrecadação), um orgão cujo sistema prevê a transição imediata do antigo para o atual sistema tributário, com redistribuição automática diária da arrecadação para estados e municípios pela rede bancária - o que evita litígios e a prática do "pires na mão" - ou seja, quando estados e municípios reivindicam sua fatia do bolo tributário, segundo Castro. Já a PEC 45 mantém o reposição inflacionária das receitas e prejuízo das regiões mais dinâmicas </p>
<p>"É um órgão semelhante ao implantado na Rússia, que conta com um sistema digitalizado e que funciona em tempo real, sendo que a autoridade central recebe os recibos fiscais, de São Petersburgo a Vladivostok, em 90 segundos", destaca.</p>
<p><strong>*</strong><em>Desoneração</em><span> </span>da pessoa jurídica, cuja taxação passará de 34% sobre o lucro para 24%, com a supressão da CSLL;</p>
<p><em>* Comércio exterior</em> previsto pela proposta: se de um lado, o IBS será isento nas exportações<span> </span><em>in natura,<span> </span></em>de outro, ficariam mantidos os<em> </em>4% de imposto ao estado produtor; </p>
<p>*<span> </span><em>Manutenção</em><span> </span>do Simples e eliminação dos tributos "por dentro", ou em cascata, são fatores totalmente integrados à proposta, segundo o economista.</p>
<p>Enquanto a PEC 45/19 trâmita na Câmara, e a 110/18, no Senado, e o governo, que apresentou sua própria proposta informalmente e deve ser acoplada na que avançar mais, segundo a Receita Federal, a Proposta Aglutinativa do Instituto Atlântico ainda não foi encampada por nenhum membro do Congresso, lembrou o economista da ACSP, Marcel Solimeo, que também participou do evento. </p>
<p>O evento sobre a Proposta Aglutinativa para a Reforma Tributária contou ainda com a participação de Roberto Mateus Ordine, 1º vice-presidente da ACSP, o senador Jorge Bornhausen, o empresário Flávio Rocha, diretor da rede de lojas Riachuelo e membro do Conselho Consultivo da ACSP, e Reynaldo Lima Jr., presidente do Sescon-SP.</p>
<p></p>
<p><a href="https://dcomercio.com.br/categoria/leis-e-tributos/uma-alternativa-as-pecs-da-reforma-tributaria">https://dcomercio.com.br/categoria/leis-e-tributos/uma-alternativa-as-pecs-da-reforma-tributaria</a></p></div>Entenda as 5 propostas de reforma tributária (Câmara, Senado, Brasil 200, Governo e Estados) e que grupos elas afetamhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/entenda-as-propostas-de-reforma-tributaria-e-que-grupos-elas-afet2019-07-31T16:00:00.000Z2019-07-31T16:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><h1 class="article__title">Entenda as propostas de reforma tributária e que grupos elas afetam</h1>
<p>Por Marcello Corrêa</p>
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<p>Principal pauta econômica do segundo semestre, a <strong>reforma tributária</strong><span> </span>já tem ao menos cinco versões. Diferentemente da <a href="https://oglobo.globo.com/economia/previdencia/">reforma da Previdência</a><span> </span>, o debate sobre a mudança no sistema de impostos não se concentra em apenas um texto enviado pelo governo.</p>
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<p>Cada proposta busca contemplar os interesses de vários grupos que podem ser afetados pela medida. O<span> </span><strong>setor de serviços</strong><span> </span>defende tributação sobre movimentação financeira, a<span> </span><strong>indústria</strong><span> </span>é favorável a um imposto simplificado sobre a produção e<span> </span><strong>estados e municípios</strong><span> </span>temem perder mecanismos de incentivo. Em paralelo, o governo tenta aliar interesses.</p>
<h2>Na Câmara: IVA substitui cinco tributos</h2>
<p>Prevê a substituição de cinco impostos por um só, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Nesse modelo, os seguintes tributos seriam unificados: PIS, Cofins, IPI (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal). A proposta de emenda à constituição (PEC), baseada no trabalho do economista Bernard Appy, foi apresentada na Câmara pelo deputado Baleia Rossi (MDB) e já foi aprovada pela Comissão e Constituição e Justiça (CCJ). O texto também prevê o fim de qualquer tipo de incentivo fiscal. A transição completa seria de 50 anos, e a arrecadação ficaria a cargo de um comitê formado por União, estados e municípios.</p>
<p>Como o nome sugere, o IBS incidiria sobre bens e serviços, ao longo de toda a cadeia. Empresários poderão deduzir, na hora do recolhimento, os gastos com insumos. Esse tipo de tributo é chamado de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA). O setor de serviços tem resistências a esse tipo de modelo, porque as empresas do segmento compram poucos insumos. Ou seja, há risco de que a compensação seja menor. Já a indústria apoia pelo motivo oposto: teria a ganhar com a possibilidade de gerar crédito tributário com as despesas com insumos.</p>
<p><span>Outro grupo de resistência é o dos estados. Governadores temem perder arrecadação com a inclusão dos tributos regionais no IBS. O fim dos incentivos fiscais previsto pela reforma também causa apreensão de estados, principalmente fora do eixo Sul-Sudeste.</span></p>
<p></p>
<h2>Alternativa no Senado: IVA com mais impostos</h2>
