As propostas buscam desburocratizar o ambiente de negócios aos empresários, simplificar o sistema, reduzir a carga tributária, aumentar a segurança jurídica e modernizar o regime tributário brasileiro. As oito emendas da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) foram entregues ao relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 45/2019, deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP/PB), durante audiência pública da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (Frepem), em agosto.


Ao longo dos anos, a FecomercioSP vem defendendo a desburocratização como forma de melhorar o ambiente de negócios no País. Nesse sentido, além das oito propostas de emendas à PEC n.º 45/2019, a Entidade entregou ao relator 11 anteprojetos de simplificação tributária, elaborados pelos conselhos Superior de Direito e de Assuntos Tributários da Federação, que, diferentemente das emendas, podem ser implementados por normas infraconstitucionais.

Confira as oito emendas da FecomercioSP à PEC n.º 45/2019:

1) Vedação ao uso de medidas provisórias em matéria tributária e instituição do princípio da anterioridade plena
Embora a Constituição preveja que alterações na legislação tributária devem constar na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), eventuais brechas ou imprecisões propiciam a criação de tributos. Quando estabelecido por medida provisória, o novo tributo ou a alteração de um existente passa a ter efeito imediato, dificultando as atividades empresariais. A proposta ainda prevê que, em caso de qualquer alteração na legislação tributária, seja respeitado o princípio da anterioridade plena, de modo que se propicie tempo suficiente para que os empreendedores equacionem seus negócios para suportar a carga tributária futura.

2) Instituição do Código de Defesa do Contribuinte Nacional por meio de lei complementar
A proposta busca estabelecer uma relação de equilíbrio entre o Fisco e o contribuinte, de modo a consolidar não só os seus direitos e garantias, mas também suas obrigações perante a administração pública tributária e vice-versa.

3) Instituição do Programa de Conformidade Fiscal Nacional por meio de lei complementar
O programa a ser instituído em âmbito federal tem o objetivo de construir uma relação mais harmoniosa entre o Fisco e o contribuinte, promovendo a autorregularização, a orientação, a redução da litigiosidade e o cumprimento voluntário das obrigações tributárias.

4) Limitação do instituto da substituição tributária (ST)
Inicialmente, a substituição tributária incidia apenas em operações com produtos de fabricação oligopolizadas (cigarros, bebidas frias, combustíveis, automóveis, pneus, cimentos e sorvetes). O regime também tinha um aspecto simplificador ao incorrer sobre o comércio porta a porta (quando o vendedor comercializa produtos visitando consumidores em suas residências). Contudo, o uso da ST foi massificado na última década, atingindo mercadorias fora dessas características, de modo que se tornou um instrumento de arrecadação tributária. A proposta prevê que a ST volte a ser aplicada com a finalidade para a qual foi criada.

5) Limite máximo para a carga tributária
Não há dúvida de que a carga tributária brasileira – atualmente, em torno de 35% do Produto Interno Bruto (PIB) – é uma das mais elevadas do mundo, especialmente em comparação com os países em desenvolvimento. O peso dos impostos penalizada o setor produtivo nacional, reduz a competitividade da economia e compromete o desenvolvimento do mercado de capitais. A proposta, portanto, estabelece que a soma da arrecadação de todos os tributos federais, estaduais e municipais deve se limitar a 25% do PIB do ano anterior.

6) Altera o ato das disposições transitórias para dispor sobre a transição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
Prevê que a transição do sistema tributário atual para o novo seja efetuada em um ano, podendo ser prorrogado por mais um ano, caso necessário. Do jeito que está hoje, a PEC n.º 45 estabelece um período de transição de dez anos, o qual a FecomercioSP não apoia, uma vez que impor ao contribuinte conviver com dois sistemas simultaneamente durante tanto tempo dificultaria ainda mais o cumprimento das obrigações tributárias. Além disso, a sociedade almeja há muito tempo uma reforma tributária significativa cujos efeitos possam ser sentidos o quanto antes.

7) Ajusta o dispositivo que cria a possibilidade de criação do imposto seletivo pela União
O imposto seletivo tem a finalidade extrafiscal – ou seja, não apenas arrecadatória – e é destinado a desestimular o consumo de determinados bens ou serviços. A proposta ajusta o texto da PEC n.º 45 para colocar no singular a possibilidade de instituição desse imposto, evitando, assim, a criação de novos tributos.

8) Estabelece o cálculo por fora e o direito ao crédito
A proposta ataca um dos maiores problemas dos contribuintes, muito comum nas operações que incidem ICMS. A alteração propõe que os tributos passem a ser não cumulativos, de modo a se compensar o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores. Dessa forma, o imposto não compõe a sua própria base de cálculo. A alteração também assegura que haja concessão de crédito dos serviços, produtos e bens utilizados na atividade econômica empresarial, o que, por um lado, incentiva o aumento da produção e, por outro, diminui a sonegação fiscal.

Tramitação da PEC n.º 45
No momento, a PEC n.º 45/2019 está em análise na comissão especial da Câmara dos Deputados. O prazo para apresentação de emendas termina no dia 5 de setembro. Para que uma emenda integre o texto, é preciso que um deputado membro da comissão apresente o texto substitutivo ao relator. Em seguida, precisa ser apreciada na comissão e, se aprovada, será inserida na proposta. Caso a emenda não seja acatada na comissão especial, pode ser reapresentada, por meio de qualquer deputado, quando a PEC for a plenário. Para ser aprovada nessa etapa, a proposta precisa de apoio de dois terços dos deputados, em dois turnos, seguindo, então, para o Senado.
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