<p>A proposta segue a mesma linha da elaborada por Appy e também prevê a simplificação de impostos por meio do IBS. A principal diferença é a quantidade de tributos afetados, que seriam nove, em vez de cinco. São eles: IPI, PIS, Cofins, IOF, Salário-Educação, Cide, CSLL (todos federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal). O texto também prevê mudanças no IPVA, que passaria a ser de competência municipal (hoje, é estadual) e incidiria também sobre aeronaves e embarcações.</p>
<p>O texto tramita no Senado e é uma cópia da proposta elaborada pelo ex-deputado Luiz Carlos Hauly, que chegou a ser aprovada em Comissão Especial da Câmara, mas acabou não indo a plenário.</p>
<p><a href="https://oglobo.globo.com/economia/governo-estuda-fim-das-deducoes-medicas-do-imposto-de-renda-para-reduzir-aliquota-em-8-23786557" target="_blank"></a></p>
<h2>Empresários: apoio à tributação sobre pagamentos</h2>
<p>Defendida principalmente pelo setor de serviços, a proposta cria um tributo que incide sobre movimentação financeira, nos moldes da extinta CPMF. O chamado Imposto Único Federal (IUF) substituiria todos os tributos hoje em vigor, com exceção do Imposto de Renda (IR) e tributos regulatórias, como contribuições sobre comércio exterior.</p>
<p></p>
<p>A ideia foi apresentada pelo presidente do PSL, Luciano Bivar, na forma de emenda à PEC que tramita na Câmara. No início de julho, um grupo de empresários liderado pelo Movimento Brasil 200 divulgou manifesto apoiando o modelo. Eles afirmam que a tributação sobre movimentação financeira é a mais adequada para novos modelos de negócio, como serviços digitais, que não têm produção física.</p>
<p>Essa também é a ideia que mais agrada o secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra, que defende o modelo há cerca de 30 anos. No governo, Cintra já admite ceder e propor um modelo híbrido.</p>
<p></p>
<h2>Proposta do Governo</h2>
<p>O governo ainda não formalizou a sua proposta, nem como o texto será apresentado — se será uma emenda ou um projeto separado. No entanto, Cintra já indicou que caminho deve seguir. A equipe econômica trabalha com a ideia de criar um imposto do tipo IVA, mas para substituir apenas impostos federais. Estados e municípios ficariam de fora, a menos que desejem ingressar no novo modelo.</p>
<p>Em paralelo, seria proposta um imposto sobre movimentação financeira para substituir a contribuição sobre folha de pagamento, destinada a financiar a Previdência. A ideia do governo é, ao mesmo tempo, reduzir o custo para empregadores e propor uma base de tributação mais ampla. Os técnicos afirmam que o objetivo da reforma é simplificar tributos para melhorar o ambiente de negócios, mas o presidente Jair Bolsonaro já disse que tem como meta reduzir a carga tributária, hoje acima dos 30% do PIB.</p>
<p><span>A reforma em elaboração pelo governo também prevê ainda mudanças nas regras do Imposto de Renda. Está na mesa, por exemplo, simplificar as regras do IRPJ, pago por empresas, e criar o chamado IR negativo para pessoas físicas, em que mais pobres receberão do governo, em vez de recolher tributos.</span></p>
<p></p>
<h2>Alternativa dos estados</h2>
<p>Em paralelo, secretários de Fazenda elaboraram uma proposta alternativa de reforma, inspirada na PEC que tramita na Câmara. A ideia é fazer alterações ao texto que garantam a autonomia de estados e busquem resolver a questão do fim dos incentivos fiscais. Assim, o grupo propôs a criação de fundos de desenvolvimento regional, que substituiriam os benefícios tributários. A transição seria encurtada de 50 para dez anos.</p>
<p>Os governadores também consideram propor a unificação apenas de tributos regionais (ICMS e ISS), caso avance a ideia do governo de criar um IVA federal. Essa possibilidade, no entanto, ainda não está formulada, porque os representantes estaduais não viram a proposta do governo nesse sentido.</p>
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<p><a href="https://oglobo.globo.com/economia/entenda-as-propostas-de-reforma-tributaria-que-grupos-elas-afetam-23843915">https://oglobo.globo.com/economia/entenda-as-propostas-de-reforma-tributaria-que-grupos-elas-afetam-23843915</a></p></div>Estados apresentam nesta quarta proposta de reforma tributária alternativahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/estados-apresentam-nesta-quarta-proposta-de-reforma-tributaria-al2019-07-31T14:58:35.000Z2019-07-31T14:58:35.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por Marcello Corrêa</p>
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<p><span>Secretários estaduais de </span><strong>Fazenda<span> </span></strong><span>apresentam nesta quarta-feira um projeto alternativo de </span><strong>reforma tributária.</strong><span> O texto é baseado na proposta de emenda à Constituição (PEC) que tramita na</span><strong>Câmara dos Deputados</strong><span> e prevê a substituição de cinco impostos por apenas um tributo, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ou Imposto sobre Valor Adicionado (IVA). As sugestões dos estados buscam diminuir incertezas em relação à arrecadação e à política de incentivos fiscais.</span></p>
<p><span>A proposta que está na Câmara é inspirada no trabalho do economista Bernard Appy, do Centro de Cidadania Fiscal (CCif). O IBS ou IVA substituiria os seguintes impostos: IPI, PIS, Cofins (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal). Como inclui tributos regionais, a divisão de recursos seria feita por um conselho formado por União, estados e municípios. Além disso, o modelo de incentivos tributários seria extinto.</span></p>
<p>O risco de perda de arrecadação e as incertezas em relação às políticas de incentivo regional foram os pontos que mais preocuparam os estados. O texto elaborado por eles busca resolver isso definindo que a administração do novo tributo será feita pelos estados e explicitando que parte dos recursos financiará fundos de desenvolvimento.</p>
<p>Segundo o secretário de Fazenda do Piauí, Rafael Fonteles, coordenador do Conselho Nacional dos Secretários de Fazenda (Consefaz), as modificações sugeridas geraram convergência para que estados sejam incluídos na reforma tributária.</p>
<p><strong>Guerra fiscal:</strong><span> </span><a href="https://oglobo.globo.com/economia/estados-ainda-veem-guerra-fiscal-como-fundamental-para-atrair-investimentos-diz-economista-23843868">'Estados ainda a veem como fundamental para atrair investimentos', diz economista</a></p>
<p>A própria equipe econômica do governo não pretende incluir os estados em sua proposta por temer que resistências poderiam inviabilizar a aprovação.</p>
<p>— A autonomia e o fundo de desenvolvimento regional geraram a convergência. Além da compreensão dos secretários de que há uma necessidade, que não pode ser mais adiada, de simplificação tributária para gerar mais crescimento econômico — afirmou Fonteles.</p>
<p>O avanço de outras reformas no Congresso, especialmente a da Previdência, sinalizou que é possível uma proposta que contemple estados.</p>
<p>— Você está vendo o Congresso deliberando sobre diversas matérias antes muito complicadas de avançar, está vendo uma tramitação célere. Os estados não podiam ficar sem sua proposta, ou pelo menos uma alteração à proposta do CCif — disse Fonteles.</p>
<p>Os estados consideram ainda propor uma espécie de minirreforma tributária, englobando apenas impostos regionais (ICMS e ISS). Esses tributos seriam substituídos por um único imposto, que vem sendo chamado de “IVA dual”.</p>
<p>A alternativa, no entanto, só avançaria se o governo decidir apresentar uma proposta que englobe apenas impostos federais, acrescentou Fonteles.</p>
<p></p>
<p><a href="https://oglobo.globo.com/economia/estados-apresentam-nesta-quarta-proposta-de-reforma-tributaria-alternativa-23844067">https://oglobo.globo.com/economia/estados-apresentam-nesta-quarta-proposta-de-reforma-tributaria-alternativa-23844067</a></p>
<p></p>
<h1>Reforma tributária dos estados tem mais chances de aprovação, diz secretário de PE</h1>
<h2>O secretário de Fazenda de Pernambuco, Décio Padilha, fez uma comparação do texto elaborado pelo governo federal com a proposta que os governadores vão enviar ao Congresso nos próximos dias. Segundo ele, a ideia dos estados é fazer uma revisão do modelo tributário atual, com alíquota única de ISS, ICMS, PIS, Cofins e IPI para todo o Brasil. Ele criticou a fusão de três tributos e a criação de uma CPMF 'mais robusta', como o governo planeja.</h2>
<p></p>
<p>Ouçam a entrevista na íntegra em <a href="http://cbn.globoradio.globo.com/media/audio/269165/reforma-tributaria-dos-estados-tem-mais-chances-de.htm">http://cbn.globoradio.globo.com/media/audio/269165/reforma-tributaria-dos-estados-tem-mais-chances-de.htm</a></p></div>Receita Federal publica a edição de 2019 do Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídicahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/receita-federal-publica-a-edicao-de-2019-do-perguntas-e-respostas2019-06-06T13:00:00.000Z2019-06-06T13:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), da Subsecretaria de Tributação e Contencioso, apresenta a edição 2019 do Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica, a qual incorpora ao texto anterior as atualizações de legislação ocorridas até 31 de dezembro de 2018.</p>
<p>São oferecidas mais de 900 perguntas e respostas elaboradas pela Cosit, relacionadas às mais diversas áreas da tributação da pessoa jurídica, incluindo o Imposto sobre a Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas (CSLL); tratamento tributário das sociedades cooperativas; tributação da renda em operações internacionais (tributação em bases universais, preços de transferência e juros pagos a vinculadas no exterior); obrigações acessórias; dentre outras.</p>
<p>Nesta edição destacam-se as atualizações decorrentes da revogação do antigo Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR, Decreto n.º 3.000, de 1999, pelo Decreto n.º 9.580, de 22 de novembro de 2018, o qual atualizou a legislação do imposto de renda.</p>
<p>Os temas abordados estão divididos em vinte e oito capítulos e estão disponíveis no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na internet, de livre acesso ou cópia pelo público institucional e pelos contribuintes.</p>
<p>Para acessar o "Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica 2019", clique<span> </span><a class="external-link" href="http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/ecf-escrituracao-contabil-fiscal/perguntas-e-respostas-pessoa-juridica-2019" title="">aqui</a>.</p>
<p></p>
<p><a href="http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/junho/receita-federal-publica-a-edicao-de-2019-do-perguntas-e-respostas-da-pessoa-juridica">http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/junho/receita-federal-publica-a-edicao-de-2019-do-perguntas-e-respostas-da-pessoa-juridica</a></p></div>Sonegação é problema no setor de combustíveishttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/sonegacao-e-problema-no-setor-de-combustiveis2019-01-12T11:30:00.000Z2019-01-12T11:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por <a href="https://www.poder360.com.br/author/adriano-pires/" title="Posts by Adriano Pires" class="author url fn">ADRIANO PIRES</a><span> </span></p>
<p></p>
<p><span>O </span>mercado de combustíveis vem passando por um amplo debate, principalmente, após a adoção da nova política de preços nas refinarias, pela Petrobras. As discussões passam, inevitavelmente, pelo sistema tributário, que acaba influenciando o setor de distribuição.</p>
<p>Inclusive, grande parte do preço final da gasolina e do diesel é oriunda de tributos federais e estaduais. Segundo a Petrobras, em média, 45% da composição do preço da gasolina é de impostos e contribuições.</p>
<p></p>
<p>Antes de 1988, para a tributação dos combustíveis, valia o que definia a<span> </span><a href="http://www2.camara.leg.br/legin/fed/leicon/1940-1949/leiconstitucional-4-20-setembro-1940-373594-publicacaooriginal-1-pe.html" target="_blank">Lei Constitucional de 20 de setembro de 1940</a>, que alterou o artigo 20 da<span> </span><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao37.htm" target="_blank">Constituição Federal de 1937</a>, e determinou que apenas a União tivesse competência de tributar a produção, comércio, distribuição, consumo e importação de combustíveis.</p>
<p>Coube, então, ao<span> </span><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1937-1946/Del2615.htm" target="_blank">Decreto-lei nº 2.615/40</a><span> </span>estabelecer o IUCL (Imposto Único sobre Combustíveis e Lubrificantes) (importados e produzidos no país), que valeu até a<span> </span><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm" target="_blank">CF de 88</a>, quase 50 anos.</p>
<p>É verdade que houve mudanças na incidência do IUCL ao longo desse tempo. Por exemplo, dois anos após a criação da Petrobras, em 1955, houve a transformação da incidência do IUCL em<span> </span><em>ad valorem</em>, incidindo apenas sobre o valor agregado dos derivados no país.</p>
<p>Outra modificação relevante, essa em 1964, foi que as alíquotas do IUCL passaram a incidir sobre o preço ex-refinaria, sendo esse fixado periodicamente pelo Conselho Nacional de Petróleo (CNP).</p>
<p>Em paralelo, o IVC (Imposto sobre Vendas e Consignações), que tinha incidência em cascata, incidindo sobre todas as fases da circulação de mercadorias –foi substituído pelo ICM (Imposto sobre Circulação de Mercadorias), que incidia sobre o valor agregado e foram criados, em 1970, o PIS e o PASEP, que incidiam de forma múltipla e acumulativa sobre o faturamento das empresas, aumentando o efeito em cascata sobre os combustíveis.</p>
<p>Esse processo de inchamento de tributos culminou, em 1980, com a adição, ao preço ex-refinaria, do Finsocial (Fundo de Investimento Social).</p>
<p></p>
<p></p>
<p>A estrutura que se tinha, então, era de um imposto único sobre os combustíveis, de exclusividade da União, que ao longo do tempo foi acrescido de novos tributos, também exclusivos da União, mas que se destinavam aos mais diversos fins, desde a internalização de custos sociais à participação da receita bruta da Petrobras, e a repasses gradativos a Estados e Municípios.</p>
<p>A Constituição de 1988 extinguiu o IUCL e instituiu ICMS no lugar do ICM, que passou a incidir sobre os combustíveis e lubrificantes e sobre as importações, transferindo aos Estados a competência de tributar a circulação de combustíveis em seu território de acordo com a alíquota definida por cada um deles.</p>
<p>Ou seja, a CF de 88 acabou com um sistema de imposto único, centrado na União, para algo descentralizado, e não mais monofásico, que é o ICMS. Portanto, é inegável a influência dos Estados na reordenação dos mercados de combustíveis e, consequentemente, na política energética nacional, ao longo dos últimos 20 anos.</p>
<p>Mais recentemente, a<span> </span><a href="http://www2.camara.leg.br/legin/fed/emecon/2001/emendaconstitucional-33-11-dezembro-2001-426596-publicacaooriginal-1-pl.html" target="_blank">Emenda Constitucional 33/01</a><span> </span>concedeu à União o direito da cobrança das contribuições sociais PIS/Cofins, além da Cide, sobre os combustíveis, e seguindo o artigo 149 da CF/88, não era vedado que essas contribuições fossem cumulativas.</p>
<p>O que temos hoje é um acúmulo de tributos sobre os combustíveis, consequente de mudanças no sistema tributário, mas que não acompanhou as necessidades do setor, e pior, contribuiu para distorcer preços e determinar a viabilidade econômica de projetos.</p>
<p>Hoje, com os preços livres e com acúmulo de tributos sobre os combustíveis, a situação do setor começa a ficar insustentável, deixando claro que a tributação sobre os combustíveis no país precisa ser revista. O combate a sonegação precisa e deve ser uma das prioridades do novo governo.</p>
<p>A competição entre estados usando a política tributária, em particular o ICMS, distorcem completamente a lógica de mercado dando sinais econômicos, que ao invés de incentivar os investimentos e empresas idôneas, estimula a sonegação e empresas que so trazem danos ao consumidor e aos cofres públicos.</p>
<p>A reforma tributária deve ser feita de forma a permitir que o planejamento e as políticas não tenham os impostos como um dos principais condicionantes e determinantes dos retornos dos projetos.</p>
<p>Com o atual nível e quantidade de impostos não há fiscalização que consiga combater a sonegação. E preciso que os estados tenham um entendimento que não será através de uma sanha arrecadatória que a crise fiscal será resolvida.</p>
<p></p>
<p><a href="https://www.poder360.com.br/opiniao/economia/sonegacao-e-problema-no-setor-de-combustiveis-escreve-adriano-pires/">https://www.poder360.com.br/opiniao/economia/sonegacao-e-problema-no-setor-de-combustiveis-escreve-adriano-pires/</a></p></div>Tributação das receitas financeirashttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/tributa-o-das-receitas-financeiras2015-07-23T16:57:58.000Z2015-07-23T16:57:58.000ZJurânio Monteirohttps://blog.bluetax.com.br/members/JuranioMonteiro<div><p><em><strong>Entrou em vigor o decreto 8.426/2015 que elevou para 4,65% a alíquota de PIS/Cofins</strong></em></p><p>Entrou em vigor neste mês o decreto 8.426/2015, que elevou para 4,65% a alíquota conjunta de PIS/Cofins sobre receitas financeiras - das quais foram excluídas as receitas financeiras decorrentes de operações hedge e de variação cambial, cuja alíquota permanece zerada, e as receitas relativas a Juros sobre Capital Próprio (JCP), cuja alíquota ainda é de 9,25% - auferidas pelas pessoas jurídicas submetidas ao regime não-cumulativo de PIS/Cofins. Trata-se de uma majoração relevante na carga tributária das empresas brasileiras, justamente no momento em que boa parte delas sente os efeitos de uma crise macroeconômica no Brasil.</p><p>O contexto é, sem dúvida, propício para os contribuintes questionarem tal novidade tributária, até porque existem bons argumentos para tanto.</p><p>Primeiramente, o princípio da legalidade tributária proíbe, como regra, o aumento de tributos sem a edição de lei em sentido estrito. Ou seja, salvo as exceções previstas na Constituição Federal (em relação ao II IE, IPI, IOF e Cide), a majoração de tributos é produto do Poder Legislativo, e não do Poder Executivo. Com efeito, a palavra "restabelecer", prevista no §2º do art. 27 da Lei 10.865/04, seria inconstitucional por violar art. 150, I, da Constituição Federal de 1988, ao permitir que a alíquota de PIS/Cofins fosse elevada por decreto.</p><p>Algumas empresas têm se mostrado receosas com tal argumento, pois os seus fundamentos poderiam ser "um tiro no pé" dos contribuintes. Isso porque, se a alteração da alíquota de PIS/Cofins depende de lei, o decreto 5.442/2005, que havia zerado a alíquota de PIS/Cofins sobre receitas financeiras, também seria inconstitucional e, com efeito, o fisco poderia vir a cobrar os tributos não recolhidos nos últimos cinco anos.</p><p>Tal risco, todavia, foi minimizado pelo STF, ao julgar o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 25.476/DF, quando deixou claro que não cabe ao Poder Judiciário avaliar a constitucionalidade de decreto não impugnado na ação judicial (ainda que haja indícios de sua inconstitucionalidade). Assim, se os contribuintes limitarem o objeto de suas ações ao questionamento da constitucionalidade do decreto 8.426/2015, o Poder Judiciário não poderia ampliar a discussão e prejudicar os seus autores.</p><p>Por fim, além de questionar o referido aumento da alíquota de PIS/Cofins, os contribuintes também têm se mostrado simpáticos à possibilidade de apurar créditos dessas contribuições sobre despesas financeiras, o que, todavia, tem base em argumentos ainda não experimentados na jurisprudência.</p><p>A boa notícia é que tais questionamentos podem aliviar as dificuldades de caixa imediatamente (em sede de medida liminar), pois as questões acima são pertinentes à apuração de débitos vincendos de PIS/Cofins e, como tal, não se confundem com a recuperação de indébitos tributários, nem, portanto, são vedadas pelo art. 170-A do CTN.</p><p>Advogado do Vella, Pugliese, Buosi e Guidoni Advogados</p><p>Leonardo Aguirra de Andrade</p><p>Fonte: <a href="http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/2925" target="_blank">DCI via Fenacon</a></p></div>A Síndrome Fiscal de Alice no País das Maravilhashttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/a-sindrome-fiscal-de-alice-no-pais-das-maravilhas2015-01-28T15:00:00.000Z2015-01-28T15:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>por Edgar Madruga<a class="pin-it-image-button" href="http://pinterest.com/pin/create/button/?url=http%3A%2F%2Fwww.robertodiasduarte.com.br%2Fa-sindrome-fiscal-de-alice-no-pais-das-maravilhas%2F%3Futm_source%3Dfeedburner%26utm_medium%3Demail%26utm_campaign%3DFeed%253A%2BBlogRobertoDiasDuarte%2B%2528Blog%2Bde%2BRoberto%2BDias%2BDuarte%2529&media=http%3A%2F%2Fi2.wp.com%2Fwww.robertodiasduarte.com.br%2Fwp-content%2Fuploads%2F2015%2F01%2Fedgarmadruga.jpg%3Fresize%3D189%252C220" target="_blank"><br /></a></p>
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<div class="wp-caption alignleft" id="attachment_37776"><p class="wp-caption-text">E o que dizer quando quem gasta demais é um <a title="Posts tagged with Governo" class="st_tag internal_tag" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/governo/">governo</a>, cuja forma escolhida para reequilibrar suas contas restringe-se a cobrar mais <a title="Posts tagged with Impostos" class="st_tag internal_tag" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/impostos/">impostos</a>?</p>
</div>
<p>Imagine-se num mundo dos sonhos, onde motivos nobres ou fúteis o levassem, entorpecido, a exagerar no cartão de crédito. Ao receber a fatura do gasto irresponsável, você procuraria o amado chefe (lembre-se, estamos no reino da fantasia) pedindo um aumento para saldar sua dívida. Muito atencioso e compreensivo, ele faria um breve discurso sobre os malefícios do consumismo desenfreado, mas imediatamente concederia um generoso reajuste de <a title="Posts tagged with salário" class="st_tag internal_tag" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/salario/">salário</a>, fazendo-o agradecer quase comovido e prometer a si mesmo nunca mais repetir o erro.</p>
<p>Quem dera o mundo real fosse assim. Porém, como sabemos, basta ser pai para descobrir aonde de fato podem levar certos excessos de “compreensão”. E o que dizer quando quem gasta demais é um governo, cuja forma escolhida para reequilibrar suas contas restringe-se a cobrar mais impostos?</p>
<p>Quem “pariu Mateus”, pelo jeito, novamente não vai embalá-lo, restando a mim, a você e a todos mais que vivem aqui deste lado, nenhum pouco imaginário, arcar com a despesa. Não se trata simplesmente de criticar governo A ou B, pois o cenário atual é apartidário, e vai bem além da, em âmbito federal, da recente volta da CIDE, tributo incidente sobre os combustíveis. Estende-se, por exemplo, ao IPTU, que tributa a propriedade de imóveis nos municípios brasileiros.</p>
<p>Somados, ambos chegam a representar carga extra superior a 30%, dependendo da localidade.<br /> Tributar o consumo em detrimento de patrimônio e renda é outra distorção histórica entre nós, sem falarque, na maioria das cidades, paga-se mais <a title="Posts tagged with imposto" class="st_tag internal_tag" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/imposto/">imposto</a> sobre a propriedade do carro do que da casa ou apartamento em cuja garagem ele pernoite.</p>
<p>Igualmente merece reflexão o fato de, nos Estados Unidos, mais de 90% dos 300 milhões de habitantes pagarem imposto de renda, enquanto menos de 10% dos 200 milhões de brasileiros o fazem. Por isso incidem cerca de R$ 2,00 em impostos no pacote de 5 kg de arroz saboreado tanto pelo alto executivo quanto o mais humilde operário.</p>
<p>Raciocínio semelhante talvez até justificasse o que hoje ocorre com o IPTU, mas neste caso o aumento não tem motivo tão nobre, infelizmente. Na verdade, Alice gastou demais e está nos transferindo a conta.</p>
<p>Que ao longo deste ano nós possamos ser mais <a title="Posts tagged with empreendedores" class="st_tag internal_tag" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/empreendedores/">empreendedores</a> tributários, lidando melhor com tantas incongruências. E que Alice faça o favor de voltar ao mundo real, pois ninguém a aguenta mais.</p>
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<p><a href="http://www.robertodiasduarte.com.br/a-sindrome-fiscal-de-alice-no-pais-das-maravilhas/?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+BlogRobertoDiasDuarte+%28Blog+de+Roberto+Dias+Duarte%29">http://www.robertodiasduarte.com.br/a-sindrome-fiscal-de-alice-no-pais-das-maravilhas/?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+BlogRobertoDiasDuarte+%28Blog+de+Roberto+Dias+Duarte%29</a></p></div>Ajuste deve corrigir distorções no paíshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/ajuste-deve-corrigir-distorcoes-no-pais2015-01-15T14:00:00.000Z2015-01-15T14:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Por Tatiana Lagôa</p>
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<p>Depois de anunciar o "realismo tarifário" - com reajuste nas tarifas de energia <br />e nos preços dos combustíveis - e regras mais rígidas no abono salarial, <br />seguro-desemprego, pensão por morte e auxílio-doença, o governo sinaliza a sua <br />intenção de elevar impostos em breve. O que já foi batizado de "pacote de <br />maldades", segundo analistas, afetará a vida e o bolso dos brasileiros em 2015 <br />com alta na inflação, menor crescimento econômico e possível elevação do <br />desemprego. E, mesmo assim, o mercado vê de forma positiva as mudanças, que <br />deverão corrigir distorções e abrir caminho para o desenvolvimento futuro do <br />país.</p>
<p>Ainda não foi anunciada formalmente a alta nos impostos mas o mercado aposta, <br />por exemplo, que haverá um retorno da Contribuição de Intervenção no Domínio <br />Econômico (Cide), incidente sobre os preços dos combustíveis. Extinta em 2012, a <br />cobrança deverá voltar e, como conseqüência, deixar a gasolina ainda mais cara <br />do que o esperado para este ano.</p>
<p>Um aumento da alíquota do Programa de Integração Social/Contribuição para o <br />Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins) sobre produtos importados e <br />alguns nacionais, ainda não revelados, também parece estar "no forno", prestes a <br />ser anunciado. Além disso, os cosméticos também devem passar por alta na <br />tributação. O próprio ministro da Fazenda, Joaquim Levy, já afirmou que o <br />Imposto de Renda (IR) cobrado dos pequenos prestadores de serviços deverá ser <br />alterado em breve. Todas as medidas, segundo ele, teriam como objetivo ajustar <br />as contas do governo, hoje desequilibradas.</p>
<p>"A política dos últimos quatro anos mostrou falhas. Houve baixo crescimento, <br />inflação no teto, recorde no déficit das contas, aumento da dívida pública. Ou <br />seja, todos os indicadores pioraram de modo que é necessário mudar o rumo. Por <br />isso, agora o governo vai adotar essa política de correção, principalmente do <br />deficit fiscal", afirma o economista e analista macroeconômico Alcides Leite.</p>
<p>O professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Mauro Rochlin concorda que as <br />mudanças são necessárias no momento e pontua alguns possíveis impactos na <br />economia. Um deles é uma alta na inflação, já que o combustível e alguns <br />produtos, que terão os impostos aumentados, deverão ficar mais caros. Outro <br />reflexo seria um crescimento econômico ainda menor do que o registrado em 2014. <br />E por último, há chances ainda de haver uma alta nas taxas de desemprego.</p>
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<p><a href="http://diariodocomercio.com.br/noticia.php?tit=ajuste_deve_corrigir_distorcoes_no_pais&id=147534">http://diariodocomercio.com.br/noticia.php?tit=ajuste_deve_corrigir_distorcoes_no_pais&id=147534</a></p></div>Fisco arrecada 191% mais com imposto do combustívelhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/fisco-arrecada-191-mais-com2010-07-19T13:23:51.000Z2010-07-19T13:23:51.000ZPollyana Flores Macielhttps://blog.bluetax.com.br/members/PollyanaFloresMaciel<div>A arrecadação da Cide - imposto que incide sobre a comercialização de combustíveis - registrou alta de 191,02% para R$ 3,666 bilhões no primeiro semestre deste ano, comparada ao mesmo período do ano passado (R$ 1,260 bilhão). De acordo com dados da Receita Federal divulgados na semana passada, os especialistas acreditam que os aumentos se devem a volta da alíquota sobre os preços dos combustíveis e pelo aquecimento econômico.
Quando analisada a preços correntes, a Cide cresceu 203,73% de janeiro a junho, ao passar de R$ 3,631 bilhões, nos primeiros seis meses de 2010 para R$ 1,195 bilhão, em relação a janeiro a junho de 2009. Na mesma base de comparação, o imposto sobre a comercialização de combustíveis, corrigido pelo IGP-DI subiu 196,08%, ao passar de R$ 3,712 bilhões para R$ 1,254 bilhão.
O analista da Tendências , Felipe Salto, afirma que o aumento observado das alíquotas sobre os preços de gasolina e diesel pode explicar a elevação do recolhimento do Cide. Somente no mês de junho deste ano, a arrecadação do imposto subiu 46,11% para R$ 582 milhões, contra R$ 380 milhões registrados no mesmo mês do ano passado.
"Outra explicação é a economia aquecida que fortalece o consumo destes combustíveis e a venda de automóveis", analisa Salto. "Em dois anos, foram vendidos cerca de 6 milhões de veículos, o que contribui para o aumento do recolhimento da Cide", complementa o professor das Faculdades Integradas Rio Branco, Carlos Eduardo Stempniewski. Dados recentemente divulgados pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), registram alta de 9% (1.576.695 veículos) no primeiro semestre deste ano em relação ao vendido na primeira metade de 2009. Em junho, as vendas de veículos no mercado brasileiro somaram 262.758 unidades, alta de 4,6% comparada ao mês anterior. Porém, houve queda de 12,5% no confronto com junho do ano passado.
A produção industrial cresceu 19,1% no primeiro semestre deste ano (1.753.201 veículos) na comparação com janeiro a junho de 2009. Já em junho, foram produzidos 306.350 veículos, o que indica queda de 5% em relação ao mês de maio. Contudo comparado ao mesmo mês de 2009, o resultado foi 7,7% maior.
O presidente da Anfavea Cledorvino Bellini projetou, ao divulgar os dados, que, se a oferta de crédito se mantiver favorável, as vendas de veículos alcançarão 3,4 milhões em 2010, o que representa alta de 8,2% em relação a 2009.
Sobre esse aquecimento da economia, Stempniewski comenta que, como o preço da gasolina está "relativamente" estável e a renda da população está se expandindo, isto faz com que "o peso do combustível se reduza frente ao orçamento da pessoa física". O professor das Faculdades Rio Branco afirma também que o governo ativou as usinas termoelétricas, consumidoras de diesel, o que contribui para a elevação do recolhimento da Cide.
A arrecadação das receitas federais pelo Fisco brasileiro bateu recorde ao atingir o valor de R$ 61,488 bilhões no mês de junho de 2010 e de R$ 379 bilhões, no primeiro semestre do ano. Segundo a Receita, além do crescimento de 14,55% no volume geral de vendas no acumulado de dezembro a maio de 2010 em relação a dezembro a maio de 2009, sendo um dos destaques veículos e motos, partes e peças (17,1% de participação), a compensação no pagamento de Cofins, PIS e Cide, nos seis primeiros meses de 2009, no valor de cerca de R$ 4,2 bilhões, foi importante para o resultado acumulado do ano.
Previsão
Na opinião do analista da Tendências, a arrecadação da Cide deve continuar alta. "O aquecimento da atividade econômica deve manter o nível forte da arrecadação não só da Cide como também dos demais impostos. E com a exploração do petróleo na camada pré-sal, é possível que ocorra maior arrecadação", diz. "Pode ser que, com a retirada do IPI, ocorra uma diminuição, mas a tendência é de alta em todas as atividades", acrescenta. Ele prevê um aumento de 8,8% do recolhimento total de impostos neste ano em comparação com 2009.
Stempniewski concorda que a tendência é de alta na arrecadação da Cide. "A economia deve crescer entre 4% e 5% e isto deve manter a demanda por veículos e, assim, por combustíveis", diz.
Por outro lado, Felipe Salto especula que a Cide pode ser usada para compensar o aumento dos preços dos combustíveis, como ocorreu em maio de 2008. "Naquele época, a economia estava forte e os preços da gasolina e do diesel estavam altos. Para evitar a diminuição do consumo, reduziu-se a Cide", justifica.
A arrecadação do Cide, imposto que incide sobre a comercialização de combustível, chegou a R$ 3 bilhões no primeiro semestre do ano.
Fonte: DCI
<a href="http://contabilidadenatv.blogspot.com/2010/07/fisco-arrecada-191-mais-com-imposto-do.html">http://contabilidadenatv.blogspot.com/2010/07/fisco-arrecada-191-mais-com-imposto-do.html</a></div>Lula, os pobres e a carga tributária por Maílson da Nóbregahttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/lula-os-pobres-e-a-carga2010-07-01T11:27:37.000Z2010-07-01T11:27:37.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div>Em discurso no dia 1° deste mês. O presidente Lula disse que se orgulha da carga tributária do Brasil. "Os estados que têm as melhores políticas sociais são os que têm a carga tributária mais elevada." Citou Estados Unidos. Alemanha, Suécia e Dinamarca. "Quem tem carga tributária de 10% não tem estado. O estado não pode fazer absolutamente nada."
A declaração é uma barafunda. Embaralha conceitos corretos com ilações estapafúrdias, como a de que haveria alguém demandando uma carga de 10% do PIB. O presidente deveria ler sobre o assunto ou cercar-se de quem o entenda. Não há como orgulhar-se de uma carga excessiva, caótica, inibidora do crescimento, que tributa mais os pobres do que os ricos.
Economistas do governo sustentam teses igualmente esquisitas. O relevante seria a carga tributária líquida, isto é, a arrecadação menos as transferências de renda. Assim. não seriam conta transferências de renda. Assim. não seriam contados os gastos previdenciários. o Bolsa Família nem outras transferências a pessoas. Por aí, o estado poderia tributar 100% da renda dos que trabalham, desde que a transferisse aos que não trabalham. O leitor concorda?
Cargas tributárias muito baixas limitam a ação do estado. Nisso o presidente tem razão. No século XIX, o economista alemão Adolph Wagner (1835-1917) observou que a elevação dos gastos públicos e, assim, da carga tributária tinha a ver com o crescimento econômico e com as demandas do eleitorado, favoráveis à expansão dos gastos atinentes ao estado de bem-estar social.
A Lei de Wagner foi refinada pelo economista americano Richard Musgrave (1910-2007). No processo de desenvolvimento, os gastos do estado aumentam por três caminhos: (1) o provimento aumentam de aposentadorias. educação e saúde; (2) ações a relativas à segurança, meio ambiente e intervenção na economia: e (3) políticas públicas de natureza social.
O gasto público do Brasil (cerca de 40% do PIB) é semelhante ao de país rico europeu. Nada a ver com aquela lei, mas com a força de lobbies. O disparate deriva da Constituição de 1988 e dos fortes aumentos do salário mínimo (em especial com Lula), o qual reajusta dois de cada três benefícios previdenciários. Ou se elevava a carga tributária ou se financiava a gastança com inflação ou endividamento, o que seria muito pior.
Todos os países emergentes de renda média. com os quais nos comparamos. têm carga tributária ao redor de 25% do PIB. O Brasil, com 36%. é uma destacada exceção, que não pode nos deixar felizes. Carga tributária desse porte é característica de países ricos como os citados por Lula, de alta renda e riqueza. Nos Estados Unidos, mais de 60% da carga vem de impostos sobre a renda e a propriedade. No Brasil, apenas 20%.
Com renda per capita incompatível com uma carga alta sem distorção - privilégio das nações ricas -, o Brasil depende da elevada tributação do consumo. Ao contrário do que ocorre naquelas nações (um imposto geral sobre o consumo e um específico sobre bens supérfluos como cigarros e bebidas), a estrutura brasileira contém pelo menos seis tributos: IPI, ICMS, ISS, PIS/Cofins. Cide e IOF no crédito ao consumo.
A tributação do consumo extrai mais da renda dos pobres. Exemplo: o valor do ICMS sobre o pão é o mesmo, independentemente de quem o compre. Nesse caso, como nos demais, o ICMS representa um porcentual muito maior da renda do pobre do que do rico. Segundo o Ipea, quem ganha até dois salários mínimos paga 54% de sua renda em tributos. Quem recebe mais de trinta mínimos paga apenas 29%.
A fora essa disfunção social, a carga tributária é um estorvo ao crescimento. De 1988 para cá, houve piora sistemática no tamanho e na sua qualidade. O ICMS, o caos maior, tem 27 legislações diferentes, inúmeros regimes tributários, alíquotas incontáveis e confusas regras. Seu peso se agigantou em itens fundamentais para o desenvolvimento, como telecomunicações e energia.
Ao se orgulhar dessa inaceitável realidade, Lula presta mais um desserviço ao país. Desmoraliza os brasileiros que se dedicam a estudar a carga tributária e a condená-la com fundamentados argumentos. Para ele, feliz da vida com tal carga, não precisamos de reforma. Mais uma vez, o leitor concorda?
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